Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006870-14.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006870-14.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.317,49 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): BENEDITO SOARES BARBOSA 1. Diante do constante no evento nº 348.1 e considerando o trabalho prestado pelo curador especial no presente processo, de diminuta complexidade, fixo honorários advocatícios no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) em favor de HENRIQUE JOSÉ PANIZIO OAB/PR, OAB/PR 43.846, o qual atuou como advogado dativo nomeado (mov. 233). O valor deverá ser arcado pelo Estado do Paraná, nos termos do art. 22, §1º, da Lei 8.906/94 e do Anexo I da Resolução Conjunta nº 06 /2024 – PGE/SEFA, servindo a presente decisão serve como certidão para fins de cobrança. 2. Ademais, considerando a renúncia à nomeação e observada a ordem sucessiva da lista de dativos fornecida pela OAB, nomeio como curador especial do executado o Dr. VICTOR GEROLDI DO VALE, OAB/PR 96.206, a quem deverá ser aberta vista dos autos para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 19 de maio de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006870-14.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006870-14.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.317,49 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): BENEDITO SOARES BARBOSA Defiro o pedido formulado no evento nº 340.1. Suspenda-se o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 28 de abril de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
07/05/2026, 00:00
Por decisão judicial
28/04/2026, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 16:55
Mero expediente
28/04/2026, 14:11
Conclusão (para despacho)
28/04/2026, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 14:33
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 14:31
Confirmada
25/04/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 336) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERP-JUD - PESQUISA NACIONAL DE BENS IMÓVEIS (14/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação
Processo: 0006870-14.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006870-14.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.317,49 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): BENEDITO SOARES BARBOSA Defiro o pedido formulado no evento nº 340.1. Suspenda-se o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 28 de abril de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
07/05/2026, 00:00
Por decisão judicial
28/04/2026, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 16:55
Mero expediente
28/04/2026, 14:11
Conclusão (para despacho)
28/04/2026, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 14:33
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 14:31
Confirmada
25/04/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 336) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERP-JUD - PESQUISA NACIONAL DE BENS IMÓVEIS (14/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 16:56
Confirmada
10/04/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006870-14.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006870-14.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.317,49 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): BENEDITO SOARES BARBOSA 1. Defiro o pedido formulado em evento 330. 2. Diligencie junto ao sistema SERP-JUD, conforme requerido. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 27 de março de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 17:47
Mero expediente
27/03/2026, 14:26
Conclusão (para despacho)
27/03/2026, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2026, 14:05
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 13:49
Confirmada
06/03/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 327) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 13:41
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2026, 14:50
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 18:23
Decurso de Prazo
03/02/2026, 02:29
Confirmada
31/01/2026, 00:15
Confirmada
30/01/2026, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 317) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB (21/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 317) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB (21/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006870-14.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006870-14.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.317,49 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): BENEDITO SOARES BARBOSA 1. Ante o esgotamento das buscas pelos sistemas conveniados ao Judiciário, defiro o pedido retro, pelo que determino a indisponibilidade dos bens dos executados. Diligencie-se ao CNIB – CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (Provimento CNJ n. 39/2014), a fim de verificar a existência de eventuais imóveis em nome dos devedores e consequente bloqueio e liquidação de eventuais ações ou valores imobiliários. 2. Caso a indisponibilidade de bens por tais órgãos e entidades reste frutífero, manifeste-se a parte exequente quanto ao levantamento dos bens ou valores que excedam o limite da execução. 3. Aguarde-se a resposta do CNIB pelo prazo de 30 (trinta) dias. 4. Após, intime-se a parte exequente para dar andamento à demanda em 15 (quinze) dias. Cornélio Procópio, 20 de janeiro de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
29/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/01/2026, 07:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 15:40
Mero expediente
20/01/2026, 14:43
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2026, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2026, 13:15
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 13:13
Confirmada
20/01/2026, 00:18
Confirmada
