Prestação de ServiçosExecução de Título Extrajudicial
TJPRJEEm andamento
Data de Distribuição
24/01/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Foz do Iguaçu - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
ACONFOZ CONTABILIDADE LTDA
Autor
CARLOS ALBERTO ILHA DOS SANTOS
Reu
LEDA MARIA ILHA
CPF
Reu
SORVETES ILHA LTDA ME
Reu
Advogados / Representantes
MARINALDA RODRIGUES DA SILVA MARTINS
OAB/PR 79637·CPF·Representa: Autor
PAULO GABRIEL MEDEIROS DE ARAUJO
OAB/PR 96135·CPF·Representa: Autor
MAURICIO DEFASSI
OAB/PR 36059·CPF·Representa: Autor
JOSÉ GUILHERME BOAROLI
OAB/PR 89910·CPF·Representa: Autor
MARCOS ALEXANDRE BARBOSA DE SOUZA
OAB/PR 98044·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
19/06/2024, 12:59
Documento (Certidão)
17/06/2024, 17:12
Remessa (em diligência)
14/06/2024, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2024, 09:11
Expedição de alvará de levantamento
21/05/2024, 14:15
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:46
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002196-31.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002196-31.2020.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.415,75 Exequente(s): ACONFOZ CONTABILIDADE LTDA Executado(s): CARLOS ALBERTO ILHA DOS SANTOS LEDA MARIA ILHA SORVETES ILHA LTDA ME 1. Expeça-se alvará de transferência do valor depositado no sequencial nº 203, para a conta informada no sequencial nº 214, desde que a procuradora tenha poderes para levantamento de valores. 2. Arquive-se. Rodrigo Luiz Berti Juiz de Direito Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002196-31.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002196-31.2020.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.415,75 Exequente(s): ACONFOZ CONTABILIDADE LTDA Executado(s): CARLOS ALBERTO ILHA DOS SANTOS LEDA MARIA ILHA SORVETES ILHA LTDA ME 1. Expeça-se alvará de transferência do valor depositado no sequencial nº 203, para a conta informada no sequencial nº 214, desde que a procuradora tenha poderes para levantamento de valores. 2. Arquive-se. Rodrigo Luiz Berti Juiz de Direito Substituto
10/05/2024, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
09/05/2024, 08:49
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
04/05/2024, 20:45
Confirmada
03/05/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 14:45
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:59
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2024, 15:52
Confirmada
01/03/2024, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 11:27
Confirmada
17/02/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 15:55
Documento (Informações)
26/01/2024, 11:26
Remessa (em diligência)
24/01/2024, 18:40
Trânsito em julgado
24/01/2024, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 18:23
Ato ordinatório
05/12/2023, 00:42
Ato ordinatório
05/12/2023, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2023, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2023, 10:08
Confirmada
29/11/2023, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002196-31.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002196-31.2020.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.415,75 Exequente(s): ACONFOZ CONTABILIDADE LTDA Executado(s): CARLOS ALBERTO ILHA DOS SANTOS LEDA MARIA ILHA SORVETES ILHA LTDA ME 1. Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição juntada no sequencial nº 188, julgando extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. 2. Intimem-se. Arquive-se. Rodrigo Luiz Berti Juiz de Direito Substituto
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 13:16
Homologação de Transação
23/11/2023, 15:20
Conclusão (para julgamento)
23/11/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 15:13
Confirmada
10/11/2023, 14:09
Confirmada
10/11/2023, 14:09
Documento (Certidão)
10/11/2023, 14:06
Mandado
10/11/2023, 14:04
Mandado
10/11/2023, 14:02
Confirmada
07/11/2023, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 09:43
Ato ordinatório
26/09/2023, 17:18
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2023, 17:16
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2023, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002196-31.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002196-31.2020.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.415,75 Exequente(s): ACONFOZ CONTABILIDADE LTDA Executado(s): CARLOS ALBERTO ILHA DOS SANTOS LEDA MARIA ILHA SORVETES ILHA LTDA ME Expeça-se mandado de citação, devendo ser considerado o endereço indicado no sequencial nº 174. O Sr. Oficial de Justiça poderá entrar em contato com o patrono do exequente, conforme solicitado na petição retro. Rodrigo Luiz Berti Juiz de Direito Substituto
26/09/2023, 00:00
Mero expediente
21/09/2023, 16:15
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 16:23
Confirmada
29/08/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002196-31.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002196-31.2020.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.415,75 Exequente(s): ACONFOZ CONTABILIDADE LTDA Executado(s): CARLOS ALBERTO ILHA DOS SANTOS LEDA MARIA ILHA SORVETES ILHA LTDA ME Intime-se a parte exequente para que, no prazo de dez dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Rodrigo Luiz Berti Juiz de Direito Substituto
