Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 14:27
Confirmada
23/07/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 13:09
Documento (Outros documentos)
10/07/2023, 16:37
Confirmada
10/07/2023, 15:34
Remessa (em diligência)
14/04/2023, 08:13
Trânsito em julgado
14/04/2023, 08:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2023, 08:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2023, 19:24
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 18:15
Confirmada
24/03/2023, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000470-07.2007.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000470-07.2007.8.16.0053 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$307.128,06 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. FERNANDO S. GONÇALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): ROBERTO SENEDESE
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S/A contra ROBERTO SENEDESE, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte exequente reconheceu a satisfação da obrigação, bem como requereu o arquivamento do feito (seq. 134). É, em síntese, o relatório. DECIDO.
Diante do exposto, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito pela satisfação da obrigação. Cumpra a Escrivania o determinado para o caso no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Bela Vista do Paraíso, 15 de março de 2023. Helder José Anunziato Juiz de Direito
16/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 18:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/03/2023, 15:32
Conclusão (para julgamento)
10/03/2023, 12:16
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 08:58
Confirmada
10/02/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000470-07.2007.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000470-07.2007.8.16.0053 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$307.128,06 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. FERNANDO S. GONÇALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): ROBERTO SENEDESE 1. O dano processual ou a má-fé pressupõe o dolo caracterizado pela vontade livre e consciente de alterar a verdade dos fatos para obter vantagem indevida, situação que restou descaracterizada nos presentes autos. Portanto, deixo de condenar o exequente em litigância de má-fé, pois não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 80 do Código de Processo Civil. 2. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito. 3. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, assinado e datado digitalmente. Luis Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni Juiz Substituto
31/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 13:58
Mero expediente
31/12/2022, 16:17
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 13:16
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:39
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2022, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 13:17
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 18:21
Expedição de alvará de levantamento
21/10/2022, 17:30
Expedição de alvará de levantamento
21/10/2022, 17:30
Ato ordinatório
21/10/2022, 13:15
Confirmada
21/10/2022, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000470-07.2007.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000470-07.2007.8.16.0053 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$307.128,06 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. FERNANDO S. GONÇALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): ROBERTO SENEDESE 1. É consabido pelas partes que realizado o depósito judicial para a garantia do juízo, cessa a responsabilidade do devedor pela correção monetária e pelos juros de mora. 2. Não há que se falar em condenação em litigância de má-fé, uma vez que a conduta do exequente não se enquadra nas hipóteses do art. 80 do Código de Processo Civil. 3. Determino a suspensão dos atos expropriatórios, conforme requerido na seq. 115. 4. Expeça-se alvará judicial em favor do exequente, nos termos da petição de seq. 115. 5. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 13 de setembro de 2022. Helder José Anunziato Juiz de Direito
10/10/2022, 00:00
Outras Decisões
13/09/2022, 17:27
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 13:42
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 09:39
Confirmada
19/08/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 18:17
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:23
Confirmada
09/08/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 16:46
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2022, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 11:17
Documento (Outros documentos)
29/07/2022, 11:17
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 14:12
Confirmada
18/07/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000470-07.2007.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3242-2272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000470-07.2007.8.16.0053 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$307.128,06 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. FERNANDO S. GONÇALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): ROBERTO SENEDESE
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas S.A. e Fernando S. Gonçalves Advogados Associados em face Roberto Senedese. Através da seq. 98.1, o exequente Fernando S. Gonçalves Advogados Associados concordou com os valores depositados e já levantados (seq. 78/79 e 83/84), pugnando pela extinção do feito em relação a ele. É, em síntese, o relatório. DECIDO.
