Procedimento Comum CívelAposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)Procedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/10/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cornélio Procópio - 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
CELSO MONFERNATTI
CPF
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANA EMIKO KONO PELACHINI
OAB/PR 70818·CPF·Representa: Autor
MELISSA DEITOS KRELING
OAB/RS 900259970·Representa: Autor
BRUNA ELOÍSA LIMA PEREIRA
OAB/PR 79052·CPF·Representa: Autor
DAVID SANCHEZ PELACHINI
OAB/PR 66033·CPF·Representa: Autor
DANIEL SANCHEZ PELACHINI
OAB/PR 60601·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
06/05/2024, 13:35
Documento (Outros documentos)
06/05/2024, 13:35
Documento (Informações)
03/05/2024, 17:22
Remessa (em diligência)
02/05/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
01/05/2024, 21:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005908-30.2016.8.16.0075 Ante a inércia da parte autora, reputo satisfeito o crédito perseguido nestes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. Efetuadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cornélio Procópio, 18 de abril de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
19/04/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2024, 14:23
Confirmada
18/04/2024, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 13:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/04/2024, 13:09
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 01:06
Ato ordinatório
05/04/2024, 00:53
Ato ordinatório
05/04/2024, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005908-30.2016.8.16.0075 Ante a inércia da parte autora, reputo satisfeito o crédito perseguido nestes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. Efetuadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cornélio Procópio, 18 de abril de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
19/04/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2024, 14:23
Confirmada
18/04/2024, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 13:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/04/2024, 13:09
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 01:06
Ato ordinatório
05/04/2024, 00:53
Ato ordinatório
05/04/2024, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2023, 15:49
Confirmada
13/12/2023, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 17:46
Confirmada
04/12/2023, 17:46
Confirmada
04/12/2023, 17:45
Expedição de documento (Alvará)
01/12/2023, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2023, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 09:12
Confirmada
30/11/2023, 09:12
Documento (Outros documentos)
29/11/2023, 18:10
Confirmada
29/11/2023, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005908-30.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005908-30.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$22.880,00 Autor(s): CELSO MONFERNATTI Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Expeçam-se os alvarás para que os beneficiários procedam o levantamento dos depósitos retro. 2. Após, voltem os autos conclusos para extinção do feito. 3. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 24 de novembro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 18:29
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 18:29
Mero expediente
24/11/2023, 13:41
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 01:08
Documento (Certidão)
23/11/2023, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2023, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2023, 16:34
Documento (Outros documentos)
23/11/2023, 16:33
Confirmada
23/10/2023, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 08:37
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 15:10
Confirmada
25/09/2023, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2023, 11:33
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 10:52
Confirmada
17/08/2023, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005908-30.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005908-30.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$22.880,00 Autor(s): CELSO MONFERNATTI Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Em atenção ao pedido de mov. 214.1, considerando a jurisprudência mais recente do E. TRF4ª Região e que o pedido do causídico condiz com a modalidade do crédito principal, defiro o destacamento dos honorários contratuais, conforme já decidido pela Turma Regional suplementar do Paraná, a saber: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. DESTAQUE DO MONTANTE PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. MESMA MODALIDADE DE PAGAMENTO DO PRINCIPAL. 1. Independentemente do ajuizamento de nova demanda, tem o advogado o direito de descontar do valor inscrito em RPV ou precatório, a parcela relativa aos honorários contratados com seu constituinte, desde que junte aos autos o contrato antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório. 2. Nos termos do disposto no § 1° do artigo 5° da resolução nº 438/2005, do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta o procedimento para a expedição de requisições de pagamento, para que seja efetivado o exercício do direito garantido pelo §4º do art. 22 da Lei 8.906/94, exige-se que a juntada do contrato firmado se dê em momento anterior à expedição da requisição. 3. A expedição de RPV em separado para pagamento de honorários contratuais apenas não é admitida quando o principal for pago por meio de precatório. Tal posicionamento não configura contrariedade à Súmula Vinculante nº 47. Precedentes (50143468620184040000, Rel. Des.Fernando Quadros da Silva, julg em 18/07/2018). Grifei. Desta forma, deferido o destaque do pagamento dos honorários contratuais. 2. HOMOLOGO, para que produza os devidos efeitos legais, os cálculos de movimentos nº 187, ressaltando que as custas são de responsabilidade do autor. 3. Proceda-se a expedição RPV ao Presidente do E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para pagamento dos valores apurados em acordo em RPV que englobe a quantia principal, o destacamento dos honorários contratuais e os honorários de sucumbência. Cumpra-se na forma do Decreto Judiciário 382/2020 e das Portarias deste Juízo. 4. Diligências necessárias. Cumpra-se. Cornélio Procópio, 14 de agosto de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 18:25
Expedição de precatório/rpv
14/08/2023, 17:44
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 10:55
Confirmada
