Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/02/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Sertanópolis - Juízo Único
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
LENILDE VAZ CAETANO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
ASSIONE SANTOS
OAB/PR 50454·CPF·Representa: Autor
MAURICIO MACEDO CRIVELINI
OAB/PR 70355·CPF·Representa: Autor
VALMOR RISSATO GRACIA
OAB/PR 31709·CPF·Representa: Autor
SIDNEY AHRENS JUNIOR
OAB/PR 35503·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 391) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2026, 09:40
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 14:47
Confirmada
08/04/2026, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 13:26
Documento (Certidão)
07/04/2026, 13:26
deferimento
26/03/2026, 11:19
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 384) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (21/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 384) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (21/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 16:42
Confirmada
12/03/2026, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 11:26
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 15:03
Documento (Outros documentos)
21/01/2026, 10:46
Documento (Outros documentos)
19/01/2026, 16:10
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) JUNTADA DE CERTIDÃO (02/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2025, 09:43
Confirmada
03/12/2025, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 14:11
Documento (Certidão)
02/12/2025, 14:10
deferimento
27/11/2025, 21:56
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2025, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 370) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (12/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 370) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (12/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 20:34
Confirmada
13/11/2025, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 08:34
Documento (Ofício)
12/11/2025, 08:34
Documento (Certidão)
30/10/2025, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 365) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 14:21
Confirmada
25/09/2025, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 15:52
Documento (Certidão)
24/09/2025, 15:51
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 359) EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000202-28.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000202-28.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$440.668,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LENILDE VAZ CAETANO 1. Seq. 352. Atenda-se. 2. Após, aguarde-se a distribuição da Carta Precatória pela própria parte interessada. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado eletronicamente. JEFERSON ANTONIO ZAMPIER Juiz Substituto
06/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 22:02
Confirmada
31/07/2025, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 350) JUNTADA DE DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
29/07/2025, 20:00
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 12:25
Confirmada
29/07/2025, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 13:43
deferimento
25/07/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 347) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 01:02
Confirmada
22/07/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 11:49
Documento (Outros documentos)
21/07/2025, 11:49
Confirmada
21/07/2025, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 13:25
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2025, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 341) DEFERIDO O PEDIDO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 341) DEFERIDO O PEDIDO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000202-28.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000202-28.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$440.668,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LENILDE VAZ CAETANO 1. Com fulcro no artigo 835, XIII do CPC e porque se trata de bem que garante o próprio crédito executado, defiro a penhora sobre 717.171kg de grãos de soja provenientes da colheita agrícola de setembro de 2016 a agosto de 2017. 2. Expeça-se mandado a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça no endereço indicado pela exequente na seq. 334. 3. Efetivada a penhora, o Sr. Oficial deverá se possível, proceder à intimação da parte executada para ciência. 4. A seguir, deverá efetuar a avaliação dos grãos arrestados pelo valor da cotação da soja para o dia de cumprimento do mandado. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. JEFERSON ANTONIO ZAMPIER Juiz Substituto
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
02/06/2025, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 14:17
deferimento
29/05/2025, 14:21
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 16:10
Confirmada
28/04/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000202-28.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000202-28.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$440.668,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LENILDE VAZ CAETANO 1. Com o fim de possibilitar a análise do pedido de seq. 334, intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove documentalmente o alegado penhor cedular de primeiro grau dos bens mencionados na petição. 2. Após, nova conclusão. Intimações. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Julio Farah Neto Juiz de Direito
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 336) OUTRAS DECISÕES (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 17:16
Outras Decisões
24/04/2025, 14:18
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 16:45
Confirmada
08/04/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 330) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000202-28.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000202-28.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$440.668,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Departamento Nacional do Registro do Comércio sob, 83 Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, - Lote B, Torre I, 8º Andar, Edif - Brasília/DF - CEP: 70.040-912 Executado(s): LENILDE VAZ CAETANO (RG: 12548087 SSP/PR e CPF/CNPJ: 238.489.529-04) Rua Luiz Carlos Nascimento, 90 - Jardim Rebelo - SERTANÓPOLIS/PR Cumpra-se o v. acórdão de seq. 328. Após, manifeste-se o exequente quanto ao andamento do feito, em dez dias. Dil. necessárias. Sertanópolis, 02 de abril de 2025. Julio Farah Neto Magistrado
08/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
07/04/2025, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 17:44
Mero expediente
02/04/2025, 06:40
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 16:29
Confirmada
10/03/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 324) RECEBIDOS OS AUTOS (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 324) RECEBIDOS OS AUTOS (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 14:20
Recebimento
07/03/2025, 13:50
Documento (Certidão)
10/02/2025, 17:50
Documento (Certidão)
08/01/2025, 18:18
Documento (Certidão)
25/11/2024, 16:04
Documento (Certidão)
25/10/2024, 11:37
Documento (Certidão)
24/09/2024, 22:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 09:06
Confirmada
24/07/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000202-28.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000202-28.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$440.668,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Departamento Nacional do Registro do Comércio sob, 83 Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, - Lote B, Torre I, 8º Andar, Edif - Brasília/DF - CEP: 70.040-912 Executado(s): LENILDE VAZ CAETANO (RG: 12548087 SSP/PR e CPF/CNPJ: 238.489.529-04) Rua Luiz Carlos Nascimento, 90 - Jardim Rebelo - SERTANÓPOLIS/PR 1. Ciente do agravo de instrumento interposto. 1.1. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 1.2. Sobrevindo pedido de informações ou notícia de concessão de efeito suspensivo voltem conclusos. 2. Cumpra-se, no mais, a decisão anterior, ressalvada a hipótese de concessão de efeito suspensivo quanto a decisão objurgada. Diligências necessárias. Sertanópolis, 22 de julho de 2024. Julio Farah Neto Magistrado
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 14:51
Mero expediente
22/07/2024, 10:55
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 17:37
Confirmada
14/06/2024, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000202-28.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000202-28.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$440.668,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LENILDE VAZ CAETANO
Vistos, etc. 1. Mov. 292.
Trata-se de pedido da parte exequente para que seja bloqueado o percentual referente a 30% dos proventos de aposentadoria da parte executada. Intimada a se manifestar, a parte executada informou que o valor de sua aposentadoria é de R$ 2.360,00, de modo que a penhora de quaisquer valores para saldar a dívida não alimentar, comprometeria o seu sustento. A parte exequente se manifestou refutando os argumentos da parte executada, à mov. 302. É o relatório. Decido. O Legislador estabeleceu, como regra geral, a impenhorabilidade de proventos oriundos salários ou remuneração e outros valores recebidos para o sustento próprio e de sua família, ressalvando expressamente as exceções, vejamos: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; (...) § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o. (Grifei). Verifica-se que a parte executada demonstrou que o valor bloqueado no valor de R$ 1.863,69 (c/c 14.063-5, ag. 0986-5), em 07.10.2021, é proveniente de proventos recebidos em 30.06.2022 (à mov. 64.4). Contudo, a execução deve ser feita no interesse do credor, respeitando-se a dignidade do devedor, admitindo-se em casos excepcionais a penhora de proventos, subsídios, salários ou remuneração (art. 833, IV, do NCPC) para a satisfação de crédito de natureza não alimentar, desde que preservado percentual suficiente para assegurar a dignidade do devedor e de sua família. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do CPC/15, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação de crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.819.394/RO, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 31/5/2021, DJe 4/6/2021) – Destaquei. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. DÍVIDA DE NATUREZA NÃO ALIMENTAR. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento da Corte Especial do STJ, a regra geral de impenhorabilidade de salários (art. 649, IV, do CPC/1973; art. 833, IV, do CPC/2015) pode ser excepcionada, ainda que para fins de satisfação de crédito não alimentar, desde que haja manutenção de percentual dessa verba capaz de guarnecer a dignidade do devedor e sua família. 2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem (acerca da razoabilidade do percentual a ser penhorado) demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.906.957/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/3/2021, DJe 25/3/2021) – Destaquei. Desse modo, deve ser deferida a penhora de 10% dos proventos brutos da parte executada para o fim de assegurar a satisfação do crédito e de modo a não violar a sua dignidade e sua família.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido retro, em parte, para o fim de determinar a penhora mensal sobre 10% (dez por cento) dos proventos brutos da parte executada até o limite da dívida. 2. Expeça-se ofício com ordem para desconto diretamente em folha de pagamento, com depósito dos valores em conta a ser informada pela parte exequente. 3. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, expeça-se alvará para levantamento em favor da parte exequente. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. KARINA DE AZEVEDO MALAGUIDO Juíza de Direito
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 18:26
Documento (Certidão)
13/06/2024, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 18:23
deferimento
29/05/2024, 17:44
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 19:55
Confirmada
09/05/2024, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000202-28.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000202-28.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$440.668,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LENILDE VAZ CAETANO 1. Sobre o contido na mov. 297.1, diga a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 17:09
Mero expediente
08/05/2024, 14:16
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 12:07
Confirmada
23/04/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000202-28.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000202-28.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$440.668,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LENILDE VAZ CAETANO 1. Sobre o pedido de penhora de proventos de aposentadoria, manifeste-se a parte executada no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, tornem os autos conclusos para decisão. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 17:13
Mero expediente
12/04/2024, 14:00
