Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2022, 08:57
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 17:35
Confirmada
02/09/2022, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021896-66.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021896-66.2009.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): CARLOS VALEZE Deolinda Scussel Lorenzetti ESPÓLIO DE FRANCISCO NAVA representado(a) por IRENE JOSEFINA NAVA ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS SYPNIEWSKI ESPÓLIO DE MARIA SILVEIRA MELLO representado(a) por MARIA ETELVINA LOPES, Sebastiana Etelvina Cheda, ANTONIO ETELVINO LOPES ESPÓLIO DE HERDEIROS DE KHALIL MAHFOUD representado(a) por HELENA ELIAS MAHFOUD, Daisy Elias Mahfond Bueno, JOSE CARLOS ELIAS MAHFOUD, GLORIA JUREMA GUIMARÃES MAHFOUD MARISON LUIZ PESSOA DA SILVA MESSIAS VIGATTO Percimo Chiaretto Filho SHIRUO TATEIWA Réu(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO 1. Arquive-se definitivamente, tendo em vista que exaurida a prestação jurisdicional no presente feito, considerando, em especial, que os acordos já foram homologados em sede recursal. 2. Se necessário, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para proceder às devidas anotações. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini - Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2022, 08:57
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 17:35
Confirmada
02/09/2022, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021896-66.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021896-66.2009.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): CARLOS VALEZE Deolinda Scussel Lorenzetti ESPÓLIO DE FRANCISCO NAVA representado(a) por IRENE JOSEFINA NAVA ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS SYPNIEWSKI ESPÓLIO DE MARIA SILVEIRA MELLO representado(a) por MARIA ETELVINA LOPES, Sebastiana Etelvina Cheda, ANTONIO ETELVINO LOPES ESPÓLIO DE HERDEIROS DE KHALIL MAHFOUD representado(a) por HELENA ELIAS MAHFOUD, Daisy Elias Mahfond Bueno, JOSE CARLOS ELIAS MAHFOUD, GLORIA JUREMA GUIMARÃES MAHFOUD MARISON LUIZ PESSOA DA SILVA MESSIAS VIGATTO Percimo Chiaretto Filho SHIRUO TATEIWA Réu(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO 1. Arquive-se definitivamente, tendo em vista que exaurida a prestação jurisdicional no presente feito, considerando, em especial, que os acordos já foram homologados em sede recursal. 2. Se necessário, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para proceder às devidas anotações. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini - Juíza de Direito
02/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 15:20
Remessa (em diligência)
01/09/2022, 15:19
Arquivamento
30/08/2022, 19:01
Conclusão (para julgamento)
19/08/2022, 10:56
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 10:17
Confirmada
18/07/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 15:58
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:22
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:24
Confirmada
29/04/2022, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 12:58
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 23:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 09:03
Confirmada
18/03/2022, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 14:04
Trânsito em julgado
16/03/2022, 14:03
Documento (Acórdão)
16/03/2022, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
APELADOS: PERCIMO CHIARETTO FILHO E OUTROS RELATOR: DES. FERNANDO PRAZERES I – Como se verifica dos movs. 59.1 e 117.1 foram homologados os acordos realizados entre o Banco e todos os autores do feito. II – Sendo assim, como já determinado pela decisão de mov. 117.1 e 125.1, promova-se a baixa dos autos. III – Intimem-se. Curitiba, 02 de março de 2022. FERNANDO PRAZERES DESEMBARGADOR
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0021896-66.2009.8.16.0001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 21896-66.2009.8.16.0001 DE CURITIBA – 15ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL
04/03/2022, 00:00
Recebimento
03/03/2022, 16:58
Decurso de Prazo
26/02/2022, 03:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2022, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO
APELADO: PERCIMO CHIARETTO FILHO RELATOR: DES. FERNANDO PRAZERES I – Cumpra-se o disposto no final do item III da decisão de mov. 117.1. Curitiba, 07 de fevereiro de 2022. FERNANDO PRAZERES DESEMBARGADOR
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0021896-66.2009.8.16.0001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021896-66.2009.8.16.0001 DE CURITIBA – 15ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL
16/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 09:40
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 16:29
Confirmada
08/02/2022, 16:28
Confirmada
07/02/2022, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2022, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2022, 13:01
Confirmada
04/02/2022, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0021896-66.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021896-66.2009.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): CARLOS VALEZE Deolinda Scussel Lorenzetti ESPÓLIO DE FRANCISCO NAVA representado(a) por IRENE JOSEFINA NAVA ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS SYPNIEWSKI ESPÓLIO DE MARIA SILVEIRA MELLO representado(a) por MARIA ETELVINA LOPES, Sebastiana Etelvina Cheda, ANTONIO ETELVINO LOPES ESPÓLIO DE HERDEIROS DE KHALIL MAHFOUD representado(a) por HELENA ELIAS MAHFOUD, Daisy Elias Mahfond Bueno, JOSE CARLOS ELIAS MAHFOUD, GLORIA JUREMA GUIMARÃES MAHFOUD MARISON LUIZ PESSOA DA SILVA MESSIAS VIGATTO Percimo Chiaretto Filho SHIRUO TATEIWA Réu(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO 1. Promova-se a juntada a estes autos do acordo de mov. 115 e da sentença homologatória de mov. 117, expedindo-se os alvarás correlatos; 2. Em sequência, certifique-se se extinta a ação em face de todos os autores e, em sendo positiva, arquive-se definitivamente. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
03/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 11:28
Documento (Decisão)
02/02/2022, 11:26
Expedição de alvará de levantamento
01/02/2022, 17:01
Expedição de alvará de levantamento
01/02/2022, 17:01
Arquivamento
01/02/2022, 16:48
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 16:38
Documento (Certidão)
31/01/2022, 16:25
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2022, 16:12
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO
APELADO: PERCIMO CHIARETTO FILHO RELATOR: DES. FERNANDO PRAZERES I – Diante dos documentos juntados aos autos, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelo HSBC BANK BRASIL e PERCIMO CHIARETTO FILHO (mov. 115.1) nos termos ali expostos, em observância ao art. 932, inc. I, do Código de Processo Civil e art. 182, inc. XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. II – Consequentemente, julgo prejudicado o presente recurso e determino a baixa dos autos ao juízo de origem para as providências necessárias. III – Intimem-se e, oportunamente, baixem. Curitiba, 16 de dezembro de 2021. FERNANDO PRAZERES DESEMBARGADOR
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0021896-66.2009.8.16.0001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021896-66.2009.8.16.0001 DE CURITIBA – 15ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL
13/01/2022, 00:00
Confirmada
21/12/2021, 09:40
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 14:19
Confirmada
17/12/2021, 14:16
Confirmada
17/12/2021, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0021896-66.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021896-66.2009.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): CARLOS VALEZE Deolinda Scussel Lorenzetti ESPÓLIO DE FRANCISCO NAVA representado(a) por IRENE JOSEFINA NAVA ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS SYPNIEWSKI ESPÓLIO DE MARIA SILVEIRA MELLO representado(a) por MARIA ETELVINA LOPES, Sebastiana Etelvina Cheda, ANTONIO ETELVINO LOPES ESPÓLIO DE HERDEIROS DE KHALIL MAHFOUD representado(a) por HELENA ELIAS MAHFOUD, Daisy Elias Mahfond Bueno, JOSE CARLOS ELIAS MAHFOUD, GLORIA JUREMA GUIMARÃES MAHFOUD MARISON LUIZ PESSOA DA SILVA MESSIAS VIGATTO Percimo Chiaretto Filho SHIRUO TATEIWA Réu(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO 1. Defiro o pedido de mov. 16, expeçam-se alvarás de levantamento, conforme postulado, tendo em vista que homologado o acordo, em sede recursal - arquivo anexo; 2. Determino que a serventia proceda às devidas baixas com relação aos autores que firmaram acordo; 3. Em sequência, aguardem os autos em arquivo provisório o julgamento do recurso. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito PROJUDI - Recurso: 0021896-66.2009.8.16.0001 - Ref. mov. 59.1 - Assinado digitalmente por Fernando Antonio Prazeres:7861 25/09/2021: HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO. Arq: 466 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0021896-66.2009.8.16.0001 Recurso: 0021896-66.2009.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Apelado(s): SHIRUO TATEIWA ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS SYPNIEWSKI CARLOS VALEZE MESSIAS VIGATTO MARISON LUIZ PESSOA DA SILVA ESPÓLIO DE FRANCISCO NAVA Percimo Chiaretto Filho Deolinda Scussel Lorenzetti HERDEIROS DE KHALIL MAHFOUD ESPÓLIO DE MARIA SILVEIRA MELLO
Vistos, etc... I – Diante dos documentos juntados aos autos, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os acordos celebrados por DEOLINDA SCUSSEL LORENZETTI (mov. 29.1); ESPÓLIO DE MARIA SILVEIRA MELLO (mov. 30.1); ESPÓLIO DE KHALIL MAHFOUD (mov. 31.1); MESSIAS VIGATTO (mov. 32.1); SHIRUO TATEIWA (mov. 33.1); ESPÓLIO DE FRANCISCO NAVA (mov. 34.1); CARLOS VALEZE (mov. 35.1); MARISON LUIZ PESSOA (mov. 36.1) e LUIZ CARLOS SYPNIEWSKI (mov. 37.2) nos termos ali expostos, em observância ao art. 932, inc. I, do Código de Processo Civil e art. 182, inc. XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e, consequentemente, julgo extinto o presente recurso com relação aos referidos autores, pela perda superveniente do objeto[1]. À Secretaria para as baixas e anotações necessárias. II – Com relação ao litisconsorte PERCIMO CHIARETTO FILHO, mantenha-se a suspensão determinada na decisão de mov. 1.3 – pg. 7. III – Intimem-se. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ84T X23V9 E9HLG 8EVS3PROJUDI - Recurso: 0021896-66.2009.8.16.0001 - Ref. mov. 59.1 - Assinado digitalmente por Fernando Antonio Prazeres:7861 25/09/2021: HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO. Arq: 466 Curitiba, 23 de setembro de 2021. FERNANDO PRAZERES DESEMBARGADOR [1] Art. 182, XXXIV do Regimento Interno deste TJPR. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ84T X23V9 E9HLG 8EVS3
15/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 14:52
Documento (Outros documentos)
14/12/2021, 14:52
Expedição de alvará de levantamento
14/12/2021, 09:37
Conclusão (para decisão)
23/11/2021, 15:55
Ato ordinatório
26/10/2021, 09:30
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2021, 17:26
Confirmada
05/10/2021, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0021896-66.2009.8.16.0001 Recurso: 0021896-66.2009.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Apelado(s): SHIRUO TATEIWA ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS SYPNIEWSKI CARLOS VALEZE MESSIAS VIGATTO MARISON LUIZ PESSOA DA SILVA ESPÓLIO DE FRANCISCO NAVA Percimo Chiaretto Filho Deolinda Scussel Lorenzetti HERDEIROS DE KHALIL MAHFOUD ESPÓLIO DE MARIA SILVEIRA MELLO
Vistos, etc... I – Diante dos documentos juntados aos autos, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os acordos celebrados por DEOLINDA SCUSSEL LORENZETTI (mov. 29.1); ESPÓLIO DE MARIA SILVEIRA MELLO (mov. 30.1); ESPÓLIO DE KHALIL MAHFOUD (mov. 31.1); MESSIAS VIGATTO (mov. 32.1); SHIRUO TATEIWA (mov. 33.1); ESPÓLIO DE FRANCISCO NAVA (mov. 34.1); CARLOS VALEZE (mov. 35.1); MARISON LUIZ PESSOA (mov. 36.1) e LUIZ CARLOS SYPNIEWSKI (mov. 37.2) nos termos ali expostos, em observância ao art. 932, inc. I, do Código de Processo Civil e art. 182, inc. XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e, consequentemente, julgo extinto o presente recurso com relação aos referidos autores, pela perda superveniente do objeto[1]. À Secretaria para as baixas e anotações necessárias. II – Com relação ao litisconsorte PERCIMO CHIARETTO FILHO, mantenha-se a suspensão determinada na decisão de mov. 1.3 – pg. 7. III – Intimem-se. Curitiba, 23 de setembro de 2021. FERNANDO PRAZERES DESEMBARGADOR [1] Art. 182, XXXIV do Regimento Interno deste TJPR.