Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/08/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
POLIMIX CONCRETO LTDA REPRESENTADO(A) POR ADILSON DE CASTRO JúNIOR
Autor
CONSTRUTORA RESAT LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ADILSON DE CASTRO JUNIOR
OAB/PR 18435·CPF·Representa: Autor
ELIANA TAVARES PAES LOPES
OAB/SP 258114·CPF·Representa: Autor
AMANDA ZANARELLI MERIGHE
OAB/SP 320989·CPF·Representa: Autor
GUILHERME TONIN DO NASCIMENTO
OAB/PR 109181·CPF·Representa: Autor
MARISA FONSECA BARBOSA
OAB/BA 53475·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 965) JUNTADA DE COMPROVANTE (02/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 954) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (11/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 949) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (27/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038080-58.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0038080-58.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.370.682,83 Exequente(s): POLIMIX CONCRETO LTDA representado(a) por ADILSON DE CASTRO JÚNIOR Executado(s): Construtora Resat LTDA Intime-se o sócio da empresa executada, Sr. Benedito Reis Siqueira, pessoalmente no endereço declinado na seq. 945, para que comprove se integralizou ou não o capital social da empresa executada. Para tanto, concedo o prazo de 15 dias. Int. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 10:58
Documento (Outros documentos)
27/04/2026, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 10:57
Deferimento em Parte
22/04/2026, 16:20
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 10:03
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 17:37
Confirmada
20/02/2026, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 942) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038080-58.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0038080-58.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.370.682,83 Exequente(s): POLIMIX CONCRETO LTDA representado(a) por ADILSON DE CASTRO JÚNIOR Executado(s): Construtora Resat LTDA Intime-se o sócio da empresa executada, Sr. Benedito Reis Siqueira, pessoalmente no endereço declinado na seq. 945, para que comprove se integralizou ou não o capital social da empresa executada. Para tanto, concedo o prazo de 15 dias. Int. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 10:58
Documento (Outros documentos)
27/04/2026, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 10:57
Deferimento em Parte
22/04/2026, 16:20
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 10:03
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 17:37
Confirmada
20/02/2026, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 942) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 15:51
Documento (Outros documentos)
12/02/2026, 15:51
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 11:18
Confirmada
06/02/2026, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 938) JUNTADA DE COMPROVANTE (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 12:37
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 12:37
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 15:36
Mandado
26/01/2026, 15:23
Ato ordinatório
23/01/2026, 13:00
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2026, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 09:47
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 14:54
Confirmada
16/01/2026, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0038080-58.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038080-58.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.370.682,83 Exequente(s): POLIMIX CONCRETO LTDA representado(a) por ADILSON DE CASTRO JÚNIOR Executado(s): Construtora Resat LTDA 1. Indefiro o requerimento de intimação pessoal da parte executada (seq. 923.1). Isso porque a parte executada foi citada por edital (seq. 142.1) e é representada pela curadoria especial, tendo em vista que se encontra em local incerto e não sabido. Dessa forma, torna-se desnecessária sua intimação pessoal ou por edital para manifestação acerca da penhora e demais atos do processo, sendo suficiente a intimação por meio de seu representante legal. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PENHORA – INDEFERIMENTO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PELO CORREIO.1. Executado revel citado por edital e representado por curador especial – Endereço da parte executada que é desconhecido – Desnecessidade de intimação pessoal da parte para se manifestar sobre a penhora e os demais atos do processo – Inaplicabilidade das regras do art. 841, §2º, e do art. 876, §1º, II, do CPC.2. Manutenção da decisão interlocutória agravada.RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0036263-44.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR OCTAVIO CAMPOS FISCHER - J. 16.12.2022) 2. Considerando a necessidade de apuração da real situação da pessoa jurídica executada, especialmente quanto ao seu efetivo funcionamento, defiro a expedição de mandado de constatação a ser cumprido por Oficial de Justiça, nos endereços indicado pelo exequente na seq. 9221. Com retorno, diga o exequente. Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 927) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (08/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 14:51
Documento (Outros documentos)
08/01/2026, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 14:49
Deferimento em Parte
11/12/2025, 23:57
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 16:01
Confirmada
12/11/2025, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 919) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 919) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 15:00
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 19:13
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:44
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:04
Confirmada
07/10/2025, 00:21
Confirmada
03/10/2025, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0038080-58.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038080-58.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.370.682,83 Exequente(s): POLIMIX CONCRETO LTDA representado(a) por ADILSON DE CASTRO JÚNIOR Executado(s): Construtora Resat LTDA Considerando o mov. 906.1, em substituição, nomeio a administradora Aluana Cleopatra Vainer (41) 33669348, sob a fé de seu grau. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de mov. 898.1. Habilite-se. Intime-se. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 13:22
Ato ordinatório
26/09/2025, 13:22
Ato ordinatório
26/09/2025, 13:22
Outros auxiliares de justiça
22/09/2025, 16:04
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 15:13
Documento (Outros documentos)
06/09/2025, 16:51
Ato ordinatório
05/09/2025, 09:12
Confirmada
04/09/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 12:37
Ato ordinatório
02/09/2025, 12:36
Confirmada
29/08/2025, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038080-58.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038080-58.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.319.709,43 Exequente(s): POLIMIX CONCRETO LTDA representado(a) por ADILSON DE CASTRO JÚNIOR Executado(s): Construtora Resat LTDA Defiro o requerimento. Após diversas tentativas de localização de bens passíveis de penhora, requereu o exequente a penhora sobre o faturamento da pessoa jurídica ora executada. A penhora sobre o faturamento da empresa tem caráter excepcional (CPC, art. 866, caput), ou seja, possibilita-se a sua utilização apenas quando esgotadas as tentativas de satisfação do credor de outra forma. Neste caso, verifica-se que diversas foram as tentativas de constrição de bens para garantia a execução, todavia, sem sucesso (SisbaJud seq. 473.1, RenaJud seq. 509.1, InfoJud seq. 610.1, Sniper seq. 764.1 e Cnib seq. 633.1). Possível, por conseguinte, a realização da penhora sobre o faturamento. 2. A fim de se evitar que a executada seja prejudicada em suas atividades, fixo em 10% sobre a renda líquida mensalmente auferida pela executada (CPC, art. 866, § 1º), até a satisfação integral do crédito. 3. Como administrador-depositário, nomeio o Sr. Marcelo Amadigi Ostetto (fones: (46) 3262-1394ou (61) 9910-98650), sob a fé de seu grau. 4. Intime-se o administrador-depositário para que, no prazo de 15 dias formule sua proposta de honorários, acerca da qual deverão se manifestar as partes, em 05 dias. 5. Acordes, ao exequente para pagamento da verba, em 15 dias. 6. Desde já, apresente o credor o saldo devedor atualizado, em cinco dias. 7. Realizado o pagamento da verba honorária, deve o administrador-depositário apresentar o plano de atuação, em 15 dias, para aprovação. 8. Aprovado, deverá prestar contas mensalmente de sua atuação, depositando em conta vinculada ao Juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento do débito. Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 09:38
