Jandaia do Sul - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 21:43
Confirmada
31/01/2024, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004411-63.2017.8.16.0101.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Vara Cível - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3572-9860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004411-63.2017.8.16.0101 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa: R$21.306,90 Autor(s): FRANCISCO PEREIRA DO AMARAL FILHO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. 1. Considerando que a parte devedora satisfez a obrigação objeto do feito, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. 2. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras e demais constrições porventura existentes. 4. Diligências necessárias. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. 6. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria-Geral da Justiça, no que for pertinente. Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente. Letícia Lilian Kirschnick Seyr Juíza de Direito
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 13:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004411-63.2017.8.16.0101.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Vara Cível - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3572-9860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004411-63.2017.8.16.0101 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa: R$21.306,90 Autor(s): FRANCISCO PEREIRA DO AMARAL FILHO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. 1. Considerando que a parte devedora satisfez a obrigação objeto do feito, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. 2. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras e demais constrições porventura existentes. 4. Diligências necessárias. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. 6. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria-Geral da Justiça, no que for pertinente. Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente. Letícia Lilian Kirschnick Seyr Juíza de Direito
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 13:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/01/2024, 23:45
Conclusão (para julgamento)
03/10/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 09:34
Confirmada
25/09/2023, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 13:49
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 13:48
Documento (Outros documentos)
16/08/2023, 13:01
Ato ordinatório
11/08/2023, 01:04
Confirmada
07/06/2023, 20:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2023, 09:25
Expedição de alvará de levantamento
29/05/2023, 16:01
Expedição de documento (Alvará)
29/05/2023, 15:55
Documento (Certidão)
29/05/2023, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 15:48
Documento (Certidão)
29/05/2023, 15:46
Ato ordinatório
29/05/2023, 15:43
Ato ordinatório
29/05/2023, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2023, 08:47
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 11:12
Confirmada
31/03/2023, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Vara Cível - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3572-9860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004411-63.2017.8.16.0101
Vistos. 1. Defiro o pedido formulado no evento 177, promova-se a transferência dos valores depositados no evento 173, como postulado. Ainda, a fim de dar maior transparência ao ato processual, o levantamento somente poderá ocorrer após o esgotamento do prazo recursal, ou, então, quando todas as partes pedirem a dispensa desse prazo, hipótese em que a preclusão será considerada efetivada do último requerimento. 2. Em seguida, comprovada transferência dos valores, diga a autarquia ré e, desde já, não havendo outros requerimentos, promova-se o arquivamento dos autos com as baixas e comunicações necessárias. Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente. Letícia Lilian Kirschnick Seyr Juíza de Direito
29/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 16:10
deferimento
21/03/2023, 20:13
Conclusão (para decisão)
23/02/2023, 09:28
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 15:51
Confirmada
17/02/2023, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 10:29
Ato ordinatório
13/02/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 15:12
Confirmada
07/02/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 11:24
Petição (Petição (outras))
21/12/2022, 09:40
Confirmada
21/12/2022, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3572-9860 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004411-63.2017.8.16.0101
Vistos. 1. Tendo em vista o teor da certidão do evento 160, intime-se o INSS, em 15 (quinze) dias, para que informe os dados ali solicitados, a fim de que seja expedida RPV, como determinado na decisão do evento 154. 2. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que for pertinente. Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente. Letícia Lilian Kirschnick Seyr Juíza de Direito
19/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 16:51
Mero expediente
04/12/2022, 23:58
Conclusão (para decisão)
04/11/2022, 16:10
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 19:40
Confirmada
21/10/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 11:41
Documento (Certidão)
10/10/2022, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2022, 12:00
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 15:21
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 10:21
Confirmada
05/09/2022, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3572-9860 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004411-63.2017.8.16.0101 – Decisão
Vistos. 1. Tendo em vista que a parte autora foi sucumbente na presente demanda, considerando, ainda, a manifestação favorável do Estado do Paraná (evento 152), expeça-se Requisição de Pagamento de Pequeno Valor – RPV para devolução dos honorários pericias adiantados no evento 35.1. 2. Intimações e diligências necessárias. 3. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que for pertinente. Jandaia do Sul/PR, datado e assinado digitalmente. Letícia Lilian Kirschnick Seyr Juíza de Direito
26/08/2022, 00:00
Expedição de precatório/rpv
15/08/2022, 00:21
Conclusão (para decisão)
19/07/2022, 11:09
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 22:10
Confirmada
12/06/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 18:36
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 13:36
Confirmada
06/04/2022, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 17:09
Documento (Outros documentos)
04/04/2022, 17:09
Recebimento
16/03/2022, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0004411-63.2017.8.16.0101/1 Recurso: 0004411-63.2017.8.16.0101 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Honorários Periciais Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FRANCISCO PEREIRA DO AMARAL FILHO Diante do contido no petitório acostado ao mov. 41.1, no qual o Recorrente manifesta sua desistência quanto ao Recurso em epígrafe, decreto a extinção do procedimento recursal, com esteio no artigo 998 do Código de Processo Civil. Intimem-se e, oportunamente, baixem os autos ao Juízo de primeiro grau. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente AR 25
