Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
15/07/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Alto Paraná - Juízo Único
Partes do Processo
CASA AGROPECUARIA LTDA
CNPJ
Autor
KUNIKO NAKATO IAMASHITA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME VANDRESEN
OAB/PR 40768·CPF·Representa: Autor
GUILHERME VANDRESEN
OAB/PR 40768·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Confirmada
24/04/2026, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 270) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 14:57
Documento (Outros documentos)
16/04/2026, 14:57
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 10:41
Confirmada
13/03/2026, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001782-73.2015.8.16.0041.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, 216 - centro - ALTO PARANÁ/PR - CEP: 87.750-031 - Fone: (44) 3259-6057 - Celular: (44) 99908-1798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001782-73.2015.8.16.0041 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$25.575,00 Exequente(s): casa agropecuaria ltda Executado(s): KUNIKO NAKATO IAMASHITA DESPACHO Considerando o lapso temporal decorrido desde o pedido de mov.264.1, sem prejuízo da intimação eletrônica do seu procurador, intime-se a parte exequente para cumprir o despacho de mov.261.1 na forma e no prazo do art.485, §1° do CPC, sob pena de extinção desta execução em razão do abandono. Diligências necessárias. Alto Paraná, datado eletronicamente. Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 17:12
Mero expediente
02/03/2026, 14:18
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001782-73.2015.8.16.0041.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, 216 - centro - ALTO PARANÁ/PR - CEP: 87.750-031 - Fone: (44) 3259-6057 - Celular: (44) 99908-1798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001782-73.2015.8.16.0041 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$25.575,00 Exequente(s): casa agropecuaria ltda Executado(s): KUNIKO NAKATO IAMASHITA DESPACHO Pretende a parte exequente a expropriação dos imóveis registrados nas matrículas n.1.113 e n.2.528, ambas do CRI de Alto Paraná, penhorados nestes autos de execução. Consta da matrícula de n.1.113 (mov.259.1), a existência de 7 hipotecas, seis delas em favor do Banco Bradesco (R22, R23, R25, R26, R27 e R28) e uma em favor da Sicredi União PR (R21). Ainda, existem 7 penhoras, 1 averbação premonitória e 4 indisponibilidades anotadas. Da matrícula n.2.528 (mov.259.2), extrai-se a anotação de 4 penhoras, 1 averbação premonitória e 3 indisponibilidades. Diante disso, tem-se que será necessário instaurar concurso de credores, na forma do art.908 do CPC. No entanto, inicialmente, intime-se a parte exequente para promover a intimação dos credores hipotecários (Banco Bradesco e Sicredi União PR), na forma do art.799, inciso I, e art.804, ambos do CPC, para, querendo, no prazo de 15 dias, exercer seus direitos e preservar a sua preferência no recebimento do crédito. Após a manifestação dos credores hipotecários, abra-se vista dos autos à parte exequente para manifestação em igual prazo. Na sequência, retornem conclusos para deliberações. Diligências necessárias. Alto Paraná, datado eletronicamente. Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito