ESPóLIO DE SERGIO MASSAYUKI TAGUCHI REPRESENTADO(A) POR ROSA TIEKO TAMIOKA TAGUCHI, JENIFER MASSAE TAGUCHI CANO TORRES, JESSICA SATIE TAGUCHI
Reu
Advogados / Representantes
EDYELSON DA SILVA CANO
OAB/PR 130870·Representa: Autor
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134·CPF·Representa: Autor
JULIANO MARCELO GERMANO
OAB/PR 33691·CPF·Representa: Autor
ALLINE ELEUTÉRIO GARCIA
OAB/PR 71895·CPF·Representa: Autor
GLAUCIA MANGANELLI
OAB/PR 69861·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 478) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (27/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 16:27
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 474) JUNTADA DE CERTIDÃO (09/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 14:59
Confirmada
10/04/2026, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 17:23
Documento (Certidão)
09/04/2026, 17:22
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 17:09
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:53
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:52
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:50
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:49
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2026, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2026, 09:38
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 14:08
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 458) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (02/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001523-71.2011.8.16.0121.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA CÍVEL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44) 99742-8929 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001523-71.2011.8.16.0121 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$32.384,56 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ROSA TIEKO TAMIOKA TAGUCHI ROSA TIEKO TAMIOKA TAGUCHI ESPÓLIO DE SÉRGIO MASSAYURI TAGUCHI DECISÃO I. A parte executada requereu a designação de audiência de conciliação (mov. 446.1). Todavia, a parte exequente manifestou-se expressamente no sentido de não possuir interesse na realização de audiência conciliatória, informando, inclusive, não deter alçada para celebração de acordo em juízo (mov. 449.1). Diante do posicionamento do exequente, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de eventual composição extrajudicial entre as partes. II. Quanto à habilitação do espólio, considerando o falecimento de Sergio Massayuki Taguchi, devidamente comprovado (mov. 446.2), bem como o requerimento formulado pela parte exequente (mov. 451.1), DEFIRO a habilitação do ESPÓLIO DE SERGIO MASSAYUKI TAGUCHI, que deverá figurar no polo passivo da demanda, nos termos dos arts. 110 e 687 e seguintes do CPC. Proceda-se à citação do espólio, na pessoa de seus herdeiros indicados, nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil, para que, querendo, apresentem defesa no prazo legal, observando-se que a responsabilidade se limita aos bens deixados pelo de cujus. III. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação. IV. Intimações e diligências necessárias. Nova Londrina/PR, datado e assinado digitalmente. Felipe Castello Cintra Juiz de Direito
11/03/2026, 00:00
Confirmada
03/03/2026, 03:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 14:26
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2026, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 14:12
deferimento
27/02/2026, 10:50
Conclusão (para decisão)
07/01/2026, 01:01
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:50
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 15:41
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 446) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 17:57
Confirmada
29/09/2025, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 443) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 14:58
Confirmada
22/09/2025, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 17:36
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:49
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 436) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001523-71.2011.8.16.0121.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA CÍVEL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44) 99742-8929 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001523-71.2011.8.16.0121 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$32.384,56 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ROSA TIEKO TAMIOKA TAGUCHI ROSA TIEKO TAMIOKA TAGUCHI SÉRGIO MASSAYURI TAGUCHI DECISÃO 1. Defiro a consulta por meio do sistema Sniper (seq. 426). 2. Ao Cartório para que proceda a consulta junto ao referido sistema. 3. Com o resultado da diligência, intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o prosseguimento, sob pena de extinção/ arquivamento. 4. Intimações e diligências necessárias. Nova Londrina/PR, datado e assinado digitalmente. Felipe Castello Cintra Juiz de Direito
08/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 16:29
Confirmada
01/08/2025, 04:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 16:10
Documento (Outros documentos)
31/07/2025, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2025, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 16:04
Outras Decisões
24/07/2025, 00:38
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 12:47
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 15:19
Ato ordinatório
10/06/2025, 09:39
Decurso de Prazo
