Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
03/12/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Guarapuava - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
B&B EMBALAGENS E SUPRIMENTOS
Autor
RICARDO MARTINS DO NASCIMENTO
Reu
Advogados / Representantes
GÉSSICA PAOLA SANDRIN
OAB/PR 75576·CPF·Representa: Autor
GÉSSICA PAOLA SANDRIN
OAB/PR 75576·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
02/08/2022, 17:21
Documento (Informações)
02/08/2022, 17:07
Remessa (em diligência)
20/06/2022, 12:09
Trânsito em julgado
20/06/2022, 12:09
Trânsito em julgado
20/06/2022, 12:09
Decurso de Prazo
16/06/2022, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2022, 13:27
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 16:17
Confirmada
23/05/2022, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0020477-66.2019.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - Celular: (42) 98857-5972 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020477-66.2019.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.225,89 Exequente(s): B&B EMBALAGENS E SUPRIMENTOS Executado(s): RICARDO MARTINS DO NASCIMENTO SENTENÇA I – Tendo em vista o contido nos autos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a transação entabulada entre as partes (item 48), que o faço com fulcro no artigo 57, da Lei nº 9.099/95. II –
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III alínea “b” do Código de Processo Civil. III – Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IV – Arquivem-se os autos, com as devidas anotações e comunicações. V – Diligências necessárias. Guarapuava/PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito
23/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 18:00
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença