Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001481-81.2011.8.16.0069 Processo: Classe Processual: Assunto Principal: Data da Infração: (s): Considerando a repercussão geral relativamente aos Temas nºs 264. 265 e 285 do Supremo Tribunal Federal, aguardem-se os autos na secretaria, de modo que, havendo julgamento definitivo da controvérsia, retornem conclusos os autos. Intimem-se. Diligências Necessárias. Curitiba, datado digitalmente. NAOR R. DE MACEDO NEDO Desembargador
29/06/2022, 00:00
Confirmada
28/06/2022, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 17:10
Mero expediente
28/06/2022, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - DESPACHO Devolvo os presentes autos à respectiva 13ª Câmara Cível, conforme dispõe o art. 59, inciso I e inciso V, “a” do Regimento Interno desta Corte, eis que já terminada a minha convocação para substituição ao Des. NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO no período de 01/06/2022 a 06/06/2022, não sendo o caso de permanecer vinculado ao feito. Diligências necessárias. Cumpra-se. Curitiba, 13 de junho de 2022. VICTOR MARTIM BATSCHKE Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
15/06/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/06/2022, 13:17
Mero expediente
13/06/2022, 17:34
Confirmada
07/06/2022, 10:59
Confirmada
07/06/2022, 10:59
Devolução dos autos à origem
06/06/2022, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 13:59
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 13:58
Remessa (em diligência)
06/06/2022, 13:58
Redistribuição (prevenção; sucessão)
06/06/2022, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELADOS: OS MESMOS RELATOR: Desembargador ROBERTO MASSARO
Conclusão - APELAÇÃO CÍVE.L Nº 0001481-81.2011.8.16.0069, DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIANORTE. APELANTES 1: ANTONIA FERNANDES, ANTONIO DURVALINO RINALDI, ANTONIO ROBERTO NARDELLI, BARTHOLO MONTOYA, CLEUNICE APARECIDA BUDANI, CLIMENDES LAVORENTE ZIVIANI, EDNA GARRINO MILANI, ESPÓLIO DE ARISTIDES ROQUE, ESPÓLIO DE ARMANDO GRANADO SANCHES, HELVECIO REMINGO DE REZENDE e ILTHON RESENDE. APELANTES 2: KIRTON BANK S/A – BANCO MÚLTIPLO
Vistos. I – Cumpre salientar, desde logo, que o presente recurso foi encaminhado à minha relatoria equivocadamente, porquanto deixou-se de observar a minha remoção da 13ª Câmara Cível para a 11ª Câmara Cível deste Tribunal. Assim, a competência para análise e julgamento do presente recurso de apelação passou a ser, por sucessão, do eminente Desembargador Naor Ribeiro de Macedo Neto, nos termos do que prevê o artigo 178, §5º, e o parágrafo único, do artigo 373, ambos do atual Regimento Interno deste Tribunal: Apelação Cível n.º 0001481-81.2011.8.16.0069 fl.2 Art. 178. (...) §5º Se o Relator deixar o Tribunal ou transferir-se de Câmara, a prevenção será ainda do órgão julgador, e o feito será distribuído ao seu sucessor (grifos acrescidos). II –
Diante do exposto, devolvo os autos para que seja realizada a redistribuição, por sucessão, ao eminente Desembargador Naor Ribeiro de Macedo Neto, integrante da 13ª Câmara Cível deste Tribunal, na forma regimental antes mencionada. Cumpra-se. Curitiba, 03 de junho de 2022. Des. ROBERTO MASSARO Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - DESPACHO Devolvo os presentes autos à respectiva 13ª Câmara Cível, conforme dispõe o art. 59, inciso I e inciso V, “a” do Regimento Interno desta Corte, eis que já terminada a minha convocação para substituição ao Des. NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO no período de 01/06/2022 a 06/06/2022, não sendo o caso de permanecer vinculado ao feito. Diligências necessárias. Cumpra-se. Curitiba, 13 de junho de 2022. VICTOR MARTIM BATSCHKE Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
15/06/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/06/2022, 13:17
Mero expediente
13/06/2022, 17:34
Confirmada
07/06/2022, 10:59
Confirmada
07/06/2022, 10:59
