Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003055-04.2020.8.16.0109.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - CENTRO - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: 44 21220600 Autos nº. 0003055-04.2020.8.16.0109 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.124,36 Exequente(s): ALTAIR MARCIANO FERREIRA Executado(s): MARCELO AUGUSTO SCHAD DESPACHO 1. Mostra-se desnecessária a expedição de novo mandado/carta de intimação do réu, acerca da sentença. 2. Ora, se o processo foi extinto pelo cumprimento da obrigação, é dispensada a intimação da parte executada. 3. Desta forma, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas e anotações exigidas pelo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Mandaguari, 10 de janeiro de 2022. Max Paskin Neto le Juiz de Direito