Conclusão (para decisão)
12/04/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 20:45
Confirmada
20/03/2024, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000202-28.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000202-28.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$440.668,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LENILDE VAZ CAETANO 1. Sobre o contido na mov. 286, diga a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 16:35
Outras Decisões
18/03/2024, 15:32
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 11:33
Confirmada
13/03/2024, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000202-28.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000202-28.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$440.668,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LENILDE VAZ CAETANO 1. Mov. 280. Expeça-se mandado de avaliação. 2. Diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. Luis Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni Juiz Substituto
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 13:47
Documento (Certidão)
12/03/2024, 13:47
Mero expediente
11/03/2024, 14:30
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 20:10
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:24
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:21
Confirmada
27/02/2024, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000202-28.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000202-28.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$440.668,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LENILDE VAZ CAETANO I - Mov. 273.1. Atenda-se. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 13:09
Mero expediente
23/02/2024, 16:51
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2024, 13:39
Confirmada
10/02/2024, 00:04
Confirmada
10/02/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000202-28.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000202-28.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$440.668,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LENILDE VAZ CAETANO 1. Defiro a restrição parcial de eventuais veículos de propriedade do executado, para que não seja realizada a transferência de propriedade. À Escrivania/Secretaria, para que efetue a restrição de veículos por meio do sistema Renajud, nos termos acima expostos. Junte-se o extrato de consulta da medida acima deferida. Após, intime-se a parte credora para que diga em termos de prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. 2. No mais, tendo em vista as diversas tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis da parte executada, defiro o pedido retro e determino a requisição das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda dos executados, via sistema INFOJUD. Deverá a Escrivania cumprir o disposto nos artigos 157 e 385 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, inserindo-se os documentos no processo, como nível de sigilo médio. 3. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for pertinente. 4. Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. Luis Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni Juiz Substituto
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 11:00
Documento (Outros documentos)
30/01/2024, 11:00
Documento (Outros documentos)
30/01/2024, 10:57
deferimento
29/01/2024, 14:11
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 14:04
Confirmada
15/12/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 10:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/12/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000202-28.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000202-28.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$440.668,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LENILDE VAZ CAETANO I - Defiro o prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III - Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
23/11/2023, 00:00
Por decisão judicial
22/11/2023, 12:57
deferimento
21/11/2023, 18:59
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 15:24
Confirmada
04/11/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000202-28.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000202-28.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$440.668,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LENILDE VAZ CAETANO 1. Mov. 251.1. Atenda-se. 2. No mais, intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. Luis Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni Juiz Substituto
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 10:56
deferimento
20/10/2023, 17:48
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 17:45
Confirmada
04/08/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 13:46
Documento (Outros documentos)
24/07/2023, 13:45
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 14:48
Documento (Outros documentos)
18/07/2023, 10:16
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 10:05
Documento (Outros documentos)
12/07/2023, 14:35
Documento (Outros documentos)
10/07/2023, 14:54
Documento (Outros documentos)
06/07/2023, 13:04
Documento (Outros documentos)
04/07/2023, 14:03
Documento (Outros documentos)
30/06/2023, 15:18
Documento (Outros documentos)
28/06/2023, 14:52
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 14:40
Documento (Outros documentos)
20/06/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 15:04
Confirmada
21/05/2023, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 17:06
Documento (Certidão)
10/05/2023, 17:06
Conclusão (para decisão)
10/05/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 15:49
Confirmada
16/04/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000202-28.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000202-28.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$440.668,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LENILDE VAZ CAETANO I - Defiro o prazo requerido pela exequente. II - Intime-se. III - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
06/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 15:39
Mero expediente
05/04/2023, 13:41
Conclusão (para despacho)
05/04/2023, 09:41
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 10:44
Confirmada
20/03/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000202-28.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000202-28.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$440.668,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LENILDE VAZ CAETANO 1. À Escrivania a fim de que realize a busca de bens e ativos em nome dos executados, via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper). 2. Com a juntada da minuta, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. KARINA DE AZEVEDO MALAGUIDO Juíza de Direito
10/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 10:57
Documento (Outros documentos)
09/03/2023, 10:57
Outras Decisões
08/03/2023, 15:37
Conclusão (para decisão)
08/03/2023, 01:13
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 14:43
Confirmada
17/02/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000202-28.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000202-28.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$440.668,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LENILDE VAZ CAETANO 1. À parte exequente a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
07/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 17:06
Mero expediente
06/02/2023, 15:01
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 11:56
Confirmada
27/12/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 11:25
Documento (Outros documentos)
16/12/2022, 11:24
Documento (Certidão)
24/11/2022, 09:20
Documento (Certidão)
24/10/2022, 09:38
Documento (Outros documentos)
23/09/2022, 10:33
Expedição de documento (Ofício)
19/09/2022, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000202-28.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000202-28.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$440.668,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LENILDE VAZ CAETANO I - Mov. 203.1. Oficie-se conforme requerido, com prazo de 10 (dez) dias para resposta. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
19/08/2022, 00:00
Mero expediente
17/08/2022, 13:39
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 13:05
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 15:43
Confirmada
28/07/2022, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000202-28.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000202-28.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$440.668,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LENILDE VAZ CAETANO 1. Defiro o pedido de penhora do bem imóvel indicado na petição de mov. 192, com base no artigo 835, V do NCPC. 2. Lavre-se o respectivo termo de penhora (artigo 845, §1º do NCPC) da parte pertencente ao executado, observadas as especificações do artigo 838 do NCPC. 3. Cabe à parte exequente providenciar a averbação da penhora no ofício imobiliário, mediante apresentação do termo de penhora, conforme previsão do artigo 844. 4. Efetivada a penhora, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente pela via postal (artigo 841, §1º e 2º do NCPC). 5. O bem ficará depositado em poder da parte exequente (artigo 840, II do NCPC). 6. Por se tratar de penhora de bem imóvel, eventual cônjuge deverá ser igualmente intimado (artigo 842 do NCPC). 7. Cumpridas as diligências anteriores, proceda-se à avaliação do imóvel penhorado, que deverá ser realizada pelo Oficial de Justiça (artigo 870 do NCPC). 7.1. Realizada a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 872, §2º do NCPC). Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
27/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 17:45
Documento (Certidão)
26/07/2022, 17:45
Outras Decisões
25/07/2022, 16:59
Conclusão (para decisão)
25/07/2022, 01:09
Documento (Outros documentos)
22/07/2022, 10:21
Documento (Outros documentos)
20/07/2022, 10:09
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 10:07
Documento (Outros documentos)
14/07/2022, 12:16
Documento (Outros documentos)
12/07/2022, 11:04
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/07/2022, 11:17
Documento (Outros documentos)
08/07/2022, 10:49
Documento (Outros documentos)
06/07/2022, 13:47
Documento (Outros documentos)
01/07/2022, 15:23
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 10:24
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 13:07
Documento (Outros documentos)
21/06/2022, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000202-28.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000202-28.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$440.668,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LENILDE VAZ CAETANO I - Mov. 183.1. Atenda-se, nos termos da certidão de mov. 175.1. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
16/06/2022, 00:00
Mero expediente
10/06/2022, 17:43
Conclusão (para decisão)
10/06/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 10:40
Confirmada
22/05/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000202-28.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000202-28.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$440.668,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LENILDE VAZ CAETANO I - Defiro o prazo requerido. II - Intime-se. III - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
12/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 10:04
Mero expediente
03/05/2022, 16:54
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 18:28
Confirmada
16/04/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 13:53
Documento (Certidão)
05/04/2022, 13:53
Conclusão (para despacho)
30/03/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 11:34
Confirmada
14/03/2022, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000202-28.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000202-28.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$440.668,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LENILDE VAZ CAETANO 1. À parte exequente a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em caso de inércia, intime-se a parte exequente pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do NCPC. 3. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 17:32
Mero expediente
02/03/2022, 17:28
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 14:34
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:21
Confirmada
03/12/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 10:05
Documento (Certidão)
20/10/2021, 23:04
Documento (Certidão)
15/09/2021, 13:57
Documento (Certidão)
12/08/2021, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2021, 10:46
Confirmada
04/07/2021, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2021, 15:36
Confirmada
24/06/2021, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000202-28.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000202-28.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$440.668,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LENILDE VAZ CAETANO 1. Mov. 153.1. Ciente. 2. Aguarde-se o retorno dos ofícios. 3. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
24/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 20:43
Mero expediente
23/06/2021, 15:47
Conclusão (para despacho)
22/06/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 13:20
Mudança de Assunto Processual
12/05/2021, 16:17
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
04/05/2021, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2021, 09:39
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 17:08
Confirmada
18/04/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 10:44
Documento (Certidão)
07/04/2021, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000202-28.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000202-28.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$440.668,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LENILDE VAZ CAETANO I - Mov. 141.1. Oficie-se conforme requerido, com prazo de 10 (dez) dias para resposta. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
06/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
05/04/2021, 18:43
Mero expediente
24/03/2021, 16:39
Conclusão (para despacho)
24/03/2021, 10:50
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 10:56
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 10:54
Confirmada
17/03/2021, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000202-28.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000202-28.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$440.668,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LENILDE VAZ CAETANO 1. À parte autora a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do NCPC. 3. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
09/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 15:36
Confirmada
08/03/2021, 11:42
Mero expediente
05/03/2021, 15:35
Conclusão (para despacho)
05/03/2021, 10:12
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000202-28.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000202-28.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$440.668,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LENILDE VAZ CAETANO 1. À parte autora a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do NCPC. 3. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
01/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 14:36
Mero expediente
26/02/2021, 10:14
Conclusão (para despacho)
22/02/2021, 10:31
Decurso de Prazo
22/01/2021, 01:24
Confirmada
12/12/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 09:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/12/2020, 01:37
Por decisão judicial
27/11/2020, 11:21
Mero expediente
13/11/2020, 22:11
Conclusão (para despacho)
13/11/2020, 08:48
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 19:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 11:56
Documento (Certidão)
21/10/2020, 11:55
Expedição de documento (Ofício)
20/10/2020, 15:43
Mero expediente
16/09/2020, 15:22
Conclusão (para despacho)
16/09/2020, 09:44
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 18:22
Mero expediente
14/08/2020, 16:24
Conclusão (para despacho)
14/08/2020, 10:48
Decurso de Prazo
14/07/2020, 01:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 11:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/06/2020, 00:26
Por decisão judicial
26/05/2020, 16:22
Mero expediente
22/05/2020, 19:14
Conclusão (para decisão)
19/05/2020, 10:42
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 15:39
Mero expediente
27/03/2020, 13:48
Conclusão (para despacho)
23/03/2020, 09:30
Decurso de Prazo
21/02/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 15:30
Mero expediente
17/01/2020, 18:40
Conclusão (para despacho)
13/01/2020, 14:29
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 14:49
Mero expediente
22/11/2019, 17:58
Conclusão (para despacho)
20/11/2019, 13:53
Documento (Outros documentos)
20/11/2019, 13:53
Documento (Outros documentos)
06/11/2019, 15:58
deferimento
01/11/2019, 16:42
Conclusão (para decisão)
30/10/2019, 12:56
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 17:26
Mero expediente
10/10/2019, 19:15
Conclusão (para despacho)
08/10/2019, 15:58
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 00:02
Documento (Informações)
01/08/2019, 13:50
Remessa (em diligência)
01/08/2019, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2019, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2019, 10:59
deferimento
05/07/2019, 13:33
Conclusão (para despacho)
27/06/2019, 09:54
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 18:23
Mero expediente
09/05/2019, 17:35
Conclusão (para decisão)
06/05/2019, 16:47
Decurso de Prazo
01/05/2019, 00:11
Petição (Petição (outras))
30/04/2019, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2019, 00:15
Documento (Certidão)
29/03/2019, 17:16
Remessa (em diligência)
26/03/2019, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 18:17
Ato ordinatório
26/03/2019, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 18:15
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 18:04
Decurso de Prazo
23/01/2019, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 09:27
Documento (Certidão)
26/11/2018, 09:27
Conclusão (para decisão)
30/10/2018, 09:54
Decurso de Prazo
23/10/2018, 00:40
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2018, 09:51
Documento (Outros documentos)
30/08/2018, 10:36
Documento (Outros documentos)
28/08/2018, 18:19
Conclusão (para despacho)
22/08/2018, 10:09
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 16:08
Ato ordinatório
01/08/2018, 00:18
Petição (Petição (outras))
31/07/2018, 21:58
Petição (Petição (outras))
31/07/2018, 16:44
Petição (Petição (outras))
30/07/2018, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2018, 09:49
Documento (Outros documentos)
27/07/2018, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 09:49
Mandado
26/07/2018, 18:30
Mandado
26/07/2018, 18:28
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2018, 20:11
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2018, 20:11
Decurso de Prazo
19/06/2018, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2018, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 16:04
Documento (Certidão)
21/05/2018, 16:04
Decurso de Prazo
18/04/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2018, 18:33
Documento (Outros documentos)
19/03/2018, 18:29
Mandado
16/03/2018, 15:48
Decurso de Prazo
16/03/2018, 00:23
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2018, 10:22
Mero expediente
02/03/2018, 15:37
Conclusão (para decisão)
26/02/2018, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2018, 20:18
Documento (Certidão)
14/02/2018, 20:18
Distribuição (competência exclusiva)
14/02/2018, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2018, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)