10/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0004411-63.2017.8.16.0101/1 Recurso: 0004411-63.2017.8.16.0101 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Honorários Periciais Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FRANCISCO PEREIRA DO AMARAL FILHO Intime-se o Recorrente para que se manifeste a respeito do seu interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos REsps nº 1.823.402/PR e nº 1.824.823/PR (Tema 1044/STJ). Oportunamente, voltem conclusos. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente AR 25
04/03/2022, 00:00
Mudança de Assunto Processual
07/06/2021, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0004411-63.2017.8.16.0101/1 Recurso: 0004411-63.2017.8.16.0101 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Honorários Periciais Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FRANCISCO PEREIRA DO AMARAL FILHO Determino o sobrestamento do Recurso em epígrafe até pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema nele tratado, conforme a regra do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, em cumprimento à decisão proferida nos Recursos Especiais n. 1.823.402/PR e n. 1.824.823/PR (Tema nº 1.044/STJ), por meio da qual a Relatora, Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, determinou aos Tribunais de Justiça estaduais que suspendam o processamento dos recursos especiais que versem sobre “Responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, em ações acidentárias, de competência da Justiça Estadual, adiantados pelo INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente” (DJe 05/02/2020). Certifique-se o sobrestamento nos autos e intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente Ciente o NUGEP/TJPR Tema 1044/STJ AR66e
14/05/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/09/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 20:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 08:58
Documento (Outros documentos)
29/06/2020, 08:58
Petição (Petição (outras))
28/06/2020, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 00:03
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 09:43
Ato ordinatório
25/05/2020, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 09:43
Trânsito em julgado
25/05/2020, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 21:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 00:06
Documento (Outros documentos)
25/03/2020, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 12:03
Improcedência
23/03/2020, 23:48
Conclusão (para julgamento)
14/02/2020, 17:50
Petição (Alegações finais)
10/02/2020, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2020, 00:14
Documento (Outros documentos)
10/01/2020, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2020, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
09/12/2019, 22:37
Conclusão (para decisão)
09/12/2019, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 00:16
Documento (Outros documentos)
04/11/2019, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 14:30
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
31/10/2019, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 12:11
Documento (Outros documentos)
09/10/2019, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2019, 00:23
Documento (Outros documentos)
05/09/2019, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 16:50
Mero expediente
03/09/2019, 18:56
de Conciliação (Juiz(a); designada)
03/09/2019, 17:36
Conclusão (para decisão)
26/08/2019, 14:44
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 00:17
Documento (Outros documentos)
25/07/2019, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 17:46
Mero expediente
08/07/2019, 12:11
Conclusão (para decisão)
15/05/2019, 17:30
Decurso de Prazo
03/05/2019, 00:54
Petição (Petição (outras))
30/04/2019, 20:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 12:33
Ato ordinatório
24/04/2019, 12:32
Mero expediente
23/04/2019, 13:44
Decurso de Prazo
14/03/2019, 00:36
Conclusão (para decisão)
06/02/2019, 10:18
Movimentação processual
04/02/2019, 12:12
Documento (Outros documentos)
27/01/2019, 22:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2019, 22:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 15:19
Ato ordinatório
23/01/2019, 15:19
Documento (Outros documentos)
14/01/2019, 13:59
Mero expediente
10/01/2019, 01:24
Conclusão (para decisão)
09/10/2018, 16:33
Documento (Outros documentos)
01/10/2018, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2018, 16:23
Ato ordinatório
16/08/2018, 15:57
Decurso de Prazo
16/08/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2018, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2018, 12:34
Documento (Outros documentos)
06/08/2018, 12:34
Ato ordinatório
06/08/2018, 12:33
Decurso de Prazo
04/08/2018, 01:03
Documento (Outros documentos)
27/07/2018, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2018, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2018, 16:52
Documento (Certidão)
10/07/2018, 16:52
Mero expediente
06/07/2018, 10:39
Conclusão (para decisão)
06/07/2018, 08:32
Petição (Petição (outras))
05/07/2018, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2018, 17:30
Documento (Outros documentos)
25/06/2018, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 00:02
Decurso de Prazo
12/06/2018, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2018, 10:58
Petição (Petição (outras))
09/06/2018, 20:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2018, 01:04
Petição (Petição (outras))
24/05/2018, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 12:07
Documento (Outros documentos)
21/05/2018, 10:34
Decurso de Prazo
11/05/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2018, 13:04
Ato ordinatório
23/04/2018, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2018, 13:03
deferimento
20/04/2018, 20:10
Conclusão (para decisão)
05/02/2018, 13:13
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 09:46
Petição (Petição (outras))
01/01/2018, 20:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2017, 13:16
Documento (Outros documentos)
18/12/2017, 13:16
Petição (Petição (outras))
15/12/2017, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2017, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 15:51
Documento (Outros documentos)
21/11/2017, 15:51
Petição (Contestação)
21/11/2017, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 00:00
Expedição de documento (Carta)
16/10/2017, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 15:10
deferimento
15/10/2017, 23:38
Petição (Petição (outras))
19/09/2017, 16:53
Conclusão (para decisão)
13/09/2017, 13:07
Distribuição (competência exclusiva)
11/09/2017, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2017, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)