Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/05/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Santa Isabel do Ivaí - Juízo Único
Partes do Processo
JOSE APARECIDO DE SOUZA
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Reu
Advogados / Representantes
IGOR SANCHES CANIATTI BIUDES
OAB/PR 40458·CPF·Representa: Autor
PRF4 - NÚCLEO REGIONAL DE RURAL DA 4ª REGIÃO
OAB/PR 179875700·Representa: Autor
ROSIMAR WEBBER VALDOVINO
OAB/RS 770493490·CPF·Representa: Autor
EDGAR DENER RODRIGUES
OAB/PR 71867·Representa: Autor
SUSANA LUCINI
OAB/PR 59283·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 215) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (27/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Confirmada
30/04/2026, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 16:18
Documento (Outros documentos)
27/04/2026, 11:16
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 17:29
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 201) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 201) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 202) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 201) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 201) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 202) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 14:54
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 14:54
Confirmada
05/02/2026, 11:43
Mandado (entregue ao destinatário)
04/02/2026, 21:02
Confirmada
04/02/2026, 17:09
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2026, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 16:31
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 10:29
Confirmada
03/02/2026, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 18:41
Ato ordinatório
02/02/2026, 18:32
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 192) EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO (09/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 16:18
Confirmada
13/10/2025, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 16:11
Recebimento
18/07/2025, 13:01
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
18/07/2025, 13:01
Remessa (em diligência)
18/07/2025, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 184) DECLARADA INCOMPETÊNCIA (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 184) DECLARADA INCOMPETÊNCIA (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 10:18
Confirmada
17/06/2025, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000742-41.2020.8.16.0151.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3259 7360 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Valor da Causa: R$12.540,00 Autor(s): JOSÉ APARECIDO DE SOUZA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. 1. Redistribua-se o feito à Vara de Acidentes de Trabalho. 2. Por se tratar de Juízo único, redistribuído os autos, dou cumprimento a decisão proferida no agravo de instrumento de mov. 178.1 para determinar a realização de novo laudo pericial. Assim, considerando o grau de complexidade da perícia, a especialidade do profissional, a dificuldade encontrada na Comarca para localização de médicos especialistas dispostos a aceitar o encargo, fixo os honorários periciais no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), nos termos do § 4º do art. 2º da Resolução n. 232/2016 do CNJ, os quais serão adiantados pelo INSS por se tratar de ação acidentária (art. 8º, § 2º da Lei n. 8.620/93). 3. Em consulta ao Cadastro de Auxiliares da Justiça - CAJU, nomeio, para atuar como perito nos autos, o médico Dr. HELIO PRINCE GARCIA MARTINS. Habilite-se o perito junto ao sistema PROJUDI. 4. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Após, intime-se o perito nomeado, remetendo-lhe cópia dos quesitos apresentados pelas partes, bem como dos quesitos unificados específicos da Recomendação Conjunta n. 01/2015 do CNJ, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, ciente de que os honorários já foram fixados, conforme item 3 da presente decisão, os quais serão pagos adiantadamente pelo INSS. 6. Aceito o encargo, intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, adiantar os honorários periciais. 7. Depositados os honorários, intime-se o Sr. Perito para indicar data e hora para a realização da perícia. Consigne-se na intimação da parte autora que incumbe a ela deslocar-se até o consultório do perito na data por ele indicada. 8. Nos termos do art. 465 do CPC, realizada a perícia, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. 9. Apresentado o laudo, expeça-se alvará judicial/ordem de transferência eletrônico em favor do Perito Judicial e intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado eletronicamente. Felipe Redecker Landmeier Juiz de Direito
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 16:02
Incompetência
03/06/2025, 14:31
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 15:25
Confirmada
20/02/2025, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 176) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 176) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000742-41.2020.8.16.0151.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3259 7360 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Valor da Causa: R$12.540,00 Autor(s): JOSÉ APARECIDO DE SOUZA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. No chamado juízo de retratação, para reapreciação da decisão agravada por instrumento, quanto às razões do inconformismo do agravo, não se revela nenhum argumento ou fato que possa infirmar os fundamentos da decisão agravada, pelo que mantenho integralmente seus fundamentos. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo. Intimações e diligências necessárias. Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado eletronicamente. Felipe Redecker Landmeier Juiz de Direito
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 16:15
Documento (Acórdão)
13/02/2025, 16:14
Recebimento
30/01/2025, 10:42
Mero expediente
26/11/2024, 19:03
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 18:10
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 02:12
Confirmada