04/06/2025, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 16:34
Confirmada
13/05/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 423) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 18:43
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 18:43
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:21
Confirmada
12/02/2025, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 419) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 13:49
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 13:49
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 15:24
Ato ordinatório
29/11/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2024, 11:10
Confirmada
22/11/2024, 02:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2024, 08:11
Documento (Outros documentos)
20/11/2024, 08:11
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:48
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:48
Confirmada
11/10/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001523-71.2011.8.16.0121.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA CÍVEL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44) 99742-8929 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001523-71.2011.8.16.0121 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$32.384,56 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0620-30) Avenida Londrina, 638 - Centro - NOVA LONDRINA/PR - CEP: 87.970-000 Executado(s): ROSA TIEKO TAMIOKA TAGUCHI (CPF/CNPJ: 056.312.659-07) RUA REINALDO MASSI, 851 - CENTRO - DIAMANTE DO NORTE/PR - CEP: 87.990-000 ROSA TIEKO TAMIOKA TAGUCHI (CPF/CNPJ: 07.269.997/0001-29) RUA REINALDO MASSI, 851 - CENTRO - DIAMANTE DO NORTE/PR - CEP: 87.990-000 SÉRGIO MASSAYURI TAGUCHI (RG: 10693591 SSP/PR e CPF/CNPJ: 837.905.518-72) Rua Reinaldo Massi, 851 casa - Centro - DIAMANTE DO NORTE/PR - CEP: 87.990-000 DECISÃO I - DEFIRO o requerimento de consulta ao sistema INFOJUD, para que sejam obtidas as três últimas DIRs da parte executada (mov. 395.1). II - A fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a secretaria deverá restringir o acesso à movimentação em que as referidas declarações forem anexadas, autorizando a visualização dos documentos apenas às partes - as quais não poderão, em qualquer hipótese, reproduzi-los. III - Após a juntada das declarações aos autos, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para impulsionar a execução. IV - Intimações e diligências necessárias. Nova Londrina/PR, datado e assinado digitalmente. Felipe Castello Cintra Juiz de Direito
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 14:21
Documento (Outros documentos)
10/10/2024, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2024, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 14:17
deferimento
04/10/2024, 22:53
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 13:21
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:51
Documento (Outros documentos)
29/08/2024, 16:58
Documento (Outros documentos)
29/08/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 18:01
Ato ordinatório
23/08/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 16:09
Confirmada
08/08/2024, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 10:08
Documento (Outros documentos)
07/08/2024, 10:08
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:44
Confirmada
28/06/2024, 02:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 15:38
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 15:37
Documento (Certidão)
27/05/2024, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 14:18
Ato ordinatório
13/04/2024, 09:34
Decurso de Prazo
13/04/2024, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2024, 16:28
Confirmada
05/04/2024, 04:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 13:51
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 13:48
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 12:15
Ato ordinatório
21/03/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 11:23
Confirmada
14/03/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001523-71.2011.8.16.0121.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA CÍVEL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44) 99742-8929 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001523-71.2011.8.16.0121 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$32.384,56 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ROSA TIEKO TAMIOKA TAGUCHI ROSA TIEKO TAMIOKA TAGUCHI SÉRGIO MASSAYURI TAGUCHI DECISÃO 1. Nos termos da ordem estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil que estabelece a primazia da penhora em dinheiro, seja em espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira, e com base no artigo 854 do mencionado Código, DEFIRO o pedido de penhora eletrônica, razão pela qual determino o bloqueio e posterior penhora pelo sistema SISBAJUD dos valores constantes de contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte executada até o limite do crédito exequendo. 2. Observe o Cartório o uso da nova ferramenta "Teimosinha" do SISBAJUD, procedendo a solicitação de bloqueio com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias. 3. Constritos valores, intime-se a parte devedora para, em querendo, comprovar quaisquer das hipóteses do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias. Ciente a parte credora de que os valores permanecerão em conta judicial à disposição do Juízo até que tenha decorrido o referido prazo. 4. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, a indisponibilidade será convertida automaticamente em penhora, procedendo a transferência dos valores para conta judicial remunerada, em estabelecimento oficial de crédito, conforme dispõe o artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, independentemente de termo de penhora. Em tal oportunidade, intime-se a parte executada. 5. Decorrido o prazo sem insurgência da parte executada, expeça-se alvará para levantamento dos valores penhorados pela parte exequente, intimando-a para retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias, dentro do qual deverá também se manifestar sobre o prosseguimento da execução. 6. Em caso de bloqueio positivo, defiro a penhora, por mero termo nos autos, valendo a presente decisão, junto com o termo de constrição, como bastante para tanto, dispensando maiores formalidades (art. 845 do CPC). 7. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações. 8. Intimações e diligências necessárias. Nova Londrina/PR, datado e assinado digitalmente. Felipe Castello Cintra Juiz de Direito
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 10:57
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 10:56
deferimento
10/03/2024, 20:27
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 11:44
Decurso de Prazo
24/01/2024, 04:02
Confirmada
12/12/2023, 02:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 17:02
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 17:01
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:41
Confirmada
23/10/2023, 05:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 16:37
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 16:37
Documento (Certidão)
20/10/2023, 16:34
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:23
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:22
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2023, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2023, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2023, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 13:50
Documento (Outros documentos)
04/09/2023, 13:34
Documento (Certidão)
04/09/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 09:29
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:54
Confirmada
12/07/2023, 05:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 13:47
Documento (Outros documentos)
11/07/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 09:11
Ato ordinatório
07/07/2023, 09:34
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 11:55
Confirmada
28/06/2023, 06:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 14:16
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 14:15
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 17:19
Decurso de Prazo
24/05/2023, 00:32
Confirmada
01/05/2023, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001523-71.2011.8.16.0121.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA CÍVEL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44) 99742-8929 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001523-71.2011.8.16.0121 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$32.384,56 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ROSA TIEKO TAMIOKA TAGUCHI ROSA TIEKO TAMIOKA TAGUCHI SÉRGIO MASSAYURI TAGUCHI DECISÃO 1. A parte exequente pugna pela busca eventuais planos de previdência privada em nome dos executados pelos sistemas CNSeg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), SUSEP (Superintendência de Seguros) e PREVIC. Considerando a possibilidade latente da busca ser realizada pessoalmente pela parte, bem como, a ausência de demonstração de negativa de tentativa extrajudicial, não há outra medida senão o indeferimento da busca pelos sistemas CNSeg, SUSEP e PREVIC. Dito de outra forma, entendo que a expedição de ofícios por ordem judicial, deve ser uma medida subsidiária, possível somente no caso de frustradas as tentativas ordinárias a disposição da parte extrajudicialmente, tendo em vista que é ônus da parte exequente promover os atos e diligências necessários a fim de se obter a satisfação da dívida. Deste modo, indefiro, os pedidos de busca de bens pelos sistemas CNSeg, SUSEP e PREVIC, devendo a parte exequente promover as diligências caso ainda seja de seu interesse ou comprovar a negativa obtida na tentativa extrajudicial. 2. Intime-se a exequente para requerer o que for de seu interesse para prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Após, tornem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Nova Londrina, datado e assinado digitalmente. Mario Augusto Quinteiro Celegatto Juiz de Direito
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 12:37
Indeferimento
28/04/2023, 11:53
Decurso de Prazo
18/03/2023, 00:28
Conclusão (para decisão)
23/02/2023, 11:11
Confirmada
23/02/2023, 06:30
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 15:58
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2022, 18:10
Confirmada
24/11/2022, 03:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 16:07
Documento (Outros documentos)
23/11/2022, 16:07
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 09:51
Confirmada
16/10/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 11:51
Confirmada
14/09/2022, 03:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 13:30
Documento (Outros documentos)
15/08/2022, 13:37
Ato ordinatório
14/07/2022, 00:14
Confirmada
30/05/2022, 15:35
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2022, 15:33
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 13:47
Confirmada
06/05/2022, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 13:18
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 15:07
Confirmada
30/03/2022, 03:46
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 13:49
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 08:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 14:16
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 14:16
Confirmada
04/03/2022, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001523-71.2011.8.16.0121.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA CÍVEL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Edifício do Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44) 3432-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001523-71.2011.8.16.0121 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$32.384,56 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ROSA TIEKO TAMIOKA TAGUCHI ROSA TIEKO TAMIOKA TAGUCHI SÉRGIO MASSAYURI TAGUCHI DECISÃO 1. Considerando que os atos executivos restaram infrutíferos, afigura-se cabível a inscrição da executada nos cadastros de inadimplentes, na forma do art. 782, §3º da Lei nº. 13.105/15 (código de processo civil - CPC). 2. Desta feita, nos termos do ofício-circular nº. 74/2018, com base no decreto judiciário nº. 402/2017, à Serventia para que proceda à inclusão do nome da parte requerida no Serasa Experian pelo sistema SERASAJUD. 3. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender conveniente para prosseguimento do feito. 5. Intimações e diligências necessárias. Nova Londrina, datado e assinado digitalmente. Mario Augusto Quinteiro Celegatto Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 17:00
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:58
deferimento
03/03/2022, 06:04
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 11:27
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 10:03
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 17:15
Confirmada
23/02/2022, 03:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 18:27
Documento (Outros documentos)
22/02/2022, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 11:24
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 21:08
Confirmada
17/02/2022, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001523-71.2011.8.16.0121.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA CÍVEL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Edifício do Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44) 3432-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001523-71.2011.8.16.0121 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$32.384,56 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ROSA TIEKO TAMIOKA TAGUCHI ROSA TIEKO TAMIOKA TAGUCHI SÉRGIO MASSAYURI TAGUCHI DECISÃO 1. Considerando que restaram infrutíferas as outras diligências para localização de bens pertencentes ao executado, DEFIRO a requisição das últimas 03 (três) declarações de renda, de imposto territorial rural e de operações imobiliárias da parte executada junto ao sistema INFOJUD, motivo pelo qual decreto o sigilo dos presentes autos. Anote-se. A corroborar com a possibilidade de utilização do referido sistema para localização de bens passíveis de constrição, por prestigiar a efetividade, a celeridade e a menor onerosidade do processo de execução, segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA INFOJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. 1. Com a entrada em vigor da Lei 11.382/2006, e como resultado das inovações nela tratadas, houve evolução no sentido de prestigiar a efetividade da Execução, de modo que a apreensão judicial de dinheiro, mediante o sistema eletrônico denominado Bacen Jud, passou a ser medida primordial, independentemente da demonstração relativa à inexistência de outros bens. 2. Atualmente, a questão se encontra pacificada, nos termos do precedente fixado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.112.943/MA, sujeito ao rito dos recursos repetitivos. 3. Ademais, o STJ posiciona-se no sentido de que o entendimento adotado para o Bacenjud deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.322.436, Rel.Min. Assusete Magalhães, DJe 17.08.2015; REsp 1.522.644, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 01/07/2015; AgRg no REsp 1.522.840; Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 10/06/2015; REsp 1.522.678, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 18/05/2015. 4. Recurso Especial provido. (REsp 1582421/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/05/2016)" No mesmo sentido é o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONSULTA AO INFOJUD.AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLEITO PELO DEFERIMENTO DA CONSULTA NO SISTEMA INFOJUD. POSSIBILIDADE.PARTICULARIDADES DOS AUTOS QUE PERMITEM A CONCESSÃO DO PEDIDO. PRECEDENTES STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª C.Cível - AI - 1589575-3 - Curitiba - Rel.: Humberto Gonçalves Brito - Unânime - - J. 08.02.2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INFORMAÇÕES AO INFOJUD. AGRAVO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO DE INFORMAÇÕES AO INFOJUD. CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DA MEDIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE AUTORIZAM A CONSULTA AOS SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD. RECURSO REPETITIVO - RESP. 1184765/PA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 2 (TJPR - 13ª C.Cível - AI - 1522098-5 - Curitiba - Rel.: Rosana Andriguetto de Carvalho - Unânime - - J. 14.09.2016) 2. Incluído o pedido junto ao sistema INFOJUD, aguarde-se o protocolamento e consulta da ordem judicial junto ao sistema. No mais, determino a Serventia que providencie o necessário para resguardar o sigilo dos documentos protegidos por sigilo fiscal eventualmente acostado aos autos. 3. Com as informações, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender conveniente. 4. Intimações e diligências necessárias. Nova Londrina, datado e assinado digitalmente. Mario Augusto Quinteiro Celegatto Juiz de Direito
