Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2024, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001045-90.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001045-90.2018.8.16.0162 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$70.000,00 Polo Ativo(s): ESPÓLIO DE FLAVIA REGINA GOUVEA DA SILVA LIVIA GOUVÊA DA SILVA VALTER PEREIRA DA SILVA VALTER PEREIRA DA SILVA FILHO Polo Passivo(s): SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS 1. Seq. 285.1. Expeça-se ofício de transferência em favor do Serviço Municipal de Saúde, na forma requerida. 2. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Dil. necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Julio Farah Neto Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 10:08
Confirmada
21/06/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001045-90.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001045-90.2018.8.16.0162 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$70.000,00 Polo Ativo(s): ESPÓLIO DE FLAVIA REGINA GOUVEA DA SILVA LIVIA GOUVÊA DA SILVA VALTER PEREIRA DA SILVA VALTER PEREIRA DA SILVA FILHO Polo Passivo(s): SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS
Vistos. Diante da satisfação do crédito, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sertanópolis, data e hora de inserção no Sistema PROJUDI. Luis Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni Juiz de Direito
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 12:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/06/2024, 10:48
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2024, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2024, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2024, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 14:50
Confirmada
13/05/2024, 00:09
Confirmada
10/05/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2024, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2024, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001045-90.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001045-90.2018.8.16.0162 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$70.000,00 Polo Ativo(s): ESPÓLIO DE FLAVIA REGINA GOUVEA DA SILVA LIVIA GOUVÊA DA SILVA VALTER PEREIRA DA SILVA VALTER PEREIRA DA SILVA FILHO Polo Passivo(s): SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS 1. Com razão à parte requerida (mov. 249.1), de modo que eventuais insurgências deverão ser analisadas pelo juízo que ordenou a medida. Sobre o tema: RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS EXPEDIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À CONSTRIÇÃO QUE DEVE SER APRECIADA PELO JUÍZO QUE DETERMINOU A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0008839-39.2019.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FERNANDO SWAIN GANEM - J. 13.06.2022) (TJ-PR - RI: 00088393920198160030 Foz do Iguaçu 0008839-39.2019.8.16.0030 (Acórdão), Relator: Fernando Swain Ganem, Data de Julgamento: 13/06/2022, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 15/06/2022) - Destaquei. 2. Assim, intime-se a parte autora para que, caso pretenda, recorra pelas vias disponíveis junto aos autos da Execução Fiscal. 3. Sem prejuízo, cumpra-se o item "2" da decisão de mov. 226.1. 4. O saldo remanescente poderá ser transferido em favor da parte autora em nome do advogado com poderes para receber e dar quitação (mov. 244.1), com prazo de 60 (sessenta) dias. 5. Após o levantamento do depósito, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe sobre a satisfação do crédito, sendo o silêncio interpretado como quitação. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
30/04/2024, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
29/04/2024, 15:15
Expedição de alvará de levantamento
29/04/2024, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 13:08
Outras Decisões
23/04/2024, 17:24
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 18:34
Confirmada
13/04/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001045-90.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001045-90.2018.8.16.0162 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$70.000,00 Polo Ativo(s): ESPÓLIO DE FLAVIA REGINA GOUVEA DA SILVA LIVIA GOUVÊA DA SILVA VALTER PEREIRA DA SILVA VALTER PEREIRA DA SILVA FILHO Polo Passivo(s): SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS I - Intime-se a parte executada para que se manifeste sobre a petição de mov. 244, no prazo de 05 (cinco) dias. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 12:49
Mero expediente
01/04/2024, 16:18
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 19:29
Confirmada
18/03/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001045-90.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001045-90.2018.8.16.0162 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$70.000,00 Polo Ativo(s): ESPÓLIO DE FLAVIA REGINA GOUVEA DA SILVA LIVIA GOUVÊA DA SILVA VALTER PEREIRA DA SILVA VALTER PEREIRA DA SILVA FILHO Polo Passivo(s): SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS I - Aguarde-se o cumprimento do despacho de mov. 237. II - Após, tornem conclusos, inclusive para cumprimento do comando determinado no mov. 239. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