08/08/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000742-41.2020.8.16.0151.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3259 7360 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Valor da Causa: R$12.540,00 Autor(s): JOSÉ APARECIDO DE SOUZA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. 1. De início, cumpre esclarecer que a prova pericial é designada para auxiliar no convencimento do juízo sobre os assuntos técnicos dos quais não é conhecedor. Ademais, o art. 480 do CPC dispõe que o juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida – o que não é o caso dos autos. O que se constata das impugnações apresentadas é o mero inconformismo da parte com a conclusão do perito nomeado. Isso porque, o expert elaborou o laudo pericial com base no exame físico e anamnese, razão pela qual não há se falar em laudo lacônico ou inconclusivo. Ademais, se trata de perícia médica, ou seja, desnecessária a vistoria no local do acidente. Dessa forma, sendo o juiz o destinatário das provas (art. 370/CPC) e sendo o laudo pericial capaz de fornecer elementos para o deslinde da causa, não há que se falar em realização de nova perícia, visto que a mera discordância da parte não enseja a nulidade da prova. 2. Preclusa a presente decisão, venham conclusos para prolação de sentença. Intimações e diligências necessárias. Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado eletronicamente. Felipe Redecker Landmeier Juiz de Direito
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 18:49
Indeferimento
26/07/2024, 18:57
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 12:42
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 14:43
Documento (Outros documentos)
18/04/2024, 16:29
Confirmada
18/04/2024, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 18:59
Confirmada
16/04/2024, 18:59
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 14:42
Confirmada
12/04/2024, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 18:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000742-41.2020.8.16.0151.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3259 7360 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Valor da Causa: R$12.540,00 Autor(s): JOSÉ APARECIDO DE SOUZA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. 1. Considerando as alegações da parte autora (mov. 151.1), intime-se o Sr. Perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos quesitos de mov. 34.1. 2. Apresentado o laudo complementar, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. 3. Se houver novo pedido de esclarecimentos, intime-se o Sr. Perito para que o faça no prazo de 15 (quinze) dias, em seguida, renove-se a intimação das partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado eletronicamente. Felipe Redecker Landmeier Juiz de Direito
08/04/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 17:26
Confirmada
05/04/2024, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 14:18
Ato ordinatório
05/04/2024, 14:18
Mero expediente
23/03/2024, 17:51
Conclusão (para decisão)
16/01/2024, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 17:38
Confirmada
05/10/2023, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 18:24
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 20:28
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 20:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 11:39
Confirmada
24/07/2023, 20:04
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 16:51
Confirmada
24/07/2023, 13:39
Mandado
21/07/2023, 06:53
Ato ordinatório
19/07/2023, 18:58
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2023, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 18:55
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 11:27
Ato ordinatório
10/07/2023, 14:49
Confirmada
05/07/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 18:00
Confirmada
03/07/2023, 14:52
Mandado
29/06/2023, 10:15
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2023, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 11:11
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 19:09
Confirmada
31/05/2023, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000742-41.2020.8.16.0151.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3259 7360 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000742-41.2020.8.16.0151 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Valor da Causa: R$12.540,00 Autor(s): JOSE APARECIDO DE SOUZA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. 1. Tendo em vista a informação da provável realização do Programa Justiça no Bairro em julho, na cidade de Paranavaí, à Secretaria para que inclua este feito na lista. Verifique-se se há cadastro no Sistema AJG/JFPR para realizar a requisição dos honorários periciais à Justiça Federal. 2. Após, cumpram-se as determinações da Coordenadoria Estadual do Programa Justiça no Bairro. 3. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 10 (dez) dias. 4. Em seguida, conclusos. Int. Dil. Nec. Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado eletronicamente. Natalia Calegari Evangelista Juíza de Direito
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 13:25
Perito
29/05/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 18:05
Conclusão (para decisão)
10/04/2023, 01:17
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 15:01
Confirmada
08/03/2023, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000742-41.2020.8.16.0151.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3259 7360 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000742-41.2020.8.16.0151 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Valor da Causa: R$12.540,00 Autor(s): JOSE APARECIDO DE SOUZA (RG: 41009020 SSP/PR e CPF/CNPJ: 561.079.789-68) Avenida Nereu Dandolini, 68 - Centro - SANTA ISABEL DO IVAÍ/PR - CEP: 87.910-000 Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) rua presidente farias, 248 - centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-290
Vistos, etc. Quanto ao petitório de mov. 111.1, intime-se o requerido para manifestação em 15 dias. Int. Dil. Nec. Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado eletronicamente. Natalia Calegari Evangelista Juíza de Direito
07/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 17:00
Mero expediente
06/03/2023, 10:19
Conclusão (para decisão)
27/01/2023, 01:01
Documento (Outros documentos)
26/01/2023, 10:48
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 15:38
Decurso de Prazo
24/01/2023, 02:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2022, 15:49
Confirmada
02/12/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 17:22
Confirmada
23/11/2022, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000742-41.2020.8.16.0151.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3259 7360 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000742-41.2020.8.16.0151 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Valor da Causa: R$12.540,00 Autor(s): JOSE APARECIDO DE SOUZA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. 1. Tendo em vista a inércia do perito nomeado retro, nomeio em substituição o perito BENJAMIM DO REGO MONTEIRO, e-mail: [email protected], telefone: (44) 3224-3200. 2. Intime-o, nos termos do determinado em mov. 36.1, para que, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo. Intimações e diligências necessárias. Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado digitalmente Natalia Calegari Evangelista Juíza de Direito
22/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 17:27
Ato ordinatório
21/11/2022, 17:27
Perito
21/10/2022, 15:20
Conclusão (para decisão)
06/10/2022, 01:03
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 13:23
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2022, 17:10
Confirmada
25/07/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 19:06
Confirmada
18/07/2022, 19:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000742-41.2020.8.16.0151.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3259 7360 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000742-41.2020.8.16.0151 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Valor da Causa: R$12.540,00 Autor(s): JOSE APARECIDO DE SOUZA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. 1. Tendo em vista a inércia do perito nomeado retro, nomeio em substituição o perito Dr. Ricardo Issao Otani, e-mail: [email protected], telefones: (44) 3028-1490 e (44) 99972-9694. 2. Intime-o, nos termos do determinado em mov. 36.1, para que, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo. Intimações e diligências necessárias. Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado digitalmente Natalia Calegari Evangelista Juíza de Direito
15/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 12:50
Ato ordinatório
14/07/2022, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 12:47
Perito
27/06/2022, 18:04
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 01:01
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:49
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 11:02
Confirmada
14/03/2022, 00:29
Confirmada
14/03/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 17:08
Confirmada
07/03/2022, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000742-41.2020.8.16.0151.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3453 1144 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000742-41.2020.8.16.0151 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Valor da Causa: R$12.540,00 Autor(s): JOSE APARECIDO DE SOUZA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. 1. Tendo em vista a inércia do perito nomeado retro e que o feito tem se protelado pela dificuldade em aceitação de perito, nomeio em substituição perito cadastrado no sistema AJG, Dr. Cleonir Moritiz Rakoski, CRMPR 15196, médico ortopedista, e-mail: [email protected], telefone (44) 3423-1395. 2. Intime-o, nos termos do determinado em movimento 36.1, para que, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo, em caso positivo, deverá designar data e local para realização da perícia. Havendo aceitação, regularizem-se a nomeação junto ao “AJG”. 3. No mais, cumpra-se a decisão de mov. 36.1. Intimações e diligências necessárias. Santa Isabel do Ivaí, datado digitalmente. NATALIA CALEGARI EVANGELISTA Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 17:33
Ato ordinatório
03/03/2022, 17:33
Perito
27/12/2021, 11:44
Conclusão (para despacho)
26/11/2021, 01:00
Decurso de Prazo
31/07/2021, 02:28
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 14:44
Confirmada
17/07/2021, 01:13
Confirmada
17/07/2021, 00:19
Documento (Outros documentos)
09/07/2021, 15:02
Confirmada
09/07/2021, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000742-41.2020.8.16.0151.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3453 1144 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000742-41.2020.8.16.0151 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Valor da Causa: R$12.540,00 Autor(s): JOSE APARECIDO DE SOUZA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista a inércia do perito nomeado retro e que o feito tem se protelado pela dificuldade em aceitação de perito, nomeio em substituição perito cadastrado no sistema AJG Dr. Marcelo Fernandes Tribts, CRMPR 73416, email:[email protected]. Intime-o, nos termos do determinado em movimento 36.1, para que, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo, em caso positivo, deverá designar data e local para realização da perícia. Sem prejuízo anote a secretaria dados dos autos a fim de que seja incluso na pauta do Justiça no Bairro caso até o evento a perícia não tenha sido realizada. Intimações e diligências necessárias. Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado digitalmente. Chélida Roberta Soterroni Heitzmann Juíza de Direito
07/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 13:10
Ato ordinatório
06/07/2021, 12:59
Perito
23/05/2021, 09:24
Conclusão (para despacho)
03/05/2021, 06:46
Decurso de Prazo
16/04/2021, 01:18
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 09:44
Confirmada
09/04/2021, 00:56
Confirmada
09/04/2021, 00:09
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 18:31
Confirmada
31/03/2021, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 09:45
Ato ordinatório
29/03/2021, 09:41
Decurso de Prazo
28/01/2021, 00:57
Determinação de Diligência
20/01/2021, 15:36
Conclusão (para despacho)
20/01/2021, 08:36
Petição (Petição (outras))
05/01/2021, 09:58
Confirmada
28/12/2020, 00:06
Confirmada
28/12/2020, 00:05
Petição (Petição (outras))
22/12/2020, 12:41
Confirmada
22/12/2020, 12:38
Documento (Outros documentos)
20/12/2020, 21:06
Confirmada
18/12/2020, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 06:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 06:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 06:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 06:39
Ato ordinatório
17/12/2020, 06:33
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 08:52
deferimento
12/11/2020, 16:41
Conclusão (para decisão)
12/11/2020, 11:01
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2020, 00:05
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 19:06
Documento (Certidão)
02/09/2020, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 08:44
Remessa (em diligência)
02/09/2020, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 08:41
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 00:03
Documento (Certidão)
30/07/2020, 14:45
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 23:01
Petição (Contestação)
28/07/2020, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 02:00
Expedição de documento (Carta)
28/07/2020, 02:00
Remessa (em diligência)
28/07/2020, 01:54
deferimento
22/06/2020, 15:26
Conclusão (para decisão)
22/06/2020, 11:03
Movimentação processual
22/06/2020, 11:03
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 12:02
Documento (Outros documentos)
28/05/2020, 12:02
Distribuição (competência exclusiva)
25/05/2020, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)