Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011999-16.2014.8.16.0170 Vistos etc. 1. Para viabilizar a análise do pedido de penhora das cotas que o executado possui junto à referida empresa, deve o exequente juntar cópia dos atos constitutivos da empresa. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não apreciação do pedido. 2. Intime-se. Toledo, 15 de maio de 2026. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
22/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011999-16.2014.8.16.0170 Vistos etc. 1. Antes de apreciar o pedido do mov. 1469.1 é preciso esclarecer ao exequente que eventual adjudicação ou arrematação das cotas sociais que os executados possuem junto à empresa ali referida importará na aquisição proporcional do ativo e do passivo da mesma, de tal modo que se a empresa estiver deficitária, ao invés de recuperar o crédito poderá tornar-se responsável por boa parte de suas dívidas. 2. Assim sendo, deve o exequente confirmar se pretende a penhora das quotas sociais nos termos pleiteados. Prazo de 05 (cinco) dias. 3. Em caso positivo, deverá, no mesmo prazo, juntar cópia dos atos constitutivos da empresa para viabilizar a análise do pedido. 4. Após, voltem. 5. Indefiro, contudo, o pedido de penhora de faturamento, uma vez que a empresa ali referida não é parte nestes autos e, sendo assim, não pode sofrer atos constritivos de bens, sobretudo por se tratar de sociedade empresária limitada, na qual o patrimônio da empresa não se confunde com o de seus sócios. 6. Intimem-se. Toledo, 01 de abril de 2026. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
15/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2026, 09:33
Confirmada
11/04/2026, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 12:21
Mero expediente
02/04/2026, 10:26
Conclusão (para decisão)
31/03/2026, 01:08
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:47
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 11:18
Confirmada
06/03/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1464) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2026, 09:33
Confirmada
11/04/2026, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 12:21
Mero expediente
02/04/2026, 10:26
Conclusão (para decisão)
31/03/2026, 01:08
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:47
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 11:18
Confirmada
06/03/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1464) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:46
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2026, 09:33
Confirmada
15/02/2026, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1457) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011999-16.2014.8.16.0170 Vistos etc. 1. Compulsando os autos, verifica-se que, apesar do extenso lapso temporal decorrido desde a interposição da presente ação e das diversas diligências realizadas, por intermédio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc., não foram encontrados bens em nome da parte executada, suficientes à satisfação integral do débito. 2. Assim, defiro a renovação da diligência junto ao sistema SNIPER, conforme pleiteado no mov. 1452.1, a qual deverá ser realizada nos mesmos moldes da decisão do mov. 1191.1. 3. Oportunamente, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. 4. Intimem-se Toledo, 04 de fevereiro de 2026. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
13/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2026, 17:10
Confirmada
06/02/2026, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 18:43
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 18:41
deferimento
04/02/2026, 18:33
Conclusão (para decisão)
03/02/2026, 01:07
Decurso de Prazo
31/01/2026, 03:09
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 14:17
Confirmada
24/01/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1449) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 17:12
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 17:12
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:28
Confirmada
21/11/2025, 00:29
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1443) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL (10/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 18:11
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:03
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2025, 00:50
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 15:23
Confirmada
24/10/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1433) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (13/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Confirmada
21/10/2025, 00:15
Ato ordinatório
17/10/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1430) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD (10/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 18:07
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 18:06
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2025, 07:49
Confirmada
04/10/2025, 07:49
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011999-16.2014.8.16.0170 No mov. 1397 os executados formularam pedido visando o apensamento de todos os processos de execução que tramitam contra MAQUISUL IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA., LUCIANO DA SILVA e CARLA REJANE SABINI bem como, o envio dos referidos processos ao Projeto de Superendividamento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). Quanto ao pedido para apensamento dos processos, não há qualquer amparo legal para tanto haja vista que, não há identidade de causa de pedir ou de partes que justifique a reunião dos feitos, nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil. A mera existência de múltiplas execuções contra os mesmos devedores não configura, por si só, conexão apta a ensejar o apensamento, especialmente quando os títulos executivos, credores e circunstâncias fáticas são distintos. No que tange ao envio dos processos ao Projeto de Superendividamento do TJPR, também indefiro, cumpre salientar que a adesão ao referido projeto demanda iniciativa da parte interessada, mediante o ajuizamento da ação própria, nos moldes previstos pelo CPC, não competindo ao Juízo da execução determinar tal encaminhamento de ofício ou por simples petição nos autos. Assim, indefiro ambos os pedidos formulados pelos executados no mov. 1397. 2. À parte exequente para recolhimento das custas processuais arroladas no mov. 1412. 3. Intimem-se. Toledo, 24 de setembro de 2025. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
03/10/2025, 00:00
Confirmada
02/10/2025, 14:00
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:42
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 13:42
Confirmada
26/09/2025, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 17:12
Indeferimento
24/09/2025, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1412) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 01:06
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:45
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:43
Confirmada
19/09/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 16:43
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 15:17
Expedição de documento (Ofício)
09/09/2025, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2025, 09:51
Confirmada
06/09/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011999-16.2014.8.16.0170 1. Sobre a manifestação de mov. 1397 diga a parte exequente em 10 (dez) dias. 2. Intime-se. Toledo, 26 de agosto de 2025. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1399) EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO (26/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/09/2025, 00:00
Confirmada
30/08/2025, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2025, 08:07
Confirmada
28/08/2025, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1395) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (19/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 17:53
Mero expediente
26/08/2025, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 17:08
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 14:46
Documento (Outros documentos)
19/08/2025, 14:45
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:50
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 17:02
Confirmada
12/08/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1388) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (01/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:12
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 13:22
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2025, 10:01
Ato ordinatório
01/08/2025, 00:45
Ato ordinatório
29/07/2025, 00:49
Confirmada
29/07/2025, 00:18
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011999-16.2014.8.16.0170 Vistos etc. 1. Defiro o pedido do mov. 1360.1 para o fim de requisitar informações do Banco Central do Brasil, por intermédio do SISBAJUD, acerca de eventuais ativos (contas correntes e/ou outras aplicações financeiras) do(s) executado(s) junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL e para proceder ao bloqueio desses ativos até o limite da execução (principal, custas e honorários advocatícios). 2. Efetuado o bloqueio de valores, eventual saldo excedente ao valor do débito deverá ser imediatamente desbloqueado, transferindo-se os demais recursos para conta judicial, cujo extrato positivo de transferência do SISBAJUD servirá como Termo de Penhora, intimando-se a seguir o(s) executado(s) para os devidos fins. 3. Não sendo bloqueada a totalidade da dívida, defiro, desde já, a repetição programada da ordem de bloqueio (“teimosinha”) junto ao Banco Central do Brasil, via SISBAJUD, por 30 (trinta) dias, as quais deverão ser efetuadas nos mesmos moldes dos itens 1 e 2 supra. 4. Decorrido desse prazo de 30 (trinta) dias, incumbirá à Secretaria efetuar a consulta e juntada do extrato de eventuais bloqueios, intimando-se, a seguir, as partes, para os devidos fins. 5. Intimem-se. Toledo, 18 de julho de 2025. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1378) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/07/2025, 05:59
Confirmada
19/07/2025, 05:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 17:39
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 17:38
deferimento
18/07/2025, 17:23
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 01:08
Confirmada
17/07/2025, 12:45
Confirmada
14/07/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 18:27
Confirmada
04/07/2025, 00:15
Expedição de documento (Ofício)
02/07/2025, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 09:58
Ato ordinatório
02/07/2025, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1361) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:42
Decurso de Prazo
24/06/2025, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 16:08
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 15:09
Confirmada
21/06/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1354) JUNTADA DE COMPROVANTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 00:55
Ato ordinatório
17/06/2025, 00:55
Confirmada
13/06/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1352) JUNTADA DE COMPROVANTE (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 16:10
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 14:30
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 14:30
Confirmada
30/05/2025, 16:21
Confirmada
30/05/2025, 16:20
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 17:37
Confirmada
19/05/2025, 17:35
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:35
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2025, 18:21
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2025, 18:21
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 18:10
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 16:37
Confirmada
02/05/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1325) JUNTADA DE CERTIDÃO (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 13:16
Ato ordinatório
25/04/2025, 09:37
Confirmada
23/04/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1333) JUNTADA DE CERTIDÃO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 17:13
Documento (Certidão)
22/04/2025, 17:12
Decurso de Prazo
17/04/2025, 00:25
Decurso de Prazo
17/04/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2025, 17:32
Confirmada
09/04/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1325) JUNTADA DE CERTIDÃO (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1316) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 12:17
Documento (Certidão)
08/04/2025, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 12:16
Decurso de Prazo
08/04/2025, 05:53
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:39
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 17:33
Confirmada
31/03/2025, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011999-16.2014.8.16.0170 Vistos etc. 1. Considerando o lapso temporal decorrido deste a interposição da presente ação sem qualquer perspectiva de satisfação do crédito, além das inúmeras diligências realizadas para localização de bens penhoráveis em nome dos executados, todas frustradas, defiro o pedido do mov. 1311.1. 2. Oficie-se às corretoras de criptomoedas ali indicadas, requisitando-se informações acerca de eventual movimentação de criptoativos em nome do executado, no prazo de 10 (dez) dias, e para proceder ao bloqueio desses ativos até o limite da execução (principal, custas e honorários advocatícios), providenciando-se o depósito judicial dos mesmos, vinculado aos presentes autos, desde que não se revele inferior à R$ 369,00 (trezentos e sessenta e nove reais). 3. Efetuado eventual bloqueio, deverá a Secretaria lavrar o competente Termo de Penhora, intimando-se a seguir os executados para os devidos fins. 4. Antes, contudo, deverá a exequente apresentar demonstrativo atualizado do seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Advinda a resposta do item 2, manifeste-se a exequente em 05 (cinco) dias. 6. Intime-se. Toledo, 28 de março de 2025. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1316) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1314) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1314) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2025, 14:59
Confirmada
30/03/2025, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 14:50
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 14:46
Mero expediente
28/03/2025, 14:13
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 01:10
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 14:42
Confirmada
10/03/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1303) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 13:45
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:54
Confirmada
18/02/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1301) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1303) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 13:47
Confirmada
17/02/2025, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 09:58
Expedição de alvará de levantamento
13/02/2025, 16:15
Ato ordinatório
13/02/2025, 16:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 15:59
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:30
Ato ordinatório
19/12/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2024, 07:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2024, 07:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2024, 07:32
Confirmada
18/12/2024, 07:30
Confirmada
18/12/2024, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011999-16.2014.8.16.0170 Vistos etc. 1. LUCIANO DA SILVA e CARLA REJANE SABINI, devidamente qualificados nos autos, por intermédio de advogado constituído, sustenta no mov. 1275.1 a impossibilidade da penhora dos valores bloqueados via SISBAJUD no mov. 1268.1. Requer sejam os valores declarados impenhoráveis por força do disposto no artigo 833, inciso IV, do CPC, por se tratar de verbas salariais. Alega que os valores bloqueados em conta corrente são provenientes de benefício de aposentadoria, indispensáveis para seu sustento. Juntou documentos. Instada a se manifestar sobre o pedido, a exequente sustenta no mov. 1281.1 a manutenção da penhora, de forma a resguardar a dignidade do credor. Em caso de não acolhimento de seu pedido, requer a mitigação da norma de impenhorabilidade, com a penhora de 30% do salário do executado até a quitação da dívida. É o relatório. Passo a decidir. Sustentam os executados que o valor penhorado na conta junto ao Banco Bradesco é impenhorável por se tratar de verba previdenciária. O bloqueio em questão foi efetivado sobre o valor de R$ 1.919,64 (um mil, novecentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos), conforme minuta do SISBAJUD acostada ao mov. 1268.1. Do extrato acostado pelos executados ao mov. 1282.2, verifico se tratar da conta corrente nº 246456-0, agência 3280, do Banco Bradesco, em que CARLA REJANE SABINI recebe mensalmente o valor aproximado de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), denominado em sua conta como “INSS”. Ao analisar a p. 12 do extrato da executada, é possível averiguar a semelhança do valor fruto de aposentadoria e o valor bloqueado judicialmente. Diante de tais provas, não remanescem dúvidas que o montante penhorado no mov. 1268.1 é oriundo de aposentadoria recebida pela executada CARLA REJANE SABINI, ou seja, é impenhorável à luz do artigo 833, inciso IV, do CPC. Dispensável tecer maiores considerações acerca da comprovação de que a penhora dos valores é capaz de comprometer a digna sobrevivência dos executados, vez que o bloqueio de verba salarial, por si só, revela-se absolutamente prejudicial à sobrevivência da pessoa e, por isso mesmo, é considerada impenhorável. Por estas razões, DEFIRO o pedido do mov. 1275.1, a fim de declarar IMPENHORÁVEIS as importâncias bloqueadas nestes autos. 2. No tocante ao pedido de penhora de 30% do benefício constrito, reforço que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça admite claramente esta modalidade de penhora quando se tratar de execução de dívida de natureza alimentar, o que não ocorre in casu. O artigo 833, § 2º do CPC estendeu o leque de aplicação de possibilidade de penhora do salário, incluindo-se a possibilidade de penhora de prestações alimentícias de qualquer natureza, bem como as importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salário mínimos mensais, percebendo-se a clara intenção do legislador em viabilizar ao credor o direito de reaver o seu crédito. Assim, a penhorabilidade do salário não pode prevalecer quanto ao devedor de dívida não alimentar frente à regra do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, sob pena de afronta aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal. Importante ressaltar que admitir a penhorabilidade do salário do executado importaria em ofensa ao estatuto jurídico do patrimônio mínimo, em contrariedade à previsão do artigo 833 do CPC, uma vez que sacrificaria os alimentos do devedor, o que não se pode admitir. Tal assertiva se robustece à medida que, conforme supramencionado, o benefício previdenciário recebido pela executada importa em R$ 1.800,00, que representa o mínimo para sobrevivência de qualquer cidadão. Assim, a penhorabilidade do salário não pode prevalecer quanto ao devedor de dívida não alimentar frente à regra do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, sob pena de afronta aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal.