12/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
11/03/2024, 16:53
Mero expediente
11/03/2024, 16:15
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 01:01
Documento (Certidão)
08/03/2024, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001045-90.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001045-90.2018.8.16.0162 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$70.000,00 Polo Ativo(s): ESPÓLIO DE FLAVIA REGINA GOUVEA DA SILVA LIVIA GOUVÊA DA SILVA VALTER PEREIRA DA SILVA VALTER PEREIRA DA SILVA FILHO Polo Passivo(s): SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS 1. Tendo em vista as alegações constantes na petição de mov. 235.1, abra-se vista à parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, tornem conclusos. Intimações e Diligências Necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. Luis Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni Juiz Substituto
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 11:12
Mero expediente
06/03/2024, 21:16
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 22:53
Confirmada
26/02/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001045-90.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001045-90.2018.8.16.0162 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$70.000,00 Polo Ativo(s): ESPÓLIO DE FLAVIA REGINA GOUVEA DA SILVA LIVIA GOUVÊA DA SILVA VALTER PEREIRA DA SILVA VALTER PEREIRA DA SILVA FILHO Polo Passivo(s): SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS I - Intime-se o Município de Sertanópolis para que se manifeste sobre a petição de mov. 230, no prazo de 05 (cinco) dias. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 13:47
Mero expediente
14/02/2024, 18:33
Conclusão (para despacho)
14/02/2024, 01:14
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 16:46
Confirmada
20/12/2023, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 12:50
Documento (Decisão)
13/12/2023, 12:49
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:58
Depósito de Bens/Dinheiro
27/10/2023, 08:30
Ato ordinatório
23/10/2023, 14:11
Confirmada
08/10/2023, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2023, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2023, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2023, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2023, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2023, 15:11
Confirmada
04/08/2023, 00:21
Documento (Outros documentos)
26/07/2023, 08:50
Confirmada
26/07/2023, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001045-90.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001045-90.2018.8.16.0162 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$70.000,00 Polo Ativo(s): ESPÓLIO DE FLAVIA REGINA GOUVEA DA SILVA LIVIA GOUVÊA DA SILVA VALTER PEREIRA DA SILVA VALTER PEREIRA DA SILVA FILHO Polo Passivo(s): SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS I - Expeça-se RPV em nome do ESPÓLIO DE FLAVIA REGINA GOUVEA DA SILVA, nos termos da decisão de mov. 122.1. II - Após, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição. III – Comprovado o pagamento, expeça-se alvará em favor dos herdeiros habilitados à mov. 174.1. Isso porque, diante da ausência acerca da existência de demais herdeiros da parte autora (mov. 174.3), aqueles foram habilitados nos autos à mov. 181.1. Ademais, o pedido conta com parecer favorável do Ministério Público, considerando a existência de herdeira adolescente (mov. 205.1). Deixo de determinar a prestação de contas pelo genitor de LIVIA GOUVEA DA SILVA, a considerar a competência dos pais na administração de bens e valores dos filhos menores, nos termos do art. 1689 do CC, o que pode ser afastado em caso de fundada suspeita de abuso de direito. IV – Comprovada a transferência, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, sendo o silêncio interpretado como quitação. V – Após, tornem conclusos para extinção do feito. VI - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. KARINA DE AZEVEDO MALAGUIDO Juíza de Direito
25/07/2023, 00:00
Entrega em carga/vista
24/07/2023, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 17:21
Expedição de precatório/rpv
21/07/2023, 15:44
Conclusão (para despacho)
19/07/2023, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001045-90.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001045-90.2018.8.16.0162 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$70.000,00 Polo Ativo(s): ESPÓLIO DE FLAVIA REGINA GOUVEA DA SILVA LIVIA GOUVÊA DA SILVA VALTER PEREIRA DA SILVA VALTER PEREIRA DA SILVA FILHO Polo Passivo(s): SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS I - Considerando a existência de menor (mov. 174.4), abra-se vista ao Ministério Público. II - Após, tornem conclusos. III - Diligências Necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. KARINA DE AZEVEDO MALAGUIDO Juíza de Direito
