UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES
OAB/PR 20738·CPF·Representa: Autor
MARIANA BORGES DE SOUZA
OAB/PR 66405·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA
OAB/PR 22076·CPF·Representa: Autor
GABRIEL FREITAS BERGAMO MARTINS
OAB/RJ 231435·CPF·Representa: Autor
RAFAEL BAGGIO BERBICZ
OAB/PR 32819·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 17:12
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 10:31
Confirmada
19/04/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 342) JUNTADA DE CERTIDÃO (08/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 342) JUNTADA DE CERTIDÃO (08/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/04/2026, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 17:15
Documento (Certidão)
08/04/2026, 17:15
Documento (Outros documentos)
08/04/2026, 17:15
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 15:55
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 13:41
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 12:54
Decurso de Prazo
07/02/2026, 01:42
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 10:20
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2025, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2025, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2025, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 321) JUNTADA DE CERTIDÃO (05/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 321) JUNTADA DE CERTIDÃO (05/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 321) JUNTADA DE CERTIDÃO (05/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 321) JUNTADA DE CERTIDÃO (05/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006059-82.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$33.715,89 Autor(s): Carlos Alberto Martins Borges Réu(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS 1. Ante o lamentável falecimento do autor, fica prejudicada a realização da perícia previamente designada. No entanto, conforme certificado ao mov. 313, há a possibilidade de realização da prova técnica de forma indireta (por meio de análise documental), o que desde já autorizo. 2. Sem prejuízo, intime-se o subscritor de mov. 304 para que informe sobre a existência de inventário, indicando o respectivo inventariante, ou, alternativamente, apresente a qualificação de todos os herdeiros, juntando as respectivas procurações. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 313) JUNTADA DE CERTIDÃO (05/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 313) JUNTADA DE CERTIDÃO (05/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 16:10
Confirmada
09/12/2025, 16:10
Confirmada
09/12/2025, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 15:06
Confirmada
05/12/2025, 15:06
Documento (Certidão)
05/12/2025, 15:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/12/2025, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 15:00
Mero expediente
05/12/2025, 14:43
Conclusão (para decisão)
05/12/2025, 14:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/12/2025, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 14:17
Documento (Certidão)
05/12/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 307) EXPEDIÇÃO DE AGENDAR PERÍCIA (28/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 307) EXPEDIÇÃO DE AGENDAR PERÍCIA (28/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/11/2025, 09:52
Confirmada
30/11/2025, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 15:45
Ato ordinatório
28/11/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 16:15
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 11:03
Confirmada
03/09/2025, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 299) JUNTADA DE CERTIDÃO (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 299) JUNTADA DE CERTIDÃO (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 14:30
Documento (Certidão)
25/08/2025, 14:30
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2025, 15:55
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 12:14
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:50
Confirmada
06/03/2025, 04:18
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 13:31
Confirmada
28/02/2025, 13:30
Confirmada
28/02/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 287) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 287) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 281) EXPEDIÇÃO DE AGENDAR PERÍCIA (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 281) EXPEDIÇÃO DE AGENDAR PERÍCIA (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 15:27
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 15:27
Documento (Certidão)
26/02/2025, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 14:51
Ato ordinatório
25/02/2025, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2025, 17:33
Confirmada
18/02/2025, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006059-82.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$33.715,89 Autor(s): Carlos Alberto Martins Borges Réu(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS 1. Mantenho a liminar tal como anteriormente proferida, indeferindo assim a pretensão de mov. 267.1, tendo em conta a divergência técnica apresentada entre as partes (mov. 267 e 272), o que impõe melhor instrução, sem prejuízo da manutenção do tratamento tal como já deferido. 2. Assim, retornem os autos ao CEJUSC, Projeto Eficiência na Saúde Suplementar do TJ/PR. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 274) INDEFERIDO O PEDIDO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 274) INDEFERIDO O PEDIDO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/02/2025, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 12:46