Diante do exposto, INDEFIRO a penhora de percentual de aposentadoria da executada, formalizado no mov. 1281.1. 3. Expeça-se o competente alvará judicial para transferência dos valores bloqueados em favor da executada CARLA REJANE SABINI. 4. Após, sobre o prosseguimento da execução, manifeste-se a exequente em 10 (dez) dias. 5. Intimem-se. Toledo, 17 de dezembro de 2024. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 16:57
Documento (Outros documentos)
17/12/2024, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 16:55
Deferimento em Parte
17/12/2024, 16:41
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 16:39
Decurso de Prazo
10/12/2024, 01:22
Confirmada
04/12/2024, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 21:45
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 14:11
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:50
Confirmada
21/11/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011999-16.2014.8.16.0170 1. Para viabilizar uma melhor análise do pedido formulado no mov. 1275.1, aos executados LUCIANO DA SILVA e CARLA REJANE SABINI para juntarem cópia dos extratos bancários da conta em que houveram os bloqueios de recursos, bem como dos seus holerites, ambos referentes aos últimos 06 (seis) meses. Prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, sobre o pedido manifeste-se o exequente no prazo de 03 (três) dias, conforme artigo 853 do CPC. 3. Intimem-se. Toledo, 19 de novembro de 2024. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 12:03
Mero expediente
19/11/2024, 09:59
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 08:44
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:43
Ato ordinatório
01/11/2024, 15:14
Ato ordinatório
01/11/2024, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 15:13
Confirmada
21/10/2024, 03:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 16:53
Ato ordinatório
28/09/2024, 09:33
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2024, 18:00
Confirmada
20/09/2024, 03:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 12:14
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2024, 09:51
Confirmada
11/09/2024, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011999-16.2014.8.16.0170 Vistos etc. 1. Manifeste o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias seu interesse no prosseguimento da execução, notadamente no que tange ao recolhimento das custas referidas na certidão do mov. 1241.1, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, e §1º, do CPC. 2. Intime-se pelo PROJUDI e, pessoalmente, mediante a expedição de carta com AR/MP. Toledo, 10 de setembro de 2024. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
11/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 19:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 14:41
Mero expediente
10/09/2024, 13:55
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 01:04
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:44
Confirmada
16/08/2024, 01:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 12:37
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:16
Confirmada
24/07/2024, 05:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 13:17
Documento (Outros documentos)
23/07/2024, 13:17
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:47
Confirmada
24/06/2024, 04:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 12:40
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:42
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:43
Confirmada
28/05/2024, 06:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 15:43
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 17:40
Confirmada
14/05/2024, 05:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 14:32
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:59
Confirmada
03/05/2024, 07:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 13:22
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:19
Confirmada
23/04/2024, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 14:47
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 14:47
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:59
Confirmada
11/04/2024, 04:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 15:58
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011999-16.2014.8.16.0170 Vistos etc. 1. Analisando os documentos juntados nos movs. 1220.1/6, o pedido formulado no mov.1206, para penhora de faturamento, resta prejudicado porque as empresas estão baixadas. 2. Faculto à parte exequente a se manifestar sobre o prosseguimento do feito. 3. Intime-se. Toledo, 01 de abril de 2024. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
02/04/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2024, 20:39
Confirmada
01/04/2024, 20:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 18:16
Mero expediente
01/04/2024, 16:05
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 01:04
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011999-16.2014.8.16.0170 Vistos etc. 1. Ante a informação do mov.1213.1, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora providencie os documentos das empresas BOA VENDA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA e LUVAPA IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA. 2. No mesmo prazo, para comprovar se as empresas estão ativas, deverá juntar o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. 3. Intime-se. Toledo, 07 de março de 2024. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
11/03/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2024, 13:54
Confirmada
09/03/2024, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 12:28
Mero expediente
07/03/2024, 18:56
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 01:03
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011999-16.2014.8.16.0170 Vistos etc. 1. Para viabilizar a análise do pedido de penhora de faturamento, formulado no mov. 1206.1, deverá o exequente juntar cópia do contrato social atualizado das empresas e respectivas alterações no prazo de 10 (dez) dias. 2. Outrossim, deverá o exequente, comprovar que as empresas se encontram ativas, ou requerer diligências no local para este fim, o que desde já defiro. Prazo de 10 (dez) dias 3. Intimem-se. Toledo, 18 de fevereiro de 2024. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
20/02/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 16:23
Confirmada
19/02/2024, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 15:16
Mero expediente
18/02/2024, 10:47
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:52
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 23:04
Decurso de Prazo
24/01/2024, 04:11
Confirmada
16/01/2024, 06:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 13:33
Ato ordinatório
16/12/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2023, 11:33
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:19
Confirmada
08/12/2023, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2023, 06:47
Confirmada
08/12/2023, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011999-16.2014.8.16.0170 Vistos etc. 1. Compulsando os autos, verifica-se que, apesar do extenso lapso temporal decorrido desde a interposição da presente ação, e das diversas diligências realizadas, por intermédio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc., não foram encontrados bens em nome da parte executada, suficientes à satisfação integral do débito. 2. Com isso, segundo a jurisprudência reiterada do Estado do Paraná, resta evidenciada a possibilidade de utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), a fim de averiguar a existência de vínculos patrimoniais, societários e financeiros em nome da parte executada, conforme requerido no mov. 1189.1, o que ora defiro. 3. Assim, requisite-se informações em nome da parte executada, acerca de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas por intermédio do sistema SNIPER. 4. Juntados, os documentos deverão ser mantidos em segredo de justiça, competindo à Secretaria promover as diligências necessárias. 5. Consigno que esse sistema não promove bloqueio de recursos ou de bens e que, sendo identificados vínculos com terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, desencadeará, obrigatoriamente, a abertura de contraditório e ampla defesa, nos próprios autos ou em autos apartados, com a oitiva das partes e de possíveis terceiros envolvidos. 6. Oportunamente, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. 7. Intimem-se Toledo, 07 de dezembro de 2023. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 14:18
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 14:17
deferimento
07/12/2023, 14:11
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011999-16.2014.8.16.0170 1. Melhor examinando os autos, denota-se que a empresa MAQUISUL IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA encontra-se baixada desde 2014, conforme se comprova pelo mov. 300.3. Desta feita, acolho o pedido de mov. 1173 e reconsidero a decisão de mov. 1166, restando, portanto, indeferido o pedido de penhora de faturamento pleiteado pela parte autora no mov. 1164. 2. Manifeste o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, seu interesse no prosseguimento da execução, sob pena de extinção nos termos do art. 485, II e III, e §1º, do CPC. 3. Intime-se pelo PROJUDI e, pessoalmente, mediante a expedição de carta com AR/MP. Toledo, 20 de novembro de 2023. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
21/11/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 19:34
Confirmada
20/11/2023, 19:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 18:22
Acolhimento de Embargos de Declaração
20/11/2023, 17:32
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 18:04
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 01:05
Decurso de Prazo
20/10/2023, 00:43
Ato ordinatório
19/10/2023, 09:32
Decurso de Prazo
18/10/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2023, 10:09
Confirmada
10/10/2023, 06:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 14:50
Petição (Embargos de declaração)
09/10/2023, 10:33
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:32
Confirmada
06/10/2023, 04:23
Confirmada
06/10/2023, 04:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011999-16.2014.8.16.0170 Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a executada foi devidamente citada e não pagou o débito, nem nomeou bens à penhora. Não foram encontrados recursos depositados nas contas bancárias para bloqueio via SISBAJUD, nem outros bens penhoráveis. Por outro lado, noticia a exequente que a devedora está em pleno funcionamento. Concluo que não existe outra forma de satisfazer o crédito da exequente senão mediante a penhora de parte do faturamento da executada assegurando de um lado a efetiva prestação jurisdicional e de outro o pleno funcionamento da executada. Por estas razões, defiro o pedido do mov. 1164.1 para o fim de determinar a penhora de 20% do faturamento da executada. Para viabilizar essa penhora, nomeio como administrador o sócio-gerente da executada, LUCIANO DA SILVA, que deverá apresentar um plano de administração e esquema de pagamento nos termos dos artigos 866, §2º, do Código de Processo Civil, em 20 (vinte) dias. Intimem-se. Toledo, 05 de outubro de 2023. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 16:28
Documento (Outros documentos)
05/10/2023, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 16:26
deferimento
05/10/2023, 16:09
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2023, 11:27
Confirmada
22/09/2023, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011999-16.2014.8.16.0170 1. Defiro o pedido do mov. 1151.1, para conceder ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para juntar cópia do contrato social atualizado da empresa executada. 2. Intime-se. Toledo, 21 de setembro de 2023. Eugênio Giongo Juiz de Direito
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 14:36
Mero expediente
21/09/2023, 13:35
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 17:35
Confirmada
13/09/2023, 04:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 09:16
Decurso de Prazo
12/09/2023, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2023, 09:25
Confirmada
24/08/2023, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011999-16.2014.8.16.0170 1. Para viabilizar a análise do pedido de penhora de faturamento da empresa executada, formulado no mov. 1148.1, deverá o exequente juntar cópia do contrato social atualizado da mesma e respectivas alterações. Prazo de 10 (dez) dias. 2. Intime-se. Toledo, 23 de agosto de 2023. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 16:47
Mero expediente
23/08/2023, 16:36
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 01:03
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 14:12
Confirmada
10/08/2023, 03:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 14:46
Documento (Outros documentos)
09/08/2023, 14:46
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:29
Confirmada
28/07/2023, 03:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 10:08
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:18
Confirmada
19/07/2023, 03:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 09:33
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 10:10
Decurso de Prazo
28/06/2023, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 13:10
Ato ordinatório
23/06/2023, 09:35
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:57
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2023, 16:50
Confirmada
20/06/2023, 04:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 13:50
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 21:12
Confirmada
14/06/2023, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011999-16.2014.8.16.0170 1. Defiro em parte o pedido do mov. 119.1, a fim de determinar a intimação do(s) executado(s) pelo PROJUDI, por intermédio de seu advogado, se tiver constituído nos autos ou, pessoalmente, na hipótese negativa, para indicar os bens de sua propriedade, passíveis de penhora, e sua localização, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cometer ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitar-se à aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do débito, o que faço com fundamento nos artigos 829, § 2º c/c o artigo 847, § 2º, e artigo 774, inciso V e parágrafo único do CPC. 2. Atendido ou não o item supra, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Intime-se. Toledo, 13 de junho de 2023. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 18:36
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 18:34
deferimento
13/06/2023, 18:27
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 01:03
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 17:47
Confirmada
31/05/2023, 02:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 17:09
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 15:01
Confirmada
18/04/2023, 04:44
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 19:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2023, 07:02
Confirmada
06/04/2023, 02:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 16:07
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 13:19
Confirmada
24/03/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011999-16.2014.8.16.0170 1. Manifeste o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias seu interesse no prosseguimento da execução, notadamente no que tange a apresentação do demonstrativo atualizado do débito, conforme a certidão do mov. 1087.1, sob pena de extinção nos termos do art. 485, II e III, e §1º, do CPC. 2. Intime-se pelo PROJUDI e, pessoalmente, mediante a expedição de carta com AR/MP. Toledo, 23 de março de 2023. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
24/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 15:35
Mero expediente
23/03/2023, 15:22
Conclusão (para despacho)
23/03/2023, 01:15
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:36
Confirmada
13/03/2023, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 16:58
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:22
Confirmada
28/02/2023, 02:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 15:06
Decurso de Prazo
24/02/2023, 00:40
Confirmada
14/02/2023, 02:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 18:02
Decurso de Prazo
10/02/2023, 01:08
Confirmada
02/02/2023, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 15:40
Documento (Outros documentos)
01/02/2023, 15:40
Decurso de Prazo
01/02/2023, 01:14
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 16:47
Confirmada
02/12/2022, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011999-16.2014.8.16.0170 Vistos etc. 1. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) identifica os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, que normalmente mobilizaria uma equipe especializada em investigação patrimonial a partir da análise de documentos, com dispêndio de muito mais tempo e recursos financeiros. Da própria denominação dessa ferramenta se constata que se trata da investigação patrimonial e recuperação de ativos que estariam sendo sonegados dos credores, mediante ocultação simples do seu patrimônio ou de alguma outra forma fraudando os credores ou “lavando” dinheiro de origem ilícita mediante a identificação de vínculos com outras pessoas físicas ou jurídicas. Assim sendo nos parece que o SNIPER está mais direcionado às investigações criminais e/ou em processos cíveis com suspeita de fraudes patrimoniais perpetradas com o objetivo de sonegar bens dos credores ou da fiscalização. Importante consignar que o sistema SNIPER não promove o bloqueio de recursos ou de bens, apenas identifica eventuais vínculos com terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, e na hipótese positiva desencadeará, obrigatoriamente, a abertura de contraditório e ampla defesa, nos próprios autos ou em autos apartados, com a oitiva das partes e dos possíveis terceiros identificados. Por tais razões deve o exequente comprovar minimamente que o(a,s) executado(a,s) está(ão) envolvido(a,s) em alguma dessas situações a fim de viabilizar a utilização do SNIPER. Fora das hipóteses acima referidas, o que não se vislumbra nos presentes autos, deve-se utilizar as vias regulares como o SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD que são ferramentas muito eficientes na identificação e bloqueio ou penhora de ativos e alcançam a imensa maioria dos devedores. Entendimento diverso importaria no reconhecimento da superação e obsolescência dessas outras ferramentas o que a toda evidência não corresponde à realidade vivenciada diuturnamente nos processos executivos. Ademais, destaca-se que o acesso ao sistema SNIPER, até o momento, é atribuído apenas a Juízes de Direito, de forma intransferível, não se permitindo, portanto, delegar a utilização dessa ferramenta a outros servidores, nem à assessoria do Juízo providência que é aguardada pelos magistrados, de forma idêntica ao que ocorre com o SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Ora, não se pode atribuir ao Juiz de Direito a realização de diligências administrativas tendentes à localização de bens e/ou valores para satisfação do crédito da parte, atividades tipicamente cartoriais, eis que exerce atividade eminentemente jurisdicional na prolação de despachos, decisões, sentenças e realização de audiências, caracterizando-se dessa forma verdadeiro desvio de função. Entendimento diverso certamente comprometerá a atividade fim da Magistratura. Por tais razões INDEFIRO o pedido do mov. 1079.1 pelo qual a parte exequente pleiteia a utilização da ferramenta SNIPER sem qualquer fundamentação minimamente razoável. 2. Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias 3. Intime-se. Toledo, 01 de dezembro de 2022. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
02/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 15:09
Indeferimento
01/12/2022, 14:38
Conclusão (para decisão)
01/12/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 19:53
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 18:35
Confirmada
25/11/2022, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 13:33
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:41
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 12:31
Confirmada
25/10/2022, 03:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 13:59
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 13:59
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 13:55
Confirmada
14/10/2022, 03:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 08:24
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 09:20
Ato ordinatório
27/09/2022, 09:32
Confirmada
27/09/2022, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 14:15
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2022, 11:37
Confirmada
19/09/2022, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 16:10
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 16:10
Desarquivamento
19/09/2022, 16:08
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 17:14
Provisório
04/05/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 16:31
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 23:26
Confirmada
27/04/2022, 04:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 13:19
Confirmada
26/04/2022, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011999-16.2014.8.16.0170 1. Contadas e preparadas as custas processuais, defiro pedido do mov. 1042.1 para suspender a execução pelo prazo de 01 (um) ano nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º do CPC e, em consequência determino o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO destes autos. Saliento que o prazo prescricional só se interrompe uma vez, artigo 202 do Código Civil. 2. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 25 de abril de 2022. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
26/04/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 20:54
Remessa (em diligência)
25/04/2022, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 12:33
deferimento
25/04/2022, 10:59
Conclusão (para decisão)
18/04/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 17:10
Confirmada
29/03/2022, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 09:15
Petição (Petição (outras))
26/03/2022, 08:45
Confirmada
25/03/2022, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011999-16.2014.8.16.0170
Vistos, etc. 1. Defiro em parte o pedido do mov. 1.033.1, a fim de determinar a intimação apenas dos executados LUCIANO DA SILVA e CARLA REJANE SABINI, via PROJUDI, por intermédio de seu advogado constituído nos autos pelo PROJUDI, para indicar os bens de sua propriedade, passíveis de penhora, e sua localização, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cometer ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitar-se à aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do débito, o que faço com fundamento nos artigos 829, § 2º c/c o artigo 847, § 2º, e artigo 774, inciso V e parágrafo único do CPC. 2. Atendido ou não o item supra, manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias 3. Intimem-se. Toledo, 24 de março de 2022. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
25/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 17:21
deferimento
24/03/2022, 16:51
Conclusão (para decisão)
21/03/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2022, 11:09
Confirmada
06/03/2022, 11:09
Confirmada
04/03/2022, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011999-16.2014.8.16.0170 1. O pedido formalizado no mov. 1024.1 resta prejudicado, vez que já decretada a indisponibilidades de bens dos executados nestes autos, cuja inclusão junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens deu-se no mov. 705.1. 2. Sendo assim, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimem-se. Toledo, 03 de março de 2022. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 17:00
Mero expediente
03/03/2022, 16:43
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 15:37
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 15:36
Confirmada
21/02/2022, 03:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 16:28
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 08:47
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 23:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2022, 12:59
Confirmada
11/02/2022, 20:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011999-16.2014.8.16.0170 DECISÃO Vistos etc. 1. Defiro o pedido do mov. 1003.1 para o fim de requisitar a pesquisa e o bloqueio de eventuais veículos em nome do(s) executado(s), via RENAJUD, desde que não estejam alienados fiduciariamente. 2. Na hipótese de não serem encontrados outros bens em nome do executado para suportar o valor da execução, a fim de viabilizar a localização de ativos, requisite-se as 02 (duas) últimas Declarações de Operações Imobiliárias eventualmente apresentadas pelo(s) executado(s), existentes nos cadastros da Receita Federal, por intermédio do INFOJUD. 3. Juntadas, essas declarações deverão ser mantidas em segredo de justiça, competindo à Secretaria promover as diligências necessárias. 4. Advindas as respostas, manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias, indicando quais bens pretende que sejam penhorados, liberando-se todos os demais imediatamente. Intimações e diligências necessárias. Toledo, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) SÉRGIO LAURINDO FILHO Juiz de Direito Substituto
11/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 23:34
Confirmada
10/02/2022, 23:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 16:45
deferimento
10/02/2022, 15:51
Ato ordinatório
10/02/2022, 15:11
Conclusão (para decisão)
01/02/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 16:26
Confirmada
24/01/2022, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 13:13
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 17:08
Confirmada
02/12/2021, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 17:16
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 17:16
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2021, 12:15
Confirmada
25/11/2021, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 18:26
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 17:57
Confirmada
22/11/2021, 06:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 13:58
Documento (Outros documentos)
19/11/2021, 13:57
Ato ordinatório
23/09/2021, 00:42
Confirmada
08/09/2021, 12:35
Expedição de documento (Ofício)
20/08/2021, 15:45
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 23:22
Confirmada
13/08/2021, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 18:22
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 13:22
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2021, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2021, 09:57
Confirmada
05/08/2021, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011999-16.2014.8.16.0170 Vistos etc. 1. Defiro o pedido do mov. 967.1. Oficie-se à BRASIL BOLSA BALCÃO - B3 SOCIAL, requisitando-se informações no prazo de 10 (dez) dias, acerca de eventuais investimentos existentes em nome dos executados, e para proceder ao bloqueio desses ativos até o limite da execução (principal, custas e honorários advocatícios), providenciando-se o depósito judicial destes vinculado aos presentes autos, desde que não se revele inferior à 316,50 (trezentos e dezesseis reais e cinquenta centavos). 2. Efetuado eventual bloqueio, deverá a Secretaria lavrar o competente Termo de Penhora, intimando-se a seguir as executadas para os devidos fins. 3. Para viabilizar o cumprimento do item 1, deverá o exequente apresentar demonstrativo atualizado do seu crédito no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Oportunamente, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 03 de agosto de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
05/08/2021, 00:00
Confirmada
04/08/2021, 03:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 17:00
deferimento
03/08/2021, 16:03
Conclusão (para despacho)
03/08/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 07:42
Confirmada
26/07/2021, 03:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2021, 22:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/07/2021, 01:31
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2021, 08:26
Confirmada
25/06/2021, 08:26
Confirmada
24/06/2021, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011999-16.2014.8.16.0170 1. Defiro o pedido formalizado no mov. 953.1 para suspender a execução pelo prazo de 30 (trinta) dias, vez que a execução é procedimento em benefício do próprio exequente. 2. Decorrido o prazo supra, manifeste-se a exequente em 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Toledo, 23 de junho de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
24/06/2021, 00:00
Por decisão judicial
23/06/2021, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 14:16
Mero expediente
23/06/2021, 13:56
Conclusão (para despacho)
23/06/2021, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2021, 22:05
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 15:04
Confirmada
22/06/2021, 00:19
Confirmada
15/06/2021, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 17:15
Documento (Outros documentos)
14/06/2021, 17:15
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 15:10
Ato ordinatório
11/06/2021, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2021, 13:10
Expedição de alvará de levantamento
10/06/2021, 16:30
Ato ordinatório
10/06/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 07:04
Confirmada
09/06/2021, 07:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 07:04
Confirmada
02/06/2021, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011999-16.2014.8.16.0170 1. Ao executado LUCIANO DA SILVA para promover o recolhimento das custas da certidão do mov. 910.1, para expedição de um alvará para transferência do valor bloqueado de R$ 765,89 da conta do próprio executado, vinculada aos autos no mov. 824.1. 2. Prazo de 5 (cinco) dias. 3. Intime-se. Toledo, 01 de junho de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
02/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 17:40
Mero expediente
01/06/2021, 17:37
Conclusão (para despacho)
01/06/2021, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2021, 15:18
Confirmada
31/05/2021, 15:18
Ato ordinatório
31/05/2021, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2021, 15:00
Confirmada
31/05/2021, 15:00
Decurso de Prazo
26/05/2021, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2021, 15:44
Confirmada
18/05/2021, 22:23
Expedição de alvará de levantamento
18/05/2021, 16:45
Ato ordinatório
18/05/2021, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 15:34
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 14:47
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 09:58
Confirmada
17/05/2021, 09:46
Confirmada
17/05/2021, 00:21
Confirmada
15/05/2021, 00:32
Confirmada
10/05/2021, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011999-16.2014.8.16.0170 1. O pedido formalizado no mov. 909.1 resta prejudicado, uma vez que já analisado e deferido no mov. 843.1, cuja inclusão se deu no mov. 863.1. 2. Sendo assim, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, devendo se atentar aos pedidos já analisados nos autos. 3. Intime-se. Toledo, 07 de maio de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
10/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 14:38
Mero expediente
07/05/2021, 14:22
Conclusão (para decisão)
07/05/2021, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 13:45
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 18:43
Confirmada
05/05/2021, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011999-16.2014.8.16.0170 1. O pedido formalizado no mov. 902.1 resta prejudicado, uma vez que já decretada a indisponibilidades de bens dos executados nestes autos, cuja inclusão junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens deu-se no mov. 705.1. 2. Sendo assim, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimem-se. Toledo, 04 de maio de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
05/05/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 15:05
Mero expediente
04/05/2021, 14:35
Conclusão (para decisão)
04/05/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 13:39
Confirmada
26/04/2021, 07:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 17:45
Ato ordinatório
21/04/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2021, 10:26
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
16/04/2021, 17:19
Ato ordinatório
13/04/2021, 09:34
Confirmada
12/04/2021, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011999-16.2014.8.16.0170 Vistos etc. 1. LUCIANO DA SILVA e CARLA REJANE SABINI, devidamente qualificados nos autos, por intermédio de advogado constituído, peticionou no mov. 837.1 sustentando a impossibilidade de penhora dos valores de R$ 765,89 e R$ 8.442,77, bloqueados via SISBAJUD no mov. 816.2. Requerem seja os referidos valores declarados impenhoráveis por força do disposto no artigo 833, incisos IV e X, do CPC. Juntou documentos. É o relatório. Passo a decidir. Sustentam os executados que os valores penhorados nestes autos são impenhoráveis por terem sido bloqueados em conta poupança e por serem inferiores à 40 salários-mínimos. Ademais, alegam também que o montante de R$ 8.442,77 bloqueado junto à instituição financeira PASEGURO INTERNET S.A. é oriundo das remunerações que a executada CARLA REJANE SABINI recebe em relação aos serviços prestados como terapeuta. Assim, não obstante a parte executada não ter juntado documentos suficientes a comprovar que o valor bloqueado na conta da executada CARLA REJANE SABINI tem caráter alimentar por ser oriundo de trabalho autônomo, verifico que os valores penhorados são extremamente singelos, muito inferiores a quantia prevista no inciso X do referido artigo, segundo o qual é impenhorável “a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos”. Outrossim, tratando-se de conta corrente e/ou caderneta de poupança, o Superior Tribunal de Justiça conferiu interpretação extensiva à regra do então vigente artigo 833, inciso X, do CPC, entendendo pela impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda, em conta corrente, aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos. A referida regra, entretanto, segundo esse entendimento, não se aplicaria às hipóteses em que ficasse comprovado eventual abuso, má-fé, ou fraude, o que não se vislumbra in casu. Nesse sentido, ilustra a seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS REQUERIDOS - PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE PENHORA EM CADERNETA DE POUPANÇA - RECURSOS APLICADOS EM CONTAPOUPANÇA - IMPENHORABILIDADE DE VALORES ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - PRECEDENTES DO STJ. - Segundo precedentes do c. STJ, não se faz necessário que o valor poupado no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos conste em caderneta de poupança, sendo este considerado impenhorável ainda que depositado em conta corrente, fundo de investimentos ou mantido em papel moeda. - Impõe-se necessário o desbloqueio de valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, em se tratando de única reserva financeira porquanto evidente a natureza emergencial e de garantia de um mínimo existencial do devedor e de sua família que o legislador visa assegurar, bem como não sendo caso de abuso, má fé ou fraude por parte desse. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, 3ª CÂMARA CÍVEL TJ-MG, AI 1.0528.16.001079-9/004, Des. Rel. Adriano de Mesquita Carneiro, publicação DJ 05/12/2017). Diante de tais provas, não remanescem dúvidas que o valor penhorado é impenhorável à luz do artigo 833, incisos IV e X, do CPC. Tal assertiva se robustece ainda mais em face da insignificante importância bloqueada, frente o elevado valor da execução, qual seja, aproximadamente um milhão de reais, bem como porque o exequente não logrou êxito em desconstituir as alegações dos devedores. 2. Por estas razões, DEFIRO o pedido do mov. 837.1 para o fim de declarar impenhoráveis as importâncias bloqueadas no mov. 816.2 em nome dos executados LUCIANO DA SILVA e CARLA REJANE SABINI e, em consequência, determino o levantamento desses recursos em favor dos mesmos. 3. Expeça-se o competente alvará judicial. 4. No mais, defiro o pedido do exequente formalizado no mov. 872.1 para requisitar da Receita Federal, por intermédio do INFOJUD, as 02 (duas) últimas Declarações de Operações Imobiliárias eventualmente apresentadas pelos executados. 5. Juntadas, essas declarações deverão ser mantidas em segredo de justiça, competindo à Secretaria promover as diligências necessárias. 6. Com a resposta do item supra, manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias. 7. Intimem-se. Toledo, 09 de abril de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