17/07/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 16:20
Confirmada
14/07/2023, 15:31
Entrega em carga/vista
14/07/2023, 15:14
Mero expediente
11/07/2023, 14:08
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 16:32
Confirmada
24/06/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001045-90.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001045-90.2018.8.16.0162 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$70.000,00 Polo Ativo(s): ESPÓLIO DE FLAVIA REGINA GOUVEA DA SILVA LIVIA GOUVÊA DA SILVA VALTER PEREIRA DA SILVA VALTER PEREIRA DA SILVA FILHO Polo Passivo(s): SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS I - Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição de mov. 195.1, no prazo de 05 (cinco) dias. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 10:45
Mero expediente
02/06/2023, 16:03
Conclusão (para despacho)
02/06/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 18:42
Confirmada
13/05/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001045-90.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001045-90.2018.8.16.0162 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$70.000,00 Polo Ativo(s): ESPÓLIO DE FLAVIA REGINA GOUVEA DA SILVA LIVIA GOUVÊA DA SILVA VALTER PEREIRA DA SILVA VALTER PEREIRA DA SILVA FILHO Polo Passivo(s): SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS I - Intime-se a parte executada para que se manifeste sobre a petição de mov. 190.1, no prazo de 10 (dez) dias. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
03/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 20:56
Mero expediente
28/04/2023, 15:18
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 17:19
Confirmada
01/04/2023, 00:20
Documento (Informações)
22/03/2023, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001045-90.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001045-90.2018.8.16.0162 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$70.000,00 Polo Ativo(s): FLAVIA REGINA GOUVEA DA SILVA Polo Passivo(s): SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS 1. Mov. 174.1. Defiro o pedido de habilitação, tendo em vista o falecimento da parte exequente (mov. 174.3). 1.1. À Escrivania para que retifique o polo ativo da ação, a fim de que passe constar os herdeiros indicados na petição de mov. 174.1. 2. Após, intimem-se os autores, para que prossigam no feito, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. KARINA DE AZEVEDO MALAGUIDO Juíza de Direito
22/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 20:40
Remessa (em diligência)
21/03/2023, 20:39
Ato ordinatório
21/03/2023, 20:38
Ato ordinatório
21/03/2023, 20:36
Ato ordinatório
21/03/2023, 20:35
deferimento
20/03/2023, 17:19
Conclusão (para despacho)
20/03/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 21:19
Confirmada
26/02/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001045-90.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001045-90.2018.8.16.0162 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$70.000,00 Polo Ativo(s): FLAVIA REGINA GOUVEA DA SILVA Polo Passivo(s): SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS I - Intime-se a parte executada para que se manifeste sobre o pedido de habilitação de mov. 174, no prazo de 10 (dez) dias. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
16/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 09:54
Mero expediente
10/02/2023, 18:40
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 10:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/02/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001045-90.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001045-90.2018.8.16.0162 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$70.000,00 Polo Ativo(s): FLAVIA REGINA GOUVEA DA SILVA Polo Passivo(s): SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS I - Mov. 169.1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III- Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
07/12/2022, 00:00
Por decisão judicial
06/12/2022, 18:53
Mero expediente
06/12/2022, 14:07
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 10:13
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 20:58
Confirmada
18/11/2022, 00:11
Ato ordinatório
12/11/2022, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001045-90.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001045-90.2018.8.16.0162 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$70.000,00 Polo Ativo(s): FLAVIA REGINA GOUVEA DA SILVA Polo Passivo(s): SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS 1. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Decorrido o prazo in albis, intime-se, pessoalmente, a parte exequente, para promover o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, §1° do NCPC). 3. Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
