Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002047-93.2018.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$301.383,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): NEUSA MARIA BENETTI Premoldados Benetti Ltda ME
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte exequente com base na Lei Estadual n. 16.035/2008, com a consequente extinção da execução. É o relatório. DECIDO. Diante do requerimento de desistência, A EXECUÇÃO FICA JULGADA EXTINTA, nos termos do 1º da Lei Estadual n. 16.035/2008. Custas remanescentes pela parte executada, nos termos do art. 4º da Lei Estadual n. 16.035/2008, devendo haver a dedução de eventual saldo remanescente em conta judicial, sendo que, se inadimplidas, deverá ser cumprida a IN n. 12/2017 da E. CGJ. Sem honorários advocatícios diante da previsão expressa de dispensa no art. 5º da Lei Estadual n. 16.035/2008. O eventual pedido de dispensa do prazo recursal fica deferido, bem como o eventual pedido de desapensamento de autos. Levantem-se as eventuais penhoras, os bloqueios, as garantias e a anotação em cadastro de inadimplentes, bem como cancelem-se os eventuais leilões. Cumpra-se o Código de Normas da E. CGJ, arquivando-se na sequência. Publique-se, registre-se e intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 15:10
Confirmada
27/03/2026, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002047-93.2018.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$301.383,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): NEUSA MARIA BENETTI Premoldados Benetti Ltda ME Em observância à tese firmada no Recurso Especial Repetitivo n. 1.340.553/RS, tem-se que, não havendo a citação de qualquer devedor por qualquer meio válido e/ou não sendo encontrados bens, inicia-se automaticamente o procedimento previsto no art. 40 da Lei n. 6.830/80, e respectivo prazo. No caso dos autos, o prazo de suspensão já terminou em 21/08/2019 (contado do item 29.0). Por sua vez, verifica-se que foi escoado o prazo de cinco anos em 21/08/2024. Portanto, intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste sobre a prescrição intercorrente. Após, fazer a conclusão no campo “sentença". Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito
27/03/2026, 00:00
Desistência
26/03/2026, 16:47
Conclusão (para julgamento)
26/03/2026, 01:10
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 374) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002047-93.2018.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$301.383,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): NEUSA MARIA BENETTI Premoldados Benetti Ltda ME Em observância à tese firmada no Recurso Especial Repetitivo n. 1.340.553/RS, tem-se que, não havendo a citação de qualquer devedor por qualquer meio válido e/ou não sendo encontrados bens, inicia-se automaticamente o procedimento previsto no art. 40 da Lei n. 6.830/80, e respectivo prazo. No caso dos autos, o prazo de suspensão já terminou em 21/08/2019 (contado do item 29.0). Por sua vez, verifica-se que foi escoado o prazo de cinco anos em 21/08/2024. Portanto, intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste sobre a prescrição intercorrente. Após, fazer a conclusão no campo “sentença". Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito
27/03/2026, 00:00
Desistência
26/03/2026, 16:47
Conclusão (para julgamento)
26/03/2026, 01:10
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 374) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 13:33
Confirmada
20/03/2026, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 12:22
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
19/03/2026, 09:32
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 10:04
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 14:00
Confirmada
16/03/2026, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 13:27
Documento (Outros documentos)
16/03/2026, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002047-93.2018.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$301.383,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): NEUSA MARIA BENETTI Premoldados Benetti Ltda ME Se não indicadas, a parte exequente deve ser intimada para indicar as partes executadas que foram citadas para a devida análise do pedido de RENAJUD, inclusive CNPJ e CPF desejados, bem como juntar a memória de cálculo atualizada. Indicadas as partes executadas citadas e a memória de cálculo, o pedido de penhora via sistema RENAJUD fica deferido, devendo a Serventia incluir as eventuais custas judiciais nos cálculos. A Secretaria deve efetuar a restrição de transferência em nome da parte executada pelo sistema Renajud, juntado o extrato correspondente aos autos. Negativa a diligência, a parte exequente deve se manifestar quanto ao seguimento do feito. Caso pretenda a penhora do bem, a parte exequente deve juntar o extrato completo do veículo para averiguar a existência de restrições, bem como deve informar o endereço em que o bem poderá ser localizado. Inexistindo anotação de alienação fiduciária, expeça-se mandado ou carta precatória, se o caso, ao endereço a ser indicado para a penhora e avaliação pelo Sr. oficial de justiça do veículo bloqueado pelo sistema Renajud. Sendo positiva a diligência, o Sr. Oficial de Justiça deve proceder à intimação da parte executada para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 dias. Com a juntada aos autos do mandado, ou da carta precatória, a parte exequente deve se manifestar sobre o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito
04/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 15:20
Confirmada
26/01/2026, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 14:34
deferimento
13/12/2025, 15:18
