Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 264) JUNTADA DE CERTIDÃO (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011188-11.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011188-11.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Intimação / Notificação Valor da Causa: R$1.281.388,85 Exequente(s): ADVESANE - ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA SANEPAR COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Executado(s): Município de Maringá/PR 1. Defiro o pedido de mov. 259.1. 2. Assim, cumpra-se o §5º do art. 7º, do decreto n°382/2020: Art. 7.° (...) § 5.º No depósito judicial, a parte executada pode depositar em juízo o valor líquido devido ao exequente, declarando os valores retidos, ou o valor bruto, caso em que devem ser devolvidos ao respectivo ente os valores relativos aos tributos para o recolhimento das retenções. 3. No mais, cumpra-se a determinação judicial de mov. 254.1 no que for pertinente. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
13/05/2026, 00:00
deferimento
26/03/2026, 13:49
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 01:05
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 16:26
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2026, 14:00
Confirmada
09/02/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0011188-11.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011188-11.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Intimação / Notificação Valor da Causa: R$1.281.388,85 Exequente(s): ADVESANE - ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA SANEPAR COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Executado(s): Município de Maringá/PR SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR em face de Município de Maringá-PR, na qual foi realizado o pagamento integral do débito. É o relato. Decido.
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Custas na forma da sentença/acórdão exequendo. Se caso requerido, defiro a dispensa do prazo recursal. Com o trânsito em julgado, e o pagamento de eventuais custas pendentes, promova-se o levantamento de eventuais bloqueios, arrestos ou penhoras. Cumpram-se as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente, arquivem-se com as baixas necessárias. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada e automaticamente registrada. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 14:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/12/2025, 13:30
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2025, 12:53
Confirmada
13/10/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 248) JUNTADA DE CERTIDÃO (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2026, 14:00
Confirmada
09/02/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0011188-11.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011188-11.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Intimação / Notificação Valor da Causa: R$1.281.388,85 Exequente(s): ADVESANE - ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA SANEPAR COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Executado(s): Município de Maringá/PR SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR em face de Município de Maringá-PR, na qual foi realizado o pagamento integral do débito. É o relato. Decido.
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Custas na forma da sentença/acórdão exequendo. Se caso requerido, defiro a dispensa do prazo recursal. Com o trânsito em julgado, e o pagamento de eventuais custas pendentes, promova-se o levantamento de eventuais bloqueios, arrestos ou penhoras. Cumpram-se as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente, arquivem-se com as baixas necessárias. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada e automaticamente registrada. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 14:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/12/2025, 13:30
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2025, 12:53
Confirmada
13/10/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 248) JUNTADA DE CERTIDÃO (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 14:26
Documento (Certidão)
02/10/2025, 14:26
Ato ordinatório
25/09/2025, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2025, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2025, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2025, 10:33
Confirmada
13/07/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 240) JUNTADA DE CERTIDÃO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 240) JUNTADA DE CERTIDÃO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2025, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 12:24
Documento (Certidão)
02/07/2025, 12:23
Expedição de alvará de levantamento
01/07/2025, 15:01
Confirmada
01/07/2025, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2025, 10:52
Confirmada
21/06/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 233) INDEFERIDO O PEDIDO (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 233) INDEFERIDO O PEDIDO (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011188-11.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011188-11.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Intimação / Notificação Valor da Causa: R$1.281.388,85 Exequente(s): ADVESANE - ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA SANEPAR COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Executado(s): Município de Maringá/PR Considerando que os cálculos de mov. 222.1 já observaram o percentual de incidência de IRPF devido nos autos, indefiro o pedido de mov. 227.1. Cumpra-se integralmente a decisão de mov. 187.1 (item "2" e seguintes). Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
10/06/2025, 00:00
Indeferimento
10/04/2025, 14:21
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
09/02/2025, 16:19
Confirmada
21/01/2025, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 14:45
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 16:22
Confirmada
08/11/2024, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 18:22
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 13:33
Confirmada
21/10/2024, 13:17
Remessa (em diligência)
25/09/2024, 15:07
Documento (Certidão)
25/09/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 08:42
Confirmada
24/07/2024, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 18:55
