Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 339) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (10/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 339) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (10/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 13:20
Confirmada
10/11/2025, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 09:23
Expedição de alvará de levantamento
07/11/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061158-47.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061158-47.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$43.003,66 Autor(s): ANGELO FAVORETO NETO MARCELO ALVES MARCOS ADIRLEY ALVES representado(a) por ZILDA DAQUANO ALVES Mateus Casanova SAMIRA LEBBOS FAVARETTO Wellington Elcino Capello ZILDA DAQUANO ALVES Réu(s): BANCO BRADESCO S/A MCLGERALEX - Prossiga conforme anteriormente determinado em sequencial 307. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
07/11/2025, 00:00
Confirmada
31/10/2025, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 11:48
Mero expediente
24/10/2025, 06:49
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:43
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 12:56
Confirmada
06/10/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061158-47.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061158-47.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$43.003,66 Autor(s): ANGELO FAVORETO NETO MARCELO ALVES MARCOS ADIRLEY ALVES representado(a) por ZILDA DAQUANO ALVES Mateus Casanova SAMIRA LEBBOS FAVARETTO Wellington Elcino Capello ZILDA DAQUANO ALVES Réu(s): BANCO BRADESCO S/A MCLGERAL - Em atenção à manifestação (seq. 305) do antigo procurador da parte autora, Sr. Linco Kczam, na qual requer a transferência dos honorários sucumbenciais, observo que houve o levantamento do alvará (seq. 259) pelo atual advogado da parte autora, Sr. Roberto Cesar Gouveia Majchszak, que detém a qualidade de atual procurador dos autores, em decorrência do substabelecimento sem reservas constante nos seq. 28.1 e 28.2. Nesse sentido, intime-se o procurador Roberto Cesar Gouveia Majchszak para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca do peticionado na seq. 305. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Ficam os procuradores advertidos, desde já, de que eventual insurgência deverá ser resolvida pelas vias próprias. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 10:48
Mero expediente
19/09/2025, 07:03
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:32
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:32
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061158-47.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061158-47.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$43.003,66 Autor(s): ANGELO FAVORETO NETO MARCELO ALVES MARCOS ADIRLEY ALVES representado(a) por ZILDA DAQUANO ALVES Mateus Casanova SAMIRA LEBBOS FAVARETTO Wellington Elcino Capello ZILDA DAQUANO ALVES Réu(s): BANCO BRADESCO S/A "Espolio de Pedro Alves e Outros, por intermédio de seu advogado já qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue: Considerando o exposto narrado no mov. 280.1, o extrato juntado aos autos, bem como a existência de valores remanescentes, requer-se a expedição de alvará de transferência para a conta do procurador, qual seja: ROBERTO CESAR GOUVEIA MAJCHSZAK, CPF 040.254.389-09, Caixa Econômica Federal – Ag 1565 – conta poupança 816509698- 0 – Operação 1288" MCLARQ - Defiro, após, arquivem-se os autos. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
10/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 12:47
Documento (Certidão)
04/09/2025, 12:46
Ato ordinatório
04/09/2025, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2025, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2025, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2025, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2025, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2025, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2025, 09:54
Confirmada
02/09/2025, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 17:31
deferimento
29/08/2025, 06:22
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 17:34
Decurso de Prazo
22/08/2025, 01:00
Decurso de Prazo
22/08/2025, 01:00
Decurso de Prazo
22/08/2025, 00:59
Decurso de Prazo
22/08/2025, 00:58
Confirmada
13/08/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 295) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO - CONSULTA CEF (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 295) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO - CONSULTA CEF (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 295) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO - CONSULTA CEF (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 295) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO - CONSULTA CEF (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 295) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO - CONSULTA CEF (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 295) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO - CONSULTA CEF (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 15:25
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:37
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2025, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2025, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2025, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2025, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2025, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 285) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 285) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 285) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 285) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 285) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 285) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 285) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Confirmada
13/06/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061158-47.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061158-47.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$43.003,66 Autor(s): ANGELO FAVORETO NETO MARCELO ALVES MARCOS ADIRLEY ALVES representado(a) por ZILDA DAQUANO ALVES Mateus Casanova SAMIRA LEBBOS FAVARETTO Wellington Elcino Capello ZILDA DAQUANO ALVES Réu(s): BANCO BRADESCO S/A Diante da petição apresentada pelo Espólio de Pedro Alves e outros (seq. 280), na qual se alega divergência entre os valores acordados e os efetivamente levantados nos autos. Informa-se que, no sequencial 259, foi levantada a quantia de R$ 12.158,08. No entanto, conforme consta no sequencial 263, o único acordo firmado com previsão de pagamento via depósito judicial foi o do Espólio de Pedro Alves, no valor de R$ 22.139,30 (seq 88). Ainda, conforme certificado no movimento 265, não haveria mais valores pendentes de levantamento, o que reforça a necessidade de esclarecimentos quanto aos valores. Diante disso, junte a Serventia o extrato da conta judicial vinculada ao processo, com os depósitos e levantamentos realizados. Em caso de necessidade, oficie-se à CEF. Diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 11:39
Mero expediente
10/06/2025, 17:19
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 01:14
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:31
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:30
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 11:16
Confirmada
28/02/2025, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0061158-47.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061158-47.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$43.003,66 Autor(s): ANGELO FAVORETO NETO MARCELO ALVES MARCOS ADIRLEY ALVES representado(a) por ZILDA DAQUANO ALVES Mateus Casanova SAMIRA LEBBOS FAVARETTO Wellington Elcino Capello ZILDA DAQUANO ALVES Réu(s): BANCO BRADESCO S/A "BANCO BRADESCO S.A, já qualificado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, informar o cumprimento integral do acordo celebrado entre as partes. Para tanto, informa que foi realizado o pagamento referente ao acordo formalizado no montante de R$ 25.436,95 (vinte e cinco mil quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e cinco centavos), conforme discriminado abaixo: R$ 22.139,30, correspondente ao valor principal; R$ 2.190,69, referente aos honorários advocatícios; R$ 1.106,96, referente à FEBRAPO. Anexa-se aos autos os comprovantes de pagamento, demonstrando o adimplemento das obrigações pactuadas" MCLGERALEX - Diante da manifestação do banco executado em sequencial 274.1 intime-se a parte exequente para que manifeste-se no prazo de 15 dias. Caso haja concordância com o adimplemento das obrigações pactuadas: 1. Diante da informação de pagamento integral do débito, declaro EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial (CPC, art. 924, inc. II). 2. Proceda-se o levantamento das penhoras realizadas e expeçam-se os alvarás respectivos, se caso for. 3. Após as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos. 4. Quando da liberação dos valores devidos nestes autos deverá a Escrivania providenciar a expedição de alvarás específicos: um para a quitação do valor principal da condenação e outro para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Quanto a estes últimos, considerada a natureza alimentar reconhecida[2], providencie-se, no momento oportuno, a retenção do valor devido a título de imposto de renda, conforme tenha sido a procuração outorgada ao escritório de advocacia (IRPJ[3]), ao advogado pessoa física (IRPF[4]), ou, ainda, tenha o procurador se valido da prerrogativa contida no art. 85, §15º do CPC/2015[5], respeitadas as alíquotas respectivas. [2] Súmula Vinculante 47 do Supremo Tribunal Federal: “Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”. [3] PESSOA JURÍDICA: Opção 1 – Optante do Supersimples: Não haverá retenção, vez que o escritório de advocacia não poderá compensar eventual valor retido, tendo em conta que já contribui de acordo com a ‘Partilha e Alíquotas do Simples Nacional’, realizando o pagamento unificado de impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária. Opção 2 – Normal: Haverá retenção na fonte ao percentual de 1,5% a título de Imposto de Renda e 4,65% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP. Nota 1: A Pessoa Jurídica (Escritório de Advocacia), independentemente do Regime Tributário adotado, é obrigada a emitir e apresentar a nota fiscal, tendo por destinatário a razão social da empresa/pessoa física que efetuou o pagamento; Nota 2: A Pessoa Jurídica enquadrada no “Supersimples”, deve apor no corpo da nota fiscal, declaração de que a empresa é optante do simples, conforme preceitua Lei Complementar 123, de 2006, e Nota 3: Não havendo apresentação do documento fiscal, o tratamento tributário será o mesmo aplicado a Pessoa Física, ou seja, aplicação de alíquota progressiva. Lembrando que o valor passará a ser pago para o profissional, e não mais para a empresa. [4] PESSOA FÍSICA: Para retenção na fonte, aplicar a Tabela de Alíquota Progressiva vigente. [5] Art. 85 do CPC. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. § 15. O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Anoto, ainda, que a retenção de imposto de renda pelo Poder Judiciário envolvendo levantamento de honorários advocatícios sucumbenciais pagos via judiciário foi tema amplamente debatido pelo Superior Tribunal de Justiça em diversos recursos superiores. No exercício máximo da jurisdição infraconstitucional, aquele Egrégio Tribunal, assentou, em jurisprudência remansosa, a legalidade e a obrigação judicial em zelar pela efetiva retenção tributária. Para tanto destaco: I. II. III. Nos termos da jurisprudência do STJ, é devida a retenção do imposto de renda sobre honorários advocatícios oriundos de decisão judicial. Nesse sentido: STJ, REsp 1.836.855/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/10/2019; AgRg no REsp 1.115.496/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, DJe de 01/07/2010; AgRg no REsp 964.389/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/4/2010. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.909.290/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 12/8/2022). No mesmo sentido: EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIOS. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça assentou jurisprudência no sentido de que a previsão do artigo 46, caput, da Lei n. 8.541/1998, relativamente à retenção em fonte do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, alcança o pagamento de honorários advocatícios que sejam decorrentes de decisão judicial. Precedentes... (AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1862786 - PR (2020/0040267-8). Por fim, interessante destacar que no voto condutor do AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.909.290 - PR (2020/0320971-9), a Exma. Ministra Relatora do Superior Tribunal de Justiça Assusete Magalhães, afastou expressamente, quando do julgamento colegiado, fundamentação ancorada em recomendação administrativa da CGJ/PR em sentido contrário. Indica-se a leitura do voto relator da Exma. Ministra, integrando-o, aqui, também, como razões de decidir (https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=161046181®istro_numero=202003209719&peticao_numero=202100479287&publicacao_data=20220812&formato=PDF ) Em caso negativo, tornem os autos conclusos para nova deliberação. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 277) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 277) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 277) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 277) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 277) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 277) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 13:51
Mero expediente
19/02/2025, 21:18
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 01:12
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:45
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 14:37
Confirmada
14/01/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061158-47.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061158-47.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$43.003,66 Autor(s): ANGELO FAVORETO NETO MARCELO ALVES MARCOS ADIRLEY ALVES representado(a) por ZILDA DAQUANO ALVES Mateus Casanova SAMIRA LEBBOS FAVARETTO Wellington Elcino Capello ZILDA DAQUANO ALVES Réu(s): BANCO BRADESCO S/A Sequencial: SEQ.: 268.1 "Espolio de Pedro Alves e Outros, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seu procurador constituído, vem à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue: Considerando não haver valores depositados em juízo, reitera-se o item da 2, da petição de mov. 263, a fim de que, haja a intimação do banco, para que esclareça e realize eventual deposito complementar." MCLDEFEX - Defiro. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 11:07
deferimento
13/12/2024, 10:09
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 09:51
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 10:47
Confirmada
16/11/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 12:46
Documento (Certidão)
05/11/2024, 12:46
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 11:03
Confirmada
28/10/2024, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2024, 09:50
Expedição de alvará de levantamento
18/10/2024, 06:45
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:46
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:44
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:01
Ato ordinatório
11/10/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 16:45
Confirmada
07/10/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 16:43
Documento (Outros documentos)
26/09/2024, 16:43
Trânsito em julgado
26/09/2024, 16:42
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:48
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2024, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 15:35
Confirmada
05/08/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0061158-47.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061158-47.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$43.003,66 Autor(s): ANGELO FAVORETO NETO MARCELO ALVES MARCOS ADIRLEY ALVES representado(a) por ZILDA DAQUANO ALVES Mateus Casanova SAMIRA LEBBOS FAVARETTO Wellington Elcino Capello ZILDA DAQUANO ALVES Réu(s): BANCO BRADESCO S/A Sequencial: SEQ.: 236 MCLHAC - Homologação Acordo: I. Noticiam os autos acordo celebrado entre as partes neste processo eletrônico (seqs. 62, 63, 84 e 91).
