Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Recurso: 0000993-80.2019.8.16.0123 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Embargante(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Embargado(s): Ivaldo da Silva Cardoso Intime-se a parte embargada, para que se manifeste a respeito dos embargos de declaração, no prazo de 5 dias conforme previsto no artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil. Curitiba, 17 de agosto de 2022. Desembargador Cláudio Smirne Diniz Relator