Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/11/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São João do Ivaí - Juízo Único
Partes do Processo
JONAS PEREIRA
Autor
MARIA ALVES PEREIRA
Autor
JOAO ROBERTO DE ANDRADE
Reu
LEãO ALIMMENTOS E BEBIDAS LTDA
Reu
PAULO BATISTA DECARIS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO VITAL CHAVES
OAB/SP 257874·CPF·Representa: Autor
MARCIO APARECIDO VIDOTTO
OAB/PR 64993·CPF·Representa: Autor
JOSE WLADEMIR GARBUGGIO
OAB/PR 17107·CPF·Representa: Autor
EVILTON FERNANDO CIOFFI BARBOSA
OAB/PR 41478·CPF·Representa: Autor
WILLIAM TEDY DA ROCHA BRUGNOLE
OAB/PR 73361·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 16:26
Ato ordinatório
18/06/2025, 15:08
Documento (Ofício)
07/12/2022, 10:49
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:36
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 22:38
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002158-63.2019.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002158-63.2019.8.16.0156 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$399.320,00 Autor(s): Jonas Pereira MARIA ALVES PEREIRA Réu(s): JOÃO ROBERTO DE ANDRADE LEÃO ALIMMENTOS E BEBIDAS LTDA PAULO BATISTA DECARIS DESPACHO 1.
Trata-se de ação de indenização de danos morais causados por acidente de trânsito ajuizada por MARIA ALVES PEREIRA e OUTRO em face de JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE e OUTROS. 2. Cumpra-se, também neste processo, a decisão proferida nos autos 0002157-78.2019.8.16.0156. Intimem-se. Diligências necessárias. São João do Ivaí, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002158-63.2019.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002158-63.2019.8.16.0156 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$399.320,00 Autor(s): Jonas Pereira MARIA ALVES PEREIRA Réu(s): JOÃO ROBERTO DE ANDRADE LEÃO ALIMMENTOS E BEBIDAS LTDA PAULO BATISTA DECARIS DESPACHO 1.
Trata-se de ação de indenização de danos morais causados por acidente de trânsito ajuizada por MARIA ALVES PEREIRA e OUTRO em face de JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE e OUTROS. 2. Cumpra-se, também neste processo, a decisão proferida nos autos 0002157-78.2019.8.16.0156. Intimem-se. Diligências necessárias. São João do Ivaí, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz de Direito
05/08/2022, 00:00
Confirmada
04/08/2022, 12:06
Apensamento
04/08/2022, 09:58
Desapensamento
04/08/2022, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 09:54
Mero expediente
03/08/2022, 22:09
Conclusão (para decisão)
07/07/2022, 09:05
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 18:51
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 15:59
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 14:04
Decurso de Prazo
02/06/2022, 00:14
Confirmada
25/05/2022, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 11:26
Documento (Outros documentos)
24/05/2022, 10:45
Confirmada
24/05/2022, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002158-63.2019.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3477-1566 Autos nº. 0002158-63.2019.8.16.0156 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$399.320,00 Autor(s): Jonas Pereira MARIA ALVES PEREIRA Réu(s): JOÃO ROBERTO DE ANDRADE LEÃO ALIMMENTOS E BEBIDAS LTDA PAULO BATISTA DECARIS DESPACHO Em atenção ao contido em petitório de mov. 292.1, intime-se o Perito para que se manifeste em 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. São João do Ivaí, datado digitalmente. Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito
18/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 15:44
Mero expediente
15/05/2022, 23:02
Conclusão (para decisão)
11/04/2022, 08:10
Decurso de Prazo
09/04/2022, 00:17
Decurso de Prazo
09/04/2022, 00:17
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:23
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:14
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:14
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 18:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 18:44
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 17:33
Confirmada
21/03/2022, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 15:43
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 15:41
Confirmada
14/03/2022, 00:29
Confirmada
14/03/2022, 00:27
Confirmada
14/03/2022, 00:27
Confirmada
14/03/2022, 00:27
Confirmada
14/03/2022, 00:27
Confirmada
14/03/2022, 00:26
Decurso de Prazo
12/03/2022, 00:14
Confirmada
04/03/2022, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002158-63.2019.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3477-1566 Autos nº. 0002158-63.2019.8.16.0156 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$399.320,00 Autor(s): Jonas Pereira MARIA ALVES PEREIRA Réu(s): JOÃO ROBERTO DE ANDRADE LEÃO ALIMMENTOS E BEBIDAS LTDA PAULO BATISTA DECARIS DECISÃO 1. Em petitório de mov. 267.1, os Requeridos PAULO e DIONATAN pugnaram pela concessão da justiça gratuita. Ao compulsar os autos, verifico que já houve análise desse juízo, sendo indeferido a benesse nas decisões de mov. 182.1 e 204.1, respectivamente. Sendo assim, MATENHO o indeferimento pelos próprios fundamentos. 2. Em atenção ao contido nos petitórios de mov. 258.1, 266.1 e 267.1, bem como, considerando que existem outras três demandas conexas em que a prova pericial será elaborada pelo mesmo perito, intime-se o expert para que, em 5 (cinco) dias, informe a possibilidade de readequar a proposta de honorários. 3. Após, intimem-se as partes para que se manifestem em mesmo prazo. 4. Oportunamente, cumpra-se a decisão de mov. 131.1 na parte em que diz respeito ao trâmite para a elaboração da prova pericial. 5. Cumpra-se. Diligências necessárias. São João do Ivaí, datado digitalmente. Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:38
Ato ordinatório
03/03/2022, 16:38
Determinação de Diligência
03/03/2022, 12:20
Conclusão (para decisão)
27/01/2022, 08:38
Decurso de Prazo
27/01/2022, 00:45
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 14:58
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 10:45
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 14:00
Confirmada
16/12/2021, 00:02
Confirmada
16/12/2021, 00:02
Confirmada
16/12/2021, 00:02
Confirmada
16/12/2021, 00:02
Confirmada
16/12/2021, 00:01
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:38
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 14:57
Confirmada
06/12/2021, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2021, 16:50
Documento (Outros documentos)
05/12/2021, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002158-63.2019.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3477-1566 Autos nº. 0002158-63.2019.8.16.0156 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$399.320,00 Autor(s): Jonas Pereira MARIA ALVES PEREIRA Réu(s): JOÃO ROBERTO DE ANDRADE LEÃO ALIMMENTOS E BEBIDAS LTDA PAULO BATISTA DECARIS DESPACHO
Vistos. 1. Considerando a proposta de honorários periciais ofertada pelas partes (mov. 241.1 e mov. 243.1), intime-se o Sr. perito Arthur Felipe Boza para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Diligências necessárias. São João do Ivaí, 18 de novembro de 2021. Leonardo Sippel Linden Juiz Substituto
22/11/2021, 00:00
Confirmada
20/11/2021, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 08:46
Ato ordinatório
19/11/2021, 08:45
Ato ordinatório
19/11/2021, 08:45
Mero expediente
18/11/2021, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2021, 21:20
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 21:19
Conclusão (para decisão)
25/10/2021, 17:38
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 17:33
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 15:27
Confirmada
25/10/2021, 00:04
Confirmada
25/10/2021, 00:04
Confirmada
25/10/2021, 00:04
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:24
Decurso de Prazo
20/10/2021, 01:26
Decurso de Prazo
20/10/2021, 01:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2021, 15:11
Confirmada
18/10/2021, 16:53
Confirmada
14/10/2021, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 08:39
Documento (Outros documentos)
13/10/2021, 21:21
Confirmada
09/10/2021, 01:36
Confirmada
09/10/2021, 00:17
Confirmada
09/10/2021, 00:17
Confirmada
09/10/2021, 00:17
Decurso de Prazo
06/10/2021, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2021, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2021, 12:05
Confirmada
29/09/2021, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002158-63.2019.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3477-1566 Autos nº. 0002158-63.2019.8.16.0156 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$399.320,00 Autor(s): Jonas Pereira MARIA ALVES PEREIRA Réu(s): JOÃO ROBERTO DE ANDRADE LEÃO ALIMMENTOS E BEBIDAS LTDA PAULO BATISTA DECARIS DECISÃO 1. Em detida análise à decisão de mov. 182.1, verifica-se que o Requerido Dionatan foi intimado para juntar aos autos documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira, todavia se quedou inerte (mov. 200). Vieram os autos conclusos. 2.
Diante do exposto, haja vista que o Requerido DIONATAN não juntou os documentos solicitados a fim de comprovar sua incapacidade financeira, tais como extrato da conta bancária e certidão do CRI desta Comarca, INDEFIRO o pedido para a concessão do benefício. 3. No mais, cumpra-se o contido em decisão de mov. 131.1, intimando-se o perito indicado, bem como, atentando-se as demais determinações. 4. Realizada a perícia e intimadas as partes para se manifestarem, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, em conformidade com a decisão saneadora de mov. 68.1. 5. Diligências necessárias. São João do Ivaí, datado digitalmente. Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito
29/09/2021, 00:00
Confirmada
28/09/2021, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 05:30
Ato ordinatório
28/09/2021, 05:30
Indeferimento
21/09/2021, 19:06
Apensamento
17/09/2021, 10:49
Documento (Decisão)
17/09/2021, 08:39
Conclusão (para decisão)
27/08/2021, 08:02
Decurso de Prazo
27/08/2021, 01:30
Decurso de Prazo
27/08/2021, 01:29
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 15:49
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 15:31
Confirmada
20/08/2021, 00:23
Confirmada
20/08/2021, 00:23
Confirmada
20/08/2021, 00:23
Confirmada
20/08/2021, 00:23
Confirmada
20/08/2021, 00:23
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 10:10
Decurso de Prazo
18/08/2021, 00:24
Confirmada
10/08/2021, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 13:19
Determinação de Diligência
09/08/2021, 10:05
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 10:50
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 19:56
Conclusão (para decisão)
05/05/2021, 16:07
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 16:00
Confirmada
05/05/2021, 15:50
Ato ordinatório
02/05/2021, 12:52
Ato ordinatório
02/05/2021, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 09:34
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:09
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 11:58
Confirmada
28/03/2021, 00:08
Expedição de documento (Carta)
18/03/2021, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002158-63.2019.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3477-1566 Autos nº. 0002158-63.2019.8.16.0156 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$399.320,00 Autor(s): Jonas Pereira MARIA ALVES PEREIRA Réu(s): JOÃO ROBERTO DE ANDRADE LEÃO ALIMMENTOS E BEBIDAS LTDA PAULO BATISTA DECARIS DESPACHO Vistos etc. 1. Ao compulsar os autos, verifica-se que o Requerido Paulo Batista Decaris requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme se observa em mov. 153.1. Ademais, tendo em vista que a citação do Requerido Dionatan Reis de Oliveira restou infrutífera (mov. 146.1), os Requerentes apresentaram endereço atualizado, pugnando, em mov. 158.1, por nova tentativa de citação. Vieram os autos conclusos. 2. Preliminarmente, esclareço que para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, deve-se harmonizar o disposto na Lei Processual Adjetiva com os ditames da Constituição da República Federativa do Brasil, que em seu art. 5°, LXXIV, estabelece que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Logo, entendo ser necessária não apenas a afirmação de que a parte não está em condições de pagar às custas do processo e os honorários de advogado, mas, também, a efetiva demonstração de insuficiência de recursos. 2.1. Diante disso, intime-se o Requerido Paulo Batista Decaris para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos cópia da Carteira de Trabalho, Cópias do Contracheques, Extratos dos últimos 3 (três) meses de sua conta bancária, Certidão do CRI desta comarca ou qualquer outra documentação apta a comprovar sua renda percebida, a fim de que seja possível verificar a alegada impossibilidade de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. 3. No mais, defiro o requerimento dos autores de movs. 158.1 e 161.1. 3.1. Para tanto, cite-se o Requerido no endereço indicado, cumprindo o que já foi determinados nos parágrafos do item 3, da decisão de mov. 131.1. 3.2. Ainda, proceda a retificação solicitada pelos Requerentes em mov. 161.1. 4. Intime-se. Diligências necessárias. São João do Ivaí, datado digitalmente. Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito
18/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 10:10
Julgamento em Diligência
16/03/2021, 18:58
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:23
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:23
Decurso de Prazo
22/01/2021, 01:40
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 15:39
Confirmada
21/12/2020, 00:47
Confirmada
21/12/2020, 00:45
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 17:43
Confirmada
15/12/2020, 17:41
Conclusão (para decisão)
15/12/2020, 09:03
Decurso de Prazo
15/12/2020, 01:08
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 20:49
Confirmada
11/12/2020, 07:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 21:24
Documento (Outros documentos)
10/12/2020, 11:10
Confirmada
05/12/2020, 00:16
Confirmada
05/12/2020, 00:16
Decurso de Prazo
03/12/2020, 00:17
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 14:37
Confirmada
25/11/2020, 14:36
Confirmada
25/11/2020, 07:34
Expedição de documento (Carta)
24/11/2020, 14:21
Ato ordinatório
24/11/2020, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 12:46
Embargos
23/11/2020, 18:49
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 18:35
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 15:57
Decurso de Prazo
18/09/2020, 00:19
Conclusão (para julgamento)
16/09/2020, 08:46
Petição (Embargos de declaração)
15/09/2020, 22:53
Petição (Contra-razões)
15/09/2020, 22:50
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 22:46
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 20:19
Decurso de Prazo
15/09/2020, 01:02
Petição (Contra-razões)
11/09/2020, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 10:47
Petição (Petição (outras))
10/09/2020, 19:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 17:01
Mero expediente
09/09/2020, 16:01
Conclusão (para despacho)
09/09/2020, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 19:33
Petição (Embargos de declaração)
08/09/2020, 19:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 14:49
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:27
Decurso de Prazo
28/08/2020, 01:01
Decurso de Prazo
28/08/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 07:09
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 12:46
Documento (Certidão)
20/08/2020, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 06:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 16:46
Documento (Outros documentos)
19/08/2020, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 16:17
deferimento
19/08/2020, 15:39
Conclusão (para decisão)
17/06/2020, 13:01
Decurso de Prazo
17/06/2020, 00:18
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 16:34
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 14:22
Documento (Certidão)
13/06/2020, 21:17
Petição (Petição (outras))
12/06/2020, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2020, 00:17
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 14:57
Mero expediente
19/05/2020, 11:39
Decurso de Prazo
14/05/2020, 00:20
Conclusão (para decisão)
08/04/2020, 11:18
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 16:15
Petição (Contestação)
19/03/2020, 13:57
Petição (Contestação)
18/03/2020, 19:42
Petição (Contestação)
18/03/2020, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 10:50
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
27/02/2020, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 18:17
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 15:49
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 18:12
Documento (Certidão)
10/02/2020, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 12:05
Mandado
16/12/2019, 12:03
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 18:16
Documento (Outros documentos)
02/12/2019, 10:04
Documento (Certidão)
28/11/2019, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2019, 20:14
Mandado
27/11/2019, 15:28
Ato ordinatório
08/11/2019, 14:23
Ato ordinatório
08/11/2019, 14:22
Expedição de documento (Ofício)
08/11/2019, 11:21
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2019, 11:11
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2019, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 17:59
de Conciliação (Juiz(a); designada)
07/11/2019, 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
07/11/2019, 16:43
Conclusão (para decisão)
06/11/2019, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 16:09
Distribuição (competência exclusiva)
06/11/2019, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)