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 365) JUNTADA DE COMPROVANTE (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002047-93.2018.8.16.0098 1. Defiro parcialmente (mov. 356.1), vez que a empresa executada não foi devidamente citada nos autos. 2. Proceda-se a pesquisa de aplicações financeiras e a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da sócia executada, pelo sistema Sisbajud, até o limite do débito em execução, acrescido de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) e das custas processuais. 2.1. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema durante trinta dias após o protocolo. 3. Resultando negativa a tentativa de bloqueio de valores, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento. 4. Havendo bloqueio, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º, do CPC. 4.1. Intime-se a parte executada, para, querendo, opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o recebimento de embargos pressupõe a integral garantia do juízo. 5. Ocorrendo indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, § 1º, do CPC). 6. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 7. Havendo impugnação pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos com urgência (art. 854, § 4º, do CPC). 8. Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar o montante referente ao débito principal e honorários advocatícios. 9. Após o levantamento, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações e apresente os respectivos extratos referentes aos alvarás levantados. 10. Cumprida a determinação supra, deverá a exequente efetuar a prestação de contas. 10.1. Caso a penhora online tenha sido integral, se manifestará sobre a satisfação do débito e extinção do feito. 10.2. Nesta hipótese, a Serventia deverá deduzir a quantia relativa às custas do valor penhorado. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
19/09/2025, 00:00
Confirmada
18/09/2025, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 15:21
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 19:24
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 15:29
Recebimento
12/12/2024, 15:06
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 15:06
Confirmada
12/12/2024, 14:59
Remessa (em diligência)
10/12/2024, 10:35
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 10:49
Confirmada
08/10/2024, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002047-93.2018.8.16.0098 Manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 17:53
Mero expediente
07/08/2024, 18:40
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 16:30
Recebimento
15/05/2024, 13:49
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
15/05/2024, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002047-93.2018.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002047-93.2018.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$301.383,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): NEUSA MARIA BENETTI Premoldados Benetti Ltda ME Considerando a edição do Decreto Judiciário Conjunto nº 508/2023 – TJPR, encaminhe-se os presentes autos (bem como eventuais feitos em apenso) ao “Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais”. Cadastre-se o presente executivo fiscal no Juízo 100% digital. Intimem-se. Curitiba, 30 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
13/05/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2024, 11:31
Confirmada
10/05/2024, 11:31
Remessa (em diligência)
09/05/2024, 23:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 23:42
Inclusão no Juízo 100% Digital
09/05/2024, 23:42
Determinada a Redistribuição
30/04/2024, 15:48
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 16:00
Confirmada
22/02/2024, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 15:15
Recebimento
31/10/2023, 11:36
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
31/10/2023, 11:36
Remessa
25/10/2023, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002047-93.2018.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002047-93.2018.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$301.383,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): NEUSA MARIA BENETTI Premoldados Benetti Ltda ME DESPACHO Vistos e etc., 1. Considerando a inviabilidade de intimação do Executado, conforme retorno negativo do AR de evento 333.1, cumpra-se o art. 4°, § 3°, do Decreto Judiciário Conjunto n.° 508/2023, remetendo-se o presente feito às Varas de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
20/10/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
19/10/2023, 18:07
Mero expediente
19/10/2023, 17:40
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 13:21
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 13:20
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - DESPACHO Vistos e etc., 1. Considerando o disposto no Decreto Judiciário Conjunto n.° 508/2023, intime-se o Executado para, no prazo de cinco dias, dizer se concorda em aderir ao “Juízo 100% Digital”, oportunidade em que os presentes autos serão encaminhados ao “Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais”. 2. Fica ressalvado, ainda, que o silêncio do Executado será interpretado como aceitação tácita (art. 4°, § 1°, do referido decreto). 3. Dispensada nova manifestação da Fazenda Pública do Estado do Paraná, uma vez que já houve pronunciamento no Ofício n.° 5638/2023-PGE/PDA, datado de 14/09/2023. 4. Por fim, havendo concordância ou no silêncio do Executado, encaminhem-se os presentes autos ao “Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais”, independente de nova conclusão. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
28/09/2023, 00:00
Mero expediente
27/09/2023, 17:16
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 17:32
Documento (Certidão)
26/09/2023, 17:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/09/2023, 17:32
Documento (Ofício)
26/09/2023, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2023, 17:04
Confirmada
23/12/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 12:04
Por decisão judicial
12/12/2022, 12:04
Documento (Certidão)
12/12/2022, 12:04
Petição (Petição (outras))
11/12/2022, 17:32
Confirmada
04/12/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 14:44
Documento (Outros documentos)
23/11/2022, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002047-93.2018.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002047-93.2018.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$301.383,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): NEUSA MARIA BENETTI Premoldados Benetti Ltda ME DESPACHO Vistos e etc., 1. Cumpra-se a decisão de evento 310.1, independente de recolhimento das custas, nos termos do art. 39, caput, da Lei n.° 6830/80. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
10/11/2022, 00:00
Mero expediente
09/11/2022, 17:10
Conclusão (para despacho)
03/11/2022, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 18:22
Confirmada
25/09/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002047-93.2018.8.16.0098.
