Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2026, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009899-59.2019.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009899-59.2019.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.039,40 Autor(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL PIRAMIDE QUEFREN Réu(s): SAMUEL OLAVIO BERNARDINI Considerando que houve a consolidação da propriedade do imóvel discutido na lide, pela Caixa Econômica Federal, afasto a alegação de incompetência deste Juízo para processamento e julgamento do feito. Reitero a decisão de julgamento antecipado da lide. Após preclusa a presente decisão, voltem conclusos para prolação da sentença. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. Maria Serra Carvalho Juíza de Direito
04/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2026, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2026, 23:37
Confirmada
23/02/2026, 23:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 18:54
Outras Decisões
15/02/2026, 23:32
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 21:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009899-59.2019.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009899-59.2019.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.039,40 Autor(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL PIRAMIDE QUEFREN Réu(s): SAMUEL OLAVIO BERNARDINI Preliminarmente ao sentenciamento do feito, com fundamento no art. 10 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, se manifestem sobre a petição da CEF de mov. 229, quanto à habilitação do crédito do saldo devedor. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. Maria Serra Carvalho Juíza de Direito
01/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2026, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2026, 23:37
Confirmada
23/02/2026, 23:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 18:54
Outras Decisões
15/02/2026, 23:32
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 21:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009899-59.2019.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009899-59.2019.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.039,40 Autor(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL PIRAMIDE QUEFREN Réu(s): SAMUEL OLAVIO BERNARDINI Preliminarmente ao sentenciamento do feito, com fundamento no art. 10 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, se manifestem sobre a petição da CEF de mov. 229, quanto à habilitação do crédito do saldo devedor. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. Maria Serra Carvalho Juíza de Direito
01/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2025, 12:17
Confirmada
23/09/2025, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 15:24
Mero expediente
04/09/2025, 16:22
Conclusão (para julgamento)
28/05/2025, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2025, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2025, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 234) OUTRAS DECISÕES (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 234) OUTRAS DECISÕES (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 234) OUTRAS DECISÕES (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009899-59.2019.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009899-59.2019.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.039,40 Autor(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL PIRAMIDE QUEFREN Réu(s): SAMUEL OLAVIO BERNARDINI Anote-se a habilitação da Caixa Econômica Federal, como terceira interessada. Considerando a inexistência de questões pendentes, anuncio o julgamento antecipado da lide, com fundamento no art. 355, inc. I, do CPC. Após preclusa a presente decisão, voltem conclusos para sentença. Int.Dil.Nec. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. Maria Serra Carvalho Juíza de Direito
08/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2025, 15:00
Confirmada
07/05/2025, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 14:47
Outras Decisões
10/04/2025, 22:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 10:51
Conclusão (para decisão)
20/01/2025, 14:36
Documento (Outros documentos)
14/01/2025, 15:27
Confirmada
11/12/2024, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009899-59.2019.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009899-59.2019.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.039,40 Autor(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL PIRAMIDE QUEFREN Réu(s): SAMUEL OLAVIO BERNARDINI Intime-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a suscitação de incompetência deste Juízo (mov. 177) para o processamento do feito. Int.Dil.Nec. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. Maria Serra Carvalho Juíza de Direito
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 17:18
Julgamento em Diligência
09/12/2024, 23:07
Conclusão (para julgamento)
09/09/2024, 16:30
Documento (Certidão)
14/08/2024, 13:46
Confirmada
14/08/2024, 13:44
Remessa (em diligência)
02/08/2024, 13:59
Petição (Alegações finais)
29/07/2024, 20:50
Confirmada
08/07/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 11:26
Confirmada
15/06/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009899-59.2019.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 Autos nº. 0009899-59.2019.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.039,40 Autor(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL PIRAMIDE QUEFREN Réu(s): SAMUEL OLAVIO BERNARDINI Intimem-se as partes para que apresentem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias. Int.Dil.Nec. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. Maria Serra Carvalho Juíza de Direito
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 18:39
Mero expediente
16/05/2024, 00:21
Conclusão (para julgamento)
22/02/2024, 16:43
Documento (Outros documentos)
22/02/2024, 16:29
Confirmada
22/02/2024, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 20:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2023, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2023, 15:55
Confirmada
06/12/2023, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009899-59.2019.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0009899-59.2019.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.039,40 Autor(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL PIRAMIDE QUEFREN Réu(s): SAMUEL OLAVIO BERNARDINI
Vistos. Defiro a inclusão da Caixa Econômica Federal, como terceira interessada. Considerando o desinteresse na produção de outras provas, anuncio o julgamento antecipado da lide, com fundamento no art. 355, inc. I, do CPC. Após preclusa a presente decisão, voltem conclusos para prolação da demanda. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. Maria Serra Carvalho Juíza de Direito
05/12/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
04/12/2023, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 18:45
deferimento
01/12/2023, 00:24
Conclusão (para decisão)
16/08/2023, 16:55
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 23:47
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2023, 15:28
Confirmada
20/07/2023, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009899-59.2019.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0009899-59.2019.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.039,40 Autor(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL PIRAMIDE QUEFREN Réu(s): SAMUEL OLAVIO BERNARDINI Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o pedido de mov. 194.1, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos. Int.Dil.Nec. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. Maria Serra Carvalho Juíza de Direito
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 15:41
Mero expediente
18/07/2023, 01:01
Conclusão (para decisão)
14/04/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 15:30
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 10:47
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 19:11
Confirmada
07/03/2023, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009899-59.2019.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0009899-59.2019.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.039,40 Autor(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL PIRAMIDE QUEFREN Réu(s): SAMUEL OLAVIO BERNARDINI
Vistos. Intime-se a Caixa Econômica Federal para que manifeste eventual interesse no feito, no prazo de 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. Maria Serra Carvalho Juíza de Direito
01/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 18:36
Ato ordinatório
28/02/2023, 18:35
Mero expediente
22/02/2023, 21:07
Conclusão (para decisão)
07/12/2022, 17:02
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 16:53
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 14:30
Confirmada
14/11/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 12:41
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 12:40
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 09:26
Confirmada
14/10/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 15:36
Documento (Outros documentos)
03/10/2022, 15:36
Petição (Contestação)
29/09/2022, 20:09
Confirmada
08/09/2022, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 14:46
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 09:03
Confirmada
01/08/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 10:55
Confirmada
14/06/2022, 14:34
Documento (Certidão)
10/06/2022, 13:07
Expedição de documento (Carta)
02/06/2022, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 08:29
Confirmada
14/03/2022, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009899-59.2019.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0009899-59.2019.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.039,40 Autor(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL PIRAMIDE QUEFREN Réu(s): SAMUEL OLAVIO BERNARDINI
Vistos. Considerando-se que a parte requerida foi citada por edital, nos termos do art. 72, inc. II, do CPC[1], nomeio, como curadora especial[2], a Dra. CARMEM IRIS PARELLADA NICOLODI, OAB/PR nº 20029, que deverá ser intimada diretamente pelo sistema Projudi para dizer se aceita o encargo, bem como apresentar manifestação, no prazo legal. Como é sabido, em não havendo Defensoria Pública local ou sendo esta insuficiente para o atendimento de todas as demandas, ao Juiz é conferido o poder-dever de nomear um advogado particular para o exercício da função de curador especial, assegurando à parte os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Em contrapartida, a prestação de assistência judiciária é um dever do Estado, a quem cabe remunerar aqueles que tenham sido indicados como defensores dativos ou curadores especiais[3]. Desta feita, os honorários do curador nomeado para defender os interesses da parte requerida serão fixados na sentença[4] e arcados pelo Estado do Paraná, em conformidade com Lei Estadual nº 18.664/2015. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta [1] Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: (...) II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. [2]Lei Estadual nº 18.664/2015. Art. 6. A OAB-PR organizará, semestralmente, por comarca e especialidade, a relação dos advogados inscritos em todo o Estado, que aceitem atuar como defensor dativo. [3]Lei Estadual nº 18.664/2015. Art. 5. O advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná – OAB-PR, nomeado judicialmente para defender réu pobre em processo de natureza civil ou criminal, ou atuar como curador especial, após o trânsito em julgado da decisão, terá os honorários pagos pelo Estado, na forma disposta nesta Lei. [4]Lei Estadual nº 18.664/2015. Artigo 5. §1° Os honorários a que se refere este artigo serão fixados pelo juiz na sentença, de acordo com tabela elaborada por resolução conjunta do Secretário de Estado da Fazenda e do Procurador-Geral do Estado, com prévia concordância do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, a ser editada num prazo máximo de sessenta dias da vigência desta Lei.
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 18:01
deferimento
17/02/2022, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 13:02
Conclusão (para decisão)
31/01/2022, 16:57
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 12:28
Confirmada
28/01/2022, 00:18
Confirmada
28/01/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009899-59.2019.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0009899-59.2019.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.039,40 Autor(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL PIRAMIDE QUEFREN Réu(s): SAMUEL OLAVIO BERNARDINI
Vistos. Tendo em vista que foram esgotados todos os meios para encontrar a parte requerida, estando esta em local incerto e não sabido, defiro a citação por edital. Dispenso a realização da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação se inicia do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, inc. IV, do CPC. Expeça-se edital de citação da parte requerida para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 20 dias úteis, ciente de que, em caso de revelia, lhe será nomeado curador especial. Cumpram-se as determinações contidas no item 18 da Portaria nº 01/2021, deste Juízo. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. Maria Serra Carvalho Juíza de Direito
18/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 18:20
Documento (Certidão)
17/01/2022, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 18:19
deferimento
30/11/2021, 11:07
Conclusão (para decisão)
07/10/2021, 16:25
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 09:49
Confirmada
01/10/2021, 00:50
Confirmada
01/10/2021, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 15:04
de Conciliação (realizada)
01/09/2021, 09:39
Documento (Certidão)
26/08/2021, 14:09
Documento (Outros documentos)
26/08/2021, 14:01
Mandado
25/08/2021, 23:40
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 08:44
Confirmada
23/08/2021, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 14:16
Ato ordinatório
16/08/2021, 14:03
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2021, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2021, 12:25
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 11:21
Confirmada
01/08/2021, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 15:16
Documento (Certidão)
21/07/2021, 15:16
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 16:04
Confirmada
18/06/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 15:33
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 15:32
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 09:08
Confirmada
03/05/2021, 00:14
Expedição de documento (Carta)
22/04/2021, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 11:47
de Conciliação (designada)
22/04/2021, 11:47
Confirmada
22/03/2021, 10:23
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 10:17
Confirmada
06/03/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2021, 12:12
Documento (Outros documentos)
09/02/2021, 13:29
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 17:17
Confirmada
24/01/2021, 00:40
Expedição de documento (Ofício)
20/01/2021, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 18:09
Documento (Outros documentos)
13/01/2021, 18:09
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 10:17
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 10:14
Confirmada
04/12/2020, 00:17
Confirmada
04/12/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 13:05
Documento (Outros documentos)
23/11/2020, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 13:04
de Conciliação (cancelada)
23/11/2020, 13:04
Documento (Outros documentos)
23/11/2020, 13:03
Documento (Outros documentos)
18/11/2020, 13:37
Documento (Outros documentos)
18/11/2020, 13:36
Documento (Outros documentos)
18/11/2020, 13:36
Expedição de documento (Carta)
23/10/2020, 13:02
Expedição de documento (Carta)
23/10/2020, 13:02
Expedição de documento (Carta)
23/10/2020, 13:02
Expedição de documento (Carta)
23/10/2020, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 16:23
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 10:27
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 16:49
Documento (Certidão)
18/09/2020, 16:49
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 19:11
Documento (Outros documentos)
28/08/2020, 19:11
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 00:35
Expedição de documento (Carta)
04/08/2020, 12:23
Ato ordinatório
04/08/2020, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 18:01
de Conciliação (designada)
03/08/2020, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 18:01
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 12:05
Documento (Certidão)
20/07/2020, 12:05
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 12:44
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 15:19
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 14:48
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 15:47
Documento (Certidão)
21/05/2020, 15:47
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 13:34
de Conciliação (cancelada)
18/05/2020, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 13:13
Documento (Outros documentos)
08/05/2020, 13:12
Documento (Outros documentos)
08/05/2020, 13:07
Mandado
07/05/2020, 14:52
Ato ordinatório
10/03/2020, 16:23
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2020, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 13:39
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 16:29
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 09:34
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 10:07
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 12:50
Documento (Certidão)
19/02/2020, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 12:48
de Conciliação (designada)
19/02/2020, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 12:48
de Conciliação (cancelada)
19/02/2020, 12:47
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 15:14
Documento (Outros documentos)
06/12/2019, 16:02
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 11:18
Petição (Petição (outras))
10/11/2019, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2019, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 12:48
Expedição de documento (Carta)
06/11/2019, 11:22
Documento (Certidão)
05/11/2019, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 17:29
de Conciliação (designada)
05/11/2019, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 17:29
deferimento
05/11/2019, 16:52
Conclusão (para decisão)
17/10/2019, 17:43
Documento (Certidão)
01/10/2019, 16:31
Ato ordinatório
01/10/2019, 09:40
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 17:54
Documento (Outros documentos)
11/09/2019, 17:54
Documento (Certidão)
11/09/2019, 17:40
Distribuição (sorteio)
11/09/2019, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)