Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001541-63.2016.8.16.0074.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA VARA CÍVEL DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-1246 Autos nº. 0001541-63.2016.8.16.0074 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): ROBERTO CASAGRANDE Réu(s): TELEFONICA BRASIL S.A. DESPACHO 1. Considerando o depósito voluntário efetuado pela parte ré (mov. 80), expeça-se alvará de transferência em favor da parte autora, observando-se os dados bancários fornecidos em mov. 83.1. Em vista do alto valor do alvará, após a expedição deste, deve a Secretaria entrar em contato, por qualquer meio (pessoalmente, telefone, whatsapp, etc.), com o requerente e informá-lo da expedição do alvará em nome do advogado, certificando nos autos tal diligência. 2. Após, intime-se autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação, sob pena de extinção, na forma do art. 924, II, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Corbélia, datado e assinado eletronicamente. Gustavo Ramos Gonçalves Juiz Substituto