08/08/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005908-30.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005908-30.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$22.880,00 Autor(s): CELSO MONFERNATTI Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Defiro o pedido de sequencial retro. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 28 de julho de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 15:49
Mero expediente
28/07/2023, 13:25
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 22:42
Confirmada
07/07/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 08:28
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 09:23
Confirmada
03/07/2023, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 16:13
Documento (Informações)
28/06/2023, 15:45
Remessa (em diligência)
28/06/2023, 15:29
Documento (Outros documentos)
28/06/2023, 15:29
Documento (Informações)
28/06/2023, 13:55
Remessa (em diligência)
27/06/2023, 12:40
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 18:12
Confirmada
26/06/2023, 18:06
Remessa (em diligência)
26/06/2023, 15:48
Documento (Certidão)
26/06/2023, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 14:13
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:39
Confirmada
21/04/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005908-30.2016.8.16.0075 1. Defiro o requerimento retro. 2. Intime-se a Autarquia Ré, para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, comprove a implantação do benefício em favor da autora, bem como, apresente os cálculos dos valores devidos. Na sequência, sobre os cálculos do INSS, manifeste a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao contador judicial para a elaboração do cálculo das custas processuais. 4. Sobre os cálculos do Contador, intime-se a parte sucumbente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Não havendo impugnação aos cálculos, retornem os autos conclusos para homologação. 6. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 10 de abril de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
11/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 17:41
Mero expediente
10/04/2023, 13:18
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 12:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 09:46
Confirmada
26/03/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0005908-30.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005908-30.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$22.880,00 Autor(s): CELSO MONFERNATTI Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Reitere-se a intimação ao INSS na forma do despacho de evento nº 165.1. 2. Sem prejuízo das determinações acima, nos termos do artigo 6º do Decreto Judiciário nº 321/2021 – P-GP-GCJ, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre a adesão ao "Juízo 100% Digital", importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. 2.1. Em caso de adesão por ambas as partes, expressa ou tácita, promovam-se as retificações pertinentes junto ao sistema PROJUDI. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 15 de março de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
16/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 17:47
Mero expediente
15/03/2023, 13:43
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 13:36
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 10:15
Confirmada
04/02/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005908-30.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005908-30.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$22.880,00 Autor(s): CELSO MONFERNATTI Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Defiro o pedido retro. Aguarde-se pelo prazo adicional de 15 (quinze) dias. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 23 de janeiro de 2023. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
25/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 14:06
Mero expediente
24/01/2023, 13:56
Conclusão (para despacho)
23/01/2023, 11:38
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 10:43
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 10:42
Confirmada
05/12/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005908-30.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005908-30.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$22.880,00 Autor(s): CELSO MONFERNATTI Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Defiro o pedido de evento nº 160.1. 2. Intime-se o INSS na forma requerida. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 24 de novembro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
25/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 09:34
Mero expediente
24/11/2022, 09:18
Conclusão (para despacho)
24/11/2022, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2022, 15:41
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 15:20
Confirmada
14/11/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005908-30.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005908-30.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$22.880,00 Autor(s): CELSO MONFERNATTI Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Tendo em vista o contido no evento nº 156.1, determino à Secretaria que regularize a visualização externa dos movimentos processuais. 2. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 03 de novembro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
04/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005908-30.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005908-30.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$22.880,00 Autor(s): CELSO MONFERNATTI Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando que houve o trânsito em julgado da matéria submetida à sistemática de Repercussão Geral perante os Tribunais Superiores, determino o levantamento da suspensão nestes autos e a intimação das partes litigantes para que se manifestem em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cornélio Procópio, 28 de outubro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
04/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 15:59
Mero expediente
03/11/2022, 14:03
Conclusão (para despacho)
03/11/2022, 11:53
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 11:35
Confirmada
03/11/2022, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 13:53
Determinação de Diligência
28/10/2022, 13:35
Conclusão (para decisão)
28/10/2022, 11:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/10/2022, 11:58
Ato ordinatório
28/10/2022, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2022, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2022, 10:58
Confirmada
10/05/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005908-30.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005908-30.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$22.880,00 Autor(s): CELSO MONFERNATTI Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. Considerando as peculiaridades que norteiam a presente execução e que essas se enquadram no Tema 1018 do STJ, acolho o pleito das partes (evento de nº 137 e nº 141) e determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo da referida controvérsia pelo STJ. Na sequência, manifestem-se as partes requerendo o que couber. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 29 de abril de 2022. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
02/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
29/04/2022, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 18:29
Determinação de Diligência
29/04/2022, 15:19
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 09:42
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 08:34
Confirmada
05/04/2022, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 05:33
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 15:54
Confirmada
14/03/2022, 00:26
Confirmada
14/03/2022, 00:26
Confirmada
06/03/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005908-30.2016.8.16.0075 1. Defiro o requerimento retro. 2. Intime-se a Autarquia Ré, para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, comprove a implantação do benefício em favor da autora, bem como, apresente os cálculos dos valores devidos. Na sequência, sobre os cálculos do INSS, manifeste a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao contador judicial para a elaboração do cálculo das custas processuais. 4. Sobre os cálculos do Contador, intime-se a parte sucumbente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Não havendo impugnação aos cálculos, retornem os autos conclusos para homologação. 6. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 03 de março de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 17:53
Mero expediente
03/03/2022, 12:47
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 16:06
Confirmada
02/03/2022, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 13:11
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 13:11
Trânsito em julgado
23/02/2022, 13:10
Recebimento
23/02/2022, 13:07
Ato ordinatório
16/06/2018, 02:00
Remessa (em grau de recurso)
15/06/2018, 12:12
Documento (Certidão)
15/06/2018, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2018, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2018, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 13:52
Documento (Outros documentos)
28/05/2018, 13:52
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 20:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 13:20
Procedência em Parte
24/04/2018, 13:15
Conclusão (para julgamento)
23/04/2018, 12:38
Petição (Alegações finais)
23/04/2018, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2018, 00:48
Petição (Alegações finais)
26/03/2018, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2018, 15:27
de Instrução (cancelada)
20/03/2018, 15:27
Mero expediente
20/03/2018, 15:19
Conclusão (para despacho)
20/03/2018, 12:17
Petição (Petição (outras))
20/03/2018, 08:34
Documento (Certidão)
09/03/2018, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2018, 10:43
Documento (Outros documentos)
30/01/2018, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 00:09
Petição (Petição (outras))
18/01/2018, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2018, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2018, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2018, 17:11
de Instrução (designada)
15/01/2018, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2018, 17:09
Mero expediente
15/01/2018, 15:54
Conclusão (para despacho)
15/01/2018, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2018, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 15:12
Decurso de Prazo
14/11/2017, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2017, 15:08
Mero expediente
24/10/2017, 15:06
Conclusão (para despacho)
24/10/2017, 13:11
Petição (Petição (outras))
24/10/2017, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2017, 23:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2017, 17:09
Ato ordinatório
17/10/2017, 17:08
Mero expediente
17/10/2017, 12:43
Conclusão (para despacho)
16/10/2017, 12:20
Documento (Certidão)
16/10/2017, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2017, 18:02
Petição (Petição (outras))
20/09/2017, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2017, 12:17
Petição (Petição (outras))
16/08/2017, 15:19
Petição (Petição (outras))
29/06/2017, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2017, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2017, 08:32
Petição (Petição (outras))
12/06/2017, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2017, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2017, 13:46
Petição (Petição (outras))
06/06/2017, 22:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 10:44
Petição (Petição (outras))
04/06/2017, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 14:23
Documento (Outros documentos)
31/05/2017, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2017, 18:51
Mero expediente
30/05/2017, 15:54
Conclusão (para despacho)
30/05/2017, 12:25
Documento (Certidão)
29/05/2017, 14:25
Ato ordinatório
04/05/2017, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2017, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2017, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2017, 18:46
Mero expediente
07/04/2017, 16:25
Conclusão (para despacho)
07/04/2017, 12:12
Petição (Petição (outras))
06/04/2017, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2017, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2017, 17:38
deferimento
13/03/2017, 16:38
Conclusão (para decisão)
13/03/2017, 13:22
Petição (Petição (outras))
13/03/2017, 13:11
Petição (Petição (outras))
06/03/2017, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2017, 13:05
Documento (Outros documentos)
13/02/2017, 13:05
Petição (Petição (outras))
13/02/2017, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2017, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2016, 14:00
Petição (Contestação)
14/12/2016, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)