12/04/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2021, 22:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2021, 22:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2021, 22:07
Confirmada
09/04/2021, 22:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 17:39
deferimento
09/04/2021, 17:36
Conclusão (para decisão)
06/04/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 13:19
Confirmada
31/03/2021, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 12:26
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 10:17
Confirmada
29/03/2021, 02:19
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 10:17
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 10:16
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 10:23
Confirmada
19/03/2021, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011999-16.2014.8.16.0170 1. A fim de que não se alegue a intransigência deste Juízo, faculto à parte executada, pela última vez, juntar cópia do extrato bancário da conta em que houve o bloqueio de recursos de ambos os executados, referente aos últimos 06 (seis) meses, devendo também identificar e comprovar os dados das respectivas contas e sua titularidade. 2. Ademais, deverá a executada CARLA REJANE SABINI juntar documentos hábeis a corroborar a informação de que os valores bloqueados em sua conta referem-se de fato aos ganhos que aufere como trabalhadora autonôma. 3. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido do mov. 837.1. 4. Após, manifeste-se a exequente no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Intime-se. Toledo, 18 de março de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
19/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 18:04
Mero expediente
18/03/2021, 17:46
Confirmada
16/03/2021, 10:24
Conclusão (para decisão)
16/03/2021, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 14:07
Expedição de documento (Ofício)
15/03/2021, 14:06
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 11:41
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 16:25
Confirmada
05/03/2021, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 07:42
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 07:34
Confirmada
04/03/2021, 07:33
Ato ordinatório
04/03/2021, 06:35
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 17:15
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2021, 17:14
Confirmada
02/03/2021, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011999-16.2014.8.16.0170 1. Defiro o pedido do exequente, mov. 841.1 e, por conseguinte, determino a inclusão do nome dos executados junto aos cadastros de proteção ao crédito do SERASA, o que faço com fundamento no art. 782, § 3º do CPC, constando como data de vencimento da dívida a data do referido pedido. 2. Tal restrição deverá ser formalizada pelo sistema SERASAJUD implantado pelo CNJ por meio do Termo de Cooperação Técnica nº 20/2014. 3. Para viabilizar uma melhor análise do pedido formulado no mov. 837.1 deverão os executados juntar cópia do extrato bancário da conta em que houve o bloqueio de recursos, referente aos últimos 06 (seis) meses. Prazo de 05 (cinco) dias. 4. Após, sobre o pedido manifeste-se a exequente no prazo de 03 (três) dias, conforme artigo 853 do CPC. 5. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 01 de março de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
02/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 14:21
deferimento
01/03/2021, 14:00
Conclusão (para decisão)
01/03/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 12:59
Confirmada
26/02/2021, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 12:07
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 09:26
Confirmada
22/02/2021, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 13:29
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 08:18
Ato ordinatório
13/02/2021, 09:31
Confirmada
13/02/2021, 00:42
Confirmada
13/02/2021, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 10:33
Confirmada
11/02/2021, 08:08
Ato ordinatório
10/02/2021, 14:37
Ato ordinatório
10/02/2021, 14:36
Ato ordinatório
10/02/2021, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 12:32
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 10:05
Confirmada
03/02/2021, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 14:20
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 21:04
Confirmada
21/12/2020, 03:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 15:44
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2020, 12:44
Confirmada
10/12/2020, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 17:35
Documento (Outros documentos)
09/12/2020, 17:35
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 16:06
Confirmada
02/12/2020, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 06:44
Desarquivamento
01/12/2020, 01:39
Provisório
13/09/2019, 14:16
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 03:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 16:44
Mero expediente
10/07/2019, 16:23
Conclusão (para despacho)
10/07/2019, 12:29
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 17:38
Ato ordinatório
09/07/2019, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 03:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 12:46
Petição (Petição (outras))
28/06/2019, 15:33
Petição (Petição (outras))
28/06/2019, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 08:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 13:08
Petição (Petição (outras))
21/06/2019, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 17:51
deferimento
19/06/2019, 17:39
Conclusão (para decisão)
19/06/2019, 14:55
Petição (Petição (outras))
19/06/2019, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2019, 07:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2019, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 18:35
Decisão Interlocutória de Mérito
04/06/2019, 18:18
Conclusão (para decisão)
04/06/2019, 12:13
Petição (Petição (outras))
04/06/2019, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 17:57
Documento (Outros documentos)
03/06/2019, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2019, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2019, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2019, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2019, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2019, 15:20
Remessa (em diligência)
31/05/2019, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 14:23
Mero expediente
31/05/2019, 14:01
Conclusão (para despacho)
31/05/2019, 12:33
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 17:14
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2019, 16:02
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 14:11
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 12:42
Documento (Certidão)
24/05/2019, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 08:23
Remessa (em diligência)
23/05/2019, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 15:04
Ato ordinatório
23/05/2019, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 14:56
Mero expediente
23/05/2019, 13:58
Conclusão (para despacho)
22/05/2019, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2019, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2019, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
08/05/2019, 18:12
Petição (Petição (outras))
06/05/2019, 13:29
Conclusão (para decisão)
26/04/2019, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 09:45
Petição (Embargos de declaração)
25/04/2019, 20:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 12:46
Documento (Ofício)
25/04/2019, 12:46
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 09:50
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 13:53
Ato ordinatório
19/04/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 13:52
Mero expediente
15/04/2019, 13:46
Conclusão (para despacho)
15/04/2019, 12:36
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 12:23
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 12:56
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2019, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 14:39
Mero expediente
04/04/2019, 14:27
Conclusão (para despacho)
03/04/2019, 16:27
Petição (Petição (outras))
03/04/2019, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 07:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2019, 16:51
Mero expediente
21/03/2019, 16:21
Conclusão (para despacho)
21/03/2019, 12:41
Petição (Petição (outras))
21/03/2019, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 07:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 13:48
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2019, 14:52
Decurso de Prazo
28/02/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2019, 18:48
Petição (Petição (outras))
21/02/2019, 12:13
Petição (Petição (outras))
21/02/2019, 12:10
Ato ordinatório
21/02/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
20/02/2019, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 14:16
Petição (Petição (outras))
20/02/2019, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2019, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2019, 13:19
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2019, 15:40
Documento (Ofício)
09/01/2019, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2019, 13:27
Expedição de documento (Ofício)
29/11/2018, 13:24
Petição (Petição (outras))
28/11/2018, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 12:56
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 15:43
Petição (Petição (outras))
19/11/2018, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 14:44
Petição (Petição (outras))
08/11/2018, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2018, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 17:13
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 15:16
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 10:17
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2018, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 17:52
Requisição de Informações
22/10/2018, 17:10
Conclusão (para despacho)
22/10/2018, 13:06
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 13:20
Petição (Petição (outras))
18/10/2018, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 17:31
Petição (Petição (outras))
10/10/2018, 13:48
Petição (Petição (outras))
10/10/2018, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 12:44
Petição (Petição (outras))
06/10/2018, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2018, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2018, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 17:11
deferimento
02/10/2018, 16:46
Conclusão (para decisão)
02/10/2018, 13:10
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2018, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 14:50
Documento (Ofício)
18/09/2018, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2018, 09:31
Petição (Petição (outras))
21/08/2018, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 00:49
Expedição de documento (Ofício)
18/08/2018, 14:37
Documento (Outros documentos)
17/08/2018, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2018, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2018, 11:31
Petição (Petição (outras))
16/08/2018, 11:14
Petição (Petição (outras))
16/08/2018, 11:13
Petição (Petição (outras))
16/08/2018, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 18:31
Documento (Outros documentos)
09/08/2018, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 18:28
Conclusão (para despacho)
