Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2022, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2022, 16:55
Confirmada
22/09/2022, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 11:22
Confirmada
16/09/2022, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2022, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2022, 17:33
Expedição de documento (Ofício)
18/08/2022, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 17:02
Confirmada
16/08/2022, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003280-09.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0003280-09.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$82.912,62 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Rua Marechal Deodoro, 170 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 Executado(s): PEDRO RODRIGUES DA SILVA (CPF/CNPJ: 922.759.909-68) Rua Antonio Gay, 15 Travessa 07 - Santa Luzia - CURITIBA/PR Terceiro(s): PEDRO RODRIGUES DA SILVA (CPF/CNPJ: 334.561.949-00) Rua Francisco Rocha, 605 - CURITIBA/PR 1. Conforme consta na manifestação de movimento 585.1, a parte exequente manifestou pela desistência da presente demanda, tendo em vista que não houve êxito na localização de bens passiveis de penhora. 2. Acolho o pedido do Exequente e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775, do NCPC. 3. Custas pelo desistente. 4. Determino a baixa de eventuais restrições, bem como a baixa na distribuição, façam-se as anotações e comunicações necessárias. 5. Cumpridas as determinações acima, em nada mais sendo requerido, ao arquivo. 6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, datado eletronicamente. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito Substituto
09/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 09:31
Desistência
05/08/2022, 19:05
Conclusão (para julgamento)
04/08/2022, 01:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/08/2022, 17:28
Documento (Certidão)
03/08/2022, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 17:17
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 13:27
Confirmada
26/06/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0003280-09.2010.8.16.0001
Vistos, etc. Primeiramente, invalide a secretaria a movimentação de seq. 577. Estabelece o artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil: “Art. 921. Suspende-se a execução: (...) III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; (...) §1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. §2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. §3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. §4º Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.” Deste modo, suspendo o curso da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do artigo 921, §1º, do CPC. Decorrido o prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, após a abertura de vistas dos autos ao exequente, ARQUIVE-SE O FEITO, oportunidade em que começará a correr o prazo prescricional. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito Substituto
16/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
15/06/2022, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 15:13
Execução frustrada
13/06/2022, 17:06
Conclusão (para despacho)
19/05/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 17:39
Confirmada
05/04/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0003280-09.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0003280-09.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$82.912,62 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): PEDRO RODRIGUES DA SILVA Concedo o razoável prazo de 20 (vinte) dias para que a parte exequente se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão/arquivamento provisório. Com ou sem manifestações, tornem os autos conclusos para despacho. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
28/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 15:20
Mero expediente
25/03/2022, 15:19
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 14:27
Confirmada
23/03/2022, 14:27
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 11:57
Ato ordinatório
15/03/2022, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 13:59
Confirmada
15/03/2022, 13:56
Expedição de documento (Ofício)
15/03/2022, 13:55
Confirmada
14/03/2022, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003280-09.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0003280-09.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$79.823,78 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): PEDRO RODRIGUES DA SILVA Considerando a citação por edital, diga a parte exequente como pretende inviabilizar a diligência de penhora de bens na residência do executado. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 17:51
Mero expediente
25/02/2022, 15:42
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 01:41
Ato ordinatório
12/02/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2022, 10:11
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:48
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 16:36
Confirmada
31/01/2022, 00:03
Confirmada
31/01/2022, 00:02
Confirmada
31/01/2022, 00:02
Confirmada
31/01/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0003280-09.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0003280-09.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$79.823,78 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): PEDRO RODRIGUES DA SILVA 1. Para continuidade do feito, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução (Art. 774, V do CPC). 2. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. 3. Oportunamente, voltem conclusos para despacho. 4. Expeça-se ofício ao SERASA, via SERASAJUD, para que proceda a inclusão do executado em seus cadastros, constando como o credor o BANCO BRADESCO S/A, de crédito no valor de R$ 79.823,78. Consigne-se que a diligência se dá por expresso requerimento do credor, em conformidade com o art. 782, §3º do CPC, não havendo qualquer crédito vinculado a este Juízo. 5. Esclareço que eventuais custas perante aos órgãos deverão ser arcadas pelo exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
21/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 11:16
Documento (Outros documentos)
20/01/2022, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 11:15
Mero expediente
14/01/2022, 12:40
Conclusão (para despacho)
12/01/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 15:19
Confirmada
10/12/2021, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 13:58
Documento (Outros documentos)
10/12/2021, 13:58
Decurso de Prazo
27/11/2021, 05:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 19:06
Confirmada
05/11/2021, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2021, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2021, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 13:39
Documento (Outros documentos)
15/10/2021, 13:00
Confirmada
15/10/2021, 00:50
Confirmada
15/10/2021, 00:50
Confirmada
15/10/2021, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003280-09.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0003280-09.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$79.823,78 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): PEDRO RODRIGUES DA SILVA Defiro o pedido de penhora online via SISBAJUD, com posterior reiteração automática de ordens de bloqueio, também conhecida como “teimosinha”. Proceda-se a tentativa de bloqueio por no máximo 30 dias, a fim de perquirir valores até o limite da execução, de forma que, constrito o valor total da execução, cesse-se automaticamente a ordem de bloqueio reiterado. À Secretaria, para que providencie a minuta de requisição de bloqueio de valores, observada a conta retro, em nome da parte executada, para posterior protocolamento pelo Juízo. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do NCPC). Apresentadas insurgências pela parte executada, remetam-se os autos conclusos imediatamente para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do NCPC. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela parte executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do NCPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados e a parte exequente deverá ser intimada para requerer providências úteis ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do NCPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
05/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 16:39
Confirmada
04/10/2021, 16:39
Ato ordinatório
02/10/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2021, 10:00
Decurso de Prazo
28/09/2021, 02:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 12:55
Confirmada
21/09/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 09:30
Documento (Outros documentos)
10/09/2021, 09:28
Conclusão (para despacho)
01/09/2021, 13:17
Ato ordinatório
01/09/2021, 13:16
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 15:23
Confirmada
16/08/2021, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 17:31
Documento (Certidão)
05/08/2021, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2021, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2021, 09:56
Ato ordinatório
10/07/2021, 09:31
Confirmada
09/07/2021, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2021, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2021, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2021, 15:04
Confirmada
02/07/2021, 00:37
Confirmada
02/07/2021, 00:35
Confirmada
02/07/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 11:10
Documento (Certidão)
28/06/2021, 11:09
Ato ordinatório
26/06/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2021, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003280-09.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0003280-09.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$85.187,97 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): PEDRO RODRIGUES DA SILVA 1. Defiro a requisição, via INFOJUD, à Receita Federal para que apresente as declarações de imposto de renda (DIRPF ou DIRPJ) dos últimos 3 (três) anos do executado, pois a exequente tomou providências no sentido de encontrar bens passíveis de penhora, não obtendo sucesso. Assim, a medida ora deferida é necessária à finalidade do processo de execução, que é a satisfação do crédito a que tem direito a exequente. 2. Cumpra-se o Código de Normas com a juntada do resultado da diligência nos autos (art. 384). Para resguardar o necessário caráter sigiloso e acesso restrito exigido pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 105/2001, determino seja alterado o sigilo do movimento em que forem incluídas as informações obtidas via infojud. 3. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação em 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
22/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 15:17
Documento (Outros documentos)
21/06/2021, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 14:55
deferimento
18/06/2021, 12:01
Conclusão (para despacho)
17/06/2021, 01:05
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:45
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 18:01
Confirmada
22/05/2021, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 16:44
Ato ordinatório
01/05/2021, 23:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2021, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2021, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2021, 14:34
Confirmada
23/04/2021, 00:09
Confirmada
23/04/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003280-09.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0003280-09.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$85.187,97 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): PEDRO RODRIGUES DA SILVA 1. Proceda-se a busca de veículos, via RENAJUD, em nome da parte executada. 2. Sendo frutífera a diligência, promova-se a constrição dos veículos encontrados, certificando-se eventual constrição anterior existente e intimando a parte exequente para manifestação. 3. Sendo infrutífera, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
13/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 10:07
Documento (Outros documentos)
12/04/2021, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 10:05
deferimento
09/04/2021, 12:41
Conclusão (para despacho)
07/04/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2021, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2021, 11:00
Confirmada
26/02/2021, 00:09
Confirmada
26/02/2021, 00:08
Confirmada
26/02/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003280-09.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0003280-09.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$85.187,97 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): PEDRO RODRIGUES DA SILVA 1. Requer a parte exequente junto à seq. 444 a adoção de medida coercitiva atípica como o cancelamento de cartões de crédito do executado, com espeque no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Decido. Com o intuito de garantir a efetividade das ordens judiciais, o Código de Processo Civil de 2015 inovou ao dispor, no art. 139, IV, o seguinte: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Extrai-se do referido dispositivo legal, a possibilidade de o Magistrado determinar a aplicação de medidas atípicas às partes litigantes com o fim de se garantir o cumprimento de qualquer ordem judicial, incluindo-se as obrigações pecuniárias. O Enunciado nº 48 da ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados), similarmente, prevê que: O art. 139, inciso IV, traduz um poder geral de efetivação, permitindo a aplicação de medidas atípicas para garantir o cumprimento de qualquer ordem judicial, inclusive no âmbito do cumprimento de sentença e no processo de execução baseado em títulos Todavia, ainda que haja previsão expressa no ordenamento jurídico posto quanto a possibilidade de aplicação de tais medidas, observa-se a necessidade de se analisar de forma aprofundada o caso concreto antes de aplicá-las, observando-se as suas peculiaridades, assim como considerando o comando do art. 8º do Código de Processo Civil: Art. 8. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. Via de consequência, cabe ao magistrado analisar se a medida pretendida é proporcional e adequada para o caso em exame, considerando que a sua utilização deve ser de caráter excepcional (e não a regra) na medida que o seu uso indiscriminado importaria em ofensa às garantias constitucionalmente asseguradas, e os direitos fundamentais somente podem ser relativizados em favor de outro direito fundamental. Isso porque, ainda que seja seu dever promover a solução integral do mérito, bem como aplicar as medidas necessárias à satisfação do credor em tempo razoável, deve-se observar também os fins sociais, e eventuais danos que determinadas medidas podem causar, objetivando promover e resguardar a dignidade da pessoa humana. O caso dos autos trata de Execução de Título Extrajudicial, na qual a parte exequente pretende receber a quantia de aproximadamente R$85.187,97. Verifica-se que, por este Juízo, foram deferidas as diligências visando a localização do patrimônio via BacenJud (fls. 37, 121, movs. 202 e 318), Renajud (mov. 232) e Infojud (fls. 42, 129 e mov. 311). Logo, observa-se que o exequente não esgotou todas as vias disponíveis para a obtenção do crédito devedor, requerendo, de inicio, a aplicação de medida excepcional coercitivas atípicas. Ressalto que ainda há a possibilidade de busca de bens via CNIB, a possibilidade de inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, de diligências para a busca de vínculos empregatícios, dentro outras tantas medidas (vide ordem do Art. 835 do CPC). 2. Em virtude de todo o exposto, em atenção às peculiaridades do caso concreto, indefiro o pedido. 3. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito nos moldes do art. 524 do CPC/2015, indicar bens penhoráveis da parte executada e requerer as medidas executivas que pretende efetivar, sob pena de arquivamento, sem prejuízo da prescrição. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
16/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 09:59
Indeferimento
12/02/2021, 13:59
Documento (Outros documentos)
03/02/2021, 16:16
Conclusão (para despacho)
28/01/2021, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2021, 15:34
Confirmada
23/01/2021, 00:31
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 14:58
Petição (Petição (outras))
12/01/2021, 16:32
Confirmada
12/01/2021, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 16:22
Confirmada
21/12/2020, 00:33
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 15:51
Mero expediente
10/12/2020, 14:53
Conclusão (para despacho)
09/12/2020, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2020, 08:59
Confirmada
08/12/2020, 00:44
Confirmada
08/12/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2020, 10:12
Confirmada
07/12/2020, 10:12
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 19:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 00:10
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 19:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 19:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 16:01
Documento (Outros documentos)
06/11/2020, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 15:56
Mero expediente
06/11/2020, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 14:25
Expedição de documento (Ofício)
06/11/2020, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 13:12
Conclusão (para decisão)
06/11/2020, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 13:00
Documento (Certidão)
06/11/2020, 12:59
Ato ordinatório
06/11/2020, 12:57
Remessa (em diligência)
06/11/2020, 12:51
Ato ordinatório
06/11/2020, 12:50
Documento (Informações)
06/11/2020, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 10:30
deferimento
29/10/2020, 18:22
Conclusão (para despacho)
29/10/2020, 09:56
Remessa (em diligência)
29/10/2020, 09:56
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 09:03
Expedição de alvará de levantamento
02/10/2020, 10:15
Expedição de alvará de levantamento
02/10/2020, 10:15
Ato ordinatório
02/10/2020, 09:48
Ato ordinatório
02/10/2020, 09:45
Ato ordinatório
02/10/2020, 09:43
Documento (Certidão)
02/10/2020, 09:42
Documento (Certidão)
01/10/2020, 14:24
Ato ordinatório
01/10/2020, 14:24
Ato ordinatório
01/10/2020, 14:23
Documento (Certidão)
01/10/2020, 14:22
Ato ordinatório
01/10/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 19:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 10:34
Documento (Outros documentos)
09/09/2020, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 10:31
Expedição de alvará de levantamento
04/09/2020, 12:06
Conclusão (para decisão)
24/08/2020, 01:02
Ato ordinatório
21/08/2020, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 16:19
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2020, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2020, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 10:24
Indeferimento
17/07/2020, 17:12
Conclusão (para despacho)
10/07/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 16:12
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 11:55
Mero expediente
29/05/2020, 15:56
Conclusão (para despacho)
28/05/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 14:31
Ato ordinatório
27/05/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 10:15
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 15:34
Mero expediente
15/05/2020, 15:16
Conclusão (para decisão)
13/05/2020, 01:01
Documento (Certidão)
12/05/2020, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 13:59
Documento (Outros documentos)
08/05/2020, 13:58
Conclusão (para despacho)
06/05/2020, 01:01
Ato ordinatório
05/05/2020, 15:16
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 14:28
Documento (Outros documentos)
28/04/2020, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 16:14
Documento (Certidão)
28/04/2020, 16:14
Ato ordinatório
16/04/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 02:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 02:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 15:59
Documento (Outros documentos)
24/03/2020, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 15:56
Documento (Outros documentos)
24/03/2020, 15:55
deferimento
13/03/2020, 14:57
Conclusão (para despacho)
04/03/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/01/2020, 01:28
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 00:15
Por decisão judicial
23/10/2019, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 14:06
Documento (Outros documentos)
23/10/2019, 14:05
Documento (Informações)
08/10/2019, 13:23
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 16:07
Remessa (em diligência)
20/09/2019, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 19:29
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 16:57
Decurso de Prazo
04/09/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 16:26
Mero expediente
09/08/2019, 16:51
Conclusão (para despacho)
08/08/2019, 14:54
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 15:41
Documento (Outros documentos)
31/07/2019, 15:41
Decurso de Prazo
30/07/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2019, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 16:17
Documento (Certidão)
12/07/2019, 16:17
Expedição de documento (Ofício)
11/07/2019, 12:25
Expedição de documento (Ofício)
11/07/2019, 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/07/2019, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 17:39
Petição (Petição (outras))
04/07/2019, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2019, 14:59
Requisição de Informações
13/06/2019, 17:30
Conclusão (para despacho)
13/06/2019, 14:45
Documento (Certidão)
13/06/2019, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 14:24
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 17:13
Documento (Outros documentos)
29/05/2019, 17:13
Por decisão judicial
23/05/2019, 19:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2019, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2019, 16:09
Execução frustrada
26/04/2019, 16:03
Conclusão (para despacho)
25/04/2019, 19:07
Petição (Petição (outras))
17/04/2019, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2019, 14:49
Petição (Petição (outras))
02/04/2019, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 13:41
Documento (Outros documentos)
22/03/2019, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 13:32
Petição (Petição (outras))
21/03/2019, 14:54
deferimento
19/03/2019, 15:15
Conclusão (para despacho)
18/03/2019, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2019, 00:17
Petição (Petição (outras))
07/03/2019, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 15:37
Documento (Outros documentos)
26/02/2019, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2019, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2019, 16:50
Petição (Petição (outras))
15/01/2019, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2019, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 10:21
Documento (Outros documentos)
10/01/2019, 10:21
Conclusão (para despacho)
09/01/2019, 15:51
Ato ordinatório
09/01/2019, 15:50
Petição (Petição (outras))
30/11/2018, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 09:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/11/2018, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 16:09
Documento (Outros documentos)
26/11/2018, 16:09
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 21:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 15:01
Por decisão judicial
25/06/2018, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2018, 09:59
deferimento
25/06/2018, 09:52
Conclusão (para decisão)
22/06/2018, 17:15
Petição (Petição (outras))
14/06/2018, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2018, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2018, 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/06/2018, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2018, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 00:02
Decurso de Prazo
17/04/2018, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2018, 13:23
Por decisão judicial
09/04/2018, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2018, 11:25
deferimento
06/04/2018, 19:34
Conclusão (para despacho)
04/04/2018, 18:35
Petição (Petição (outras))
29/03/2018, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/03/2018, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 13:14
Decurso de Prazo
01/12/2017, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2017, 11:19
Por decisão judicial
23/11/2017, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 10:23
deferimento
21/11/2017, 22:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 00:08
Conclusão (para decisão)
09/11/2017, 15:58
Petição (Petição (outras))
03/11/2017, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 16:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/10/2017, 00:22
Decurso de Prazo
05/09/2017, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 13:21
Petição (Petição (outras))
24/08/2017, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2017, 16:02
Por decisão judicial
24/08/2017, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2017, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2017, 16:01
Documento (Certidão)
24/08/2017, 16:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2017, 12:32
Decurso de Prazo
10/08/2017, 00:08
Decurso de Prazo
