Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009536-40.2008.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009536-40.2008.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$31.795,17 Exequente(s): ESMAEL GONÇALVES MAIA Executado(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS 1. Em respeito aos princípios do contraditório e da vedação de decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o pedido de seq. 151.1. 2. Em seguida, intime-se a parte executada para manifestação, também no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Oportunamente, tornem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado/ofício. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 18:44
Mero expediente
31/10/2025, 17:19
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 12:28
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 16:08
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 14:03
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 18:42
Confirmada
22/04/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 143) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 143) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009536-40.2008.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$31.795,17 Exequente(s): ESMAEL GONÇALVES MAIA Executado(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por ESMAEL GONÇALVES MAIA em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS. O cumprimento de sentença foi extinto por meio da sentença de seq. 30.1, da qual constou o seguinte: “Esclareço que restou devidamente comprovado quem de fato representa a parte autora atualmente, uma vez que foram anexadas aos autos tanto a atual procuração como a notificação quanto a revogação da procuração originária. ”. O esclarecimento se refere ao evento do seq. 26. Ao seq. 126.1, a exequente juntou aos autos comprovante de depósito judicial. O exequente foi devidamente intimado a se manifestar sobre a liquidação dos valores que lhe são devidos (seq. 140), porém permaneceu inerte (seq. 141). 2. Em razão dos inúmeros substabelecimentos apresentados nos autos, expeça-se alvará de levantamento em nome da parte autora, com prazo de 30 (trinta) dias, devendo o documento ser retirado pessoalmente pela parte beneficiária no balcão desta Secretaria. 2.1. Expedido o alvará, intime-se o advogado da parte para ciência e comunicação ao cliente. 2.2. Eventualmente transcorrido o prazo do alvará sem levantamento, intime-se a parte autora pessoalmente, no endereço constante dos autos, para que retire o alvará no prazo de 30, ciente de que caso não promova o levantamento no prazo concedido, o montante depositado nos autos será transferido ao FUNJUS. 2.2.1. Caso seja necessária a intimação indicada no item anterior, após a realização do ato, deverá a secretaria expedir novo alvará, com prazo de validade de 30 dias. 4. Em relação aos honorários advocatícios fixados nesta execução provisória, intime-se a Petrobrás para que, no prazo de 15(quinze) dias, requeira o que lhe for de direito para o prosseguimento do feito. 5.Oportunamente, tornem conclusos. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. - assinado digitalmente - Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 143) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2025, 18:30
Confirmada
11/04/2025, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 18:17
Expedição de alvará de levantamento
24/03/2025, 17:56
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 14:09
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:30
Confirmada
29/10/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009536-40.2008.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009536-40.2008.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$31.795,17 Exequente(s): ESMAEL GONÇALVES MAIA (RG: 50824748 SSP/PR e CPF/CNPJ: 734.393.719-72) Rio de Medeiros, s/n - PARANAGUÁ/PR Executado(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS (CPF/CNPJ: 33.000.167/1049-00) RODOVIA DO XISTO BR 476, KM 15440 - ARAUCÁRIA/PR Terceiro(s): FABIANO NEVES MACIEYWSKI (RG: 54201176 SSP/PR e CPF/CNPJ: 874.566.309-25) Rua General Carneiro, 18 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-150 HEROLDES BAHR NETO (RG: 14617671 SSP/PR e CPF/CNPJ: 841.576.589-49) Avenida Anita Garibaldi, 850 Conj 805, Torre C - Cabral - CURITIBA/PR SAULO BONAT DE MELLO (RG: 143894088 SSP/PR e CPF/CNPJ: 921.058.239-04) Rua Visconde de Nacar, 1505 conjunto 1201 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-201 1. Em respeito aos princípios do contraditório e da vedação de decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), com a finalidade de evitar nulidade processual, intime-se novamente a parte exequente para, querendo, se manifestar sobre a petição e os comprovantes de depósitos de seq. 126.1, ficando ciente de que em caso de inércia será entendido como concordância tácita. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem os autos para conclusão. 3. Diligências necessárias. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 16:35
Mero expediente
03/09/2024, 16:47
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:48
Confirmada
07/07/2024, 00:47
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 16:03
Mero expediente
17/06/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 21:38
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 20:30
Confirmada
25/09/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 14:42
Mero expediente
20/08/2023, 20:52
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 16:24
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 17:28
Petição (Petição (outras))
17/06/2023, 10:32
Confirmada
16/06/2023, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009536-40.2008.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009536-40.2008.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$31.795,17 Exequente(s): ESMAEL GONÇALVES MAIA Executado(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS 1. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem sobre a petição de seq. n°119. 2. Após, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 12:36
Mero expediente
15/06/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 16:23
Conclusão (para decisão)
24/03/2023, 17:59
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 14:57
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 13:46
Confirmada
23/08/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 14:57
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 12:36
Confirmada