Documento (Outros documentos)
23/07/2024, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2024, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2024, 14:13
Confirmada
10/05/2024, 00:06
Confirmada
06/05/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 12:13
Documento (Certidão)
25/04/2024, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 10:31
Depósito de Bens/Dinheiro
04/04/2024, 08:30
Ato ordinatório
28/03/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 15:29
Confirmada
13/03/2024, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 18:43
Documento (Certidão)
12/03/2024, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 14:49
Documento (Certidão)
11/03/2024, 14:49
Ato ordinatório
11/03/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 23:48
Confirmada
25/02/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011188-11.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011188-11.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Intimação / Notificação Valor da Causa: R$1.281.388,85 Exequente(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Executado(s): Município de Maringá/PR 1. A conclusão do feito não se justifica. Assim, cumpra-se integralmente a decisão de mov. 146.1 e mov. 171.1, expedindo-se precatório de natureza comum para pagamento do crédito principal devido a Sanepar, e RPV para pagamento dos honorários advocatícios devidos em favor da ADVESANE. 2. Com o depósito dos valores, expeça-se ofício de transferência eletrônico (Decreto Judiciário nº 172/2020-DM e Ofício-Circular nº. 43/2020 -CGJ), em favor da parte credora para levantamento do seu respectivo crédito, independente de nova conclusão. 3. Por ocasião do levantamento dos valores, cumpra-se o contido no decreto n. 382/2020 e na portaria n. 03/2020. No que pertine ao Imposto de Renda, observe a Secretaria o contido no Ofício Circular nº 20/2021-GP. 4. Oficie-se à Receita Federal, quanto a presente decisão, para os devidos fins de direito. 5. Após, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à satisfação do débito, possibilitando a extinção do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
15/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 15:37
Documento (Certidão)
14/02/2024, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2024, 15:10
Expedição de precatório/rpv
30/01/2024, 14:16
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 01:09
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 12:54
Confirmada
11/12/2023, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 15:39
Confirmada
27/11/2023, 00:09
Confirmada
27/11/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011188-11.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011188-11.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Intimação / Notificação Valor da Causa: R$1.281.388,85 Exequente(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Executado(s): Município de Maringá/PR
Vistos, etc. Assiste razão ao Município de Maringá em sua manifestação de mov. 164.1. Isso porque, deixou de constar na decisão recorrida de mov. 146.1, o devido arbitramento de honorários advocatícios em favor do referido ente público, decorrente do excesso de execução nos cálculos da parte credora/impugnada. Com efeito, o art. 85, §§ 1º do CPC prescreve de maneira inequívoca que "...são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente". Ademais, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial repetitivo n.º 1.134.186/RS, sedimentou o entendimento de que “são devidos honorários advocatícios em favor do devedor, na hipótese de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial”[1].
Diante do exposto, ACOLHO o pedido de de mov. 164.1 e, nos termos do art. 85, §§ 1º e 3º, I, do CPC, fixo honorários advocatícios em favor do Município de Maringá no valor de 10% sobre o excesso reconhecido, sendo a vedada sua compensação (art. 85, §14, do NCPC). No mais, cumpra-se integralmente a decisão de mov. 146.1 e a portaria n. 03/2020, naquilo em que for pertinente. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito [1] REsp 1134186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 13:57
Documento (Certidão)
16/11/2023, 13:57
Documento (Certidão)
16/11/2023, 13:54
Remessa (em diligência)
16/11/2023, 13:52
Documento (Certidão)
16/11/2023, 13:51
Documento (Certidão)
16/11/2023, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 13:14
deferimento
08/11/2023, 15:20
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 15:37
Confirmada
07/08/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011188-11.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011188-11.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Intimação / Notificação Valor da Causa: R$1.281.388,85 Exequente(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Executado(s): Município de Maringá/PR 1. Nos termos dos artigos 9[1] e 10[2], ambos do CPC, a fim de dar primazia ao poder de influência (perspectiva substancial do princípio do contraditório), intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o pedido de mov. 164.1. 2. Sem prejuízo, diante do não provimento (mov. 159) do recurso apresentado no mov. 149.1, cumpra-se integralmente a decisão de mov. 146.1. Diligências necessárias. Intime-se. [1] Art. 9°. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. [2] Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 18:09
Mero expediente
19/06/2023, 14:08
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 16:48
Confirmada
03/06/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 18:33
Documento (Outros documentos)
23/05/2023, 18:33
Documento (Acórdão)
23/05/2023, 18:30
Recebimento
22/05/2023, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2022, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2022, 17:42
Confirmada
22/09/2022, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011188-11.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011188-11.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Intimação / Notificação Valor da Causa: R$1.281.388,85 Exequente(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Executado(s): Município de Maringá/PR 1. Ciente da interposição de recurso de agravo de instrumento noticiada em mov. 149.1. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Havendo requisição de informações, comunique-se ao eminente Relator do recurso a manutenção da decisão, bem assim que o agravante cumpriu a determinação prevista no art. 1018, §2º do CPC. 4. No mais, cumpra-se integralmente a decisão agravada. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, 09 de agosto de 2022. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