Devolução dos autos à origem
06/06/2022, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 13:59
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 13:58
Remessa (em diligência)
06/06/2022, 13:58
Redistribuição (prevenção; sucessão)
06/06/2022, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELADOS: OS MESMOS RELATOR: Desembargador ROBERTO MASSARO
Conclusão - APELAÇÃO CÍVE.L Nº 0001481-81.2011.8.16.0069, DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIANORTE. APELANTES 1: ANTONIA FERNANDES, ANTONIO DURVALINO RINALDI, ANTONIO ROBERTO NARDELLI, BARTHOLO MONTOYA, CLEUNICE APARECIDA BUDANI, CLIMENDES LAVORENTE ZIVIANI, EDNA GARRINO MILANI, ESPÓLIO DE ARISTIDES ROQUE, ESPÓLIO DE ARMANDO GRANADO SANCHES, HELVECIO REMINGO DE REZENDE e ILTHON RESENDE. APELANTES 2: KIRTON BANK S/A – BANCO MÚLTIPLO
Vistos. I – Cumpre salientar, desde logo, que o presente recurso foi encaminhado à minha relatoria equivocadamente, porquanto deixou-se de observar a minha remoção da 13ª Câmara Cível para a 11ª Câmara Cível deste Tribunal. Assim, a competência para análise e julgamento do presente recurso de apelação passou a ser, por sucessão, do eminente Desembargador Naor Ribeiro de Macedo Neto, nos termos do que prevê o artigo 178, §5º, e o parágrafo único, do artigo 373, ambos do atual Regimento Interno deste Tribunal: Apelação Cível n.º 0001481-81.2011.8.16.0069 fl.2 Art. 178. (...) §5º Se o Relator deixar o Tribunal ou transferir-se de Câmara, a prevenção será ainda do órgão julgador, e o feito será distribuído ao seu sucessor (grifos acrescidos). II –
Diante do exposto, devolvo os autos para que seja realizada a redistribuição, por sucessão, ao eminente Desembargador Naor Ribeiro de Macedo Neto, integrante da 13ª Câmara Cível deste Tribunal, na forma regimental antes mencionada. Cumpra-se. Curitiba, 03 de junho de 2022. Des. ROBERTO MASSARO Relator
06/06/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
03/06/2022, 17:12
Mero expediente
03/06/2022, 15:41
Conclusão (para decisão)
02/06/2022, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001481-81.2011.8.16.0069 Considerando o final do período de substituição ao Desembargador Roberto Antônio Massaro, no lapso temporal compreendido entre as datas de 10.5.2022 a 25.5.2022, e ainda levando em conta a disponibilização da estrutura do gabinete do referido Desembargador durante o período da substituição e as regras de prevenção aplicáveis aos casos, em atenção ao art. 61[1], em conjunto os artigos 59, V, “a”[2], bem como art. 178, §4º[3], todos do RITJPR, devolvo o presente processo, sem vinculação deste Magistrado, com as devidas homenagens ao relator regimentalmente designado. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Sergio Luiz Kreuz Juiz de Direito Substituto em 2º Grau [1] Art. 61. Quando o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau atuar em regime de convocação, terá para auxiliá-lo, além da sua própria estrutura, no mínimo mais três servidores, que atuem na função de assessoria do gabinete do Desembargador. [2] Art. 59. Nas substituições e nas convocações serão observadas as seguintes regras: V - terminado o período de substituição ou de convocação: a) serão devolvidos os processos não julgados, salvo aqueles aos quais o Desembargador ou o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau convocado tenha se vinculado; [3] Art. 178. Observada a competência dos órgãos colegiados, a distribuição de mandado de segurança, de mandado de injunção, de habeas corpus, de habeas data, de pedido de concessão de efeito suspensivo em apelação e de recurso torna preventa a competência do Relator para todos os demais recursos e incidentes anteriores e posteriores, tanto na ação quanto na execução referentes ao mesmo processo. § 4º No afastamento do Relator, far-se-á a distribuição ao Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau convocado para substituí-lo; cessada a convocação, ao titular.
30/05/2022, 00:00
Mero expediente
27/05/2022, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001481-81.2011.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 2 Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3619 0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001481-81.2011.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.000,00 Autor(s): ANTONIO DURVALINO RINALDI ANTONIO ROBERTO NARDELLI BARTHOLO MONTOYA CLIMENES LAVORENTE ZIVIANI EDNA GARRIDO MILANI HELVECIO REMIGIO DE REZENDE ILTHON RESENDE Réu(s): KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO Vistos etc. 01. Sobre o pedido de dilação de prazo requerido pela parte ré, preliminarmente, intime-se a parte autora para manifestação. 02. Não havendo oposição, defiro o pedido. 03. Intime-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
23/05/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/05/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 14:14
Confirmada
26/04/2022, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELADOS: OS MESMOS RELATOR: Desembargador ROBERTO MASSARO
Conclusão - APELAÇÃO CÍVE.L Nº 0001481-81.2011.8.16.0069, DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIANORTE. APELANTES 1: ANTONIA FERNANDES, ANTONIO DURVALINO RINALDI, ANTONIO ROBERTO NARDELLI, BARTHOLO MONTOYA, CLEUNICE APARECIDA BUDANI, CLIMENDES LAVORENTE ZIVIANI, EDNA GARRINO MILANI, ESPÓLIO DE ARISTIDES ROQUE, ESPÓLIO DE ARMANDO GRANADO SANCHES, HELVECIO REMINGO DE REZENDE e ILTHON RESENDE. APELANTES 2: KIRTON BANK S/A – BANCO MÚLTIPLO
Vistos. I – Da análise dos autos, verifica-se que por meio do petitório de mov. rec. 154.1, 156.1, 157.1 e 174.1, a instituição financeira manifestou interesse em composição com os autores, respectivamente, Ilthon Resende, Cleunice Aparecida Budani, Bartholo Montoya e Helvecio Remigio de Rezende, apresentando respectivas propostas de acordo. Apelação Cível n.º 0001481-81.2011.8.16.0069 fl.2 II – Dessa forma, intimem-se os autores mencionados para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre as propostas de acordo apresentadas pelo banco. III – Após, decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. IV – Intimem-se. Cumpra-se Curitiba, 20 de abril de 2022. Des. ROBERTO MASSARO Relator
26/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 17:58
Mero expediente
20/04/2022, 16:37
Conclusão (para decisão)
20/04/2022, 13:59
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 08:41
Decurso de Prazo
20/04/2022, 00:27
Confirmada
31/03/2022, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELADOS: OS MESMOS RELATOR: Desembargador ROBERTO MASSARO
Conclusão - APELAÇÃO CÍVE.L Nº 0001481-81.2011.8.16.0069, DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIANORTE. APELANTES 1: ANTONIA FERNANDES, ANTONIO DURVALINO RINALDI, ANTONIO ROBERTO NARDELLI, BARTHOLO MONTOYA, CLEUNICE APARECIDA BUDANI, CLIMENDES LAVORENTE ZIVIANI, EDNA GARRINO MILANI, ESPÓLIO DE ARISTIDES ROQUE, ESPÓLIO DE ARMANDO GRANADO SANCHES, HELVECIO REMINGO DE REZENDE ILTHON RESENDE. APELANTES 2: KIRTON BANK S/A – BANCO MÚLTIPLO
Vistos. I – Da análise dos autos, verifica-se que por meio do petitório de mov.rec. 168.1, os autores manifestaram interesse em composição, para tanto, postularam a intimação da instituição bancária para que se manifeste acerca da possibilidade de apresentar proposta de acordo em relação a todos os poupadores que integram o polo ativo da demanda. Apelação Cível n.º 0001481-81.2011.8.16.0069 fl.2 II – Dessa forma, intime-se o banco para que, no prazo de dez dias, se manifeste sobre a possibilidade de apresentação de proposta de acordo em relação a todos os autores. III – Após, decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. IV – Intimem-se. Cumpra-se Curitiba, 28 de março de 2022. Des. ROBERTO MASSARO Relator
31/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 17:57
Mero expediente
30/03/2022, 12:21
Conclusão (para decisão)
21/03/2022, 17:11
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 16:58
Confirmada
14/03/2022, 00:24
Confirmada
14/03/2022, 00:24
Confirmada
14/03/2022, 00:23
Confirmada
04/03/2022, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELADOS: OS MESMOS RELATOR: Desembargador ROBERTO MASSARO
Conclusão - APELAÇÃO CÍVE.L Nº 0001481-81.2011.8.16.0069, DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIANORTE. APELANTES 1: ANTONIA FERNANDES, ANTONIO DURVALINO RINALDI, ANTONIO ROBERTO NARDELLI, BARTHOLO MONTOYA, CLEUNICE APARECIDA BUDANI, CLIMENDES LAVORENTE ZIVIANI, EDNA GARRINO MILANI, ESPÓLIO DE ARISTIDES ROQUE, ESPÓLIO DE ARMANDO GRANADO SANCHES, HELVECIO REMINGO DE REZENDE ILTHON RESENDE. APELANTES 2: KIRTON BANK S/A – BANCO MÚLTIPLO