Indeferimento
14/02/2025, 11:14
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 267) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 14:48
Confirmada
13/02/2025, 14:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/02/2025, 14:24
Documento (Certidão)
13/02/2025, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 16:12
Petição (Renúncia de mandato)
07/01/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2024, 15:20
Confirmada
25/11/2024, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2024, 19:00
Confirmada
21/11/2024, 05:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 15:01
Documento (Outros documentos)
14/11/2024, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2024, 09:15
Confirmada
08/11/2024, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006059-82.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$33.715,89 Autor(s): Carlos Alberto Martins Borges Réu(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS 1. Considerando a manifestação de mov. 245.1, remetam-se os presentes autos ao CEJUSC, junto ao Projeto Eficiência na Saúde Suplementar do TJ/PR, para a realização de exame pericial junto ao autor por profissional cadastrado no Projeto, cujos honorários deverão ser inteiramente custeados pelo requerido, de acordo com a tabela vigente. 2. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
08/11/2024, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/11/2024, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 15:27
Mero expediente
17/10/2024, 22:39
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 01:06
Documento (Outros documentos)
02/09/2024, 14:49
Confirmada
21/08/2024, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 18:15
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2024, 18:29
Confirmada
06/08/2024, 06:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 11:43
Documento (Outros documentos)
26/07/2024, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2024, 09:12
Confirmada
19/07/2024, 09:56
Confirmada
18/07/2024, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006059-82.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$33.715,89 Autor(s): Carlos Alberto Martins Borges Réu(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS 1. Diante do declínio de mov. 229.1, nomeio em substituição a médica Dra. MONIQUE FERNANDES DA SILVA (cadastrada junto ao CAJU/TJPR, CPF n. 319.307.448-97) sob a fé de seu grau, nos termos do decisum de mov. 42.1. Intime-se a Expert para dizer se aceita o encargo e estimar o valor de seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a resposta da Sra. Perita, intimem-se as partes para manifestação. 2. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 16:32
Ato ordinatório
11/07/2024, 16:32
Ato ordinatório
11/07/2024, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 15:47
Perito
10/07/2024, 22:55
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 16:11
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 01:04
Documento (Outros documentos)
15/06/2024, 20:24
Confirmada
15/06/2024, 00:23
Confirmada
11/06/2024, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006059-82.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$33.715,89 Autor(s): Carlos Alberto Martins Borges Réu(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS 1. Indefiro o pedido de aditamento da inicial formulado pelo autor em mov. 202.1, haja vista a expressa discordância do réu (mov. 220.1). Aliás, este tem sido o posicionamento do col. Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE FALÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EMENDA À INICIAL APÓS CITAÇÃO, SEM CONSENTIMENTO EXPRESSO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já assentou que "é vedada a modificação dos pedidos da petição inicial, após a citação, sem o consentimento do réu. Precedentes" (AgInt no AgRg no AREsp 66.291/RJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/02/2019, DJe 02/05/2019). 2. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.529.863/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/9/2020, DJe de 21/9/2020 – grifou-se) 2. No mais, ante a inércia da perita designada, nomeio em substituição, na condição de perita, a Dra. CARMEN SILVIA MOLLEIS GALEGO MIZIARA (cadastrada junto ao CAJU - TJ/PR; CPF n. 01209934817), sob a fé de seu grau, nos termos do decisum de mov. 42.1. Intime-se a expert para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 14:28
Ato ordinatório
04/06/2024, 14:28
Outras Decisões
06/05/2024, 21:18
Decurso de Prazo
26/03/2024, 01:30
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2024, 09:15
Confirmada
11/03/2024, 00:24
Confirmada
07/03/2024, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006059-82.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006059-82.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$33.715,89 Autor(s): Carlos Alberto Martins Borges Réu(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS 1. De uma análise aos autos, afere-se que a pretensão de mov. 202.1 se trata de novo pedido, uma vez que na petição inicial não há qualquer pleito referente a cobrança de coparticipação do plano de saúde. Assim, imprescindível a intimação do réu para se manifestar a respeito, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 329, II do CPC. 2. Sem prejuízo, reitere-se a intimação da perita Dra. VANESSA, para que dê atendimento ao decisum de mov. 191.1, em 10 (dez) dias, sob pena de destituição. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. MARIA SILVIA CARTAXO FERNANDES LUIZ Juíza de Direito Substituta
