Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0040641-74.2017.8.16.0014 Ciente do pagamento havido. Fica o processo suspenso aguardando o pagamento do precatório do item 157.1. Londrina, 28 de janeiro de 2025. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito
30/01/2025, 00:00
Por decisão judicial
29/01/2025, 17:26
Mero expediente
28/01/2025, 14:36
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 01:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/01/2025, 17:56
Documento (Outros documentos)
21/01/2025, 19:05
Por decisão judicial
28/08/2024, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 17:22
Confirmada
24/08/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/08/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I (Prédio novo) - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3208 Autos nº. 0040641-74.2017.8.16.0014 Ciente. Londrina, 27 de março de 2023. Rodrigo Afonso Bressan Magistrado
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 17:22
Confirmada
24/08/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/08/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I (Prédio novo) - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3208 Autos nº. 0040641-74.2017.8.16.0014 Ciente. Londrina, 27 de março de 2023. Rodrigo Afonso Bressan Magistrado
30/03/2023, 00:00
Mero expediente
27/03/2023, 14:57
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 01:15
Documento (Outros documentos)
24/03/2023, 10:00
Por decisão judicial
09/01/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 17:21
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 17:21
Confirmada
06/12/2022, 00:14
Confirmada
05/12/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 18:31
Expedição de alvará de levantamento
24/11/2022, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 08:17
Ato ordinatório
22/11/2022, 18:08
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 10:03
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 13:42
Confirmada
31/10/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0040641-74.2017.8.16.0014 Autorizo o levantamento do valor depositado, via alvará ou transferência bancária. Após, fica o processo suspenso aguardando o pagamento do precatório. Londrina, 18 de outubro de 2022. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito
21/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 13:31
Mero expediente
18/10/2022, 15:12
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 01:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/10/2022, 00:46
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 13:01
Por decisão judicial
27/09/2022, 15:31
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 09:32
Confirmada
20/09/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 16:56
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 09:58
Documento (Outros documentos)
31/08/2022, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 14:20
Confirmada
18/08/2022, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 12:37
Trânsito em julgado
16/08/2022, 13:45
Confirmada
16/08/2022, 13:35
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 09:43
Documento (Certidão)
02/08/2022, 15:01
Confirmada
29/07/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 14:17
Remessa (em diligência)
08/07/2022, 13:16
Ato ordinatório
08/07/2022, 13:16
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 10:08
Documento (Outros documentos)
12/06/2022, 14:44
Confirmada
10/06/2022, 13:19
Entrega em carga/vista
07/06/2022, 17:31
Documento (Outros documentos)
03/06/2022, 13:21
Confirmada
31/05/2022, 00:32
Confirmada
31/05/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0040641-74.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I (Prédio novo) - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3208 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Hora Extra Valor da Causa: R$38.172,18 Exequente(s): Izabel Cristina Sartorelli Executado(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA Município de Londrina/PR A parte embargada reconheceu a procedência do pedido da parte embargante, aceitando como valor devido o indicado nos embargos à execução.
Diante do exposto, e nos termos do artigo 487, III a do CPC, HOMOLOGO referido reconhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se RPV em favor do procurador da parte exequente (quanto aos honorários de sucumbência), enviando-a à parte executada. Após o pagamento, voltem para extinção. Não havendo pagamento no prazo de 60 dias úteis contado da entrega da requisição (artigo 13, I da lei 12.153/09), certifique-se nos autos e intime-se a parte executada para comprovar o cumprimento da RPV. Não havendo comprovação, sequestre-se, via sistema Sisbajud, valor suficiente para o cumprimento da decisão. Iniciado o prazo para pagamento, fica o processo suspenso até o fim deste. Quanto ao valor principal, requisite-se o pagamento via precatório. Intime-se. Londrina, 19 de maio de 2022. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito
23/05/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
20/05/2022, 13:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/05/2022, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 13:14
Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu
19/05/2022, 08:43
Conclusão (para despacho)
19/05/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 15:04
Confirmada
01/05/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0040641-74.2017.8.16.0014 Recebo os embargos. Intime-se a parte embargada para querendo, se manifestar dentro do prazo legal. Intime-se. Londrina, 19 de abril de 2022. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito
21/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 13:13
Mero expediente
19/04/2022, 08:20
Conclusão (para despacho)
19/04/2022, 01:00
Petição (Embargos Execução)
18/04/2022, 10:13
Confirmada
07/03/2022, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0040641-74.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I (Prédio novo) - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3208 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Hora Extra Valor da Causa: R$38.172,18 Exequente(s): Izabel Cristina Sartorelli Executado(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA Município de Londrina/PR Intime-se a parte executada para opor embargos no prazo de 30 dias. Intime-se. Londrina, 03 de março de 2022. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 17:15
Mero expediente
03/03/2022, 08:14
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 01:06
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 16:09
Confirmada
20/02/2022, 00:04
Confirmada
20/02/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I (Prédio novo) - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3208 Autos nº. 0040641-74.2017.8.16.0014 Aguarde-se manifestação da parte interessada. Londrina, 08 de fevereiro de 2022. Rodrigo Afonso Bressan Magistrado
10/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 11:56
Mero expediente
08/02/2022, 19:05
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 16:17
Confirmada
28/01/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 11:48
Documento (Outros documentos)
14/01/2022, 12:41
Confirmada
27/12/2021, 00:02
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I (Prédio novo) - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3208 Autos nº. 0040641-74.2017.8.16.0014 A decisão transitada em julgado (sentença mais acórdão), primeiro declarou o direito de a parte autora 1) ter incluídos na base de cálculo das horas extras os valores do Adicional de Insalubridade e do Adicional Noturno e 2) ter calculado o valor das horas extras com base em divisor. Depois condenou a autarquia ré a pagar os valores devidos a estes títulos desde cinco anos antes do ajuizamento. Não há motivo algum, portanto, para o não cumprimento do decidido, pelo que deve a autarquia ré 1) passar a incluir na base de cálculo das horas extras os valores pagos a título de Adicional de Insalubridade e de Adicional Noturno e 2) passar a calcular o valor das horas extras com base em divisor variável. Prazo de 10 dias para comprovação nos autos do efetivo cumprimento. Intime-se. Londrina, 15 de dezembro de 2021. Rodrigo Afonso Bressan Magistrado
17/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 10:04
deferimento
15/12/2021, 18:32
Conclusão (para despacho)
15/12/2021, 01:04
Documento (Outros documentos)
08/12/2021, 11:23
Confirmada
08/12/2021, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 11:17
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 15:50
Por decisão judicial
04/02/2019, 12:51
Decurso de Prazo
02/02/2019, 01:01
Petição (Petição (outras))
01/02/2019, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2019, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2019, 13:05
Petição (Petição (outras))
11/12/2018, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 18:42
Documento (Acórdão)
16/11/2018, 13:36
Trânsito em julgado
14/11/2018, 16:54
Petição (Petição (outras))
24/10/2018, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2018, 00:16
Documento (Outros documentos)
10/10/2018, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2018, 15:39
Entrega em carga/vista
10/10/2018, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 12:59
Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu
01/10/2018, 16:56
Conclusão (para julgamento)
28/09/2018, 12:48
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 09:33
Documento (Certidão)
14/09/2018, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 00:39
Remessa (em diligência)
31/08/2018, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 18:14
Mero expediente
31/08/2018, 15:53
Conclusão (para despacho)
29/08/2018, 17:28
Petição (Petição (outras))
29/08/2018, 14:23
Documento (Certidão)
20/08/2018, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2018, 00:10
Remessa (em diligência)
27/07/2018, 12:43
Mudança de Classe Processual
27/07/2018, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2018, 12:43
Mero expediente
27/07/2018, 11:47
Conclusão (para despacho)
25/07/2018, 17:48
Petição (Petição (outras))
25/07/2018, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 14:35
Documento (Outros documentos)
22/06/2018, 14:35
Recebimento
21/06/2018, 15:50
Remessa (em grau de recurso)
16/10/2017, 17:46
Mero expediente
16/10/2017, 17:21
Conclusão (para despacho)
16/10/2017, 14:11
Petição (Contra-razões)
16/10/2017, 11:01
Petição (Contra-razões)
11/10/2017, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2017, 10:54
Documento (Outros documentos)
21/09/2017, 10:54
Petição (Petição (outras))
21/09/2017, 10:10
Petição (Petição (outras))
21/09/2017, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2017, 14:51
Procedência em Parte
22/08/2017, 16:56
Conclusão (para julgamento)
22/08/2017, 15:52
Petição (Petição (outras))
21/08/2017, 16:12
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
18/08/2017, 17:40
Petição (Petição (outras))
18/08/2017, 14:38
Petição (Petição (outras))
17/08/2017, 11:20
Petição (Contestação)
14/08/2017, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2017, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)