25/07/2022, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009536-40.2008.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009536-40.2008.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$31.795,17 Exequente(s): ESMAEL GONÇALVES MAIA (RG: 50824748 SSP/PR e CPF/CNPJ: 734.393.719-72) Rio de Medeiros, s/n - PARANAGUÁ/PR Executado(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS (CPF/CNPJ: 33.000.167/1049-00) RODOVIA DO XISTO BR 476, KM 15440 - ARAUCÁRIA/PR Terceiro(s): FABIANO NEVES MACIEYWSKI (RG: 54201176 SSP/PR e CPF/CNPJ: 874.566.309-25) Rua General Carneiro, 18 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-150 HEROLDES BAHR NETO (RG: 14617671 SSP/PR e CPF/CNPJ: 841.576.589-49) Avenida Anita Garibaldi, 850 Conj 805, Torre C - Cabral - CURITIBA/PR SAULO BONAT DE MELLO (RG: 143894088 SSP/PR e CPF/CNPJ: 921.058.239-04) Rua Visconde de Nacar, 1505 conjunto 1201 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-201 DESPACHO 1. Diante da documentação apresentada ao mov. 103, em dissonância à manifestação da executada quanto às tratativas ainda em curso de mov. 102, INTIME-SE a executada para informar, no prazo de cinco dias, se há necessidade de nova suspensão ou se as tratativas já foram finalizadas. 2. Com a manifestação da executada, intime-se a parte exequente para se manifestar também no prazo de cinco dias. 3. Havendo concordância entre as partes quanto à manutenção da suspensão para tratativas, SUSPENDO os autos pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, deverão as partes se manifestar sobre o deslinde das negociações no prazo comum de 10 dias. 4. Após, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, 12 de julho de 2022. GISELE LARA RIBEIRO Juíza de Direito
25/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 14:09
Mero expediente
12/07/2022, 17:19
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 19:15
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 15:50
Conclusão (para decisão)
05/04/2022, 16:06
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:34
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:34
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 19:20
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 15:51
Confirmada
14/03/2022, 00:26
Confirmada
14/03/2022, 00:25
Confirmada
14/03/2022, 00:24
Confirmada
11/03/2022, 19:14
Confirmada
04/03/2022, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009536-40.2008.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009536-40.2008.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$31.795,17 Exequente(s): ESMAEL GONÇALVES MAIA Executado(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS 1. Em análise do recurso de apelação interposto, verifica-se que as a parte desistiu do recurso, já tendo ocorrido o trânsito em julgado. Logo, resta mantida a sentença. Sendo assim, CUMPRA-SE a sentença de seq. n° 30.1. 2. No tocante ao item "3" da sentença, INTIME-SE a parte executada e os terceiros interessados para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se formalizaram eventual acordo ou requeiram o que entenderem de direito. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 17:18
deferimento
02/02/2022, 18:52
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 18:09
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 11:56
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 19:23
Conclusão (para decisão)
29/11/2021, 13:09
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 23:33
Confirmada
20/11/2021, 00:10
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 16:22
Documento (Certidão)
09/11/2021, 16:21
Ato ordinatório
09/11/2021, 16:19
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 11:32
Petição (Petição (outras))
12/09/2021, 16:52
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 00:25
Petição (Petição (outras))
05/09/2021, 19:21
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2021, 13:07
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 15:36
Confirmada
13/08/2021, 00:26
Confirmada
03/08/2021, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 15:31
Documento (Outros documentos)
02/08/2021, 15:31
Recebimento
13/07/2021, 13:38
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Apelação Cível nº. 0009536-40.2008.8.16.0129 Homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência do recurso formulado ao mov. 134.1/TJPR, o que faço com esteio no artigo 998, do Código de Processo Civil, e no artigo 182, incisos XVI e XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, extinguindo-se o procedimento recursal. À Secretaria desta 10.ª Câmara Cível para que promova a baixa e o arquivamento definitivo do presente recurso. (data da assinatura digital) Albino Jacomel Guérios Relator
17/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0009536-40.2008.8.16.0129 Intime-se o procurador da recorrida PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (mov. 52.1 - Autos n. 0009536-40.2008.8.16.0129 - origem), no prazo legal, em conformidade com o §1º, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil. (data da assinatura digital) Albino Jacomel Guérios Relator
13/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Autos nº. 0009536-40.2008.8.16.0129 1. Considerando que o recurso de apelação interposto versa exclusivamente sobre a fixação de honorários advocatícios de sucumbência em cumprimento de sentença, retifique-se a autuação para incluir Esmael Gonçalves Maia como parte interessada. 2. Intime-se a apelada Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás para que se manifeste acerca da petição de mov. 96.1, ou reitere a intenção no prosseguimento do feito conforme petitório de mov. 95.1. 3. Intimem-se. (data da assinatura digital) Albino Jacomel Guérios Relator
26/03/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2021, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Apelação Cível nº. 0009536-40.2008.8.16.0129 Tendo em vista o esgotamento do prazo de suspensão processual, determino a intimação das partes para que manifestem-se no prazo de quinze (15) dias, voltando após. Intimem-se. (data da assinatura digital) Albino Jacomel Guérios Relator
16/02/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 12:53
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 15:36
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 11:51
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 17:47
Remessa (em grau de recurso)
09/05/2019, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2019, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 18:52
Mero expediente
21/03/2019, 17:30
Decurso de Prazo
15/02/2019, 00:35
Decurso de Prazo
15/02/2019, 00:29
Conclusão (para decisão)
28/01/2019, 14:51
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2019, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2019, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 08:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2019, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2019, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2019, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2019, 15:14
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/12/2018, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 09:54
Conclusão (para decisão)
06/09/2018, 17:35
Petição (Embargos de declaração)
06/09/2018, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 16:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/08/2018, 20:43
Conclusão (para despacho)
26/04/2018, 17:35
Decurso de Prazo
05/04/2018, 00:13
Decurso de Prazo
05/04/2018, 00:11
Petição (Petição (outras))
26/03/2018, 17:01
Petição (Petição (outras))
15/03/2018, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2018, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2018, 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
17/02/2018, 18:59
Conclusão (para decisão)
13/11/2017, 16:21
Petição (Petição (outras))
27/10/2017, 16:20
Petição (Petição (outras))
18/09/2017, 15:30
Petição (Petição (outras))
18/09/2017, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2017, 22:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2017, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)