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 11:44
Mero expediente
28/02/2024, 19:00
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 19:21
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 15:35
Confirmada
16/02/2024, 00:21
Confirmada
14/02/2024, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006059-82.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$33.715,89 Autor(s): Carlos Alberto Martins Borges Réu(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS 1. Reitere-se a intimação de mov. 191. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 14:02
Ato ordinatório
05/02/2024, 14:02
Ato ordinatório
05/02/2024, 14:01
Mero expediente
02/02/2024, 23:22
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 10:04
Conclusão (para despacho)
11/01/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 14:13
Decurso de Prazo
28/11/2023, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 09:26
Confirmada
21/11/2023, 05:24
Confirmada
20/11/2023, 18:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006059-82.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$33.715,89 Autor(s): Carlos Alberto Martins Borges Réu(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS 1. Ante a inércia do perito designado, nomeio em substituição, na condição de perito, a Dra. VANESSA DE MATTOS BARROS (telefone 41-98846-8633), sob a fé de seu grau, nos termos do decisum de mov. 42.1. 2. Intime-se o expert para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 5 dias. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 13:24
Ato ordinatório
13/11/2023, 13:23
Ato ordinatório
13/11/2023, 13:22
Perito
10/11/2023, 22:58
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 01:08
Documento (Certidão)
20/10/2023, 14:51
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2023, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2023, 08:12
Confirmada
10/09/2023, 00:35
Confirmada
06/09/2023, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006059-82.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$33.715,89 Autor(s): Carlos Alberto Martins Borges Réu(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS 1. Reitere-se a intimação do perito, sob pena de destituição. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 15:04
Ato ordinatório
30/08/2023, 15:03
Ato ordinatório
30/08/2023, 15:03
Mero expediente
11/08/2023, 23:50
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 09:40
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:54
Confirmada
26/06/2023, 05:36
Confirmada
19/06/2023, 23:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006059-82.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$33.715,89 Autor(s): Carlos Alberto Martins Borges Réu(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS 1. Considerando o lapso transcorrido desde o petitório de mov. 151, intime-se a requerida para demonstrar o cumprimento, em 5 dias, do determinado em mov. 126. 2. No mais, ante a inércia do perito designado, nomeio em substituição, na condição de perito, o Dr. FABIO HENRIQUE GOMES DE FREITAS (cadastrado junto ao CAJU - TJ/PR; CPF n. 04808561921), sob a fé de seu grau, nos termos do decisum de mov. 42.1. Intime-se o expert para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 5 dias. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 14:37
Ato ordinatório
16/06/2023, 14:37
Ato ordinatório
16/06/2023, 14:36
Mero expediente
15/06/2023, 18:40
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 09:38
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:36
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:22
Confirmada
02/04/2023, 00:21
Confirmada
28/03/2023, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006059-82.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$33.715,89 Autor(s): Carlos Alberto Martins Borges Réu(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS 1. Reitere-se a intimação do Sr. Perito, sob pena de destituição. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
23/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 16:35
Ato ordinatório
22/03/2023, 16:35
Confirmada
21/03/2023, 05:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 20:30
Documento (Outros documentos)
13/03/2023, 20:30
Documento (Acórdão)
13/03/2023, 20:28
Recebimento
09/03/2023, 15:46
Mero expediente
24/02/2023, 20:46
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 09:21
Conclusão (para despacho)
16/12/2022, 01:05
Decurso de Prazo
15/10/2022, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2022, 10:09
Confirmada
07/10/2022, 00:18
Confirmada
04/10/2022, 06:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006059-82.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$33.715,89 Autor(s): Carlos Alberto Martins Borges Réu(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS 1. Cumpra-se o item 3 de mov. 114. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
27/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 14:21
Ato ordinatório
26/09/2022, 14:20
Mero expediente
26/08/2022, 21:00
Conclusão (para despacho)
29/07/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 10:33
Confirmada
18/07/2022, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006059-82.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$33.715,89 Autor(s): Carlos Alberto Martins Borges Réu(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS 1. Ante a extensão concedida em mov. 126, a fim de que não se alegue prejuízo ou nulidade, intime-se pessoalmente a ré, via AR, para cumprimento, sob pena da multa lá elencada. 2. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