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 10:38
Mero expediente
16/08/2023, 16:00
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
13/08/2023, 19:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2023, 08:57
Confirmada
23/07/2023, 00:28
Confirmada
16/07/2023, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 15:19
Documento (Outros documentos)
12/07/2023, 15:18
Mandado
10/07/2023, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 18:36
Documento (Outros documentos)
05/07/2023, 18:36
Mandado
03/07/2023, 18:26
Ato ordinatório
03/07/2023, 17:08
Ato ordinatório
03/07/2023, 15:10
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2023, 13:38
Documento (Outros documentos)
30/06/2023, 18:44
Mandado
29/06/2023, 21:23
Ato ordinatório
26/06/2023, 17:07
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2023, 17:06
Ato ordinatório
26/06/2023, 17:03
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2023, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002196-31.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002196-31.2020.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.415,75 Exequente(s): ACONFOZ CONTABILIDADE LTDA Executado(s): CARLOS ALBERTO ILHA DOS SANTOS LEDA MARIA ILHA SORVETES ILHA LTDA ME Expeça-se mandado de citação dos sócios no endereço indicado no sequencial nº 122 e 145, tendo em vista que as diligências foram realizadas apenas por AR, sem qualquer informação recente prestada pelo Oficial de Justiça. Rodrigo Luiz Berti Juiz de Direito Substituto
22/06/2023, 00:00
Mero expediente
14/06/2023, 14:22
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 09:07
Confirmada
21/05/2023, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002196-31.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002196-31.2020.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.415,75 Exequente(s): ACONFOZ CONTABILIDADE LTDA Executado(s): CARLOS ALBERTO ILHA DOS SANTOS LEDA MARIA ILHA SORVETES ILHA LTDA ME Indefiro o pedido retro, pois o juízo somente se vale dos convênios em que é cadastrado para realizar as buscas de endereço. Visando dar celeridade ao feito, determino a busca do endereço através do sistema SIEL. Com a juntada da informação, diga a parte no prazo de 10 dias. Int. Dil. Rodrigo Luiz Berti Juiz de Direito Substituto
05/05/2023, 00:00
Mero expediente
03/05/2023, 14:29
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 13:17
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 10:47
Confirmada
27/03/2023, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 16:31
Confirmada
17/03/2023, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002196-31.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002196-31.2020.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.415,75 Exequente(s): ACONFOZ CONTABILIDADE LTDA Executado(s): CARLOS ALBERTO ILHA DOS SANTOS LEDA MARIA ILHA SORVETES ILHA LTDA ME 1. Retire-se de pauta a audiência de conciliação designada. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Rodrigo Luiz Berti Juiz de Direito Substituto
17/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 16:36
de Instrução e Julgamento (cancelada)
16/03/2023, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 15:42
Mero expediente
16/03/2023, 15:24
Conclusão (para despacho)
16/03/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 08:59
Confirmada
10/03/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002196-31.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002196-31.2020.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.415,75 Exequente(s): ACONFOZ CONTABILIDADE LTDA Executado(s): CARLOS ALBERTO ILHA DOS SANTOS LEDA MARIA ILHA SORVETES ILHA LTDA ME Após melhor análise, observo que a parte exequente requer a citação do executado (pessoa física) através da sua mãe, não se trata da empresa (pessoa jurídica). Entendo que nesse caso a citação deve ser pessoal, para se evitar futuras nulidades (art. 242 do CPC). Diga a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção. Rodrigo Luiz Berti Juiz de Direito Substituto
28/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 16:33
Mero expediente
24/02/2023, 15:09
Conclusão (para decisão)
17/02/2023, 12:35
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 09:33
Confirmada
10/02/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002196-31.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002196-31.2020.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.415,75 Exequente(s): ACONFOZ CONTABILIDADE LTDA Executado(s): CARLOS ALBERTO ILHA DOS SANTOS LEDA MARIA ILHA SORVETES ILHA LTDA ME Intime-se o reclamante para que, no prazo de cinco dias, apresente o último contrato social da executada, demonstrando que Leda Maria Ilha também é sócia da empresa e parte legítima para receber a citação. Rodrigo Luiz Berti Juiz de Direito Substituto
01/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 18:04
Mero expediente
26/01/2023, 14:26
Conclusão (para despacho)
26/01/2023, 13:11
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2023, 08:55
Confirmada
20/01/2023, 00:08
Confirmada
20/01/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 14:39
Documento (Outros documentos)
09/01/2023, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 14:39
Documento (Outros documentos)
09/01/2023, 14:38
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 10:28
Confirmada
04/12/2022, 00:11
Confirmada
04/12/2022, 00:10
Expedição de documento (Carta)
23/11/2022, 17:13
Expedição de documento (Carta)
23/11/2022, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 17:03
de Instrução e Julgamento (designada)
23/11/2022, 17:03
Documento (Certidão)
18/11/2022, 15:47
Remessa (em diligência)
09/11/2022, 13:39
Ato ordinatório
09/11/2022, 13:39
Ato ordinatório
09/11/2022, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002196-31.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002196-31.2020.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.415,75 Exequente(s): ACONFOZ CONTABILIDADE LTDA Executado(s): SORVETES ILHA LTDA ME A parte exequente requereu, em sequencial 52 a desconsideração da personalidade jurídica da parte executada com relação aos sócios e/ou administradores. Diante do contido no § 1º do artigo 134 do Código de Processo Civil, processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de SORVETES ILHA LTDA ME, suspendendo-se o andamento do processo, até o seu julgamento. Citem-se CARLOS ALBERTO ILHA DOS SANTOS e LEDA MARIA ILHA, nos respectivos endereços declinados em sequencial nº 92.5 para manifestação, em especial realização de audiência una de conciliação, instrução e julgamento, e apresentação de provas documentais cabíveis, em quinze dias (artigo 135, do Código de Processo Civil). Comunique-se ao Cartório Distribuidor, para proceder com as anotações necessárias. Retifiquem-se os registros de autuação. Citem-se e Intimem-se. Rodrigo Luiz Berti Juiz de Direito Substituto
14/10/2022, 00:00
deferimento
11/10/2022, 15:39
Conclusão (para decisão)
10/10/2022, 12:24
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 08:17
Confirmada
26/09/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002196-31.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002196-31.2020.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.415,75 Exequente(s): ACONFOZ CONTABILIDADE LTDA Executado(s): SORVETES ILHA LTDA ME Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça sobre a incompatibilidade entre o nome social da empresa executada e aquele registrado em contrato social juntado (seq. 92), bem como se manifeste sobre o prosseguimento do feito. INT. Rodrigo Luiz Berti Juiz de Direito Substituto
16/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 15:18
Mero expediente
15/09/2022, 13:50
Conclusão (para decisão)
09/09/2022, 14:38
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 13:13
Confirmada
21/08/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002196-31.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002196-31.2020.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.415,75 Exequente(s): ACONFOZ CONTABILIDADE LTDA Executado(s): SORVETES ILHA LTDA ME Defiro o pedido, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exequente junte o documento solicitado (seq. 84.1). INT. Rodrigo Luiz Berti Juiz de Direito Substituto
11/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 14:46
Mero expediente
10/08/2022, 13:53
Conclusão (para despacho)
08/08/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))
07/08/2022, 18:53
Confirmada
18/07/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002196-31.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002196-31.2020.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.415,75 Exequente(s): ACONFOZ CONTABILIDADE LTDA Executado(s): SORVETES ILHA LTDA ME A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da parte executada com relação aos sócios e/ou administradores. Para análise do pedido, concedo o prazo de quinze dias para que a parte exequente anexe ao processo contrato social atualizado com o último ato societário emitido por órgão competente, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito), além de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes. Intime-se Rodrigo Luiz Berti Juiz de Direito Substituto
08/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 15:44
Requisição de Informações
07/07/2022, 14:28
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 08:48
Confirmada
25/06/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 17:13
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 17:16
Confirmada
30/05/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002196-31.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002196-31.2020.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.415,75 Exequente(s): ACONFOZ CONTABILIDADE LTDA Executado(s): SORVETES ILHA LTDA ME 1. Defiro a pretensão retro, pois, não tendo logrado êxito o exequente em localizar bens passíveis de penhora em nome do executado, é cabível o deferimento da medida nos termos do art. 139 IV, do Código de Processo Civil, tendo em vista o dever do executado de colaborar com a administração da justiça, aliado em atender ao princípio da menor onerosidade. 2. Contudo, consigno desde já que a ausência de indicação de bens pelo executado, por si só, não constitui ato atentatório à dignidade da justiça, afastando-se a possibilidade, no caso concreto, de prévia fixação da multa prevista no art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Assim, intime-se o executado para que, em 05 (cinco) dias, indique quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, bem como seus respectivos valores. 4. Após, com ou sem manifestação do devedor, intime-se o exequente para se manifestar, também em 05 (cinco) dias. Foz do Iguaçu, 16 de maio de 2022. Rodrigo Luiz Berti Juiz de Direito Substituto
20/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 14:56
Mero expediente
19/05/2022, 13:49
Conclusão (para despacho)
16/05/2022, 16:41
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 09:15
Confirmada
10/05/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 17:01
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 12:50
Confirmada
05/04/2022, 00:10
Confirmada
27/03/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002196-31.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002196-31.2020.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.415,75 Exequente(s): ACONFOZ CONTABILIDADE LTDA Executado(s): SORVETES ILHA LTDA ME Proceda-se a busca, através do INFOJUD, das três últimas declarações de bens e direitos do executado. Com a resposta, intime-se o exequente para que diga, no prazo de cinco dias, sobre como pretende prosseguir com o feito, sob pena de extinção. Foz do Iguaçu, 21 de março de 2022. Rodrigo Luiz Berti Juiz de Direito Substituto
23/03/2022, 00:00
Mero expediente
22/03/2022, 15:33
Conclusão (para despacho)
21/03/2022, 10:38
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 15:03
Confirmada
18/03/2022, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002196-31.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002196-31.2020.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.415,75 Exequente(s): ACONFOZ CONTABILIDADE LTDA Executado(s): SORVETES ILHA LTDA ME Indefiro por ora o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que não foi esgotado todos os meios de busca de bens da executada, como por exemplo a busca de veículos através do sistema RENAJUD, declaração de bens e direitos através do INFOJUD e expedição de mandado de penhora e avaliação sobre bens que guarnecem na empresa. Observa-se que mesmo a empresa estando baixada foi localizado valores em sua conta bancária conforme se observa no sequencial nº 35. A extinção da personalidade jurídica da empresa somente ocorre após o encerramento do procedimento de liquidação, em que é realizado o ativo, pago o passivo e partilhado o remanescente entre os sócios, não havendo nos autos notícia acerca desse procedimento, razão pela qual deve se prosseguir com a busca de bens. Foz do Iguaçu, 04 de março de 2022. Rodrigo Luiz Berti Juiz de Direito Substituto
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 17:31
Mero expediente
04/03/2022, 14:38
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Processo nº: 0002196-31.2020.8.16.0030 Exequente(s): ACONFOZ CONTABILIDADE LTDA Executado(s): SORVETES ILHA LTDA ME Nos termos do artigo 145, §1º do CPC, averbo suspeição para atuar nos presentes autos por motivo de foro íntimo e determino a sua remessa ao meu substituto legal. Comunique-se à Corregedoria Geral de Justiça sobre a presente decisão. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 17:09
Suspeição
23/02/2022, 17:57
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 13:39
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 11:12
Confirmada
04/02/2022, 13:16
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
04/02/2022, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 14:33
Confirmada
23/01/2022, 00:05
Confirmada
23/01/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 12:52
Ato ordinatório
29/11/2021, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2021, 10:07
Confirmada
24/11/2021, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 15:04
de Conciliação (designada)
19/11/2021, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 14:08
Documento (Outros documentos)
10/11/2021, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Processo nº: 0002196-31.2020.8.16.0030 Exequente(s): ACONFOZ CONTABILIDADE LTDA Executado(s): SORVETES ILHA LTDA ME Tendo em vista que a parte executada se manifestou no evento 20 dos autos, bem como o decurso do prazo de 03 (três) dias para pagamento da dívida (art. 829 do Código de Processo Civil), cumpra-se o item 2 e seguintes da decisão de evento 11. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO
05/11/2021, 00:00
Mero expediente
02/11/2021, 11:42
Conclusão (para despacho)
26/10/2021, 12:49
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 15:34
Confirmada
19/09/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 10:10
Documento (Outros documentos)
08/09/2021, 10:10
Mandado
05/09/2021, 11:27
Ato ordinatório
03/08/2021, 16:01
Expedição de documento (Mandado)
03/08/2021, 15:59
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
21/05/2021, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 13:45
Documento (Certidão)
12/04/2021, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 11:33
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 18:10
Decurso de Prazo
10/11/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 18:32
Expedição de documento (Carta)
02/10/2020, 17:51
Documento (Outros documentos)
18/03/2020, 15:28
Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)