Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011793-78.2016.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.319.899,85 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GERAES BRASIL PETROLEO LTDA O pedido formulado pela parte exequente no item 206.1 fica deferido. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os seus respectivos valores, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus. A parte executada fica advertida de que a inércia injustificada ou a indicação inverídica poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, nos termos do artigo 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, aguarde-se o cumprimento e devolução da carta precatória noticiada no item 203.1, devendo a parte exequente se manifestar sobre o seguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 17:48
deferimento
10/01/2026, 21:45
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 10:53
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 13:26
Confirmada
15/08/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 203) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO JUÍZO DEPRECADO (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 13:37
Expedição de documento (Ofício)
04/08/2025, 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/07/2025, 01:55
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011793-78.2016.8.16.0025 1. Diante da certidão de mov. 197.1, suspenda-se o presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, enquanto aguarda-se o cumprimento da diligência nos autos da carta precatória. 2. Com o retorno, manifeste-se a exequente. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 203) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO JUÍZO DEPRECADO (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 13:37
Expedição de documento (Ofício)
04/08/2025, 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/07/2025, 01:55
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011793-78.2016.8.16.0025 1. Diante da certidão de mov. 197.1, suspenda-se o presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, enquanto aguarda-se o cumprimento da diligência nos autos da carta precatória. 2. Com o retorno, manifeste-se a exequente. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
15/05/2025, 00:00
Por decisão judicial
14/05/2025, 16:53
Outras Decisões
13/05/2025, 18:43
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 15:01
Documento (Certidão)
13/05/2025, 14:52
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 16:59
Confirmada
17/03/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 191) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 16:55
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 16:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/03/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011793-78.2016.8.16.0025 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
05/11/2024, 00:00
Por decisão judicial
04/11/2024, 15:23
Por decisão judicial
01/11/2024, 17:57
Conclusão (para despacho)
01/11/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 16:08
Documento (Outros documentos)
05/07/2024, 18:21
Confirmada
01/07/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011793-78.2016.8.16.0025 1. Indefiro o pedido de apensamento (mov. 181.1), vez que não se verifica a identidade de procuradores entre estes e os autos indicados. 2. Manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 13:51
Indeferimento
18/06/2024, 15:36
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 12:08
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 17:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/01/2024, 03:37
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011793-78.2016.8.16.0025 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
02/10/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2023, 15:17
Confirmada
29/09/2023, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 14:12
Por decisão judicial
29/09/2023, 14:12
Por decisão judicial
25/09/2023, 14:45
Conclusão (para despacho)
11/08/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 16:15
Confirmada
05/08/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 16:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/07/2023, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 11:14
Confirmada
19/05/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011793-78.2016.8.16.0025 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
09/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
08/05/2023, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 16:46
Por decisão judicial
19/04/2023, 17:54
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 11:07
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 17:15
Confirmada
06/03/2023, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/02/2023, 00:21
Ato ordinatório
14/12/2022, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2022, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011793-78.2016.8.16.0025 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
29/11/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 15:22
Confirmada
28/11/2022, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 12:49
Por decisão judicial
28/11/2022, 12:48
Mero expediente
11/11/2022, 18:02
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 13:36
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 11:05
Confirmada
24/09/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 14:45
Confirmada
13/09/2022, 14:45
Expedição de documento (Ofício)
13/09/2022, 14:43
Ato ordinatório
06/09/2022, 00:36
Documento (Outros documentos)
22/06/2022, 16:39
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:25
Confirmada
06/06/2022, 18:27
Expedição de documento (Carta precatória)
31/05/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))
15/05/2022, 10:53
Confirmada
15/05/2022, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011793-78.2016.8.16.0025 1. Defiro (mov. 133.1). 2. Expeça-se mandado/carta precatória para penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço indicado. 3. Sendo positiva a diligência, proceda o Sr. Oficial de Justiça a intimação da parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Caso a diligência reste negativa, o Oficial de Justiça verificará se a empresa executada está em funcionamento, certificando nos autos. 5. Com a juntada aos autos do mandado/carta precatória cumprido, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
13/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 12:09
deferimento
11/04/2022, 11:36
Conclusão (para decisão)
30/03/2022, 12:51
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:14
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 15:48
Confirmada
14/03/2022, 00:26
Confirmada
14/03/2022, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011793-78.2016.8.16.0025 Considerando a retificação da CDA com readequação do valor da multa ao limite do valor da obrigação principal, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 17:32
Mero expediente
03/02/2022, 22:56
Conclusão (para decisão)
21/01/2022, 12:28
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 21:18
Confirmada
01/12/2021, 21:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/10/2021, 01:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 09:50
Confirmada
27/08/2021, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Decorrido o lapso temporal, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ AMZ - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
27/08/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2021, 17:47
Confirmada
26/08/2021, 17:47
Por decisão judicial
26/08/2021, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 16:42
Por decisão judicial
23/08/2021, 13:12
Conclusão (para despacho)
08/07/2021, 13:40
Apensamento
05/07/2021, 13:43
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 20:05
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 15:14
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 11:22
Confirmada
30/05/2021, 00:15
Confirmada
29/05/2021, 21:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº 00117937820168160025 1. Intime-se a causídica (mov. 65.1) para regularizar sua representação processual, apresentando cópia atualizada do contrato social da sociedade executada, sob pena de descadastramento. 2. Considerando o desprovimento do agravo de instrumento interposto (mov. 103.1), intime-se a exequente para que promova a adequação de cálculo da CDA, conforme decisão de mov. 74.1, manifestando-se acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ BC - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
20/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 12:20
Mero expediente
12/05/2021, 15:19
Conclusão (para decisão)
10/03/2021, 13:00
Documento (Acórdão)
02/03/2021, 13:10
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 15:40
Recebimento
22/02/2021, 17:54
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
08/01/2021, 09:36
Remessa
30/11/2020, 17:42
Remessa (em diligência)
30/11/2020, 13:14
Documento (Certidão)
30/11/2020, 13:13
Documento (Outros documentos)
27/11/2020, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2020, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2020, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2020, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
23/06/2020, 14:29
Conclusão (para despacho)
22/06/2020, 15:01
Documento (Decisão)
22/06/2020, 15:00
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 14:23
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 22:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 14:16
de pré-executividade
01/04/2020, 17:18
Conclusão (para decisão)
03/12/2019, 13:13
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)