Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 11:36
Confirmada
30/01/2023, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0031337-37.2016.8.16.0030 1. O precatório requisitório foi deferido e não há, por ora, decisão pendente por parte do Juízo. 2. Deste modo, aguardem informações acerca do pagamento no arquivo provisório. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
23/01/2023, 00:00
Outras Decisões
12/01/2023, 16:53
Conclusão (para decisão)
12/01/2023, 14:42
Documento (Outros documentos)
13/12/2022, 16:17
Documento (Outros documentos)
08/12/2022, 17:46
Documento (Certidão)
08/12/2022, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2022, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0031337-37.2016.8.16.0030 1. O precatório requisitório foi deferido e não há, por ora, decisão pendente por parte do Juízo. 2. Deste modo, aguardem informações acerca do pagamento no arquivo provisório. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
23/01/2023, 00:00
Outras Decisões
12/01/2023, 16:53
Conclusão (para decisão)
12/01/2023, 14:42
Documento (Outros documentos)
13/12/2022, 16:17
Documento (Outros documentos)
08/12/2022, 17:46
Documento (Certidão)
08/12/2022, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2022, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 13:45
Confirmada
07/11/2022, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 13:40
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 23:10
Confirmada
14/10/2022, 23:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 17:12
Documento (Certidão)
14/10/2022, 17:12
Documento (Outros documentos)
14/10/2022, 16:06
Documento (Certidão)
14/10/2022, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 22:31
Confirmada
10/10/2022, 22:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0031337-37.2016.8.16.0030 1. Cumpra-se o determinado no seq. 374.1, item 4. 2. No que diz respeito as custas processuais, consigno que a exigibilidade do percentual devido pelo credor fica condicionada ao disposto no art. 98, § 3.º, do Código de Processo Civil; por outro lado, o percentual de responsabilidade do Estado do Paraná seguirá o disposto no Enunciado Orientativo n. 46 - TJPR. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
10/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 17:44
Mero expediente
07/10/2022, 16:36
Conclusão (para decisão)
07/10/2022, 13:26
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 10:11
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 14:21
Confirmada
23/09/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 13:03
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 10:29
Confirmada
05/09/2022, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2022, 16:47
Confirmada
23/08/2022, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 09:05
Expedição de alvará de levantamento
10/08/2022, 13:30
Documento (Certidão)
09/08/2022, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 08:55
Confirmada
02/08/2022, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0031337-37.2016.8.16.0030 1. Expeça-se alvará de transferência, tal como requerido no seq. 407.1. 2. Sobre a pretensão do Estado do Paraná (seq. ), consigno que a exigibilidade das custas seguirá o disposto no Enunciado Orientativo n. 46 - TJPR. Portanto, encaminhem os autos à Contadoria Pública para que informe se existem custas posteriores a edição da Lei Estadual n. 20.713/2021 no aludido cálculo e que sejam devidas pelo ente político referido. Na oportunidade, havendo custas devidas pelo credor, deverá o Sr. Contador efetuar a respectiva identificação. 3. Oportunamente, cumpra-se o determinado no seq. 374.1, item 4. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
02/08/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
01/08/2022, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 16:09
Expedição de alvará de levantamento
28/07/2022, 16:26
Conclusão (para decisão)
27/07/2022, 14:31
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 15:48
Confirmada
20/07/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 15:51
Confirmada
19/07/2022, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/07/2022, 15:02
Ato ordinatório
14/07/2022, 08:30
Por decisão judicial
07/07/2022, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 15:12
Confirmada
05/07/2022, 15:12
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 19:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 13:49
Confirmada
19/06/2022, 18:57
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 15:20
Confirmada
06/06/2022, 14:22
Remessa (em diligência)
06/06/2022, 14:16
Entrega em carga/vista
06/06/2022, 14:13
Documento (Certidão)
06/06/2022, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2022, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2022, 10:57
Confirmada
25/05/2022, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0031337-37.2016.8.16.0030 1. Mantenho a decisão lançada no seq. 374 por seus próprios fundamentos. 2. Com a preclusão da aludida decisão, cumpra-se o contido em seu item 4. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