09/08/2018, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 15:37
Documento (Outros documentos)
09/08/2018, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2018, 17:50
Petição (Petição (outras))
07/08/2018, 10:29
Petição (Petição (outras))
07/08/2018, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 14:31
Documento (Certidão)
26/07/2018, 14:28
Ato ordinatório
25/07/2018, 09:31
Petição (Petição (outras))
18/07/2018, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2018, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 12:58
Documento (Outros documentos)
09/07/2018, 12:57
Petição (Petição (outras))
09/07/2018, 08:48
Petição (Petição (outras))
09/07/2018, 08:48
Petição (Petição (outras))
09/07/2018, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 11:27
Documento (Ofício)
28/06/2018, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2018, 14:39
Documento (Outros documentos)
26/06/2018, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2018, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2018, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2018, 17:55
Documento (Certidão)
19/06/2018, 17:54
Petição (Petição (outras))
19/06/2018, 15:24
Petição (Petição (outras))
19/06/2018, 15:08
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 16:17
Documento (Outros documentos)
14/06/2018, 16:17
Ato ordinatório
14/06/2018, 00:35
Ato ordinatório
14/06/2018, 00:34
Ato ordinatório
14/06/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2018, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2018, 16:57
Documento (Outros documentos)
11/06/2018, 16:57
Petição (Petição (outras))
11/06/2018, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2018, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2018, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2018, 16:25
Mandado
06/06/2018, 16:17
Documento (Certidão)
06/06/2018, 16:05
Mandado
06/06/2018, 16:01
Mandado
06/06/2018, 15:59
Ato ordinatório
05/06/2018, 12:31
Ato ordinatório
05/06/2018, 12:31
Ato ordinatório
05/06/2018, 01:29
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2018, 17:58
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2018, 17:56
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2018, 17:56
Documento (Outros documentos)
04/06/2018, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2018, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2018, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 12:26
Documento (Outros documentos)
23/05/2018, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 12:21
Petição (Petição (outras))
23/05/2018, 09:59
Mandado
22/05/2018, 15:55
Ato ordinatório
21/05/2018, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2018, 09:29
Expedição de documento (Mandado)
18/05/2018, 14:24
Ato ordinatório
18/05/2018, 09:30
Ato ordinatório
18/05/2018, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2018, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2018, 15:07
Documento (Outros documentos)
15/05/2018, 15:07
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 13:24
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2018, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2018, 16:38
Documento (Outros documentos)
07/05/2018, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2018, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2018, 16:36
deferimento
07/05/2018, 16:20
Conclusão (para decisão)
07/05/2018, 13:06
Petição (Petição (outras))
07/05/2018, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2018, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2018, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2018, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2018, 17:36
Documento (Certidão)
12/04/2018, 17:36
Petição (Petição (outras))
12/04/2018, 17:15
Expedição de documento (Ofício)
09/04/2018, 14:30
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 09:42
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 09:42
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2018, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2018, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2018, 14:08
Documento (Outros documentos)
05/04/2018, 13:15
Documento (Outros documentos)
05/04/2018, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2018, 12:18
Documento (Certidão)
29/03/2018, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2018, 08:13
Remessa (em diligência)
28/03/2018, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2018, 16:16
Documento (Outros documentos)
28/03/2018, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2018, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2018, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2018, 15:42
Ato ordinatório
28/03/2018, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2018, 14:04
Documento (Certidão)
28/03/2018, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2018, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 17:01
Documento (Outros documentos)
27/03/2018, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 16:57
Conclusão (para decisão)
27/03/2018, 16:24
Petição (Petição (outras))
27/03/2018, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2018, 08:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2018, 08:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2018, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2018, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2018, 17:21
Mero expediente
21/03/2018, 15:49
Conclusão (para decisão)
21/03/2018, 14:03
Petição (Petição (outras))
21/03/2018, 13:56
Petição (Petição (outras))
14/03/2018, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2018, 08:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2018, 22:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2018, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2018, 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
07/03/2018, 13:50
Conclusão (para decisão)
07/03/2018, 12:38
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2018, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2018, 18:11
Mero expediente
17/01/2018, 16:49
Conclusão (para despacho)
17/01/2018, 12:41
Petição (Petição (outras))
19/12/2017, 10:48
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2017, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2017, 12:51
Mero expediente
07/12/2017, 11:00
Conclusão (para despacho)
06/12/2017, 12:13
Petição (Petição (outras))
06/12/2017, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2017, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2017, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2017, 17:43
Ato ordinatório
28/11/2017, 09:31
Petição (Petição (outras))
24/11/2017, 14:03
Petição (Petição (outras))
24/11/2017, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2017, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 15:47
Documento (Certidão)
17/11/2017, 15:47
Petição (Petição (outras))
17/11/2017, 15:34
Petição (Petição (outras))
17/11/2017, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 13:08
Documento (Outros documentos)
17/11/2017, 13:07
Ato ordinatório
17/11/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2017, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2017, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2017, 16:59
Documento (Outros documentos)
07/11/2017, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2017, 16:57
Requisição de Informações
07/11/2017, 16:27
Conclusão (para decisão)
07/11/2017, 12:38
Petição (Petição (outras))
07/11/2017, 09:25
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2017, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2017, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2017, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 13:01
Documento (Outros documentos)
05/10/2017, 13:01
Petição (Petição (outras))
05/10/2017, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2017, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2017, 14:30
Documento (Outros documentos)
03/10/2017, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 17:07
Petição (Petição (outras))
27/09/2017, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2017, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2017, 13:49
Documento (Certidão)
19/09/2017, 13:49
Petição (Petição (outras))
13/09/2017, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2017, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2017, 15:40
Documento (Outros documentos)
01/09/2017, 15:40
Petição (Petição (outras))
01/09/2017, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2017, 18:55
Mero expediente
17/08/2017, 17:43
Conclusão (para decisão)
17/08/2017, 15:39
Petição (Petição (outras))
17/08/2017, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2017, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 16:07
Mero expediente
15/08/2017, 14:57
Conclusão (para despacho)
15/08/2017, 12:31
Petição (Petição (outras))
11/08/2017, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2017, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2017, 11:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/08/2017, 00:29
Petição (Petição (outras))
04/07/2017, 15:26
Decurso de Prazo
04/07/2017, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 08:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 00:05
Petição (Petição (outras))
21/06/2017, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2017, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2017, 15:11
Documento (Outros documentos)
14/06/2017, 15:08
Petição (Petição (outras))
08/06/2017, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2017, 08:05
Por decisão judicial
06/06/2017, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2017, 17:22
Mero expediente
06/06/2017, 17:15
Conclusão (para despacho)
06/06/2017, 12:04
Petição (Petição (outras))
05/06/2017, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2017, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2017, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2017, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 14:16
Decurso de Prazo
13/05/2017, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2017, 12:38
Documento (Certidão)
11/05/2017, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2017, 12:34
Documento (Certidão)
11/05/2017, 12:33
Petição (Petição (outras))
11/05/2017, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2017, 15:38
Decurso de Prazo
28/04/2017, 00:20
Petição (Petição (outras))
26/04/2017, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2017, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2017, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2017, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2017, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2017, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2017, 16:31
Documento (Outros documentos)
18/04/2017, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2017, 16:27
Mero expediente
18/04/2017, 16:00
Conclusão (para despacho)
18/04/2017, 14:34
Petição (Petição (outras))
18/04/2017, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2017, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2017, 14:19
Documento (Outros documentos)
12/04/2017, 14:18
Mandado
12/04/2017, 13:32
Documento (Certidão)
03/04/2017, 12:46
Ato ordinatório
03/03/2017, 08:36
Expedição de documento (Mandado)
02/03/2017, 16:55
Ato ordinatório
27/02/2017, 09:30
Decurso de Prazo
25/02/2017, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2017, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2017, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2017, 16:28
Documento (Outros documentos)
16/02/2017, 16:26
Petição (Petição (outras))
16/02/2017, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2017, 09:18
Decurso de Prazo
07/02/2017, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2017, 15:14
Documento (Ofício)
06/02/2017, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2017, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2017, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2017, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2017, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2017, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2017, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2017, 13:04
Ato ordinatório
02/02/2017, 09:30
Petição (Petição (outras))
30/01/2017, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2017, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2017, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2017, 12:18
Documento (Outros documentos)
26/01/2017, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2017, 12:13
Requisição de Informações
26/01/2017, 10:30
Conclusão (para despacho)
25/01/2017, 17:53
Petição (Petição (outras))
25/01/2017, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2017, 15:05
Conclusão (para decisão)
24/01/2017, 10:48
Documento (Outros documentos)
24/01/2017, 10:13
Petição (Petição (outras))
24/01/2017, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2017, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2017, 14:27
Documento (Outros documentos)
13/01/2017, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2017, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2016, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2016, 12:33
Documento (Outros documentos)
15/12/2016, 12:33
Petição (Petição (outras))
15/12/2016, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2016, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2016, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2016, 15:47
Ato ordinatório
28/11/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2016, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2016, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2016, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2016, 15:41
Documento (Certidão)
01/11/2016, 15:40
Petição (Petição (outras))
01/11/2016, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2016, 15:15
Documento (Outros documentos)
12/10/2016, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2016, 13:38
Petição (Petição (outras))
16/09/2016, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2016, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2016, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2016, 13:14
Decurso de Prazo
30/08/2016, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2016, 16:06
Documento (Certidão)
10/08/2016, 16:06
Petição (Petição (outras))
10/08/2016, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2016, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2016, 17:47
Documento (Outros documentos)
22/07/2016, 17:47
Petição (Petição (outras))
22/07/2016, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2016, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2016, 12:58
Decurso de Prazo
05/07/2016, 00:27
Decurso de Prazo
28/06/2016, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2016, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2016, 15:03
Documento (Certidão)
08/06/2016, 15:03
Petição (Petição (outras))
08/06/2016, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2016, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2016, 15:21
Decurso de Prazo
07/06/2016, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2016, 12:28
Ato ordinatório
17/05/2016, 00:41
Decurso de Prazo
02/03/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2016, 00:08
Por decisão judicial
15/02/2016, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2016, 17:58
Mero expediente
15/02/2016, 17:52
Conclusão (para despacho)
15/02/2016, 16:20
Petição (Petição (outras))
15/02/2016, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2016, 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
26/01/2016, 17:31
Conclusão (para despacho)
26/01/2016, 13:42
Petição (Petição (outras))
26/01/2016, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2016, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2016, 18:49
Decurso de Prazo
22/01/2016, 01:47
Documento (Certidão)
20/01/2016, 17:03
Petição (Petição (outras))
20/01/2016, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2015, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2015, 09:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/12/2015, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2015, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2015, 10:33
Por decisão judicial
10/11/2015, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2015, 16:21
Mero expediente
10/11/2015, 14:15
Conclusão (para despacho)
10/11/2015, 12:26
Petição (Petição (outras))
09/11/2015, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2015, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2015, 13:12
Petição (Petição (outras))
27/10/2015, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2015, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2015, 16:20
Mero expediente
09/10/2015, 15:31
Conclusão (para despacho)
09/10/2015, 12:46
Petição (Petição (outras))
09/10/2015, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2015, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2015, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2015, 15:00
Mandado
30/09/2015, 14:53
Documento (Outros documentos)
29/09/2015, 16:45
Ato ordinatório
28/09/2015, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2015, 17:28
Petição (Petição (outras))
21/09/2015, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2015, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2015, 12:05
Mero expediente
15/09/2015, 11:37
Conclusão (para despacho)
14/09/2015, 13:30
Petição (Petição (outras))
14/09/2015, 13:20
Ato ordinatório
14/09/2015, 13:18
Ato ordinatório
10/09/2015, 15:57
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2015, 14:25
Petição (Petição (outras))
20/08/2015, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2015, 10:58
Documento (Outros documentos)
19/08/2015, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2015, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2015, 16:15
Documento (Certidão)
14/08/2015, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2015, 16:14
Mero expediente
14/08/2015, 15:29
Conclusão (para despacho)
14/08/2015, 13:31
Petição (Petição (outras))
14/08/2015, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2015, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2015, 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
11/08/2015, 17:32
Conclusão (para despacho)
11/08/2015, 13:48
Petição (Petição (outras))
11/08/2015, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2015, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2015, 17:13
Mero expediente
28/07/2015, 17:11
Conclusão (para despacho)
28/07/2015, 12:46
Petição (Petição (outras))
28/07/2015, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2015, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2015, 17:15
Mero expediente
24/07/2015, 16:39
Conclusão (para despacho)
24/07/2015, 12:51
Petição (Petição (outras))
24/07/2015, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2015, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2015, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2015, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2015, 12:52
Ato ordinatório
21/07/2015, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2015, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2015, 18:01
Requisição de Informações
20/07/2015, 17:54
Conclusão (para despacho)
20/07/2015, 17:39
Petição (Petição (outras))
20/07/2015, 17:10
Petição (Petição (outras))
20/07/2015, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2015, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2015, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2015, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2015, 13:36
Documento (Outros documentos)
14/07/2015, 17:34
Expedida/Certificada
10/07/2015, 16:59
Documento (Outros documentos)
10/07/2015, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2015, 15:05
Petição (Petição (outras))
06/07/2015, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2015, 15:19
Ato ordinatório
01/07/2015, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2015, 12:24
Mero expediente
30/06/2015, 10:05
Conclusão (para despacho)
29/06/2015, 12:32
Petição (Petição (outras))
29/06/2015, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2015, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2015, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2015, 17:39
Documento (Certidão)
23/06/2015, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2015, 15:42
Conclusão (para decisão)
23/06/2015, 14:45
Petição (Petição (outras))
23/06/2015, 14:17
Petição (Petição (outras))
23/06/2015, 14:04
Documento (Outros documentos)
23/06/2015, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2015, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2015, 13:08
Documento (Certidão)
18/06/2015, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2015, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2015, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2015, 18:32
Expedida/Certificada
11/06/2015, 16:17
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2015, 09:11
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2015, 09:10
Petição (Petição (outras))
10/06/2015, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2015, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2015, 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/06/2015, 00:09
Documento (Outros documentos)
28/05/2015, 16:34
Petição (Petição (outras))
06/05/2015, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2015, 14:55
Por decisão judicial
04/05/2015, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2015, 15:06
Mero expediente
04/05/2015, 14:57
Documento (Outros documentos)
04/05/2015, 12:41
Conclusão (para despacho)
04/05/2015, 12:24
Petição (Petição (outras))
04/05/2015, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2015, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2015, 12:30
Documento (Outros documentos)
28/04/2015, 12:30
Petição (Petição (outras))
28/04/2015, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2015, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2015, 15:09
Documento (Certidão)
24/04/2015, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2015, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2015, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2015, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2015, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2015, 17:10
Requisição de Informações
17/04/2015, 17:00
Conclusão (para despacho)
17/04/2015, 15:26
Petição (Petição (outras))
17/04/2015, 14:57
Petição (Petição (outras))
09/02/2015, 10:13
Ato ordinatório
06/02/2015, 00:17
Ato ordinatório
05/02/2015, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2015, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2015, 17:04
Ato ordinatório
04/02/2015, 16:17
Documento (Outros documentos)
03/02/2015, 12:34
Petição (Petição (outras))
03/02/2015, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2015, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2015, 11:50
Documento (Outros documentos)
28/01/2015, 11:50
Petição (Petição (outras))
28/01/2015, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2015, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2015, 16:30
Petição (Petição (outras))
20/01/2015, 13:41
Expedição de documento (Mandado)
20/01/2015, 13:07
Documento (Outros documentos)
20/01/2015, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2015, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2015, 15:03
Documento (Outros documentos)
07/01/2015, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2015, 15:02
Mero expediente
07/01/2015, 15:02
Conclusão (para despacho)
07/01/2015, 14:29
Documento (Outros documentos)
07/01/2015, 14:29
Petição (Petição (outras))
22/12/2014, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2014, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2014, 12:33
Documento (Outros documentos)
09/12/2014, 12:33
Recebimento
09/12/2014, 08:19
Distribuição (sorteio)
09/12/2014, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2014, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)