19/01/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 307) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (09/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006870-14.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006870-14.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.317,49 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): BENEDITO SOARES BARBOSA 1. Defiro o pedido formulado no evento 301. 2. Diligencie a Secretaria junto ao sistema INFOJUD, buscando Declarações de Imposto de Renda, Declarações de Imposto Territorial Rural – DITR, e Declarações de Operação Imobiliária - DOI em nome do(s) executado(s), referentes aos últimos 03 (três) anos. 2.1. Determino que a Secretaria proceda à inclusão das declarações para vista pelo Procurador do exequente no período de 10 dias. Neste intervalo de tempo o processo deverá permanecer em segredo de justiça, haja vista o sigilo das informações constantes nas declarações. 3. Na sequência, cumpra-se a Portaria deste juízo no que pertinente. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 08 de janeiro de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 16:46
Mero expediente
08/01/2026, 14:31
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2025, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 14:58
Confirmada
14/12/2025, 00:28
Confirmada
13/12/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 296) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 296) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006870-14.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006870-14.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.317,49 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): BENEDITO SOARES BARBOSA 1. Defiro o pedido retro. 2. Cumpra-se diligência junto ao sistema RENAJUD, a fim de localizar eventuais bens passíveis de penhora em nome do(s) devedor(es). 2.1. Sendo encontrado bem em nome do(s) executado(s), proceda-se ao bloqueio do(s) veículo(s), por meio do sistema RENAJUD, averbando-se a restrição no prontuário correspondente apenas para que não seja realizada a transferência de propriedade de qualquer veículo no sistema RENAVAN. Esclareço que as restrições devem recair sobre a transferência do veículo em questão, não havendo que se falar, por ora, em restrição de circulação e de licenciamento, haja vista tratar-se de medida excepcional cabível apenas quando demonstrada a dificuldade de localização do bem. 2.2. Caso seja encontrado veículo em nome do(s) devedor(es), expeça-se o respectivo mandado de penhora. 3. Na sequência, cumpra-se a Portaria deste Juízo no que pertinente. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 01 de dezembro de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
11/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2025, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 11:07
Mero expediente
01/12/2025, 13:49
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 12:14
Confirmada
28/11/2025, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 288) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 288) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 10:38
Confirmada
16/11/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006870-14.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006870-14.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.317,49 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): BENEDITO SOARES BARBOSA 1. Defiro o pedido retro. 2. Diligencie a Secretaria junto ao sistema SISBAJUD, para busca de ativos financeiros em nome da parte executada. 3. Caso seja encontrado valores em nome do devedor, expeça-se o respectivo mandado de penhora. 4. Na sequência, cumpra-se a Portaria deste Juízo no que pertinente. 5. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 03 de novembro de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
14/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 22:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 18:51
Mero expediente
03/11/2025, 12:47
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 11:15
Confirmada
31/10/2025, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 275) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 275) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 12:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2025, 01:37
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 12:16
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 11:45
Confirmada
25/03/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006870-14.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006870-14.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.317,49 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): BENEDITO SOARES BARBOSA 1. Considerando o exposto em mov. 265, suspenda-se o feito com fulcro no parcelamento do crédito tributário, até o prazo final do parcelamento concedido. 2. Levante-se eventuais bloqueios havido em desfavor do executado. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 19 de março de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
20/03/2024, 00:00
Por decisão judicial
19/03/2024, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 18:36
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
19/03/2024, 15:24
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 15:55
Documento (Outros documentos)
15/03/2024, 15:55
Documento (Outros documentos)
15/03/2024, 15:51
Expedição de documento (Carta)
29/02/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 13:16
Confirmada
26/02/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006870-14.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006870-14.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.317,49 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): BENEDITO SOARES BARBOSA Defiro o pedido de mov. 253.1. Proceda-se à tentativa de citação, conforme requerido. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 14 de fevereiro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 18:34
Mero expediente
15/02/2024, 05:46
Conclusão (para despacho)
14/02/2024, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2024, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 12:07
Confirmada