25/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 16:15
Mero expediente
20/05/2022, 16:22
Conclusão (para decisão)
06/05/2022, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 16:06
Confirmada
14/03/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 16:01
Confirmada
08/03/2022, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0031337-37.2016.8.16.0030 1. O Estado do Paraná, qualificado nos autos, impugnou o pedido de cumprimento de sentença formulado por Leonel Cesar Bertotti, igualmente qualificado. Alega, em síntese, que o cálculo elaborado pela parte exequente não corresponde ao exato montante devido, incidindo em excesso equivalente a R$ 6.649,59, devido a aplicação incorreta de juros moratórios. Aponta que o valor correto é de R$ 65.796,38, além do montante referente aos honorários de sucumbência, verba que deve observar a retenção do imposto de renda. Assim, pede o reconhecimento do excesso denunciado. A parte exequente foi devidamente intimada e concordou com a tese levantada na impugnação, refutando apenas a retenção do imposto de renda sobre os honorários advocatícios. Decido. 2. A impugnação merece prosperar. Aliás, nenhuma controvérsia reside no feito, tendo em vista que a parte exequente concordou com o excesso denunciado pelo Estado do Paraná. O ente político devedor, por sua vez, demonstrou de forma precisa que o cálculo do credor realmente apresenta excesso, o que decorreu da equivocada forma de cômputo dos juros moratórios; bem por isso, é de ser acolhida a impugnação, afastando-se o excesso evidenciado. A fim de atender aos princípios da celeridade e efetividade jurisdicional, homologo, desde logo, o cálculo apresentado pela parte devedora, que alcançou o importe de R$ 65.796,38 (sessenta e cinco mil, setecentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos), que se refere ao crédito principal, além da quantia de R$ 5.921,66 (cinco mil, novecentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos), alusiva aos honorários de sucumbência. 3. Sobre a retenção de imposto de renda sobre os honorários de sucumbência, melhor sorte não ampara os interesses do Estado do Paraná. Conquanto a verba realmente se sujeite a tributação, não compete ao Poder Judiciário, nesta hipótese, a cobrança e a fiscalização da retenção do aludido imposto. A matéria, aliás, já restou sedimentada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL POR QUANTIA CERTA. AÇÃO COLETIVA Nº 11111/2011 – SINDARSPEN – SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO PARANÁ. PRELIMINAR. PRECLUSÃO. AFASTAMENTO. AGRAVANTE QUE FOI INTIMADA PARA MANIFESTAR-SE QUANTO ÀS RETENÇÕES LEGAIS. INSURGÊNCIA QUE FOI DIRIMIDA POR INTERMÉDIO DA DECISÃO AGRAVADA. MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. PODER JUDICIÁRIO. RESPONSABILIDADE. AFASTAMENTO. ARTIGO 46, CAPUT, DA LEI Nº 8.541/1992. INAPLICABILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR – 4.ª C. Cível – AI n. 0029899-90.2021.8.16.0000 – Rel. Des. Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes – J. 21/Fev/2022). Nesta condição, indefiro o pedido de retenção do imposto de renda formulado pelo ente político devedor. 3. Pelo esposado, julgo procedentes os pedidos formulados em sede de impugnação, para o fim exclusivo de afastar o excesso denunciado e, desde já, homologar o cálculo apresentado pelo Estado do Paraná, nos moldes da fundamentação. Diante da sucumbência, e devido ao princípio da causalidade, condeno a parte exequente no pagamento de honorários de advogado em favor do Procurador do Estado do Paraná, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido[1], atendendo ao trabalho desenvolvido e grau de complexidade da questão, tudo em conformidade com o disposto no art. 85, §§ 2.º e 3.º, inciso I, do Código de Processo Civil. A exigibilidade desta verba fica condicionada ao disposto no art. 98, § 3.º, do Código de Processo Civil. 4. Com a preclusão desta decisão, determino: 4.1. A extração de Precatório Requisitório ao Excelentíssimo Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, no valor de R$ 65.796,38 (sessenta e cinco mil, setecentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos). O crédito não tem natureza alimentar e, por isso, não conta com a preferência do art. 100, § 1.º, da Constituição da República, com a redação da Emenda Constitucional n. 62/2009. 4.2. A extração de Requisição de Pequeno Valor, mediante ofício requisitório ao Procurador Geral do Estado, no valor de R$ 5.921,66 (cinco mil, novecentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos), para pagamento no prazo máximo de noventa dias, na forma da Lei Estadual n. 18.664/2015. 5. Oportunamente, extraiam-se as requisições. 6. Observe a Secretaria, no que for pertinente, as disposições especiais contidas na Portaria n. 01/2018 deste Juízo. 7. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito [1] Neste caso, o proveito econômico obtido equivale ao montante excessivo que deve ser excluído do crédito em execução.
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 17:57
Procedência
03/03/2022, 17:21
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 13:45
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 11:16
Confirmada
01/02/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0031337-37.2016.8.16.0030 1. Intime-se o exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado do Paraná. 2. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
19/01/2022, 00:00
Mero expediente
17/01/2022, 16:52
Conclusão (para decisão)
13/01/2022, 13:57
Petição (Petição (outras))
08/01/2022, 17:13
Confirmada
15/11/2021, 00:55
Documento (Certidão)
08/11/2021, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0031337-37.2016.8.16.0030 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 2. Advirto, desde já, que se não for impugnada a execução no prazo legal, será determinada a expedição de precatório e/ou ofício requisitório para pagamento, na forma do art. 535, § 3.º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 3. Deixo de fixar honorários advocatícios, por ora, em razão do disposto no art. 85, § 7.º, do Código de Processo Civil. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
05/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 17:21
Remessa (em diligência)
04/11/2021, 17:20
Ato ordinatório
04/11/2021, 17:20
deferimento
03/11/2021, 16:02
Conclusão (para decisão)
03/11/2021, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2021, 14:58
Confirmada
26/10/2021, 00:16
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/10/2021, 17:01
Confirmada
22/10/2021, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0031337-37.2016.8.16.0030 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Se nada for requerido em dez dias, arquivem-se os autos. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
18/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 14:45
Mero expediente
15/10/2021, 14:27
Conclusão (para despacho)
15/10/2021, 10:08
Documento (Acórdão)
15/10/2021, 10:08
Recebimento
13/10/2021, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031337-37.2016.8.16.0030 Recurso: 0031337-37.2016.8.16.0030 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Apelante(s): LEONEL CESAR BERTOTTI DE CARVALHO ESTADO DO PARANÁ Apelado(s): ESTADO DO PARANÁ LEONEL CESAR BERTOTTI DE CARVALHO Vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Curitiba, 20 de abril de 2021. Des. Stewalt Camargo Filho Relator
26/04/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/04/2021, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 12:52
Petição (Contra-razões)
12/04/2021, 12:02
Confirmada
14/03/2021, 00:50
Petição (Contra-razões)
04/03/2021, 08:44
Confirmada
04/03/2021, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0031337-37.2016.8.16.0030 1. Diante das apelações interpostas, intimem-se os apelados para que, querendo, ofereça suas contrarrazões, no prazo e na forma da lei. 2. Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contrariedades, remetam os autos ao e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com as homenagens deste Juízo. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 26 de fevereiro de 2021. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
04/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 17:13
Mero expediente
03/03/2021, 10:45
Conclusão (para decisão)
26/02/2021, 14:34
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 11:14
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 08:49
Confirmada
20/12/2020, 00:14
Confirmada
20/12/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 12:07
Procedência em Parte
08/12/2020, 17:16
Conclusão (para julgamento)
26/10/2020, 12:16
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 10:31
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 16:15
Mero expediente
03/07/2020, 14:51
Conclusão (para decisão)
01/07/2020, 16:56
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 11:41
Ato ordinatório
18/06/2020, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 16:59
Julgamento em Diligência
27/03/2020, 16:00
Conclusão (para julgamento)
27/01/2020, 14:18
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 12:27
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 09:24
Ato ordinatório
11/11/2019, 17:42
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 18:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 16:39
Mero expediente
13/09/2019, 14:19
Conclusão (para decisão)
13/09/2019, 12:55
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 18:34
Mero expediente
12/07/2019, 15:01
Conclusão (para decisão)
12/07/2019, 14:00
Petição (Alegações finais)
11/07/2019, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 12:29
Petição (Alegações finais)
10/07/2019, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 14:37
Mero expediente
14/06/2019, 14:28
Conclusão (para decisão)
14/06/2019, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 12:43
Recebimento
05/06/2019, 13:00
Mero expediente
03/06/2019, 17:31
Conclusão (para decisão)
03/06/2019, 12:56
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 00:15
Decurso de Prazo
22/05/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 18:21
Ato ordinatório
13/05/2019, 18:21
Documento (Certidão)
13/05/2019, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 17:30
Mero expediente
13/05/2019, 15:58
Conclusão (para decisão)
10/05/2019, 16:05
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 00:04
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 12:50
Petição (Petição (outras))
17/04/2019, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2019, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
22/02/2019, 15:31
Conclusão (para decisão)
22/02/2019, 12:29
Petição (Petição (outras))
21/02/2019, 17:08
Documento (Outros documentos)
21/02/2019, 15:12
Petição (Petição (outras))
20/02/2019, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2019, 18:59
Documento (Outros documentos)
23/01/2019, 09:36
Decurso de Prazo
11/12/2018, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 00:14
Decurso de Prazo
07/12/2018, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 10:55
Documento (Outros documentos)
29/11/2018, 19:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 18:02
Mero expediente
29/11/2018, 16:37
Conclusão (para decisão)
26/11/2018, 12:58
Decurso de Prazo
24/11/2018, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 13:08
Ato ordinatório
08/11/2018, 13:06
Ato ordinatório
08/11/2018, 13:05
Decurso de Prazo
08/11/2018, 00:36
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 00:22
Petição (Petição (outras))
24/10/2018, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2018, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 14:08
Documento (Outros documentos)
23/10/2018, 19:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2018, 19:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2018, 19:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2018, 18:41
Mero expediente
23/10/2018, 16:57
Conclusão (para decisão)
23/10/2018, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2018, 12:23
Decurso de Prazo
23/10/2018, 01:07
Petição (Petição (outras))
19/10/2018, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 00:25
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 12:23
Documento (Outros documentos)
28/09/2018, 23:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 23:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2018, 19:40
Ato ordinatório
28/09/2018, 19:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2018, 18:49
Mero expediente
27/09/2018, 16:15
Conclusão (para decisão)
27/09/2018, 13:16
Documento (Certidão)
26/09/2018, 15:31
Decurso de Prazo
14/07/2018, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2018, 01:19
Documento (Outros documentos)
25/06/2018, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2018, 16:41
Ato ordinatório
25/06/2018, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2018, 14:06
Petição (Petição (outras))
03/05/2018, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2018, 14:57
Mero expediente
08/03/2018, 15:23
Conclusão (para decisão)
01/03/2018, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2018, 16:16
Documento (Outros documentos)
16/02/2018, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2018, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2018, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2018, 12:51
Mero expediente
07/02/2018, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2018, 00:08
Conclusão (para decisão)
29/01/2018, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2018, 17:11
Documento (Outros documentos)
25/01/2018, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2018, 15:51
Mero expediente
10/01/2018, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2018, 09:53
Conclusão (para decisão)
08/01/2018, 15:26
Documento (Outros documentos)
08/01/2018, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2017, 00:21
Ato ordinatório
19/12/2017, 12:59
Ato ordinatório
19/12/2017, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2017, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2017, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2017, 18:54
Mero expediente
18/12/2017, 15:28
Conclusão (para decisão)
15/12/2017, 17:24
Documento (Outros documentos)
15/12/2017, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 09:42
Ato ordinatório
04/12/2017, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2017, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 18:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2017, 18:39
Mero expediente
01/12/2017, 15:22
Documento (Outros documentos)
30/11/2017, 15:06
Conclusão (para decisão)
30/11/2017, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2017, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 16:33
Petição (Petição (outras))
27/11/2017, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2017, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2017, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2017, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2017, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2017, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 12:23
Mero expediente
20/11/2017, 15:43
Conclusão (para decisão)
14/11/2017, 18:09
Documento (Outros documentos)
14/11/2017, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2017, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2017, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2017, 17:57
Mero expediente
13/11/2017, 16:25
Conclusão (para decisão)
07/11/2017, 12:59
Documento (Outros documentos)
07/11/2017, 12:20
Petição (Petição (outras))
06/11/2017, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2017, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 12:29
Ato ordinatório
30/10/2017, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2017, 18:58
Mero expediente
26/10/2017, 16:02
Conclusão (para decisão)
24/10/2017, 18:18
de Instrução (Juiz(a); realizada)
24/10/2017, 18:18
Petição (Petição (outras))
24/10/2017, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2017, 00:04
Expedição de documento (Ofício)
10/08/2017, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2017, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2017, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2017, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 17:24
de Instrução (Juiz(a); designada)
08/08/2017, 17:15
de Instrução (Juiz(a); realizada)
08/08/2017, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2017, 17:03
Mero expediente
07/08/2017, 16:57
Conclusão (para decisão)
07/08/2017, 16:21
Petição (Petição (outras))
07/08/2017, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 16:18
Petição (Petição (outras))
07/08/2017, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2017, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2017, 14:15
Mandado
03/08/2017, 13:49
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2017, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2017, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2017, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2017, 15:06
deferimento
31/07/2017, 15:06
Conclusão (para decisão)
27/07/2017, 16:13
Petição (Petição (outras))
27/07/2017, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2017, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2017, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2017, 15:06
Expedição de documento (Ofício)
10/07/2017, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 15:03
Petição (Petição (outras))
07/07/2017, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 14:12
Ato ordinatório
07/07/2017, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2017, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2017, 11:17
Expedida/Certificada
03/07/2017, 12:22
Ato ordinatório
30/06/2017, 15:56
Expedição de documento (Ofício)
30/06/2017, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2017, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2017, 15:21
Ato ordinatório
29/06/2017, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2017, 15:11
Mero expediente
29/06/2017, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2017, 16:21
Conclusão (para despacho)
28/06/2017, 12:28
Documento (Certidão)
27/06/2017, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2017, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2017, 14:52
de Instrução (Juiz(a); designada)
27/06/2017, 14:51
de Instrução (Juiz(a); realizada)
27/06/2017, 14:46
Documento (Ofício)
26/06/2017, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 09:24
Expedição de documento (Ofício)
31/05/2017, 14:52
Expedição de documento (Ofício)
31/05/2017, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2017, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2017, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2017, 13:16
de Instrução (Juiz(a); designada)
10/05/2017, 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
09/05/2017, 17:29
Conclusão (para decisão)
08/05/2017, 14:35
Petição (Petição (outras))
05/05/2017, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2017, 00:03
Petição (Petição (outras))
18/04/2017, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2017, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2017, 13:46
Mero expediente
10/04/2017, 16:30
Conclusão (para decisão)
10/04/2017, 14:05
Petição (Petição (outras))
07/04/2017, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2017, 13:57
Petição (Contestação)
08/03/2017, 23:25
Petição (Petição (outras))
19/12/2016, 20:31
Documento (Certidão)
13/12/2016, 15:39
Ato ordinatório
13/12/2016, 14:33
Remessa (em diligência)
13/12/2016, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2016, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2016, 00:00
Expedição de documento (Carta)
23/11/2016, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2016, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2016, 16:50
Ausência das condições da ação
23/11/2016, 15:53
Conclusão (para decisão)
08/11/2016, 13:30
Petição (Petição (outras))
04/11/2016, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)