17/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 12:22
Documento (Outros documentos)
16/02/2022, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 12:21
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 13:51
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 23:49
Confirmada
01/02/2022, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 10:30
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 15:04
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 09:41
Confirmada
26/01/2022, 03:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 10:36
Documento (Outros documentos)
25/01/2022, 10:35
Confirmada
22/01/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
14/01/2022, 09:44
Confirmada
12/01/2022, 06:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 11:03
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 13:37
Confirmada
19/10/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 08:07
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 08:06
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 16:00
Confirmada
10/09/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 16:50
Documento (Outros documentos)
10/08/2021, 16:44
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 14:59
Confirmada
30/06/2021, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 19:39
Documento (Outros documentos)
29/06/2021, 19:39
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 11:19
Confirmada
28/05/2021, 03:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 18:38
Documento (Outros documentos)
27/05/2021, 18:37
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
18/05/2021, 18:02
Ato ordinatório
05/05/2021, 09:30
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2021, 15:55
Confirmada
26/04/2021, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 15:42
Documento (Outros documentos)
23/04/2021, 15:42
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 15:11
Confirmada
22/03/2021, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 17:40
Documento (Outros documentos)
19/03/2021, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 14:39
Documento (Outros documentos)
17/02/2021, 14:34
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 12:21
Confirmada
12/01/2021, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 17:08
Documento (Outros documentos)
11/01/2021, 17:08
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 14:16
Ato ordinatório
01/12/2020, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2020, 13:55
Confirmada
26/11/2020, 06:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 10:49
Documento (Outros documentos)
25/11/2020, 10:49
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 17:16
Documento (Outros documentos)
05/11/2020, 17:15
Documento (Outros documentos)
09/10/2020, 17:52
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 12:02
Ato ordinatório
25/09/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 17:44
Documento (Outros documentos)
22/09/2020, 17:43
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2020, 18:53
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 17:08
Documento (Outros documentos)
09/09/2020, 17:08
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 16:57
Documento (Outros documentos)
25/08/2020, 16:56
Petição (Petição (outras))
12/08/2020, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 10:47
Documento (Certidão)
09/07/2020, 09:15
Documento (Certidão)
08/06/2020, 14:16
Documento (Certidão)
08/05/2020, 12:38
Documento (Outros documentos)
07/04/2020, 16:48
Documento (Certidão)
30/03/2020, 12:27
Expedição de documento (Ofício)
28/02/2020, 12:43
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 16:30
Documento (Outros documentos)
24/01/2020, 16:30
Petição (Petição (outras))
06/01/2020, 08:58
Ato ordinatório
27/12/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2019, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 18:41
Documento (Outros documentos)
13/12/2019, 18:41
deferimento
13/12/2019, 17:09
Conclusão (para decisão)
16/10/2019, 13:40
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 16:38
Documento (Outros documentos)
24/09/2019, 16:38
Documento (Ofício)
24/09/2019, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 18:29
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 08:58
Ato ordinatório
16/08/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 09:19
Documento (Outros documentos)
09/08/2019, 09:19
deferimento
08/08/2019, 14:05
Conclusão (para decisão)
24/07/2019, 16:17
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 12:38
Documento (Outros documentos)
12/07/2019, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 14:37
Petição (Petição (outras))
18/06/2019, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 10:05
Documento (Outros documentos)
27/05/2019, 10:05
deferimento
24/05/2019, 19:15
Ato ordinatório
09/04/2019, 09:33
Conclusão (para despacho)
27/03/2019, 10:14
Mero expediente
19/03/2019, 17:05
Conclusão (para decisão)
25/10/2018, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2018, 11:13
Petição (Petição (outras))
11/10/2018, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2018, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 13:26
Documento (Outros documentos)
19/09/2018, 13:26
Petição (Petição (outras))
19/09/2018, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2018, 13:46
Documento (Outros documentos)
12/09/2018, 13:46
Petição (Petição (outras))
16/08/2018, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2018, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2018, 13:10
Documento (Outros documentos)
27/07/2018, 13:10
Petição (Petição (outras))
26/07/2018, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 14:55
Documento (Certidão)
19/07/2018, 14:54
Petição (Petição (outras))
19/07/2018, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2018, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 14:51
Documento (Outros documentos)
09/07/2018, 14:50
Documento (Outros documentos)
06/06/2018, 13:27
Documento (Outros documentos)
04/05/2018, 16:59
Documento (Outros documentos)
04/05/2018, 16:54
Petição (Petição (outras))
19/04/2018, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2018, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2018, 09:42
Documento (Outros documentos)
05/04/2018, 09:42
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 06:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2018, 16:38
Documento (Outros documentos)
08/02/2018, 16:37
Petição (Petição (outras))
08/02/2018, 16:00
Ato ordinatório
31/01/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2018, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 14:40
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2018, 14:37
Mandado
23/01/2018, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2018, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2018, 17:13
Documento (Outros documentos)
18/12/2017, 14:40
Ato ordinatório
13/12/2017, 11:25
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2017, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2017, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2017, 16:24
Ato ordinatório
09/12/2017, 00:30
Ato ordinatório
08/12/2017, 09:30
Petição (Petição (outras))
04/12/2017, 09:14
Petição (Petição (outras))
04/12/2017, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2017, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2017, 17:58
Documento (Outros documentos)
08/11/2017, 17:58
Mero expediente
06/11/2017, 18:49
Conclusão (para decisão)
16/08/2017, 17:51
Petição (Petição (outras))
15/08/2017, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2017, 13:29
Documento (Outros documentos)
01/08/2017, 13:29
Decurso de Prazo
01/07/2017, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2017, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2017, 10:00
Documento (Outros documentos)
14/06/2017, 10:00
Mero expediente
13/06/2017, 15:13
Ato ordinatório
25/03/2017, 00:14
Conclusão (para despacho)
24/03/2017, 12:34
Petição (Petição (outras))
23/03/2017, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2017, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2017, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2017, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2017, 17:56
Expedição de documento (Mandado)
22/02/2017, 16:58
Ato ordinatório
21/02/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2017, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2017, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2017, 15:01
Documento (Outros documentos)
07/02/2017, 15:01
Petição (Petição (outras))
07/02/2017, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2017, 06:07
Decurso de Prazo
31/01/2017, 00:23
Decurso de Prazo
31/01/2017, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2017, 16:41
Documento (Outros documentos)
20/01/2017, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2017, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2017, 13:30
Documento (Outros documentos)
14/12/2016, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2016, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2016, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2016, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2016, 09:47
Petição (Petição (outras))
10/11/2016, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2016, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2016, 13:28
Documento (Certidão)
24/10/2016, 13:26
Petição (Petição (outras))
22/09/2016, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2016, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2016, 15:30
Documento (Outros documentos)
05/09/2016, 15:30
Decurso de Prazo
16/02/2016, 00:21
Decurso de Prazo
16/02/2016, 00:20
Decurso de Prazo
16/02/2016, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2016, 12:57
Documento (Outros documentos)
26/01/2016, 12:56
Petição (Petição (outras))
26/01/2016, 10:20
Decurso de Prazo
22/09/2015, 00:19
Decurso de Prazo
22/09/2015, 00:16
Decurso de Prazo
22/09/2015, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2015, 10:10
Documento (Certidão)
31/08/2015, 10:19
Remessa (em diligência)
25/08/2015, 13:53
Mero expediente
25/08/2015, 10:35
Conclusão (para decisão)
18/05/2015, 15:44
Petição (Petição (outras))
14/05/2015, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2015, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2015, 17:55
Documento (Certidão)
04/05/2015, 18:01
Remessa (em diligência)
27/04/2015, 15:31
Ato ordinatório
27/04/2015, 15:30
Documento (Outros documentos)
27/04/2015, 15:24
Petição (Petição (outras))
24/04/2015, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)