Diante do exposto, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução pela satisfação da obrigação, em relação ao exequente Fernando S. Gonçalves Advogados Associados. Cumpra a Escrivania o determinado para o caso no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 07 de junho de 2022. Helder José Anunziato Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3242-2272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000470-07.2007.8.16.0053 Processo: 0000470-07.2007.8.16.0053 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$307.128,06 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. FERNANDO S. GONÇALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): ROBERTO SENEDESE 1. Defiro o pedido de seq. 101.1, cumpra-se na forma pleiteada. 2. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 07 de junho de 2022. Helder José Anunziato Juiz de Direito
08/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 12:18
Mero expediente
09/06/2022, 14:49
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 09:55
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 09:33
Confirmada
14/03/2022, 00:23
Confirmada
14/03/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000470-07.2007.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3242-2272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000470-07.2007.8.16.0053 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$307.128,06 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. FERNANDO S. GONÇALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): ROBERTO SENEDESE 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito. 2. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 02 de março de 2022. Helder José Anunziato Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:45
Mero expediente
03/03/2022, 15:36
Conclusão (para despacho)
30/11/2021, 16:21
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 18:22
Confirmada
11/10/2021, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000470-07.2007.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3242-2272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000470-07.2007.8.16.0053 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$307.128,06 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. FERNANDO S. GONÇALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): ROBERTO SENEDESE 1. Defiro o pedido de seq. 87, cumpra-se na forma pleiteada. 2. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 24 de setembro de 2021. Helder José Anunziato Juiz de Direito
01/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 16:34
Mero expediente
30/09/2021, 16:11
Conclusão (para despacho)
30/08/2021, 15:11
Decurso de Prazo
25/08/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2021, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2021, 13:31
Expedição de alvará de levantamento
10/08/2021, 12:30
Expedição de alvará de levantamento
10/08/2021, 12:30
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 20:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2021, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2021, 13:09
Expedição de alvará de levantamento
26/07/2021, 16:30
Expedição de alvará de levantamento
26/07/2021, 16:30
Confirmada
24/07/2021, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000470-07.2007.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3242-2272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000470-07.2007.8.16.0053 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$307.128,06 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. FERNANDO S. GONÇALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): ROBERTO SENEDESE 1. Defiro o pedido de seq. 68.1, expeça-se alvará judicial na forma pleiteada. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o prosseguimento do feito indicando, por intermédio de planilha de cálculo que contenha a amortização dos valores incontroversos, o montante do saldo em seu favor, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. 3. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 23 de junho de 2021. Helder José Anunziato Juiz de Direito
14/07/2021, 00:00
Confirmada
13/07/2021, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 15:53
Ato ordinatório
13/07/2021, 15:46
Ato ordinatório
13/07/2021, 15:42
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 15:13
Mero expediente
23/06/2021, 23:51
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
21/05/2021, 19:18
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 15:41
Conclusão (para despacho)
12/02/2021, 14:41
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 18:46
Confirmada
01/02/2021, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 09:44
Documento (Outros documentos)
26/01/2021, 09:43
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2020, 11:39
Mero expediente
06/11/2020, 15:32
Conclusão (para despacho)
30/10/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 09:02
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 00:28
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 16:18
Ato ordinatório
20/08/2020, 16:13
Decisão anterior
19/08/2020, 00:11
Documento (Certidão)
18/08/2020, 17:49
Conclusão (para despacho)
18/08/2020, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 14:15
Remessa (em diligência)
18/08/2020, 14:11
Mero expediente
31/07/2020, 18:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2020, 00:12
Conclusão (para despacho)
24/07/2020, 11:07
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 12:24
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 17:09
Mero expediente
29/06/2020, 20:11
Conclusão (para despacho)
18/11/2019, 13:27
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 21:00
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 09:47
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 15:42
Petição (Renúncia de mandato)
23/09/2019, 11:30
Decisão de Saneamento e Organização
13/09/2019, 16:02
Conclusão (para decisão)
19/06/2018, 13:14
Documento (Certidão)
05/06/2018, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 12:02
Petição (Petição (outras))
04/06/2018, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 15:37
Documento (Informações)
29/05/2018, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2018, 15:15
Documento (Certidão)
29/05/2018, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)