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO REPR. POR: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
AGRAVADO: MORGADO E JUVANHOL LTDA - MICROEMPRESA ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMAS BACEN-JUD, RENAJUD OU INFOJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a utilização dos sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD não estaria condicionada ao esgotamento de diligências. 2. O Tribunal a quo, ao concluir pelo esgotamento de diligências para a utilização do sistema INFOJUD, decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.322.436, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 17/8/2015; REsp 1.522.644, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 1º/7/2015; AgRg no REsp 1.522.840; Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 10/6/2015; REsp 1.522.678, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 18/5/2015. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. 2.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002047-93.2018.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$301.383,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): NEUSA MARIA BENETTI Premoldados Benetti Ltda ME DESPACHO Vistos e etc., 1. Conforme entendimento sedimentado pelo STJ, defiro o pedido formulado pelo Exequente no evento 308.1, para consulta de bens do Executado junto ao sistema Infojud. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 458.537 - RJ (2014/0001176-2) RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES Intime-se o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas para pesquisa. 3. Com o recolhimento, proceda-se a Secretaria as pesquisas cadastrais. 4. Juntados os resultados, intime-se a parte autora para no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se. 5. Procedam-se as anotações determinadas nos artigos 155 e seguintes do CN. 6. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
15/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 18:32
Mero expediente
14/09/2022, 18:17
Conclusão (para despacho)
09/09/2022, 17:33
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 17:16
Confirmada
27/08/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - DESPACHO Vistos e etc., 1. Defiro o pedido formulado pelo Exequente para consulta junto ao sistema RENAJUD. 2. Proceda-se a Secretaria as consultas solicitadas. 3. Com as respostas, intime-se o interessado para manifestação em 05(cinco) dias. 4. Após, voltem. 5. Proceda-se as anotações determinadas na Portaria n.º 01/2019 e art. 155 e seguintes do CN. 6. Cumpra-se. Intime-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
22/07/2022, 00:00
Mero expediente
21/07/2022, 17:11
Conclusão (para despacho)
20/07/2022, 17:20
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 17:11
Confirmada
20/07/2022, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002047-93.2018.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002047-93.2018.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$301.383,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): NEUSA MARIA BENETTI Premoldados Benetti Ltda ME DESPACHO Vistos e etc. 1. Diante do deferimento do pedido de bloqueio de valores junto ao Sistema Sisbajud, procedi nesta data ao protocolamento da minuta. 2. Aguarde-se em Secretaria por 03 (três) dias e, após, proceda-se a verificação das respostas das instituições financeiras quanto à efetivação do bloqueio. 3. Sendo frutífero o bloqueio, intime-se o Executado na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05(cinco) dias, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, tudo conforme determina os §§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC/15. 4. Havendo ou não manifestação pelo Executado, voltem conclusos. 5. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
08/07/2022, 00:00
Mero expediente
07/07/2022, 16:06
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 12:59
Documento (Outros documentos)
07/07/2022, 07:32
Confirmada
07/07/2022, 07:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002047-93.2018.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002047-93.2018.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$301.383,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): NEUSA MARIA BENETTI Premoldados Benetti Ltda ME DESPACHO Vistos e etc., 1. Diante do pedido formulado no evento 289.1, defiro a realização de penhora on-line pelo sistema Sisbajud, nos termos do art. 854, caput, do CPC/15. 2. Proceda-se a Secretaria a rotina estabelecida na Portaria n.º 01/2019, para inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao Sistema Sisbajud. 3. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
06/06/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
04/06/2022, 10:51
Mero expediente
03/06/2022, 17:51
Conclusão (para despacho)
01/06/2022, 16:17
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 16:03
Confirmada
30/05/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002047-93.2018.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002047-93.2018.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$301.383,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): NEUSA MARIA BENETTI Premoldados Benetti Ltda ME DESPACHO Vistos e etc., 1. Considerando a juntada de autos de leilão negativo no evento 284, intime-se o Exequente para, em 05(cinco) dias, manifestar-se. 2. Após, voltem. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