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES, com fulcro no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil 2015. Custas e honorários conforme acordo. Autos imediatamente para arquivo // arquivo provisório em suspensão até ulterior manifestação. Levantamento ou não da penhora e/ou depósito conforme avençado na negociação entabulada entre os envolvidos. Expeçam-se os alvarás correspondentes se caso for. I - Com relação à expedição de alvarás dos valores pertencentes às partes, observe-se a existência de penhora no rosto destes autos (se for o caso), certificando existência ou inexistência deste tipo de penhora. II - Existindo penhora no rosto dos autos os efeitos jurídicos e legais do presente acordo ficam condicionados à realização do depósito em conta judicial vinculada a este processo. II. Em continuidade, intime-se o exequente/autor quanto eventual integral cumprimento dos acordos entabulados. Prazo 15 dias. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 18:11
Homologação de Transação
02/08/2024, 06:49
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 15:31
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:39
Confirmada
28/06/2024, 05:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 15:57
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 15:57
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:24
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:22
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:22
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:22
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:22
Confirmada
13/05/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 10:52
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:47
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:46
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:45
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:45
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:45
Confirmada
23/03/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0061158-47.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061158-47.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$43.003,66 Autor(s): ANGELO FAVORETO NETO MARCELO ALVES MARCOS ADIRLEY ALVES representado(a) por ZILDA DAQUANO ALVES Mateus Casanova SAMIRA LEBBOS FAVARETTO Wellington Elcino Capello ZILDA DAQUANO ALVES Réu(s): BANCO BRADESCO S/A MCLGERAL - Ante requerimento de seq. 210, intime-se o procurador peticionante para que apresente o substabelecimento mencionado, proporcionando a regularização e habilitação dos novos advogados do autor Mateus Casanova. Após, cumpra-se o determinado em r. despacho (seq. 206). Por fim, à serventia para que risque o petitório de seq. 154, conforme solicitado. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 14:18
Mero expediente
08/03/2024, 06:27
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 01:01
Decurso de Prazo
29/01/2024, 02:58
Decurso de Prazo
29/01/2024, 02:54
Decurso de Prazo
29/01/2024, 02:50
Decurso de Prazo
29/01/2024, 02:49
Decurso de Prazo
29/01/2024, 02:43
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 15:11
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:19
Confirmada
21/11/2023, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061158-47.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061158-47.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$43.003,66 Autor(s): ANGELO FAVORETO NETO MARCELO ALVES MARCOS ADIRLEY ALVES representado(a) por ZILDA DAQUANO ALVES Mateus Casanova SAMIRA LEBBOS FAVARETTO Wellington Elcino Capello ZILDA DAQUANO ALVES Réu(s): BANCO BRADESCO S/A MCLGERALEX - Diante da informação de sequencial 191, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, se manifestem acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 12:49
Mero expediente
17/11/2023, 18:03
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 01:05
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:51
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:50
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:49
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:49
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:48
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:48
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:41
Confirmada
23/08/2023, 00:02
Confirmada
14/08/2023, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061158-47.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061158-47.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$43.003,66 Autor(s): ANGELO FAVORETO NETO MARCELO ALVES MARCOS ADIRLEY ALVES representado(a) por ZILDA DAQUANO ALVES Mateus Casanova SAMIRA LEBBOS FAVARETTO Wellington Elcino Capello ZILDA DAQUANO ALVES Réu(s): BANCO BRADESCO S/A MCLGERALEX - Abra-se vistas as partes acerca do ofício de seq. 191. Prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
14/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2023, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2023, 08:58
Mero expediente
11/08/2023, 16:31
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 01:05
Documento (Outros documentos)
30/06/2023, 19:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2023, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2023, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2023, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2023, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2023, 15:58
Confirmada
10/06/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 10:21
Expedição de documento (Informações)
09/05/2023, 10:20
Expedição de documento (Informações)
09/05/2023, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 19:05
Confirmada
29/04/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 10:47
Expedição de documento (Ofício)
28/03/2023, 14:16
Ato ordinatório
24/03/2023, 09:33
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2023, 17:25
Confirmada
17/03/2023, 00:04
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 15:26
Confirmada
07/03/2023, 15:24
Confirmada
07/03/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061158-47.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061158-47.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$43.003,66 Autor(s): ANGELO FAVORETO NETO MARCELO ALVES MARCOS ADIRLEY ALVES representado(a) por ZILDA DAQUANO ALVES Mateus Casanova SAMIRA LEBBOS FAVARETTO Wellington Elcino Capello ZILDA DAQUANO ALVES Réu(s): BANCO BRADESCO S/A MCLGERALEX - Renove-se a expedição de ofício determinada em seq. 123.1. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
07/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 12:05
Documento (Outros documentos)
06/03/2023, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 12:02
Mero expediente
03/03/2023, 07:35
Conclusão (para despacho)
02/03/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 16:40
Confirmada
21/02/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061158-47.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061158-47.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$43.003,66 Autor(s): ANGELO FAVORETO NETO MARCELO ALVES MARCOS ADIRLEY ALVES representado(a) por ZILDA DAQUANO ALVES Mateus Casanova SAMIRA LEBBOS FAVARETTO Wellington Elcino Capello ZILDA DAQUANO ALVES Réu(s): BANCO BRADESCO S/A MCLGERALEX - Considerando o histórico processual e a manifestação de seq. 154.1, intime-se o procurador LINCO KCZAM para que se manifeste, no prazo de 05 dias, acerca do pedido de levantamento de valores formulado. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
13/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 09:25
Mero expediente
10/02/2023, 07:57
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 15:12
Decurso de Prazo
03/02/2023, 01:19
Confirmada
26/01/2023, 02:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 11:02
Ato ordinatório
04/01/2023, 08:30
Documento (Certidão)
15/12/2022, 12:39
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:35
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:36
Expedição de documento (Ofício)
11/11/2022, 11:38
Ato ordinatório
08/11/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 14:58
Confirmada
07/11/2022, 14:56
Confirmada
07/11/2022, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0061158-47.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061158-47.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$43.003,66 Autor(s): ANGELO FAVORETO NETO MARCELO ALVES MARCOS ADIRLEY ALVES representado(a) por ZILDA DAQUANO ALVES Mateus Casanova SAMIRA LEBBOS FAVARETTO Wellington Elcino Capello ZILDA DAQUANO ALVES Réu(s): BANCO BRADESCO S/A "Destaca-se que o advogado ora peticionante, não é parte na ação que tramita perante a 25ª Vara Cível, ademais, tem-se o conhecimento de que a mesma se encontra em fase de cumprimento de sentença, conforme capa anexa. Desta forma, requer-se o envio de novo ofício para a 25ª Vara Cível de Curitiba, solicitando informações." MCLDEFEX - Defiro. Expeça-se ofício à 25ª Vara Cível de Curitiba/PR solicitando informações acerca do atual andamento processual dos autos de número 0007937-16.2018.8.16.019 e ação anulatória 0008380- 30.2019.8.16.0194. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
07/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 10:26
Documento (Outros documentos)
04/11/2022, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 10:25
deferimento
04/11/2022, 07:53
Conclusão (para despacho)
10/10/2022, 01:01
Decurso de Prazo
07/10/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 16:27
Decurso de Prazo
29/09/2022, 00:21
Confirmada
06/09/2022, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061158-47.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061158-47.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$43.003,66 Autor(s): ANGELO FAVORETO NETO MARCELO ALVES MARCOS ADIRLEY ALVES representado(a) por ZILDA DAQUANO ALVES Mateus Casanova SAMIRA LEBBOS FAVARETTO Wellington Elcino Capello ZILDA DAQUANO ALVES Réu(s): BANCO BRADESCO S/A MCLGERALEX - Intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 dias, acerca da petição do terceiro interessado apresentada sob seq. 114.1. Após, voltem. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
06/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 09:31
Mero expediente
02/09/2022, 08:30
Conclusão (para despacho)
21/07/2022, 14:56
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 15:16
Confirmada
24/06/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061158-47.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061158-47.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$43.003,66 Autor(s): ANGELO FAVORETO NETO MARCELO ALVES MARCOS ADIRLEY ALVES representado(a) por ZILDA DAQUANO ALVES Mateus Casanova SAMIRA LEBBOS FAVARETTO Wellington Elcino Capello ZILDA DAQUANO ALVES Réu(s): BANCO BRADESCO S/A MCLGERAL - Considerando a manifestação de seq. 29.1, intime-se o procurador LINCO KCZAM para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca dos pedidos de homologação de acordos formulados nos autos. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
14/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 12:57
Ato ordinatório
13/06/2022, 12:56
Mero expediente
10/06/2022, 13:01
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 01:02
Documento (Certidão)
27/05/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 09:19
Confirmada
14/03/2022, 00:26
Confirmada
14/03/2022, 00:26
Confirmada
14/03/2022, 00:26
Confirmada
14/03/2022, 00:24
Confirmada
14/03/2022, 00:24
Decurso de Prazo
12/03/2022, 00:14
Confirmada
04/03/2022, 06:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061158-47.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061158-47.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$43.003,66 Autor(s): ANGELO FAVORETO NETO MARCELO ALVES MARCOS ADIRLEY ALVES representado(a) por ZILDA DAQUANO ALVES Mateus Casanova SAMIRA LEBBOS FAVARETTO Wellington Elcino Capello ZILDA DAQUANO ALVES Réu(s): BANCO BRADESCO S/A "ESPOLIO DE PEDRO ALVES, já devidamente qualificados nos autos de número em epígrafe, por meio de seu advogado signatário, veem respeitosamente, perante Vossa Excelência, informar que está realizando diligências, para contactar os herdeiros e esclarecer o requerido, desta forma, requer-se dilação do prazo por 30 dias." MCLDIL - Defiro a dilação solicitada. Prazo de 30 dias. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 17:19
deferimento
02/03/2022, 09:50
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 11:51
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 09:53
Petição (Petição (outras))
03/01/2022, 11:51
Confirmada
27/11/2021, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061158-47.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061158-47.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$43.003,66 Autor(s): ANGELO FAVORETO NETO MARCELO ALVES MARCOS ADIRLEY ALVES representado(a) por ZILDA DAQUANO ALVES Mateus Casanova SAMIRA LEBBOS FAVARETTO Wellington Elcino Capello ZILDA DAQUANO ALVES Réu(s): BANCO BRADESCO S/A Esclareça a parte autora se houve abertura de inventário dos bens deixados por PEDRO ALVES. Prazo: 15 dias. Após, tornem. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
17/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 16:46
Mero expediente
16/11/2021, 16:03
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 15:28
Conclusão (para despacho)
16/09/2021, 01:05
Documento (Outros documentos)
10/09/2021, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 14:30
Documento (Certidão)
17/08/2021, 08:03
Documento (Certidão)
27/07/2021, 14:47
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:33
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/06/2021, 13:17
Confirmada
14/06/2021, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 16:33
Determinação de Diligência
14/06/2021, 13:19
Conclusão (para julgamento)
01/06/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 12:13
Confirmada
22/05/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0061158-47.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061158-47.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$43.003,66 Autor(s): ANGELO FAVORETO NETO MARCELO ALVES MARCOS ADIRLEY ALVES representado(a) por ZILDA DAQUANO ALVES Mateus Casanova SAMIRA LEBBOS FAVARETTO Wellington Elcino Capello ZILDA DAQUANO ALVES Réu(s): BANCO BRADESCO S/A I - Primeiramente, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, a respeito dos acordos informados nos presentes autos (seq. 62, 63, 64 e 66). II - Feito isso, voltem para sentença. Diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito
12/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 09:32
Mero expediente
10/05/2021, 19:30
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 11:20
Conclusão (para julgamento)
06/04/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 13:16
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 13:10
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2020, 00:05
Decurso de Prazo
29/02/2020, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2020, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 11:28
Mero expediente
18/02/2020, 17:17
Conclusão (para despacho)
27/01/2020, 01:01
Decurso de Prazo
24/01/2020, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 00:15
Decurso de Prazo
14/12/2019, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 14:15
Documento (Outros documentos)
05/12/2019, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 00:38
Decurso de Prazo
16/10/2019, 00:17
Documento (Outros documentos)
09/10/2019, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2019, 16:21
Mero expediente
24/09/2019, 14:55
Conclusão (para despacho)
24/09/2019, 14:20
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 00:14
Decurso de Prazo
14/09/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2019, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2019, 13:54
Mero expediente
29/08/2019, 16:02
Conclusão (para decisão)
19/06/2019, 15:51
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 09:48
Petição (Petição (outras))
25/04/2019, 18:40
Recurso Extraordinário com repercussão geral (Determinar a separação de corpos (art. 23)
12/11/2018, 17:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/11/2018, 17:57
Decurso de Prazo
05/09/2015, 00:12
Petição (Petição (outras))
03/09/2015, 17:18
Documento (Certidão)
25/08/2015, 15:07
Ato ordinatório
21/08/2015, 08:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2015, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2015, 13:56
Mero expediente
07/08/2015, 11:17
Conclusão (para despacho)
31/07/2015, 09:11
Petição (Petição (outras))
30/07/2015, 16:45
Por decisão judicial
26/06/2015, 10:24
Petição (Petição (outras))
22/06/2015, 18:02
Ato ordinatório
16/06/2015, 10:41
Decurso de Prazo
16/06/2015, 00:12
Petição (Petição (outras))
10/06/2015, 16:28
Ato ordinatório
09/06/2015, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2015, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)