10/02/2024, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006870-14.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006870-14.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.317,49 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): BENEDITO SOARES BARBOSA 1. Defiro a realização de pesquisas de endereços via SIEL e INFOJUD, visando a localização de endereços atualizados da Sra. Eva Geralda Mendes. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário. 1.1. Deve a secretaria observar as orientações constantes no Ofício-Circular nº 120/2020 - DCJ-DMAP no que diz respeito à utilização dos sistemas auxiliares de consulta a endereços de partes disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 2. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. 2.1. A parte requerente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. 2.2. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 31 de janeiro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 18:18
Mero expediente
31/01/2024, 15:03
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 12:01
Confirmada
29/01/2024, 00:02
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 20:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006870-14.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006870-14.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.317,49 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): BENEDITO SOARES BARBOSA Intime-se a parte exequente para apresentar aos autos dados complementares da parte que pretende ver intimada, tais como: CPF, nome da mãe, etc a fim de que possa ser realizada a busca de endereços pleiteada. Prazo: 15 (quinze) dias. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 18 de janeiro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 15:53
Mero expediente
18/01/2024, 15:44
Conclusão (para despacho)
18/01/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 10:13
Confirmada
18/01/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006870-14.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006870-14.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.317,49 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): BENEDITO SOARES BARBOSA 1. Tendo em vista o contido no evento nº 277.1, desabilite-se o advogado na forma requerida. 2. Nomeio em substituição, o Dr. Henrique José Panizio, OAB nº 43.846. Intime-o da presente nomeação. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 08 de janeiro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 17:56
Mero expediente
08/01/2024, 16:35
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
27/12/2023, 14:30
Confirmada
24/12/2023, 00:02
Documento (Outros documentos)
20/12/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 10:10
Confirmada
19/12/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 09:39
Remessa (em diligência)
15/12/2023, 17:53
Documento (Certidão)
15/12/2023, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006870-14.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006870-14.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.317,49 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): BENEDITO SOARES BARBOSA Diante da necessidade de que seja dado efetivo andamento ao processo, determino a expedição de mensageiro ao Cartório de Registro Civil e ao mencionado e 3º Tabelionado de Notas para que diligenciem se há informação de óbito da parte executada, juntando, caso positiva, a respectiva certidão, cotando as custas para recebimento ao final pela parte sucumbente. Com a resposta do mensageiro, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito em 05 dias. Cornélio Procópio, 14 de dezembro de 2023. Ana Maria Ortega Macedo Juíza Substituta
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 22:17
Mero expediente
14/12/2023, 19:11
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 07:25
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 16:02
Confirmada
11/12/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006870-14.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006870-14.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.317,49 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): BENEDITO SOARES BARBOSA Defiro o pedido de mov. 211.1. Diligencie-se ao CRC-JUD, conforme requerido. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 01 de dezembro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 15:45
Mero expediente
01/12/2023, 13:54
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 12:33
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 08:20
Confirmada
17/11/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 15:18
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 14:36
Confirmada
30/10/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006870-14.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006870-14.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.317,49 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): BENEDITO SOARES BARBOSA 1. Defiro o pedido retro. 2. Proceda-se a busca via SNIPER na forma requerida. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 19 de outubro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
20/10/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006870-14.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006870-14.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.317,49 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): BENEDITO SOARES BARBOSA Defiro o pedido retro. Diligencie-se junto ao SNIPER, conforme requerido. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 18 de outubro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 17:41
Mero expediente
18/10/2023, 13:59
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 12:10
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006870-14.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006870-14.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.317,49 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): BENEDITO SOARES BARBOSA Indefiro o pedido de mov. 183, tendo em vista que já foi realizada busca RENAJUD em mov. 93.1, a qual restou infrutífera. Desta forma, não havendo justificativa acerca de mudança da situação da parte devedora, a diligência se mostra inócua no caso concreto. Assim, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 04 de setembro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
14/09/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 14:51
Confirmada