20/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 17:59
Mero expediente
19/05/2022, 17:00
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 16:01
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 15:50
Documento (Edital)
02/05/2022, 13:12
Ato ordinatório
02/05/2022, 13:11
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 12:51
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 10:10
Confirmada
30/03/2022, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 19:02
Ato ordinatório
29/03/2022, 19:02
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 16:46
Confirmada
16/03/2022, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 12:36
Documento (Outros documentos)
16/03/2022, 07:55
Confirmada
16/03/2022, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002047-93.2018.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002047-93.2018.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$301.383,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): NEUSA MARIA BENETTI Premoldados Benetti Ltda ME DESPACHO Vistos e etc., 1. Defiro o petitório de evento 264.1. 2. Cumpra-se conforme solicitado. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
16/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 17:58
Ato ordinatório
15/03/2022, 17:58
Mero expediente
15/03/2022, 17:52
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 15:52
Confirmada
11/03/2022, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - DESPACHO Vistos e etc. 1. Diante do deferimento do pedido de bloqueio de valores junto ao Sistema Sisbajud, procedi nesta data ao protocolamento da minuta. 2. Aguarde-se em Secretaria por 03 (três) dias e, após, proceda-se a verificação das respostas das instituições financeiras quanto à efetivação do bloqueio. 3. Sendo frutífero o bloqueio, intime-se o Executado na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05(cinco) dias, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, tudo conforme determina os §§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC/15. 4. Havendo ou não manifestação pelo Executado, voltem conclusos. 5. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Mero expediente
03/03/2022, 17:50
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 15:14
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 11:44
Confirmada
23/02/2022, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002047-93.2018.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002047-93.2018.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$301.383,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): NEUSA MARIA BENETTI Premoldados Benetti Ltda ME DESPACHO Vistos e etc., 1. Diante do pedido formulado no evento 251.1, defiro a realização de penhora on-line pelo sistema Sisbajud, nos termos do art. 854, caput, do CPC/15. 2. Proceda-se a Secretaria a rotina estabelecida na Portaria n.º 01/2019, para inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao Sistema Sisbajud. 3. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
17/02/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
16/02/2022, 13:09
Mero expediente
16/02/2022, 09:52
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 15:18
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 15:06
Confirmada
12/02/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002047-93.2018.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002047-93.2018.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$301.383,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): NEUSA MARIA BENETTI Premoldados Benetti Ltda ME DESPACHO Vistos e etc., 1. Considerando o auto negativo de venda direta (evento 246.1), manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05(cinco) dias, acerca do prosseguimento do feito. 2. Após, voltem. 3. Cumpra-se. Intime-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
02/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 16:08
Mero expediente
01/02/2022, 15:54
Conclusão (para despacho)
18/01/2022, 16:51
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2021, 15:43
Confirmada
17/12/2021, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002047-93.2018.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002047-93.2018.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$301.383,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): NEUSA MARIA BENETTI Premoldados Benetti Ltda ME DESPACHO Vistos e etc., 1. Diante da manifestação de evento 233.1, homologo a atualização da avaliação juntada no evento 229.2. 2. No mais, aguarde-se o prazo fixado no evento 224.1 para alienação particular do bem. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
07/12/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/12/2021, 13:34
Confirmada
06/12/2021, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 12:07
Ato ordinatório
06/12/2021, 12:07
Ato ordinatório
06/12/2021, 12:07
Ato ordinatório
06/12/2021, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 12:05
Mero expediente
03/12/2021, 16:13
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 15:03
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2021, 13:14
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 14:45
Confirmada
24/10/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 13:56
Documento (Outros documentos)
14/10/2021, 09:37
Confirmada
14/10/2021, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002047-93.2018.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002047-93.2018.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$301.383,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): NEUSA MARIA BENETTI Premoldados Benetti Ltda ME DECISÃO Vistos, Defiro o pedido formulado no evento 215.1, para alienação particular do bem penhorado nos autos, conforme art. 880, do CPC. Fixo o prazo de 90 dias para a venda. Fixo ainda como preço mínimo o valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas, ressalvada a hipótese de requerimento para pagamento em prestações (art. 895, do CPC/15). Para a realização da venda nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucepar (n.º 13/246-L) e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da venda, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente ao interessado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
14/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 17:15
Ato ordinatório
13/10/2021, 17:15
deferimento
13/10/2021, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002047-93.2018.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002047-93.2018.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$301.383,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): NEUSA MARIA BENETTI Premoldados Benetti Ltda ME DESPACHO Vistos e etc., 1. Considerando o requerimento de evento 215.1, intime-se o sr. Leiloeiro para manifestação, especialmente acerca da viabilidade de alienação por iniciativa particular por seu intermédio, nos termos do art. 880 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho, datado digitalmente. Roberto Arthur David Juiz de Direito
12/07/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/07/2021, 16:08
Documento (Outros documentos)
09/07/2021, 15:40
Confirmada
09/07/2021, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 13:51
Ato ordinatório
09/07/2021, 13:50
Mero expediente
09/07/2021, 10:53
Mudança de Assunto Processual
04/05/2021, 15:11
Conclusão (para decisão)
06/04/2021, 14:38
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 13:04
Confirmada
06/04/2021, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002047-93.2018.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002047-93.2018.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$301.383,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): NEUSA MARIA BENETTI Premoldados Benetti Ltda ME DESPACHO Vistos e etc., 1. Considerando os autos de leilões negativos juntados nos eventos 210.1/210.2, diga o Exequente em cinco dias. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
29/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 14:56
Mero expediente
26/03/2021, 10:19
Conclusão (para decisão)
24/03/2021, 16:34
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 16:10
Decurso de Prazo
13/03/2021, 01:16
Documento (Edital)
10/03/2021, 14:48
Ato ordinatório
10/03/2021, 14:42
Documento (Outros documentos)
10/03/2021, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2021, 18:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/02/2021, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2021, 10:21
Confirmada
26/01/2021, 00:40
Documento (Outros documentos)
15/01/2021, 15:40
Confirmada
15/01/2021, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 15:14
Ato ordinatório
15/01/2021, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 15:13
deferimento
15/01/2021, 14:49
Conclusão (para despacho)
14/01/2021, 13:24
Documento (Outros documentos)
14/01/2021, 11:28
Confirmada
14/01/2021, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 14:07
Ato ordinatório
13/01/2021, 14:07
Decurso de Prazo
05/12/2020, 00:57
Documento (Outros documentos)
19/11/2020, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 19:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 19:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 15:33
deferimento
28/10/2020, 15:08
Conclusão (para decisão)
28/10/2020, 13:36
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 07:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 15:39
Mero expediente
21/10/2020, 15:01
Conclusão (para despacho)
16/10/2020, 14:44
Documento (Outros documentos)
16/10/2020, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 17:42
Ato ordinatório
15/10/2020, 17:42
Mero expediente
15/10/2020, 16:57
Conclusão (para despacho)
14/10/2020, 15:18
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 16:13
Documento (Ofício)
08/10/2020, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 17:20
Expedição de documento (Ofício)
07/10/2020, 17:18
deferimento
06/10/2020, 16:12
Conclusão (para despacho)
02/10/2020, 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/10/2020, 14:53
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 13:12
Por decisão judicial
21/09/2020, 13:12
Mero expediente
21/09/2020, 08:54
Conclusão (para despacho)
18/09/2020, 13:39
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 14:19
Mero expediente
02/09/2020, 09:22
Conclusão (para despacho)
01/09/2020, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 14:05
Documento (Outros documentos)
21/08/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 09:04
Remessa (em diligência)
14/01/2020, 18:11
Mero expediente
14/01/2020, 17:11
Conclusão (para despacho)
13/01/2020, 13:28
Petição (Petição (outras))
20/12/2019, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 17:41
Mero expediente
28/11/2019, 16:56
Conclusão (para decisão)
28/11/2019, 14:25
Documento (Auto de Leilão ou Praça Negativa)
28/11/2019, 14:25
Documento (Edital)
18/11/2019, 16:09
Ato ordinatório
18/11/2019, 15:33
Documento (Outros documentos)
15/10/2019, 12:19
Documento (Outros documentos)
26/09/2019, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 15:51
Ato ordinatório
25/09/2019, 15:51
Decurso de Prazo
25/09/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2019, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2019, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 18:36
Mero expediente
14/08/2019, 17:48
Conclusão (para decisão)
14/08/2019, 14:47
Documento (Outros documentos)
14/08/2019, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 18:30
Ato ordinatório
13/08/2019, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 18:30
Mero expediente
13/08/2019, 17:51
Petição (Petição (outras))
11/08/2019, 17:23
Conclusão (para decisão)
26/04/2019, 16:05
Petição (Petição (outras))
26/04/2019, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 16:04
Mero expediente
09/04/2019, 15:55
Conclusão (para decisão)
09/04/2019, 14:35
Petição (Petição (outras))
09/04/2019, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2019, 00:05
Documento (Outros documentos)
20/03/2019, 14:30
Mandado
20/03/2019, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 12:47
Documento (Auto de Leilão ou Praça Negativa)
20/03/2019, 12:47
Ato ordinatório
19/03/2019, 13:22
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2019, 18:35
Mero expediente
14/03/2019, 17:39
Conclusão (para decisão)
13/03/2019, 17:32
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 17:15
Documento (Ofício)
13/03/2019, 12:36
Documento (Outros documentos)
13/03/2019, 12:19
Documento (Outros documentos)
11/03/2019, 12:31
Documento (Outros documentos)
08/03/2019, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2019, 00:12
Documento (Edital)
01/03/2019, 16:25
Ato ordinatório
01/03/2019, 12:16
Documento (Outros documentos)
21/02/2019, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2019, 14:30
Ato ordinatório
21/02/2019, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2019, 14:30
Mero expediente
21/02/2019, 13:44
Conclusão (para decisão)
12/02/2019, 13:29
Documento (Outros documentos)
12/02/2019, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2019, 13:32
Ato ordinatório
11/02/2019, 13:32
Decurso de Prazo
09/02/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2018, 12:53
Mero expediente
30/11/2018, 17:59
Conclusão (para decisão)
29/11/2018, 17:18
Petição (Petição (outras))
29/11/2018, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 12:27
Documento (Outros documentos)
28/11/2018, 12:27
Ato ordinatório
28/11/2018, 00:30
Decurso de Prazo
26/10/2018, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 01:15
Petição (Petição (outras))
10/10/2018, 23:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2018, 15:49
Ato ordinatório
10/10/2018, 15:49
Mandado
10/10/2018, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 13:08
Ato ordinatório
05/09/2018, 17:16
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2018, 14:18
Mero expediente
04/09/2018, 17:55
Conclusão (para decisão)
04/09/2018, 16:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/09/2018, 16:33
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 16:10
Por decisão judicial
03/09/2018, 16:10
Mero expediente
03/09/2018, 16:02
Conclusão (para decisão)
03/09/2018, 13:20
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 17:53
Mero expediente
30/08/2018, 17:32
Conclusão (para decisão)
23/08/2018, 15:31
Petição (Petição (outras))
23/08/2018, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2018, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 14:26
Mero expediente
23/08/2018, 14:17
Conclusão (para despacho)
21/08/2018, 17:41
Petição (Petição (outras))
21/08/2018, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2018, 17:27
Mero expediente
21/08/2018, 17:23
Conclusão (para despacho)
21/08/2018, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2018, 16:41
Mero expediente
20/08/2018, 17:54
Conclusão (para despacho)
10/08/2018, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2018, 14:30
Petição (Petição (outras))
01/08/2018, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2018, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 15:53
Documento (Outros documentos)
30/07/2018, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2018, 10:21
Remessa (em diligência)
24/07/2018, 13:00
Documento (Outros documentos)
24/07/2018, 13:00
Decurso de Prazo
24/07/2018, 00:43
Ato ordinatório
16/07/2018, 13:07
Documento (Certidão)
15/06/2018, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)