09/08/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2017, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2017, 11:02
Documento (Certidão)
26/07/2017, 11:02
Petição (Petição (outras))
23/07/2017, 17:34
Expedição de documento (Alvará)
21/07/2017, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 10:37
Petição (Petição (outras))
18/07/2017, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2017, 10:21
Documento (Outros documentos)
18/07/2017, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2017, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 10:19
Documento (Certidão)
18/07/2017, 10:18
deferimento
13/07/2017, 16:03
Conclusão (para decisão)
26/06/2017, 15:46
Petição (Petição (outras))
02/06/2017, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2017, 15:15
Petição (Petição (outras))
31/05/2017, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2017, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2017, 10:54
Documento (Certidão)
31/05/2017, 10:54
deferimento
29/05/2017, 16:58
Conclusão (para decisão)
23/05/2017, 19:48
Petição (Petição (outras))
23/05/2017, 11:14
Petição (Petição (outras))
23/05/2017, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 10:18
Petição (Petição (outras))
18/05/2017, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2017, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2017, 10:16
deferimento
17/05/2017, 20:28
Conclusão (para decisão)
15/05/2017, 12:55
Petição (Petição (outras))
28/04/2017, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2017, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2017, 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/04/2017, 00:14
Por decisão judicial
09/03/2017, 12:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/03/2017, 00:36
Petição (Petição (outras))
08/03/2017, 16:00
Por decisão judicial
13/02/2017, 19:57
Petição (Petição (outras))
06/02/2017, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2017, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2017, 14:22
Documento (Certidão)
31/01/2017, 14:22
Expedição de documento (Carta)
31/01/2017, 13:06
Ato ordinatório
27/01/2017, 10:44
Documento (Certidão)
16/01/2017, 18:16
Petição (Petição (outras))
16/12/2016, 19:02
Decurso de Prazo
16/12/2016, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2016, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2016, 15:34
Documento (Certidão)
06/12/2016, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2016, 15:32
Petição (Petição (outras))
05/12/2016, 16:30
Petição (Petição (outras))
02/12/2016, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2016, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2016, 15:19
Documento (Outros documentos)
25/11/2016, 15:19
Decurso de Prazo
25/11/2016, 00:19
Decurso de Prazo
25/11/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2016, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2016, 11:39
Documento (Outros documentos)
16/11/2016, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2016, 11:37
deferimento
09/11/2016, 13:55
Conclusão (para decisão)
01/11/2016, 15:16
Petição (Petição (outras))
14/10/2016, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2016, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2016, 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
19/09/2016, 15:15
Conclusão (para decisão)
06/09/2016, 15:56
Petição (Petição (outras))
31/08/2016, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2016, 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/08/2016, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2016, 10:11
Documento (Outros documentos)
25/08/2016, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2016, 15:52
Petição (Petição (outras))
22/08/2016, 14:04
Por decisão judicial
17/08/2016, 15:46
Petição (Petição (outras))
17/08/2016, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2016, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2016, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2016, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2016, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2016, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2016, 14:45
Documento (Certidão)
02/08/2016, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2016, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2016, 16:26
Ato ordinatório
19/04/2016, 00:35
Petição (Petição (outras))
13/04/2016, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2016, 11:03
Por decisão judicial
06/04/2016, 12:49
Petição (Petição (outras))
06/04/2016, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2016, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2016, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2016, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2016, 15:25
Documento (Certidão)
29/03/2016, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2016, 15:23
deferimento
26/02/2016, 00:15
Conclusão (para despacho)
19/01/2016, 18:52
Petição (Petição (outras))
19/01/2016, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2016, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2016, 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
04/12/2015, 17:24
Conclusão (para despacho)
19/11/2015, 15:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2015, 17:15
Petição (Petição (outras))
09/10/2015, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2015, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2015, 12:21
Documento (Outros documentos)
23/09/2015, 12:21
Mandado
22/09/2015, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2015, 22:03
Expedição de documento (Mandado)
30/07/2015, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2015, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2015, 18:28
deferimento
07/06/2015, 22:16
Conclusão (para despacho)
02/06/2015, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2015, 11:24
Petição (Petição (outras))
27/05/2015, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2015, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2015, 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
05/05/2015, 19:06
Conclusão (para despacho)
27/04/2015, 15:18
Petição (Petição (outras))
13/04/2015, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2015, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2015, 16:04
Decurso de Prazo
21/03/2015, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)