13/09/2023, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 14:10
Mero expediente
04/09/2023, 15:27
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 15:57
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 12:17
Confirmada
18/08/2023, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006870-14.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006870-14.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.317,49 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): BENEDITO SOARES BARBOSA 1. Defiro o pedido de evento nº 174.1. 2. Proceda-se na forma requerida. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 08 de agosto de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 16:51
Mero expediente
08/08/2023, 14:28
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 11:31
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 17:24
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 14:25
Confirmada
15/07/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006870-14.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006870-14.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.317,49 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): BENEDITO SOARES BARBOSA Intime-se o exequente para dar andamento ao processo, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento com fulcro no art. 40 da LEF. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 06 de julho de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 16:46
Mero expediente
06/07/2023, 15:01
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006870-14.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006870-14.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.317,49 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): BENEDITO SOARES BARBOSA 1. Considerando o exposto em mov. 163.1, desabilite-se a Defensoria Pública nos presentes autos. 2. Nomeio, desde já, como curador especial ao executado o advogado dativo, Caique Pedrozo Goulart de Oliveira, OAB/PR 93.447, de acordo com a ordem e lista fornecida pela OAB/PR – subseção Cornélio Procópio, a quem deverá ser aberta vista dos autos para manifestação em 15 dias (“Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos” (RSTJ 101/379)) Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 05 de julho de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
06/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 16:12
Confirmada
05/07/2023, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 16:02
Mero expediente
05/07/2023, 14:39
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 12:47
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 18:01
Confirmada
26/06/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 15:02
Ato ordinatório
15/06/2023, 00:35
Confirmada
28/04/2023, 18:37
Inclusão no Juízo 100% Digital
19/04/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 16:35
Confirmada
26/03/2023, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 17:55
Documento (Ofício)
24/03/2023, 17:54
Expedição de documento (Carta)
22/03/2023, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006870-14.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Valor da Causa: R$3.317,49 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): BENEDITO SOARES BARBOSA 1. Chamo o feito à ordem. 2. Compulsando os autos, verifiquei que não foi efetivada a citação da parte executada nos presentes autos, tendo a parte exequente induzido o juízo em erro ao requer o bloqueio de bens via CNIB. Desta forma, determino que seja realizado o imediato desbloqueio de bens e valores efetivados no presente processo. 3. Esgotadas as tentativas de citação pessoal, mesmo com a busca de endereços em diversos sistemas e órgãos, determino a citação por edital da parte executada, com prazo de 30 (trinta) dias. 4. Decorrido o prazo do edital sem comparecimento de nenhum interessado, nomeio, desde já, como curadora especial ao executado a Defensoria Pública do Estado do Paraná, a quem deverá ser aberta vista dos autos para manifestação em 10 dias (“Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos” (RSTJ 101/379)) 5. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a adesão ao “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 6º do Decreto Judiciário nº 321/2021 – P-GP-GCJ. Prazo: 15 (quinze) dias. 5.1. Em caso de adesão, eventuais audiências e sessões ocorrerão exclusivamente por videoconferência, podendo a parte requerer sua participação em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário (Art. 4º e §1º do Decreto Judiciário nº 321/2021). Em caso de não adesão, na forma da IN 106/2022 – GP/CGJ, as eventuais audiências deverão ser realizadas, em regra, presencialmente. 6. Consigno, ainda, que a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital” não inviabiliza, se necessários, a produção de provas ou outros atos processuais de forma presencial (§2º do art. 1º da Resolução nº 345, de 09/10/2020, com redação dada pela Resolução nº 378, de 09/03/2021, do CNJ). 7. Ainda, adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se da escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservado todos os atos processuais já praticados (Art. 3º, §2º da Resolução nº 345, de 09/10/2020, do CNJ). Intimem-se. Cornélio Procópio, 16 de março de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
17/03/2023, 00:00
Documento (Informações)
16/03/2023, 18:05
Remessa (em diligência)
16/03/2023, 16:46
Ato ordinatório
16/03/2023, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 16:46
Mero expediente
16/03/2023, 14:57
Conclusão (para despacho)
16/03/2023, 12:04
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 11:45
Confirmada
23/02/2023, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 15:28
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 15:28
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:42
Confirmada
27/01/2023, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 12:42
Documento (Outros documentos)
17/01/2023, 12:42
Mandado
17/01/2023, 10:04
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 14:06
Ato ordinatório
02/12/2022, 10:40
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2022, 10:33
Confirmada
19/11/2022, 01:20
Documento (Informações)
10/11/2022, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006870-14.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006870-14.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.317,49 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): BENEDITO SOARES BARBOSA Defiro a penhora do imóvel descrito em evento 121.1, matriculado sob nº 1.634, de titularidade do devedor. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, com consequente expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Expeça-se mandado para que: (a) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação dos respectivos imóveis, se possível; (b) sejam intimados eventuais ocupantes do imóvel (colhendo-se suas respectivas qualificações) sobre o conteúdo desta decisão e sobre o valor da avaliação. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência. Sobrevindo a juntada da certidão do oficial de justiça, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e da avaliação e para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar eventual impugnação. No mesmo prazo, deverá a parte executada informar se possui cônjuge, declinando sua qualificação e endereço, para que seja realizada a respectiva intimação pessoal sobre a penhora (sendo que o silêncio ou a apresentação de falsa informação implicará em incursão em ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras providências civis ou criminais). Por fim, a parte exequente deverá providenciar o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Int. Cornélio Procópio, 09 de novembro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
10/11/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
09/11/2022, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 18:00
Ato ordinatório
09/11/2022, 17:59
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 15:48
Mero expediente
09/11/2022, 12:55
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 09:58
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 09:56
Confirmada
31/10/2022, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 12:52
Documento (Ofício)
21/10/2022, 12:52
Confirmada
21/10/2022, 01:20
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 19:05
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 15:10
Confirmada
29/09/2022, 01:20
Confirmada
29/09/2022, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006870-14.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006870-14.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.317,49 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): BENEDITO SOARES BARBOSA Ante o esgotamento das buscas pelos sistemas conveniados ao Judiciário, defiro o pedido retro, pelo que determino a indisponibilidade dos bens dos executados. Diligencie-se ao CNIB – CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (Provimento CNJ n. 39/2014), a fim de verificar a existência de eventuais imóveis em nome dos devedores e consequente bloqueio e liquidação de eventuais ações ou valores imobiliários. Caso a indisponibilidade de bens por tais órgãos e entidades reste frutífero, manifeste-se a parte exequente quanto ao levantamento dos bens ou valores que excedam o limite da execução. Aguarde-se a resposta do CNIB pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, intime-se a parte exequente para dar andamento à demanda em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento com fulcro no art. 40 da LEF. Cornélio Procópio, 19 de setembro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
20/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 16:01
Mero expediente
19/09/2022, 12:55
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 14:37
Confirmada
18/08/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006870-14.2020.8.16.0075 1. Defiro o pedido de sequencial retro. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 08 de agosto de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
09/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 16:45
Mero expediente
08/08/2022, 14:14
Conclusão (para despacho)
08/08/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 17:01
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 11:11
Confirmada
22/07/2022, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006870-14.2020.8.16.0075 1. Defiro o pedido retro. 2. Cumpra-se diligência junto ao sistema RENAJUD, a fim de localizar eventuais bens passíveis de penhora em nome do devedor. Esclareço que as restrições devem recair sobre a transferência do veículo em questão, não havendo que se falar, por ora, em restrição de circulação e de licenciamento, haja vista tratar-se de medida excepcional cabível apenas quando demonstrada a dificuldade de localização do bem. 2.1. Sendo encontrado bem em nome do devedor, proceda-se o (s) bloqueio do (s) veículo (s), por meio do sistema RENAJUD, averbando-se a restrição no prontuário correspondente apenas para que não seja realizada a transferência de propriedade de qualquer veículo no sistema RENAVAN. 2.2. Caso seja encontrado veículo em nome do devedor, expeça-se o respectivo mandado de penhora. 3. Na sequência, cumpra-se a Portaria deste Juízo no que pertinente. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 12 de julho de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
13/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 17:24
Mero expediente
12/07/2022, 13:37
Conclusão (para despacho)
12/07/2022, 12:32
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 16:10
Confirmada
20/06/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006870-14.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.317,49 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): BENEDITO SOARES BARBOSA Vistos Defiro o pedido de mov. 85.1, concedendo prazo de 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, 08 de junho de 2022. Assinado Digitalmente Guilherme Formagio Kikuchi Juiz Substituto
10/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 18:32
Mero expediente
08/06/2022, 06:50
Ato ordinatório
07/06/2022, 18:24
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 12:19
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 15:31
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 08:48
Confirmada