deferimento
14/08/2025, 16:38
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 16:03
Confirmada
07/08/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038080-58.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038080-58.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.319.709,43 Exequente(s): POLIMIX CONCRETO LTDA representado(a) por ADILSON DE CASTRO JÚNIOR Executado(s): Construtora Resat LTDA Intime-se, primeiramente, a parte exequente para que informe o endereço físico da pessoa jurídica executada, tendo em vista que a citação ocorreu por meio de edital (seq. 142.1). A indicação do endereço é necessária para eficácia e efetivação da penhora sobre o faturamento da empresa. Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 888) EXPEDIÇÃO DE BUSCA CENSEC (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Mero expediente
16/07/2025, 16:43
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 881) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 879) DEFERIDO O PEDIDO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Confirmada
10/07/2025, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 13:28
Confirmada
07/07/2025, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Processo nº: 0038080-58.2013.8.16.0001 Exequente(s): POLIMIX CONCRETO LTDA representado(a) por ADILSON DE CASTRO JÚNIOR Executado(s): Construtora Resat LTDA 1. Defiro o requerimento formulado pela parte exequente em seq. 877.1. 2. À Escrivania para que utilize o sistema CENSEC, a fim de averiguar a existência de informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas nos Cartórios do País em nome do Executado. 2.1.Sobrevindo o resultado, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito D
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 14:00
Documento (Outros documentos)
04/07/2025, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 13:59
deferimento
01/07/2025, 16:54
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 874) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 16:20
Confirmada
06/06/2025, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038080-58.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038080-58.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.319.709,43 Exequente(s): POLIMIX CONCRETO LTDA representado(a) por ADILSON DE CASTRO JÚNIOR Executado(s): Construtora Resat LTDA Num momento inicial, não localizei a adoção, pelo e.TJPR, do sistema CAMP. Fazendo buscas na internet, localizei que, em princípio, este mecanismo foi criado é utilizado pelo e.TJSC (Provimento CGJ nº 44/2021, do e.TJPR). Assim, primeiramente, esclareça a parte exequente acerca da adoção do referido sistema pelo e.TJPR, em 5 dias. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 15:57
Mero expediente
02/06/2025, 15:42
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 869) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Confirmada
06/03/2025, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 08:33
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 08:33
Ato ordinatório
06/03/2025, 07:04
Ato ordinatório
05/03/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 859) DEFERIDO O PEDIDO (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 861) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Processo nº: 0038080-58.2013.8.16.0001 Exequente(s): POLIMIX CONCRETO LTDA representado(a) por ADILSON DE CASTRO JÚNIOR Executado(s): Construtora Resat LTDA 1. Ante o inadimplemento do Executado frente ao pagamento do débito, defiro o requerimento formulado pela parte Exequente. 1.1. Antes, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito. 2. À Escrivania para que consulte o Renajud, a fim de averiguar a existência de bens de titularidade da parte Executada. Em sendo positiva a diligência, para que proceda a restrição de transferência dos veículos localizados. 3.1. Sobrevindo o resultado, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se. 3.1.1 Caso pretenda a conversão dos bloqueios dos automóveis em penhora, deverá: a) informar sobre qual(is) veículo(s) pretende recaia a penhora, justificando a necessidade de penhora em mais de um, se for o caso. b) promover a avaliação do(s) veículo(s) pela média dos valores estaduais obtidos pela tabela FIPE e/ou outros sites como WebMotors, iCarros, Meu Carro Novo ou eventual outro site idôneo, restando dispensada a avaliação por Oficial de Justiça ou Avaliador Judicial, nos termos do art. 871, IV do CPC; c) informar se pretende a apreensão e remoção do(s) bem(ns) para depositário judicial (CPC, art. 840, II) ou então em depósito junto ao executado; 3.2. Apresentada a estimativa de preços, fica desde já deferida a penhora, a ser realizada por termo nos autos e registrada junto ao Renajud (CPC, do art. 845, § 1º). 3.3 Após a formalização da(s) penhora(s), intime-se o Executado (CPC, art. 841 §1º ou §2º) para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o local onde se encontra(m) o(s) automóvel(is), ciente de que o silêncio poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa (CPC, art. 774, III, IV e V), bem como na imposição de bloqueio de circulação do veículo. 4. Acaso infrutífera a diligência, ao exequente para prosseguimento em 15 dias. Int. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
27/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2025, 16:06
Confirmada
25/02/2025, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 09:27
Documento (Outros documentos)
25/02/2025, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 09:26
deferimento
20/02/2025, 15:57
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038080-58.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038080-58.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.613.521,32 Exequente(s): POLIMIX CONCRETO LTDA representado(a) por ADILSON DE CASTRO JÚNIOR Executado(s): Construtora Resat LTDA 1.Indefiro o pedido do mov. 851.1, visto que os processos são públicos e a consulta pode ser realizada pela própria parte. 2. Intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. Int. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
05/12/2024, 00:00
Confirmada
04/12/2024, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 09:31
Indeferimento
28/11/2024, 18:36
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 01:04
Desarquivamento
26/08/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 14:18
Provisório
19/07/2024, 08:49
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 16:12
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038080-58.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038080-58.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.613.521,32 Exequente(s): POLIMIX CONCRETO LTDA representado(a) por ADILSON DE CASTRO JÚNIOR Executado(s): Construtora Resat LTDA 1. Haja vista ao contido no teor da petição anexada no mov. 843.1, defiro a suspensão do curso do processo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Arquivem-se os autos, sem a baixa na Distribuição. Promova-se o arquivamento dos autos, observando-se o disposto na INFORMAÇÃO Nº 5185328 do DTIC nos autos SEI 0014927-94.2020.8.16.6000, quanto à ausência de bloqueio ao peticionamento em autos arquivados, sem prejuízo de ulterior manifestação a interesse do autor. O arquivamento em definitivo deverá ser feito SEM baixa junto ao Distribuidor. 2. Na hipótese de, antes do decurso do prazo que trata o item anterior, for juntada petição por qualquer dos interessados, desarquivem-se os autos e voltem conclusos para deliberações. 3. Com o decurso do prazo de suspensão referido no item “1” supra, diligencie-se à intimação dos interessados para que se manifestem quanto ao prosseguimento do curso do processo, sob pena de extinção Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito Y
26/06/2024, 00:00
Confirmada
25/06/2024, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 14:01
Mero expediente
24/06/2024, 11:28
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 10:51
Confirmada
13/05/2024, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 17:10
Documento (Ofício)
10/05/2024, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 10:36
Confirmada
25/03/2024, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2024, 21:10
Documento (Outros documentos)
24/03/2024, 21:09
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 10:08
Confirmada
08/02/2024, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 03:12
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 03:12
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 11:57
Ato ordinatório
23/01/2024, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2024, 12:59
Confirmada
16/01/2024, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038080-58.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038080-58.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.613.521,32 Exequente(s): POLIMIX CONCRETO LTDA representado(a) por ADILSON DE CASTRO JÚNIOR Executado(s): Construtora Resat LTDA 1. Promova-se a pesquisa da existência de eventuais movimentações financeiras e cartões de crédito registrados em nome da parte executada, por intermédio do Sistema SISBAJUD, conforme requerido no teor da petição anexada no mov. 820.1. 2. Após, manifeste-se a pessoa jurídica exequente quanto ao prosseguimento do curso do processo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito MR
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 12:50
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 12:50
Mero expediente
11/01/2024, 10:30
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 15:32
Confirmada
14/12/2023, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 11:28
Documento (Outros documentos)
13/12/2023, 11:27
Confirmada
12/12/2023, 13:16
Expedição de documento (Ofício)
11/12/2023, 15:48
Ato ordinatório
09/12/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2023, 13:08
Confirmada
06/12/2023, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 09:59
Confirmada
30/11/2023, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 17:12
Documento (Outros documentos)
29/11/2023, 17:12
Confirmada
29/11/2023, 17:06
Expedição de documento (Ofício)
29/11/2023, 13:32
Documento (Certidão)
26/11/2023, 17:23
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 10:47
Ato ordinatório
14/11/2023, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038080-58.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038080-58.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.613.521,32 Exequente(s): POLIMIX CONCRETO LTDA representado(a) por ADILSON DE CASTRO JÚNIOR Executado(s): Construtora Resat LTDA 1. Promova-se à consulta ao Sistema ANOREG/ARISP a fim de verificar existência de imóveis urbanos ou rurais de propriedade da parte executada, conforme requerido no teor da petição anexada no mov. 791.1. Caso haja impedimentos à realização da diligência, expeça-se Ofício à ARISP com a finalidade mencionada. 2. Após, manifeste-se a pessoa jurídica exequente quanto ao prosseguimento do curso do processo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito MR
13/11/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2023, 13:23
Confirmada
10/11/2023, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 09:24
Documento (Outros documentos)
10/11/2023, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 09:24
Mero expediente
08/11/2023, 13:40
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 01:08
Desarquivamento
01/11/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 16:47
Provisório
26/09/2023, 17:16
Documento (Ofício)
26/09/2023, 17:16
Desarquivamento
26/09/2023, 17:15
Provisório
14/09/2023, 13:12
Documento (Ofício)
14/09/2023, 13:11
Desarquivamento
14/09/2023, 13:11
Ato ordinatório
07/09/2023, 01:02
Provisório
11/08/2023, 14:27
Decurso de Prazo
11/08/2023, 01:03
Confirmada
03/08/2023, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038080-58.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038080-58.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.613.521,32 Exequente(s): POLIMIX CONCRETO LTDA representado(a) por ADILSON DE CASTRO JÚNIOR Executado(s): Construtora Resat LTDA 1. Haja vista ao contido no teor da petição anexada no mov. 775.1, defiro a suspensão do curso do processo, pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido. 2. Arquivem-se os autos, sem a baixa na Distribuição. Promova-se o arquivamento dos autos, observando-se o disposto na INFORMAÇÃO Nº 5185328 do DTIC nos autos SEI 0014927-94.2020.8.16.6000, quanto à ausência de bloqueio ao peticionamento em autos arquivados, sem prejuízo de ulterior manifestação a interesse do autor. O arquivamento em definitivo deverá ser feito SEM baixa junto ao Distribuidor. 3. Com o decurso do prazo de suspensão referido no item “1” supra, diligencie-se à intimação dos interessados para que se manifestem quanto ao prosseguimento do curso do processo, sob pena de extinção. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito Y
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 08:33
Mero expediente
31/07/2023, 13:38
Confirmada
24/07/2023, 18:07
Conclusão (para despacho)
24/07/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 14:26
Confirmada
17/07/2023, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 12:12
Documento (Ofício)
17/07/2023, 12:12
Confirmada
17/07/2023, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 16:57
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 16:57
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 10:54
Confirmada
28/06/2023, 10:27
Confirmada
26/06/2023, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2023, 20:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2023, 20:50
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 16:46
Expedição de documento (Ofício)
21/06/2023, 14:14
Expedição de documento (Ofício)
21/06/2023, 14:14
Ato ordinatório
20/06/2023, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038080-58.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038080-58.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.613.521,32 Exequente(s): POLIMIX CONCRETO LTDA representado(a) por ADILSON DE CASTRO JÚNIOR Executado(s): Construtora Resat LTDA 1. Haja vista o requerimento formulado no teor da petição de mov. 751.1, proceda a consulta junto ao sistema SNIPER. 2. Oficie-se à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e à CNSeg (Confederação Nacional das Seguradoras) a fim de localizar eventuais fundos de investimentos/planos de previdência privada ou outros títulos de capitalização de titularidade da pessoa jurídica executada 3. Após, intime-se a pessoa jurídica exequente para dar andamento ao processo. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juíza de Direito d
19/06/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2023, 13:38
Confirmada
16/06/2023, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 09:19
Documento (Outros documentos)
16/06/2023, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 09:18
Mero expediente
13/06/2023, 11:58
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 16:02
Confirmada
05/06/2023, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2023, 21:53
Documento (Outros documentos)
03/06/2023, 21:52
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2023, 08:35
Confirmada
05/05/2023, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038080-58.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038080-58.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.613.521,32 Exequente(s): POLIMIX CONCRETO LTDA representado(a) por ADILSON DE CASTRO JÚNIOR Executado(s): Construtora Resat LTDA 1. Promova-se à pesquisa por intermédio do Sistema INFOJUD, das 03 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda em nome do executado, conforme requerido no teor da petição anexada ao mov. 738.1. 2. Após, manifeste-se à pessoa jurídica exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito Y
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 15:42
Documento (Outros documentos)
04/05/2023, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 15:41
Mero expediente
28/04/2023, 15:17
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 15:22
Confirmada
24/04/2023, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2023, 11:21
Documento (Outros documentos)
22/04/2023, 11:20
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2023, 07:32
Confirmada
14/04/2023, 10:43
Confirmada
14/04/2023, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038080-58.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038080-58.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.613.521,32 Exequente(s): POLIMIX CONCRETO LTDA representado(a) por ADILSON DE CASTRO JÚNIOR Executado(s): Construtora Resat LTDA 1. Promova-se ao bloqueio de eventuais veículos de propriedade do executado, por intermédio do Sistema RENAJUD, conforme requerido no teor da petição anexada ao mov. 725.1. 2. Após, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito Y
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 11:17
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 11:17
Mero expediente
10/04/2023, 13:58
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 15:03
Confirmada
03/04/2023, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2023, 09:42
Documento (Outros documentos)
02/04/2023, 09:42
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2023, 00:04
Confirmada
24/03/2023, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2023, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 13:49
Expedição de alvará de levantamento
21/03/2023, 13:45
Documento (Certidão)
21/03/2023, 08:18
Ato ordinatório
21/03/2023, 08:15
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 13:54
Confirmada
16/03/2023, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038080-58.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038080-58.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.613.521,32 Exequente(s): POLIMIX CONCRETO LTDA representado(a) por ADILSON DE CASTRO JÚNIOR Executado(s): Construtora Resat LTDA 1. Expeça-se alvará de transferência em prol da pessoa jurídica credora POLIMIX CONCRETO LTDA para o levantamento do valor depositado nos autos, eis que incontroverso, como requerido no teor da petição de mov. 701.1. 2. Haja vista o requerimento formulado no teor da petição de mov. 701.1, esclarece-se à pessoa jurídica credora que este Juízo ainda está em fase de regularização da habilitação para possibilitar o acesso junto ao Sistema SNIPER. Assim, quando informada a efetiva habilitação junto ao Sistema SNIPER, será diligenciada à realização da consulta pretendida. 3. No mais, diga a pessoa jurídica credora quanto ao prosseguimento do curso do processo. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 13:40
Documento (Outros documentos)
14/03/2023, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 13:39
Expedição de alvará de levantamento
14/03/2023, 11:34
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 10:12
Confirmada
13/03/2023, 10:11
Ato ordinatório
13/03/2023, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 15:29
Confirmada
27/02/2023, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 16:42
Documento (Outros documentos)
23/02/2023, 16:42
Ato ordinatório
18/02/2023, 00:37
Decurso de Prazo
24/01/2023, 02:31
Confirmada
12/12/2022, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 11:05
Confirmada
09/12/2022, 11:05
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:37
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2022, 10:35
Confirmada
18/11/2022, 09:51
Confirmada
18/11/2022, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038080-58.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038080-58.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.613.521,32 Exequente(s): POLIMIX CONCRETO LTDA representado(a) por ADILSON DE CASTRO JÚNIOR Executado(s): Construtora Resat LTDA 1. Haja vista que a pessoa jurídica executada foi citada por edital, a sua intimação quanto à indisponibilidade de seus ativos financeiros (mov. 658.1) também deverá ser realizada em igual modalidade. Assim, intime-se a pessoa jurídica executada, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC), por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (artigo 256, II e §3°, e 257, III do CPC). 2. Em seguida, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do curso do processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
18/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 15:56
Documento (Outros documentos)
17/11/2022, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 15:55
Determinação de Diligência
16/11/2022, 17:40
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 14:34
Confirmada
09/11/2022, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 10:20
Documento (Outros documentos)
09/11/2022, 10:20
Decurso de Prazo
18/10/2022, 00:48
Confirmada
07/10/2022, 09:58
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 08:28
Documento (Certidão)
05/10/2022, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2022, 17:30
Documento (Certidão)
28/09/2022, 12:43
Confirmada
28/09/2022, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038080-58.2013.8.16.0001 1. Retire-se a anotação de prioridade "META 02", haja vista que o procedimento próprio para o processamento da presente ação de execução de título extrajudicial não prevê a prolação de sentença, considerando que não se trata de ação de conhecimento para, mediante instrução probatória, ser julgada por sentença de mérito, e, portanto, não se insere no Enunciado da Meta 02 do CNJ, ainda que integre o acervo de ações em andamento neste Juízo, certificando nos autos quanto à diligência efetuada. 2. Intime-se à pessoa jurídica credora para que esclareça se possui interesse nos valores tornados indisponíveis junto ao mov. 658.1, pois, se positivo, o devedor deverá ser intimado via edital. 3. Sem prejuízo, promova-se à penhora online de ativos financeiros de titularidade da parte executada, utilizando-se da forma automática “teimosinha”, por intermédio do Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC, conforme requerido no teor da petição de mov. 661.1. 4. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, em nome da parte executada para posterior protocolamento pelo Juízo. 5. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 6. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 7. Apresentadas insurgências pela parte executada, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 8. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela parte executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 9. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados. 10. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. 11. Após, manifeste-se a pessoa jurídica exequente quanto ao prosseguimento do curso do processo. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
28/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 12:49
Documento (Outros documentos)
27/09/2022, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 12:47
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 01:10
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 23:11
Documento (Certidão)
15/09/2022, 11:05
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 11:01
Confirmada
09/09/2022, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 12:40
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 12:40
Documento (Certidão)
26/08/2022, 09:01
Ato ordinatório
26/08/2022, 08:56
Ato ordinatório
24/08/2022, 10:31
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2022, 14:06
Confirmada
19/08/2022, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038080-58.2013.8.16.0001 1. Promova-se à penhora online de ativos financeiros de titularidade do executado, por intermédio do Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC. 2. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, em nome do executado para posterior protocolamento pelo Juízo. 3. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 4. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se o executado, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 5. Apresentadas insurgências pelo executado, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 6. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pelo executado, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 7. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados. 8. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito Y
19/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 09:05
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 09:05
Conclusão (para despacho)
29/07/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 11:47
Confirmada
22/07/2022, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038080-58.2013.8.16.0001 1. Haja vista o teor da petição anexada no mov. 636.1, defiro a suspensão do curso do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Com o decurso do prazo de suspensão referido no item “1” supra, diligencie-se à intimação da pessoa jurídica exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do curso do processo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito Y
21/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 09:40
Mero expediente
19/07/2022, 12:30
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 15:22
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 11:07
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 11:01
Confirmada
01/07/2022, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 14:25
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038080-58.2013.8.16.0001 1. Promova-se à inscrição do nome da parte executada, junto ao Sistema CNIB, conforme requerido no teor da petição de mov. 623.1. 2. Do resultado da diligência acima, manifeste-se a pessoa jurídica exequente. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito Y
27/06/2022, 00:00
Confirmada
24/06/2022, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 09:13
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 09:12
Mero expediente
23/06/2022, 11:12
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 11:03
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 10:58
Confirmada
15/06/2022, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038080-58.2013.8.16.0001 1. Haja vista que o curso do processo já permaneceu suspenso pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estava suspenso o prazo prescricional (art. 921, do CPC), assim, renove-se à remessa dos autos ao arquivo, ficando ciente a pessoa jurídica credora quanto à contagem do prazo quinquenal da prescrição intercorrente, cujo termo inicial é a data de 05/06/2021 (mov. 449.0), nos termos do art. 921, §4º, do CPC. 2. De tal modo, arquivem-se os autos até a data de 05/06/2026, sem a baixa na distribuição. 3. Na hipótese de, antes do decurso do prazo que trata o item anterior, for juntada petição por qualquer dos interessados, desarquivem-se os autos e voltem conclusos para deliberações. 4. Se decorrido o prazo e for certificada a ausência de manifestação de qualquer dos interessados, intime-se à pessoa jurídica exequente para que se manifeste quanto à ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, V, §5º, CPC. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
15/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 09:47
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
13/06/2022, 12:06
Conclusão (para despacho)
10/06/2022, 01:06
Decurso de Prazo
09/06/2022, 00:12
Confirmada
01/06/2022, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038080-58.2013.8.16.0001 1. Depreende-se dos autos que já houve a suspensão do curso do processo na forma do art. 921, III, CPC, de modo que inviável a sua reiteração, nos termos do art. 921, §4º, CPC, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.". 2. Assim, intime-se a pessoa jurídica credora para que se manifeste quanto ao prosseguimento do curso do processo ou, se for o caso, fique ciente quanto à remessa dos autos ao arquivo, contando-se o prazo de prescrição intercorrente. 3. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito Y
31/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 16:54
Mero expediente
30/05/2022, 16:28
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 11:30
Confirmada
20/05/2022, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 16:59
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 16:59
Documento (Certidão)
02/05/2022, 12:27
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038080-58.2013.8.16.0001 1. Promova-se à pesquisa por intermédio do Sistema INFOJUD, das 03 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda em nome da pessoa jurídica executada, conforme requerimento formulado no teor da petição anexada ao mov. 599.1. 2. Após, manifeste-se à pessoa jurídica exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito H
28/03/2022, 00:00
Confirmada
25/03/2022, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 09:03
Documento (Outros documentos)
25/03/2022, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 09:01
Mero expediente
24/03/2022, 16:41
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 15:45
Confirmada
21/03/2022, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 16:44
Documento (Outros documentos)
18/03/2022, 16:44
Confirmada
18/03/2022, 09:41
Decurso de Prazo
18/03/2022, 00:44
Decurso de Prazo
18/03/2022, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 09:45
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 09:44
Confirmada
14/03/2022, 10:30
Confirmada
14/03/2022, 10:29
Confirmada
14/03/2022, 10:24
Confirmada
14/03/2022, 10:24
Confirmada
14/03/2022, 10:22
Confirmada
14/03/2022, 10:20
Confirmada
14/03/2022, 10:18
Confirmada
14/03/2022, 10:15
Confirmada
14/03/2022, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 11:33
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 11:33
Confirmada
11/03/2022, 11:30
Confirmada
10/03/2022, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 09:05
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038080-58.2013.8.16.0001 1. Concedo à pessoa jurídica exequente o prazo de 15 (quinze) dias, para os fins requeridos no teor da petição anexada no mov. 570.1. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 17:45
Mero expediente
08/03/2022, 15:58
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 10:59
Confirmada
07/03/2022, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 11:58
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 11:57
Confirmada
04/03/2022, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038080-58.2013.8.16.0001 1. Haja vista o contido no teor do expediente anexado no mov. 558.1, intime-se à pessoa jurídica credora para que se manifeste quanto ao prosseguimento do curso do processo. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 17:58
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 17:57
Confirmada
03/03/2022, 17:50
Mero expediente
03/03/2022, 16:23
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 01:02
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 13:23
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2022, 18:04
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2022, 18:04
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2022, 18:04
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2022, 18:04
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2022, 18:04
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2022, 18:04
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2022, 18:04
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2022, 18:04
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2022, 18:04
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2022, 18:04
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2022, 18:04
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2022, 18:03
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2022, 18:03
Documento (Certidão)
22/02/2022, 17:11
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2022, 09:39
Confirmada
04/02/2022, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 10:34
Documento (Outros documentos)
04/02/2022, 10:33
Confirmada
04/02/2022, 09:05
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 12:32
Documento (Ofício)
01/02/2022, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2022, 11:15
Confirmada
28/01/2022, 09:23
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:33
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:30
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:23
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 15:01
Documento (Outros documentos)
20/01/2022, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2022, 14:58
Confirmada
07/01/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2021, 13:17
Documento (Outros documentos)
27/12/2021, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2021, 08:20
Confirmada
16/12/2021, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038080-58.2013.8.16.0001 1. Haja vista que a consulta requerida no teor da petição de mov. 513.1. não é possível de ser realizada via Sistema SIBAJUD, assim, oficie-se às instituições Nubank, Neon, C6 Bank, Pagseguro, Stone, Ebank, Picpay, Weel, Creditas, Conta Azul, Paypal, Banco Original, Banco Inter e Méliuz, via meio eletrônico idôneo, solicitando informações a respeito de existência de contas virtuais ou contas de pagamento no nome da pessoa jurídica executada, com posterior indisponibilidade, em caso positivo, constando no expediente o prazo de 10 (dez) dias para resposta. 2. Após, manifeste-se à pessoa jurídica exequente quanto ao prosseguimento do curso do processo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito H
16/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 16:50
Documento (Outros documentos)
15/12/2021, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 16:49
Mero expediente
14/12/2021, 13:40
Conclusão (para despacho)
14/12/2021, 12:15
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 10:21
Decurso de Prazo
11/12/2021, 04:08
Confirmada
10/12/2021, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 09:52
Documento (Outros documentos)
08/12/2021, 09:52
Ato ordinatório
08/12/2021, 08:26
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 15:27
Confirmada
03/12/2021, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038080-58.2013.8.16.0001 1. À Escrivania para que proceda, por meio do Sistema RENAJUD, a consulta acerca de eventuais veículos em nome da pessoa jurídica executada e, em caso positivo, o posterior bloqueio, conforme requerimento formulado no teor da petição anexada no mov. 498.1. 2. Após, manifeste-se a pessoa jurídica exequente quanto ao prosseguimento do curso do processo. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito IV
02/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 17:38
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 17:37
Mero expediente
01/12/2021, 16:44
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 12:15
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 10:12
Confirmada
29/11/2021, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 17:24
Documento (Outros documentos)
26/11/2021, 17:24
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 09:52
Decurso de Prazo
23/10/2021, 01:24
Confirmada
15/10/2021, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 14:56
Documento (Certidão)
14/10/2021, 14:56
Documento (Certidão)
17/09/2021, 11:41
Documento (Certidão)
17/08/2021, 15:46
Documento (Certidão)
16/07/2021, 10:32
Ato ordinatório
15/07/2021, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2021, 14:25
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 14:24
Confirmada
12/07/2021, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038080-58.2013.8.16.0001 1. Promova-se à pesquisa por intermédio do sistema INFOJUD, das 03 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda, em nome da parte executada, conforme requerido no teor da petição anexada ao mov. 476.1. 2. Após, manifeste-se à pessoa jurídica exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito V
12/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 14:38
Documento (Outros documentos)
09/07/2021, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 14:37
Mero expediente
07/07/2021, 13:29
Conclusão (para despacho)
07/07/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 14:07
Confirmada
02/07/2021, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 16:21
Documento (Outros documentos)
30/06/2021, 16:21
Documento (Certidão)
25/06/2021, 16:22
Ato ordinatório
25/06/2021, 16:19
Ato ordinatório
25/06/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2021, 14:19
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 14:18
Confirmada
23/06/2021, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038080-58.2013.8.16.0001 1. Promova-se à penhora online de ativos financeiros de titularidade da pessoa jurídica executada, por intermédio do Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC. 2. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, em nome da pessoa jurídica executada para posterior protocolamento pelo Juízo. 3. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 4. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a pessoa jurídica executada, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 5. Apresentadas insurgências pela pessoa jurídica executada, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 6. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela pessoa jurídica executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 7. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados. 8. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito H
22/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 11:44
Documento (Outros documentos)
21/06/2021, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 11:43
Conclusão (para despacho)
15/06/2021, 01:04
Desarquivamento
14/06/2021, 14:47
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 14:30
Mudança de Assunto Processual
29/04/2021, 23:11
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
28/04/2021, 21:12
Provisório
30/06/2020, 21:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 21:27
Decurso de Prazo
20/06/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 16:11
Mero expediente
05/06/2020, 17:03
Documento (Certidão)
05/06/2020, 10:53
Conclusão (para despacho)
05/06/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2020, 15:26
Documento (Outros documentos)
30/05/2020, 15:26
Ato ordinatório
06/05/2020, 07:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 16:46
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 08:10
Documento (Outros documentos)
02/04/2020, 08:10
Documento (Certidão)
02/03/2020, 10:30
Decurso de Prazo
01/02/2020, 00:55
Petição (Petição (outras))
31/01/2020, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2020, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 10:35
Documento (Outros documentos)
23/01/2020, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 10:33
Mero expediente
06/12/2019, 14:31
Conclusão (para despacho)
13/11/2019, 09:40
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 17:34
Documento (Certidão)
05/11/2019, 17:34
Mero expediente
31/10/2019, 17:18
Conclusão (para despacho)
28/10/2019, 09:44
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 14:18
Documento (Ofício)
22/10/2019, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 14:10
Expedição de documento (Ofício)
07/10/2019, 13:01
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 10:15
Documento (Certidão)
25/09/2019, 10:15
Petição (Petição (outras))
24/09/2019, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2019, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 17:09
Documento (Outros documentos)
16/09/2019, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 17:08
Mero expediente
03/09/2019, 18:28
Conclusão (para despacho)
02/08/2019, 11:35
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2019, 10:39
Documento (Certidão)
25/06/2019, 13:49
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 15:38
Decurso de Prazo
18/05/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 17:36
Mero expediente
08/05/2019, 15:32
Conclusão (para despacho)
27/03/2019, 10:33
Documento (Certidão)
26/03/2019, 17:31
Decurso de Prazo
16/03/2019, 00:25
Petição (Petição (outras))
14/03/2019, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2019, 07:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2019, 14:47
Documento (Certidão)
01/03/2019, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2019, 14:43
Mero expediente
28/02/2019, 18:47
Decurso de Prazo
29/01/2019, 02:23
Conclusão (para despacho)
28/01/2019, 10:39
Petição (Petição (outras))
25/01/2019, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2019, 17:14
Documento (Ofício)
15/01/2019, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2019, 14:44
Documento (Outros documentos)
15/01/2019, 14:42
Ato ordinatório
15/12/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 13:23
Petição (Petição (outras))
29/11/2018, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 08:21
Documento (Outros documentos)
23/11/2018, 08:21
Expedição de documento (Ofício)
22/11/2018, 17:45
Petição (Petição (outras))
16/11/2018, 15:07
Decurso de Prazo
13/11/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2018, 09:13
Documento (Outros documentos)
12/11/2018, 09:13
Ato ordinatório
08/11/2018, 08:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 15:54
Petição (Petição (outras))
07/11/2018, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 11:08
Documento (Outros documentos)
31/10/2018, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 11:07
Mero expediente
30/10/2018, 18:12
Conclusão (para despacho)
23/10/2018, 12:20
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2018, 14:07
Documento (Outros documentos)
11/10/2018, 14:05
Petição (Petição (outras))
27/09/2018, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 09:13
Documento (Outros documentos)
24/09/2018, 09:13
Expedição de documento (Ofício)
21/09/2018, 08:03
Petição (Petição (outras))
13/09/2018, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 08:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2018, 15:22
Documento (Certidão)
05/09/2018, 15:22
Ato ordinatório
29/08/2018, 00:15
Petição (Petição (outras))
31/07/2018, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2018, 16:46
Documento (Outros documentos)
17/07/2018, 16:46
Expedição de documento (Ofício)
16/07/2018, 09:20
Petição (Petição (outras))
11/07/2018, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2018, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2018, 10:46
Documento (Outros documentos)
05/07/2018, 10:46
Mero expediente
27/06/2018, 12:44
Conclusão (para despacho)
26/06/2018, 13:22
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 20:20
Decurso de Prazo
05/06/2018, 01:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2018, 00:07
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2018, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2018, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2018, 11:22
Decurso de Prazo
15/05/2018, 01:22
Mero expediente
11/05/2018, 17:44
Conclusão (para despacho)
11/05/2018, 10:42
Petição (Petição (outras))
10/05/2018, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2018, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2018, 17:23
Mero expediente
03/05/2018, 17:38
Conclusão (para despacho)
03/05/2018, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 11:01
Mero expediente
02/05/2018, 17:39
Decurso de Prazo
26/04/2018, 00:18
Petição (Petição (outras))
23/04/2018, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2018, 15:50
Conclusão (para despacho)
18/04/2018, 11:28
Decurso de Prazo
17/04/2018, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2018, 17:01
Documento (Outros documentos)
16/04/2018, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2018, 15:16
Documento (Ofício)
16/04/2018, 15:15
Petição (Petição (outras))
16/04/2018, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2018, 19:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2018, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 15:12
Documento (Outros documentos)
02/04/2018, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 15:10
Mero expediente
28/03/2018, 18:02
Conclusão (para despacho)
22/03/2018, 11:31
Petição (Petição (outras))
21/03/2018, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2018, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2018, 10:47
Documento (Outros documentos)
15/03/2018, 10:47
Decurso de Prazo
13/03/2018, 01:10
Petição (Petição (outras))
09/03/2018, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2018, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2018, 10:33
Documento (Outros documentos)
01/03/2018, 10:33
Mero expediente
28/02/2018, 16:09
Conclusão (para despacho)
28/02/2018, 12:29
Petição (Petição (outras))
28/02/2018, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2018, 11:04
Documento (Certidão)
19/02/2018, 11:04
Ato ordinatório
17/02/2018, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2017, 13:00
Petição (Petição (outras))
17/11/2017, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2017, 20:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2017, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2017, 12:40
Documento (Outros documentos)
09/11/2017, 12:39
Decurso de Prazo
09/11/2017, 00:20
Expedição de documento (Ofício)
08/11/2017, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2017, 13:44
Petição (Petição (outras))
03/11/2017, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2017, 10:21
Documento (Outros documentos)
25/10/2017, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2017, 10:20
Mero expediente
24/10/2017, 18:03
Conclusão (para despacho)
12/09/2017, 11:59
Petição (Petição (outras))
11/09/2017, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2017, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2017, 11:24
Mero expediente
04/09/2017, 17:50
Petição (Petição (outras))
07/08/2017, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 15:03
Conclusão (para despacho)
26/07/2017, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2017, 11:04
Documento (Outros documentos)
26/07/2017, 11:03
Petição (Petição (outras))
29/06/2017, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2017, 10:32
Documento (Outros documentos)
21/06/2017, 10:32
Expedição de documento (Ofício)
21/06/2017, 10:30
Decurso de Prazo
21/06/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2017, 17:01
Petição (Petição (outras))
14/06/2017, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2017, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2017, 10:01
Documento (Outros documentos)
08/06/2017, 10:01
Mero expediente
07/06/2017, 17:59
Conclusão (para despacho)
07/06/2017, 11:16
Petição (Petição (outras))
06/06/2017, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2017, 10:46
Mero expediente
29/05/2017, 17:33
Conclusão (para despacho)
25/04/2017, 13:37
Petição (Petição (outras))
13/04/2017, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2017, 17:14
Documento (Ofício)
04/04/2017, 17:13
Documento (Outros documentos)
27/03/2017, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2017, 09:45
Documento (Certidão)
14/02/2017, 17:39
Expedição de documento (Ofício)
13/02/2017, 09:36
Petição (Petição (outras))
02/02/2017, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2017, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2017, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2017, 15:05
Documento (Outros documentos)
24/01/2017, 15:04
Mero expediente
23/01/2017, 17:06
Conclusão (para despacho)
28/11/2016, 12:24
Petição (Petição (outras))
24/11/2016, 15:51
Decurso de Prazo
24/11/2016, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2016, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2016, 14:59
Mero expediente
08/11/2016, 19:16
Conclusão (para despacho)
05/10/2016, 07:12
Petição (Petição (outras))
04/10/2016, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2016, 11:14
Documento (Outros documentos)
03/10/2016, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2016, 13:15
Mero expediente
28/09/2016, 16:44
Decurso de Prazo
28/09/2016, 00:15
Petição (Petição (outras))
22/09/2016, 10:50
Conclusão (para despacho)
21/09/2016, 06:58
Petição (Petição (outras))
20/09/2016, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2016, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2016, 16:45
Documento (Outros documentos)
20/09/2016, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2016, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2016, 16:25
Documento (Outros documentos)
06/09/2016, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2016, 09:17
Petição (Petição (outras))
05/09/2016, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2016, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2016, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2016, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2016, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2016, 17:12
Documento (Outros documentos)
26/08/2016, 17:12
Mero expediente
25/08/2016, 12:41
Conclusão (para despacho)
28/06/2016, 10:13
Petição (Petição (outras))
17/06/2016, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2016, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2016, 10:04
Documento (Outros documentos)
08/06/2016, 10:04
Petição (Petição (outras))
01/06/2016, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2016, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2016, 10:22
Documento (Outros documentos)
20/05/2016, 10:22
Mero expediente
12/05/2016, 18:19
Conclusão (para despacho)
12/05/2016, 11:18
Petição (Petição (outras))
25/04/2016, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2016, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2016, 15:48
Petição (Petição (outras))
14/04/2016, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2016, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2016, 13:47
Mero expediente
14/04/2016, 11:38
Conclusão (para despacho)
21/03/2016, 11:11
Documento (Certidão)
17/03/2016, 09:23
Petição (Petição (outras))
02/02/2016, 16:02
Documento (Certidão)
29/01/2016, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2016, 08:45
Ato ordinatório
26/01/2016, 19:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2016, 16:44
Documento (Outros documentos)
22/01/2016, 16:44
Expedição de documento (Carta)
21/01/2016, 11:03
Petição (Petição (outras))
26/11/2015, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2015, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2015, 10:41
Documento (Outros documentos)
17/11/2015, 10:40
Petição (Petição (outras))
25/09/2015, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2015, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2015, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2015, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2015, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2015, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2015, 11:26
Documento (Outros documentos)
16/09/2015, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2015, 11:24
Mero expediente
10/09/2015, 19:47
Conclusão (para despacho)
20/02/2015, 09:22
Petição (Petição (outras))
13/02/2015, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2015, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2015, 10:04
Documento (Outros documentos)
06/02/2015, 10:04
Documento (Certidão)
06/02/2015, 10:02
Decurso de Prazo
09/12/2014, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2014, 15:15
Documento (Certidão)
14/11/2014, 11:28
Documento (Certidão)
06/11/2014, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2014, 13:12
Petição (Petição (outras))
13/10/2014, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2014, 08:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2014, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2014, 10:10
Documento (Outros documentos)
30/09/2014, 10:10
Ato ordinatório
24/07/2014, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2014, 17:20
Documento (Certidão)
16/07/2014, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2014, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2014, 11:14
Mero expediente
11/07/2014, 17:10
Conclusão (para decisão)
11/07/2014, 08:33
Documento (Outros documentos)
10/07/2014, 17:28
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2014, 09:22
Petição (Petição (outras))
08/05/2014, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2014, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2014, 14:22
Mero expediente
05/05/2014, 17:25
Conclusão (para decisão)
05/05/2014, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2014, 15:43
Documento (Certidão)
01/05/2014, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2014, 15:44
Documento (Outros documentos)
30/04/2014, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2014, 16:01
Petição (Petição (outras))
29/04/2014, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2014, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2014, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2014, 10:42
Documento (Outros documentos)
23/04/2014, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2014, 10:40
Mero expediente
22/04/2014, 14:04
Conclusão (para decisão)
22/04/2014, 09:17
Petição (Petição (outras))
17/04/2014, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2014, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2014, 15:20
Documento (Outros documentos)
11/04/2014, 15:20
Petição (Petição (outras))
11/04/2014, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2014, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2014, 09:33
Documento (Outros documentos)
01/04/2014, 09:33
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2014, 10:49
Ato ordinatório
05/03/2014, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2014, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2014, 11:18
Decurso de Prazo
15/02/2014, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2014, 17:21
Documento (Outros documentos)
12/02/2014, 17:20
Petição (Petição (outras))
12/02/2014, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2014, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2014, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2014, 19:00
Documento (Outros documentos)
04/02/2014, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2014, 18:54
Mero expediente
03/02/2014, 17:04
Conclusão (para despacho)
03/02/2014, 09:46
Petição (Petição (outras))
31/01/2014, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2014, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2014, 09:48
Documento (Outros documentos)
09/01/2014, 09:17
Expedição de documento (Mandado)
20/11/2013, 08:23
Expedição de documento (Ofício)
19/11/2013, 08:45
Mero expediente
18/11/2013, 14:36
Conclusão (para decisão)
18/11/2013, 08:56
Documento (Ofício)
18/11/2013, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2013, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2013, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2013, 16:47
Documento (Outros documentos)
04/11/2013, 16:47
Petição (Petição (outras))
04/11/2013, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2013, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2013, 16:43
Documento (Outros documentos)
01/11/2013, 16:43
Petição (Petição (outras))
01/11/2013, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2013, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2013, 09:10
Documento (Outros documentos)
24/10/2013, 09:09
Ato ordinatório
17/10/2013, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2013, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2013, 17:17
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2013, 17:39
Documento (Outros documentos)
09/09/2013, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2013, 10:20
Petição (Petição (outras))
06/09/2013, 17:41
Mero expediente
06/09/2013, 13:51
Conclusão (para decisão)
06/09/2013, 08:12
Petição (Petição (outras))
05/09/2013, 17:32
Documento (Outros documentos)
05/09/2013, 09:59
Documento (Certidão)
04/09/2013, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2013, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2013, 18:24
Documento (Certidão)
03/09/2013, 18:24
Petição (Petição (outras))
03/09/2013, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2013, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2013, 18:18
Documento (Certidão)
28/08/2013, 18:18
Petição (Petição (outras))
28/08/2013, 17:50
Petição (Petição (outras))
28/08/2013, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2013, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2013, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2013, 20:32
Documento (Outros documentos)
22/08/2013, 20:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2013, 20:18
Petição (Petição (outras))
22/08/2013, 16:55
deferimento
22/08/2013, 14:20
Conclusão (para decisão)
22/08/2013, 08:44
Documento (Certidão)
22/08/2013, 08:43
Documento (Outros documentos)
22/08/2013, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)