Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005296-18.2019.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005296-18.2019.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Valor da Causa: R$8.683,00 Exequente(s): R DE PAULA COLEGIO MARANATA Executado(s): Maria Rosilei da Silva
Vistos. 1- Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. 2- Considerando que a transação é o meio para encerrar o litígio, tendo sido promovido pelas partes capazes, sobre direitos disponíveis, e não existindo nenhum óbice legal à homologação, o pedido merece acolhimento. 3- Destarte, homologo por sentença o acordo realizado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil c/c artigo 51, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95). 4- Publique-se. Registre-se. Dispensada a intimação das partes em face do caráter irrecorrível da presente sentença. 5- Oportunamente, arquivem-se. Jacarezinho, 10 de novembro de 2022. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito
11/11/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
10/11/2022, 12:59
Trânsito em julgado
10/11/2022, 12:59
Homologação de Transação
10/11/2022, 12:02
Conclusão (para julgamento)
08/11/2022, 15:24
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
08/11/2022, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 13:43
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)