08/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 15:56
Mero expediente
07/11/2022, 14:58
Conclusão (para despacho)
07/11/2022, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 13:16
Expedição de alvará de levantamento
21/10/2022, 15:15
Expedição de alvará de levantamento
21/10/2022, 15:01
Expedição de alvará de levantamento
21/10/2022, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2022, 13:56
Ato ordinatório
20/10/2022, 13:54
Ato ordinatório
20/10/2022, 13:54
Ato ordinatório
19/09/2022, 10:13
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:30
Confirmada
12/08/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001045-90.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001045-90.2018.8.16.0162 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$70.000,00 Polo Ativo(s): FLAVIA REGINA GOUVEA DA SILVA Polo Passivo(s): SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS 1. Aguarde-se o pagamento. 2. Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
02/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 13:47
Mero expediente
29/07/2022, 16:38
Conclusão (para despacho)
25/07/2022, 10:08
Decurso de Prazo
24/06/2022, 00:27
Confirmada
19/03/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001045-90.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001045-90.2018.8.16.0162 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$70.000,00 Polo Ativo(s): FLAVIA REGINA GOUVEA DA SILVA Polo Passivo(s): SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS 1. Revogo a decisão de mov. 136.1. 2. Mov. 134.1. Expeça-se requisição para o pagamento de custas no prazo de 90 (noventa) dias contados da entrega da referida requisição, a ser dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo (artigo 535, §3º, II do NCPC). 3. Intime-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Mero expediente
25/02/2022, 17:31
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 09:53
Confirmada
18/02/2022, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001045-90.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001045-90.2018.8.16.0162 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$70.000,00 Polo Ativo(s): FLAVIA REGINA GOUVEA DA SILVA Polo Passivo(s): SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS I - Intime-se a parte requerida para que se manifeste sobre a petição de mov. 137.1, no prazo de 05 (cinco) dias. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
08/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 16:51
Mero expediente
07/02/2022, 16:48
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001045-90.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001045-90.2018.8.16.0162 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$70.000,00 Polo Ativo(s): FLAVIA REGINA GOUVEA DA SILVA Polo Passivo(s): SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS 1. Mov. 134.1. 3. Expeça-se requisição para o pagamento de honorários e custas no prazo de 90 (noventa) dias contados da entrega da referida requisição, a ser dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo (artigo 535, §3º, II do NCPC). 2. Intime-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
07/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
04/02/2022, 16:05
Mero expediente
01/02/2022, 10:56
Conclusão (para despacho)
31/01/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 17:00
Confirmada
22/01/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 11:21
Documento (Certidão)
16/12/2021, 17:01
Remessa (em diligência)
01/12/2021, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 08:56
Confirmada
09/11/2021, 00:13
Confirmada
09/11/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001045-90.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001045-90.2018.8.16.0162 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$70.000,00 Polo Ativo(s): FLAVIA REGINA GOUVEA DA SILVA Polo Passivo(s): SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS
Vistos. 1. Mov. 112.1.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, por meio da qual a parte executada alega excesso de execução na execução, aduzindo que a exequente insere no cálculo horas extras superiores às devidas, bem como não inclui os honorários no percentual de 1% pelo quais foi condenada. Em manifestação de mov. 115.1 a exequente rechaça os argumentos da parte executada, afirmando que os valores devidos são os já informados no requerimento de cumprimento de sentença. É o relato do necessário. Decido. Pois bem. Assiste razão parcial ao executado no que toca ao excesso de execução. Isso porque, de fato, a exequente inclui horas extras a mais nos meses de maio e julho de 2015 (mov. 103.2 – 12 horas extras por mês), sem razão jurídica para tanto. Por outro lado, razão não assiste à parte executada no que se refere aos honorários recursais devidos em face da parte autora, haja vista ser ela beneficiária da justiça gratuita.
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença para acolher o excesso de execução no que toca às horas extras, conforme apontado pela parte executada. 2. Homologo, por conseguinte, os valores de mov. 112.2 (R$ 6.557,47 principal e R$ 655,75 honorários). Dê-se ciência às partes. 3. Remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas processuais. 3.1. Realizado o cálculo, intime-se a parte executada para ciência, em 10 dias. 4. Ao final, venham os autos conclusos para expedição de precatório/RPV. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
01/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 17:21
Outras Decisões
29/10/2021, 16:46
Conclusão (para despacho)
27/10/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 20:30
Confirmada
09/10/2021, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001045-90.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001045-90.2018.8.16.0162 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$70.000,00 Polo Ativo(s): FLAVIA REGINA GOUVEA DA SILVA Polo Passivo(s): SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS I - Acerca da impugnação apresentada pela parte exequente, diga a parte executada, em 10 dias. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
29/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 14:39
Mero expediente
24/09/2021, 18:14
Conclusão (para despacho)
24/09/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 16:46
Confirmada
07/09/2021, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 15:21
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 11:04
Confirmada
16/07/2021, 00:53
Documento (Informações)
06/07/2021, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001045-90.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001045-90.2018.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$70.000,00 Autor(s): FLAVIA REGINA GOUVEA DA SILVA Réu(s): SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS 1- Intime-se a Fazenda Pública para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC, ciente de que seu silêncio importará em expedição de ofícios requisitórios em favor da parte credora (§3° do artigo supracitado). 2- Apresentada a impugnação, vista à parte exequente pelo prazo de 10 (dez) dias. 3- Silente a parte executada ou apresentada a resposta pela parte exequente (comando 2), tornem conclusos para deliberação. Int. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
06/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 17:36
Remessa (em diligência)
05/07/2021, 17:35
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/07/2021, 17:35
Mero expediente
05/07/2021, 14:58
Conclusão (para decisão)
05/07/2021, 10:55
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2021, 15:05
Mudança de Assunto Processual
27/04/2021, 16:39
Mudança de Assunto Processual
27/04/2021, 16:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/04/2021, 01:43
Confirmada
03/04/2021, 00:48
Confirmada
03/04/2021, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001045-90.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001045-90.2018.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Sistema Remuneratório e Benefícios Valor da Causa: R$70.000,00 Autor(s): FLAVIA REGINA GOUVEA DA SILVA Réu(s): SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS 1. Defiro o prazo requerido. 2. Ao final, deverá a parte apresentar nova manifestação independente de nova intimação. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
24/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 17:33
deferimento
23/03/2021, 16:35
Conclusão (para despacho)
23/03/2021, 10:17
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 12:25
Confirmada
09/03/2021, 00:40
Confirmada
09/03/2021, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001045-90.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001045-90.2018.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Sistema Remuneratório e Benefícios Valor da Causa: R$70.000,00 Autor(s): FLAVIA REGINA GOUVEA DA SILVA Réu(s): SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS I - Mov. 83.1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III- Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
01/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 17:43
Por decisão judicial
26/02/2021, 17:43
Mero expediente
26/02/2021, 11:45
Conclusão (para despacho)
26/02/2021, 10:03
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 16:28
Confirmada
05/02/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 10:20
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 15:20
Confirmada
29/11/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 14:58
Mero expediente
13/11/2020, 22:17
Conclusão (para despacho)
13/11/2020, 12:09
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 14:26
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 17:15
Mero expediente
16/09/2020, 14:59
Conclusão (para despacho)
16/09/2020, 11:04
Documento (Acórdão)
16/09/2020, 11:04
Recebimento
15/09/2020, 15:15
Remessa (em grau de recurso)
16/07/2019, 15:53
Mero expediente
12/07/2019, 17:08
Conclusão (para despacho)
11/07/2019, 11:29
Petição (Contra-razões)
10/07/2019, 21:52
Decurso de Prazo
02/07/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 08:20
Documento (Certidão)
10/06/2019, 08:19
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 18:26
Procedência em Parte
06/05/2019, 12:21
Conclusão (para despacho)
15/04/2019, 10:25
Petição (Alegações finais)
12/04/2019, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 11:14
Petição (Alegações finais)
08/03/2019, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 14:21
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 14:55
de Instrução (Juiz(a); realizada)
25/01/2019, 14:47
Documento (Outros documentos)
25/01/2019, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 15:23
Mero expediente
10/01/2019, 14:10
Conclusão (para despacho)
07/01/2019, 14:37
Petição (Petição (outras))
05/12/2018, 20:46
Petição (Petição (outras))
29/11/2018, 15:55
Documento (Outros documentos)
22/11/2018, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2018, 01:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2018, 01:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2018, 01:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2018, 00:58
Documento (Outros documentos)
31/10/2018, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 15:22
de Instrução (Juiz(a); designada)
31/10/2018, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 15:14
deferimento
26/10/2018, 18:26
Conclusão (para decisão)
23/10/2018, 10:35
Petição (Petição (outras))
19/10/2018, 18:35
Petição (Petição (outras))
18/10/2018, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 18:56
Mero expediente
21/09/2018, 15:17
Conclusão (para despacho)
19/09/2018, 10:45
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2018, 15:33
Petição (Contestação)
14/08/2018, 22:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)