21/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 13:31
Mero expediente
09/08/2022, 15:33
Conclusão (para decisão)
09/08/2022, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 11:20
Documento (Certidão)
08/08/2022, 12:59
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 17:36
Confirmada
15/07/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0011188-11.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011188-11.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Intimação / Notificação Valor da Causa: R$1.281.388,85 Exequente(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Executado(s): Município de Maringá/PR Diante da impugnação apresentada pelo Município de Maringá ao cumprimento de sentença iniciado pela Sanepar, os autos foram encaminhados à Contadoria, a qual prestou as informações e apresentou os cálculos de mov. 139.1/139.4, com os quais somente o Município anuiu. Examinando os valores trazidos pela Contadoria, bem assim as informações por ela apresentadas, em contraposição ao cálculos das partes, observa-se que, de fato, o Sr. Contador atentou-se ao contido no julgado, aplicando os índices de correção e juros conforme decidido nos autos. Diferentemente do que alega a Sanepar, constou correção monetária nos valores trazidos pela Contadoria, a qual dispôs, conforme se vê na item “memória de cálculo” o seguinte: Média Aritmética entre o INPC do IBGE e o IGP-DI da FGV (Decreto nº 1.544 de 30/06/1995) de Novembro de 2004 até Junho de 2009 TR de Julho de 2009 até Março de 2015 IPCA-e de Abril de 2015 até Janeiro de 2022 E como se pode observar ao mov. 41.1, foi exatamente o determinado na sentença Assim sendo, no que se refere à correção monetária, haverá aplicação da média do INPC e IGP-DI desde a data de cada pagamento indevido até o advento da Lei nº 11.690/2009. Após, deverá se pautar somente nos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Por sua vez, os juros moratórios, devidos a partir da citação, devem ser calculado com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09. No período anterior à entrada em vigor da Lei 11.960/09 (30/06/2009), deve incidir o percentual de 6% ao ano (redação original do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, acrescentado pela MP 2.180-35/2001). Dentro desse contexto, tendo em vista que a citação ocorreu após a entrada em vigor da Lei 9.494/1997, fez constar, quanto aos juros, aqueles aplicados à caderneta de poupança, conforme descrito na sentença. Dito isso, afasto os valores trazidos pelas partes e homologo os valores apresentados pela Contadoria ao mov. 139.1/139.4, no total de R$2,050,9992,46 o (crédito da parte exequente = R$ 2.001.935,87 atinentes ao “Principal” + R$ 5.061,84 atinentes às despesas antecipadas) + R$ 43.994,75 referentes aos honorários advocatícios, posicionados para abril de 2022. Expeça-se precatório de natureza comum para o crédito principal e alimentar para os honorários advocatícios, ou RPV, acaso não ultrapassado o teto de 30 (trinta) salários mínimos. Com a informação do pagamento, intime-se a parte exequente a dar prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
05/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 13:06
Expedição de precatório/rpv
28/06/2022, 16:49
Conclusão (para decisão)
28/06/2022, 12:04
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 11:40
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 16:49
Confirmada
09/05/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 13:18
Documento (Outros documentos)
26/04/2022, 15:50
Confirmada
09/04/2022, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011188-11.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011188-11.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Intimação / Notificação Valor da Causa: R$1.281.388,85 Exequente(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Executado(s): Município de Maringá/PR Reporto-me ao contido no art. 1º, inciso V da portaria n. 03/2020: "Art. 1º. Fica delegada aos servidores e estagiários vinculados a esta Unidade Judiciária, a prática dos seguintes atos: (...) V – Em caso de desencontro de entendimento acerca do valor exequendo, após manifestação das partes (impugnação ao valor pretendido), remeter os autos ao Sr. Contador Judicial, para que ele efetue análise dos cálculos apresentados, com vistas a se apurar o valor correto, de acordo com os comandos judiciais já proferidos no feito". Com o retorno dos autos do Contador, digam as partes. Oportunamente, tornem conclusos. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
29/03/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
28/03/2022, 12:30
Mero expediente
24/03/2022, 15:34
Conclusão (para decisão)
24/03/2022, 11:49
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 10:43
Confirmada
14/03/2022, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011188-11.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011188-11.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Intimação / Notificação Valor da Causa: R$1.281.388,85 Exequente(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Executado(s): Município de Maringá/PR Considerando a perspectiva substancial do princípio do contraditório, consubstanciada no denominado "poder de influência", expressa nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente a se manifestar, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a alegação e cálculos de mov. 129. Após, voltem os autos conclusos. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 17:54
Mero expediente
03/03/2022, 17:18
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 12:08
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 09:46
Confirmada
13/02/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011188-11.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011188-11.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Intimação / Notificação Valor da Causa: R$1.281.388,85 Exequente(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Executado(s): Município de Maringá/PR Considerando a perspectiva substancial do princípio do contraditório, consubstanciada no denominado "poder de influência", expressa nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada a se manifestar, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a alegação e documentos de mov. 124.1/124.6. Após, voltem os autos conclusos. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