Vistos. I – Da análise dos autos, verifica-se que por meio do petitório de mov. rec. 154.1, 156.1 e 157.1, a instituição financeira manifestou interesse em composição com os autores, respectivamente, Ilthon Resende, Cleunice Aparecida Budani e Bartholo Montoya, apresentando respectivas propostas de acordo. II – Dessa forma, intimem-se os autores mencionados para que, no prazo de cinco dias, se manifestem sobre as propostas de acordo apresentadas pelo banco. Apelação Cível n.º 0001481-81.2011.8.16.0069 fl.2 III – Após, decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. IV – Intimem-se. Cumpra-se Curitiba, 4 de março de 2022. Des. ROBERTO MASSARO Relator
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:52
Mero expediente
03/03/2022, 16:15
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 18:02
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 15:34
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 15:31
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 15:45
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001481-81.2011.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI - 3 Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3619 0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001481-81.2011.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$2.000,00 Autor(s): ANTONIO DURVALINO RINALDI ANTONIO ROBERTO NARDELLI BARTHOLO MONTOYA CLIMENES LAVORENTE ZIVIANI EDNA GARRIDO MILANI HELVECIO REMIGIO DE REZENDE ILTHON RESENDE Réu(s): KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO Vistos etc. 01. Defiro os pedidos de seq. 52, seq. 53 e seq. 54. 02. À secretária para que desentranhe do feito, os documentos juntados aos autos a partir do dia 04/02/2021, em especial, o acordo apresentado em seq. 30, haja vista tratar-se de outro processo. 03. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito Substituto
10/06/2021, 00:00
Mudança de Assunto Processual
18/05/2021, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001481-81.2011.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI - 1 Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3619 0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001481-81.2011.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$2.000,00 Autor(s): ANTONIO DURVALINO RINALDI ANTONIO ROBERTO NARDELLI BARTHOLO MONTOYA CLIMENES LAVORENTE ZIVIANI EDNA GARRIDO MILANI HELVECIO REMIGIO DE REZENDE ILTHON RESENDE Réu(s): KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO Vistos etc. 01. A respeito do pedido de homologação de acordo de seq. 30, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, sob as penas da lei. 02. Após, faça-se conclusão. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito Substituto
14/04/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 17:32
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 17:27
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 17:11
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 17:08
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 17:03
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 16:59
Confirmada
01/03/2021, 15:01
Confirmada
01/03/2021, 15:01
Confirmada
01/03/2021, 15:01
Confirmada
01/03/2021, 15:01
Confirmada
01/03/2021, 15:01
Confirmada
01/03/2021, 15:01
Confirmada
01/03/2021, 15:01
Confirmada
01/03/2021, 15:01
Confirmada
01/03/2021, 15:01
Confirmada
01/03/2021, 15:01
Confirmada
01/03/2021, 15:01
Confirmada
01/03/2021, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELADOS: OS MESMOS RELATOR: Desembargador ROBERTO MASSARO
Conclusão - APELAÇÃO CÍVE.L Nº 0001481-81.2011.8.16.0069, DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIANORTE. APELANTES 1: ANTONIA FERNANDES, ANTONIO DURVALINO RINALDI, ANTONIO ROBERTO NARDELLI, BARTHOLO MONTOYA, CLEUNICE APARECIDA BUDANI, CLIMENDES LAVORENTE ZIVIANI, EDNA GARRINO MILANI, ESPÓLIO DE ARISTIDES ROQUE, ESPÓLIO DE ARMANDO GRANADO SANCHES, HELVECIO REMINGO DE REZENDE ILTHON RESENDE. APELANTES 2: KIRTON BANK S/A – BANCO MÚLTIPLO
Vistos. I – Considerando que as petições de acordo (movs.rec. 53.1 a 61.1) foram equivocadamente protocolizadas nos presentes autos, pois se referem a outro processo, aliado às informações do magsitrado no sentido de que não há noticia de acordo entre as partes no presente processo (mov.rec. 120.1), Agravo de Instrumento n.º 0076629-96.2020.8.0000 fl.2 devem os autos permanecer na Secretaria, vez que, conforme certidão de mov.rec. 3,
trata-se de processo suspenso por recurso extraordinário com repercussão geral. II – Intime-se. Curitiba, 24 de fevereiro de 2021. Des. ROBERTO MASSARO Relator
01/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 17:20
Mero expediente
25/02/2021, 19:09
Conclusão (para decisão)
19/02/2021, 15:23
Documento (Outros documentos)
19/02/2021, 15:09
Confirmada
18/02/2021, 15:09
Confirmada
18/02/2021, 15:09
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELADOS: OS MESMOS RELATOR: Desembargador ROBERTO MASSARO
Conclusão - APELAÇÃO CÍVE.L Nº 0001481-81.2011.8.16.0069, DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIANORTE. APELANTES 1: ANTONIA FERNANDES, ANTONIO DURVALINO RINALDI, ANTONIO ROBERTO NARDELLI, BARTHOLO MONTOYA, CLEUNICE APARECIDA BUDANI, CLIMENDES LAVORENTE ZIVIANI, EDNA GARRINO MILANI, ESPÓLIO DE ARISTIDES ROQUE, ESPÓLIO DE ARMANDO GRANADO SANCHES, HELVECIO REMINGO DE REZENDE ILTHON RESENDE. APELANTES 2: KIRTON BANK S/A – BANCO MÚLTIPLO
Vistos. I - Denota-se dos autos há notícia de acordo entre as partes (mov.rec. 53 a 61), contudo, não há a respectiva homologação a transação pelo julgador singular. Apelação Cível n.º 0001481-81.2011.8.16.0069 fl.2 II - Assim, oficie-se ao juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cianorte, solicitando informações, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à eventual homologação. Curitiba, 12 de fevereiro de 2021. Des. ROBERTO MASSARO Relator
16/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 19:00
Mero expediente
15/02/2021, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELADOS: OS MESMOS RELATORA: DESEMBARGADORA LENICE BODSTEIN Do procedimento Encaminhem-se os autos ao Exmo. Desembargador Roberto Antônio Massaro, sucessor desta Relatora na Colenda 13ª Câmara Cível. Curitiba, 5 de fevereiro de 2021. LENICE BODSTEIN Desembargadora Relatora Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Centro Cívico – Curitiba/PR
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001481-81.2011.8.16.0069, DA COMARCA DE CIANORTE – 1ª VARA CÍVEL APELANTES 1: ANTONIA FERNANDES E OUTROS APELANTE 2: KIRTON BANK S.A. – BANCO MÚLTIPLO
10/02/2021, 00:00
Confirmada
09/02/2021, 20:47
Confirmada
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Confirmada
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Confirmada
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Confirmada
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Confirmada
09/02/2021, 20:46
Confirmada
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Confirmada
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Confirmada
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Confirmada
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Confirmada
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Confirmada
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Confirmada
09/02/2021, 20:46
Confirmada
09/02/2021, 20:46
Devolução dos autos à origem
09/02/2021, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
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Expedição de documento (Outros documentos)
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Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 17:28
Conclusão (para despacho)
09/02/2021, 17:28
Redistribuição (prevenção; incompetência)
09/02/2021, 17:28
Remessa (em diligência)
09/02/2021, 16:20
Mero expediente
08/02/2021, 19:26
Conclusão (para decisão)
04/02/2021, 18:52
Ato ordinatório
04/02/2021, 18:17
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 17:38
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 17:34
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 17:31
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 17:27
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 17:18
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 17:13
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 17:06
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 17:03
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 16:57
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 19:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 19:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 19:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 19:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
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Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
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Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
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Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
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Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
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Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 19:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 18:08
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Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 18:08
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Expedição de documento (Outros documentos)
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Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 18:08
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16/10/2020, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 18:08
Recurso Extraordinário com repercussão geral (Prestação de caução provisória)