Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
02/04/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 25ª Vara Cível
Partes do Processo
EMERSON JANOSKI
CPF
Autor
ANDRE RAIMUNDO SOBRINHO
CPF
Reu
PATRICIA DE FATIMA DE PAULA
Reu
SHEILA CRISTIANE FILATIERI RAIMUNDO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
KATLEEN OSWALD SCHARAN
OAB/PR 80729·CPF·Representa: Autor
MAGNUS PIBER MACIEL
OAB/SC 16849·CPF·Representa: Autor
KATLEEN OSWALD SCHARAN
OAB/PR 80729·CPF·Representa: Réu
MAGNUS PIBER MACIEL
OAB/SC 16849·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 13:02
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 18:25
Confirmada
21/12/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003071-91.2020.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003071-91.2020.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$103.918,64 Exequente(s): EMERSON JANOSKI SUZANA PINHEIRO MEDEIROS MARINELLI Executado(s): ANDRE RAIMUNDO SOBRINHO PATRICIA DE FATIMA DE PAULA SHEILA CRISTIANE FILATIERI RAIMUNDO 1 - Defiro o pedido de expedição de certidão para averbação na matrícula do imóvel (mov. 131.1), nos termos do art. 828 do CPC. 1.1 - No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas (art. 828, § 1º, CPC). 2 - Ademais, deduzido ainda no curso do prazo originariamente estabelecido, defiro parcialmente o pedido de ampliação do prazo dilatório (mov. 129.1), concedendo à parte, orientado pela necessidade de observância da duração razoável do processo, o prazo de 15 (quinze) dias, que passará a correr a partir da intimação da presente decisão (art. 139, VI, CPC). 3 - Decorrido o prazo, voltem conclusos. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 10:09
Deferimento em Parte
26/11/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 16:14
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 12:29
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 17:28
Confirmada
08/03/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003071-91.2020.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003071-91.2020.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$103.918,64 Exequente(s): EMERSON JANOSKI SUZANA PINHEIRO MEDEIROS MARINELLI Executado(s): ANDRE RAIMUNDO SOBRINHO PATRICIA DE FATIMA DE PAULA SHEILA CRISTIANE FILATIERI RAIMUNDO Vistos, 1. Ante o requerimento retro, concedo à parte peticionante a dilação do prazo em 90 dias para cumprimento das diligências determinadas nos autos. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, sendo o exequente o obrigado a impulsionar o feito, intime-se pessoalmente, pela via eletrônica com comprovação de inequívoco recebimento, ou não sendo possível, por carta com "AR", para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. Curitiba, datado digitalmente. Paulo Fabricio Camargo Juiz de Direito Substituto
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 126) DEFERIDO O PEDIDO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.