03/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 16:28
Mero expediente
02/02/2022, 15:10
Conclusão (para decisão)
02/02/2022, 11:57
Petição (Petição (outras))
13/01/2022, 11:50
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:41
Confirmada
19/11/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011188-11.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011188-11.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Intimação / Notificação Valor da Causa: R$1.281.388,85 Exequente(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Executado(s): Município de Maringá/PR Defiro o requerimento constante do mov. 118.1. Concedo, pois, o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a parte credora apresente manifestação nos autos. Após, voltem-me conclusos para apreciar e deliberar. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
09/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 17:04
deferimento
08/11/2021, 15:12
Conclusão (para decisão)
08/11/2021, 12:11
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 10:17
Confirmada
05/09/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011188-11.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011188-11.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Intimação / Notificação Valor da Causa: R$1.281.388,85 Exequente(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Executado(s): Município de Maringá/PR Defiro o requerimento constante do mov. 113.1. Concedo, pois, o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a parte credora apresente manifestação nos autos. Após, voltem-me conclusos para apreciar e deliberar. Diligências necessárias. Intime-se. Maringá, data e horário da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
19/08/2021, 00:00
deferimento
12/08/2021, 16:12
Conclusão (para decisão)
12/08/2021, 12:06
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 18:33
Confirmada
02/07/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 14:44
Documento (Outros documentos)
21/06/2021, 14:43
Documento (Outros documentos)
08/06/2021, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2021, 16:59
Confirmada
25/04/2021, 01:02
Confirmada
24/04/2021, 00:55
Documento (Outros documentos)
15/04/2021, 11:59
Confirmada
15/04/2021, 11:53
Documento (Certidão)
14/04/2021, 15:28
Remessa (em diligência)
14/04/2021, 15:24
Documento (Outros documentos)
14/04/2021, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 15:20
Documento (Certidão)
14/04/2021, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 16:14
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 16:14
Documento (Outros documentos)
26/06/2020, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 14:18
deferimento
15/06/2020, 17:03
Conclusão (para decisão)
15/06/2020, 12:11
Entrega em carga/vista
10/06/2020, 16:27
Documento (Certidão)
10/06/2020, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 14:01
Petição (Petição (outras))
21/03/2020, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 00:24
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 18:10
Mero expediente
06/03/2020, 15:36
Conclusão (para decisão)
06/03/2020, 12:47
Documento (Certidão)
05/03/2020, 15:05
Decurso de Prazo
06/06/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2019, 00:28
Documento (Informações)
11/04/2019, 13:33
Remessa (em diligência)
10/04/2019, 18:42
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
10/04/2019, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 18:41
deferimento
19/02/2019, 16:20
Conclusão (para decisão)
19/02/2019, 12:18
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/01/2019, 16:06
Documento (Outros documentos)
08/11/2018, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 12:59
Remessa (em diligência)
05/11/2018, 17:52
Trânsito em julgado
05/11/2018, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 14:42
Decurso de Prazo
16/08/2018, 00:09
Petição (Petição (outras))
17/07/2018, 12:26
Petição (Petição (outras))
17/07/2018, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2018, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2018, 12:02
Documento (Outros documentos)
29/05/2018, 12:01
Recebimento
25/05/2018, 17:10
Remessa (em grau de recurso)
11/10/2017, 16:07
Documento (Certidão)
11/10/2017, 16:07
Petição (Contra-razões)
11/10/2017, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2017, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2017, 19:37
Documento (Outros documentos)
12/09/2017, 19:37
Petição (Petição (outras))
12/09/2017, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2017, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2017, 21:36
Procedência
17/05/2017, 10:57
Conclusão (para decisão)
07/04/2017, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2017, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2016, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2016, 00:02
Documento (Outros documentos)
27/10/2016, 15:53
Remessa (em diligência)
27/10/2016, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2016, 13:22
deferimento
22/07/2016, 15:25
Conclusão (para decisão)
22/07/2016, 12:53
Documento (Outros documentos)
28/04/2016, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2016, 09:29
Entrega em carga/vista
26/04/2016, 15:53
Decurso de Prazo
31/03/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2016, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2016, 00:05
Ato ordinatório
10/03/2016, 16:25
Apensamento
10/03/2016, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2016, 15:40
Documento (Certidão)
10/03/2016, 15:39
Movimentação processual
09/03/2016, 13:45
Mero expediente
08/03/2016, 15:08
Conclusão (para decisão)
08/03/2016, 12:07
Ato ordinatório
02/09/2015, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2015, 14:00
Petição (Petição (outras))
01/09/2015, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2015, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2015, 15:27
Documento (Outros documentos)
21/08/2015, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)