11/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 12:17
Outras Decisões
23/06/2022, 19:25
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 11:17
Conclusão (para despacho)
25/05/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 10:09
Confirmada
21/05/2022, 00:15
Confirmada
18/05/2022, 06:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006059-82.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0006059-82.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$33.715,89 Autor(s): Carlos Alberto Martins Borges Réu(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS 1. Por meio do petitório de mov. 124.1 o autor demonstrou satisfatoriamente a relação entre o tratamento quimioterápico e as vacinas prescritas pelo médico que o acompanha. Isto porque a quimioterapia fragiliza a saúde do requerente, sobretudo seu sistema imune, fazendo com que o paciente evolua rapidamente em quadros de infecções respiratórias, o que vem ocorrendo de forma reiterada, conforme se denota dos relatórios médicos de mov. 124.3 e 124.4, bem como da declaração médica de mov. 105.2. Assim, a aplicação das vacinas Prevenar 13 e Pneumo 23 se prestam a evitar novas infecções respiratórias, as quais causam elevado risco ao autor, considerando seu quadro de saúde já bastante debilitado. Ressalte-se que, muito embora os imunizantes não sejam direcionados ao tratamento direto da doença cancerígena, é essencial a sua aplicação, com o intento de assegurar o bem estar do paciente e permitir a quimioterapia, estando, por certo, englobados nas demais medidas delineadas e autorizadas na liminar de mov. 8.1. Nestas condições, intime-se a ré para que promova a liberação dos aludidos imunizantes, a serem aplicados na modalidade “homecare”, como prescrito ao mov. 124.2, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de majoração da multa já fixada liminarmente. 2. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. MARIA SILVIA CARTAXO FERNANDES LUIZ Juíza de Direito Substituta
12/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 18:36
deferimento
11/05/2022, 18:21
Conclusão (para despacho)
11/05/2022, 12:09
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 17:26
Ato ordinatório
10/05/2022, 17:07
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 11:59
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 16:40
Confirmada
13/04/2022, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006059-82.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$33.715,89 Autor(s): Carlos Alberto Martins Borges Réu(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS 1. Ante a manifestação do requerido de mov. 112 de que as vacinas prescritas não teriam relação com o tratamento quimioterápico, deverá a parte autora, em 15 dias demonstrar tal vínculo e necessidade, devidamente justificada e prescrita pelo médico oncologista que acompanha o paciente, sob pena de isenção da ré de custear tais vacinas (PREVENAR 23, e PNEUMO 23). Em decorrência, resta, por ora, suspensa a obrigação da ré de fornecimento das vacinas pleiteadas pelo autor em mov. 105. 2. Quanto aos materiais receitados (mov. 105.2), ao contrário do defendido pelo réu em mov. 112, não há dúvida de que foram receitadas por um dos profissionais médicos que acompanha o paciente, e tem total relação com a doença enfrentada e suas sequelas, sendo aliado ao programa de home care, pelo que estão englobados na decisão liminar de mov. 8.1, razão pela qual devem ser fornecidos imediatamente pela ré. Assim, rejeito os aclaratórios de mov. 112 no ponto. 3. Ante a recusa de mov. 110, nomeio em substituição o perito Dr. LISANDRO LIMA RIBEIRO (e-mail: [email protected]; fone 41-98871-3413) com cadastrado junto ao Programa Eficiência na Judicialização da Saúde Suplementar, sob a fé de seu grau, nos termos do decisum de mov. 42.1. Intime-se o expert para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 5dias. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
07/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 10:08
Confirmada
14/03/2022, 00:26
Outras Decisões
11/03/2022, 22:25
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 01:04
Petição (Embargos de declaração)
09/03/2022, 16:06
Confirmada
09/03/2022, 06:30
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006059-82.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$33.715,89 Autor(s): Carlos Alberto Martins Borges Réu(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS 1. Diante das alegações de mov. 105.1, intime-se a parte ré, com urgência, para que comprove, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o integral cumprimento da tutela de mov. 8.1, sob pena de majoração da multa. Ressalte-se que o aludido decisum dispôs que caberia à requerida o fornecimento de demais medicamentos necessários para o tratamento quimioterápico, o que engloba, por certo, a aplicação das vacinas indicadas pelo médico assistente (Prevenar 13 para adulto/Pneumo 23, mov. 105.2 e105.3) 2. Sem prejuízo, diante da recusa de mov. 99, nomeio em substituição o perito Sr. ROBSON MENEZES LEAL (e-mail: [email protected]; [email protected]), cadastrado junto ao Programa Eficiência na Judicialização da Saúde Suplementar, sob a fé de seu grau, nos termos do decisum de mov. 42.1. Intime-se o Expert para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 5dias. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:59
Ato ordinatório
03/03/2022, 16:58
Outras Decisões
03/03/2022, 16:52
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2022, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2022, 11:03
Confirmada
04/02/2022, 00:04
Confirmada
01/02/2022, 06:28
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 01:02
Documento (Outros documentos)
29/01/2022, 21:42
Confirmada
25/01/2022, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006059-82.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$33.715,89 Autor(s): Carlos Alberto Martins Borges Réu(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS 1. Diante do consenso entre as partes, para a escolha do perito por este Juízo. Nomeio em substituição a perita Sra. FABIANA IGLESIAS DE CARVALHO (cadastrada junto ao CAJU/TJPR), sob a fé de seu grau, nos termos do decisum de mov. 42.1. Intime-se a Expert para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 5 dias. 2. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
25/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 12:51
Ato ordinatório
24/01/2022, 12:50
Mero expediente
21/01/2022, 22:37
Conclusão (para despacho)
11/11/2021, 01:00
Confirmada
07/11/2021, 00:43
Confirmada
05/11/2021, 06:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/11/2021, 14:29
de Conciliação (realizada)
03/11/2021, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2021, 11:48
Confirmada
29/10/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 15:48
Documento (Certidão)
27/10/2021, 15:48
Confirmada
25/10/2021, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 16:43
de Conciliação (designada)
18/10/2021, 16:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/10/2021, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2021, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 09:47
Confirmada
15/08/2021, 00:25
Confirmada
12/08/2021, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006059-82.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$33.715,89 Autor(s): Carlos Alberto Martins Borges Réu(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS 1. Diante da justificada recusa manifestada pela Dra. Elisa ao mov. 69.1, retornem os autos ao CEJUSC, Projeto Eficiência na Saúde Suplementar do TJ/PR para indicação de novo profissional conveniado para a realização do trabalho técnico. 2. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
06/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 13:43
Mero expediente
30/07/2021, 22:53
Conclusão (para despacho)
02/07/2021, 01:03
Documento (Certidão)
01/07/2021, 15:55
Documento (Outros documentos)
16/06/2021, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2021, 10:25
Confirmada
25/05/2021, 00:38
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 09:46
Confirmada
24/05/2021, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006059-82.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$33.715,89 Autor(s): Carlos Alberto Martins Borges Réu(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS 1. Aguarde-se o prazo concedido em mov. 57. Ato contínuo, intime-se a Sra. Perita, nos moldes do fixado em mov. 57. 2. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
17/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 15:57
Mero expediente
14/05/2021, 15:36
Conclusão (para despacho)
14/05/2021, 14:34
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 13:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/05/2021, 18:01
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
10/05/2021, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2021, 14:25
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2021, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2021, 09:44
Confirmada
30/04/2021, 00:54
Confirmada
30/04/2021, 00:16
Confirmada
27/04/2021, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006059-82.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$33.715,89 Autor(s): Carlos Alberto Martins Borges Réu(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS 1. Considerando a prova pericial almejada pelo requerido em mov. 39.1, remetam-se os presentes autos ao CEJUSC, junto ao Projeto Eficiência na Saúde Suplementar do TJ/PR, para a realização de exame pericial junto ao autor por profissional cadastrado no Projeto, cujos honorários deverão ser inteiramente custeados pelo requerido, de acordo com a tabela vigente. 2. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
20/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 18:31
de Conciliação (designada)
19/04/2021, 18:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/04/2021, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 12:11
deferimento
31/03/2021, 16:09
Conclusão (para despacho)
05/03/2021, 19:00
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 13:21
Petição (Petição (outras))
12/01/2021, 09:56
Confirmada
29/12/2020, 00:10
Confirmada
27/12/2020, 19:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 09:36
Mero expediente
17/12/2020, 21:44
Conclusão (para despacho)
17/09/2020, 18:52
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 01:04
Decurso de Prazo
23/06/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 15:33
Documento (Outros documentos)
18/06/2020, 15:33
Petição (Contestação)
18/06/2020, 14:54
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 13:32
Mero expediente
02/06/2020, 20:23
Conclusão (para decisão)
25/05/2020, 19:05
Documento (Certidão)
25/05/2020, 19:04
de Conciliação (cancelada)
25/05/2020, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 14:50
Expedição de documento (Carta)
16/03/2020, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 18:27
de Conciliação (designada)
13/03/2020, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 18:26
Antecipação de tutela
13/03/2020, 18:11
Conclusão (para decisão)
12/03/2020, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)