14/05/2022, 00:07
Confirmada
08/05/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006870-14.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006870-14.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.317,49 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): BENEDITO SOARES BARBOSA Defiro o pedido retro. Diligencie-se junto ao sistema Sisbajud o atual endereço da parte executada. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 26 de abril de 2022. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
28/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 17:19
Mero expediente
26/04/2022, 16:50
Conclusão (para despacho)
26/04/2022, 12:46
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 10:32
Confirmada
15/04/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 13:41
Documento (Outros documentos)
04/04/2022, 13:39
Documento (Outros documentos)
04/04/2022, 13:35
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 10:23
Confirmada
14/03/2022, 00:26
Expedição de documento (Carta)
04/03/2022, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006870-14.2020.8.16.0075 Indefiro, por ora, o pedido de expedição de mandado para citação da parte executada, tendo em vista que o AR retornou com a informação de "ausente 3X" e que os oficiais de justiça encontram-se sobrecarregados em razão das suspensões de distribuição de mandados decorrentes da pandemia de COVID-19. Desta forma, reitere-se a citação da parte devedora via correio com AR. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 03 de março de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 17:30
Mero expediente
03/03/2022, 12:53
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 12:06
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 08:59
Confirmada
15/02/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006870-14.2020.8.16.0075 1. Defiro o pedido de sequencial retro. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 04 de fevereiro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
07/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 18:03
Mero expediente
04/02/2022, 15:22
Conclusão (para despacho)
04/02/2022, 12:23
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 16:23
Confirmada
21/01/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 16:36
Documento (Outros documentos)
10/01/2022, 16:36
Documento (Outros documentos)
10/01/2022, 16:28
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 09:47
Expedição de documento (Carta)
24/11/2021, 17:16
Confirmada
22/11/2021, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006870-14.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006870-14.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.317,49 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): BENEDITO SOARES BARBOSA Defiro o pedido de mov. 49.1. Expeça-se carta de citação, no endereço indicado pela parte exequente. Int. Cornélio Procópio, 05 de novembro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
12/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 17:51
Mero expediente
05/11/2021, 14:16
Conclusão (para despacho)
05/11/2021, 13:39
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 15:05
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 15:05
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 15:04
Confirmada
01/11/2021, 00:10
Confirmada
01/11/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 13:46
Confirmada
19/10/2021, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006870-14.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006870-14.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.317,49 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): BENEDITO SOARES BARBOSA Diante da inércia da parte exequente e dos diversos pedidos de dilação de prazo sem que seja dado efetivo andamento ao processo, determino a realização de diligência para busca de endereços via INFOJUD e RENAJUD, cotando as custas para recebimento ao final pela parte sucumbente. Com a resposta, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito em 05 dias. Int. Cornélio Procópio, 05 de outubro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
11/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 17:38
Mero expediente
05/10/2021, 17:31
Conclusão (para despacho)
05/10/2021, 13:52
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 21:40
Confirmada
19/09/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 18:08
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 10:43
Confirmada
29/08/2021, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006870-14.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006870-14.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.317,49 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): BENEDITO SOARES BARBOSA Defiro o pedido de mov. 27. Procedam-se as pesquisas de endereços via SisbaJud e demais sistemas convieniados com o Judiciário, caso requeridos, visando a localização de endereços atualizados da parte executada. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Intime-se. Cornélio Procópio, 10 de agosto de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
19/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 15:38
Mero expediente
10/08/2021, 14:50
Conclusão (para despacho)
10/08/2021, 13:37
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 08:50
Confirmada
25/07/2021, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 14:33
Documento (Outros documentos)
14/07/2021, 14:33
Mandado
13/07/2021, 19:48
Ato ordinatório
12/07/2021, 15:12
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2021, 15:25
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 08:40
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 08:56
Confirmada
02/03/2021, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006870-14.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006870-14.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.317,49 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): BENEDITO SOARES BARBOSA 1. Defiro o pedido de evento nº 14.1. 2. Expeça-se mandado na forma requerida. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 19 de fevereiro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito