Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002882-82.2017.8.16.0109.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - CENTRO - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: 44 21220600 Autos nº. 0002882-82.2017.8.16.0109 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$116,22 Exequente(s): ANGICLEIA NEVES Executado(s): FRANCIELE DA SILVA PEREIRA PEREZ DESPACHO 1. Uma das finalidades da intimação é dar ciência. No caso, a parte executada já tem ciência do termo de acordo que ela mesma assinou. 2. Desta forma, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas e anotações exigidas pelo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Mandaguari, 10 de janeiro de 2022. Max Paskin Neto le Juiz de Direito