Execução de Título ExtrajudicialComodatoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/12/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Foz do Iguaçu - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
INSTITUTO DE RADIOLOGIA FOZ DO IGUACU SC LTDA - ME
Autor
CLíNICA LUIZ ADRé PENZIN LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO ZAMPIER
OAB/PR 31225·CPF·Representa: Autor
RAFAEL ALVES FEIERTAG
OAB/PR 93836·CPF·Representa: Autor
ANIS SOBHI ISSA
OAB/PR 62704·CPF·Representa: Autor
WALDEMAR ERNESTO FEIERTAG JUNIOR
OAB/PR 15937·CPF·Representa: Autor
DAVI YOUNES BATISTA MOTA
OAB/PR 127103·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
11/03/2026, 15:05
Documento (Informações)
11/03/2026, 15:01
Remessa (em diligência)
10/03/2026, 15:26
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 15:23
Confirmada
10/03/2026, 15:07
Remessa (em diligência)
03/12/2025, 14:52
Trânsito em julgado
03/12/2025, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2025, 17:22
Confirmada
09/11/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0030139-86.2021.8.16.0030
Vistos. Em razão da quitação do débito noticiado, com base no artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução de título extrajudicial. Eventuais custas processuais remanescentes serão de responsabilidade da parte executada. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 29 de outubro de 2025. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 15:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2025, 17:22
Confirmada
09/11/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0030139-86.2021.8.16.0030
Vistos. Em razão da quitação do débito noticiado, com base no artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução de título extrajudicial. Eventuais custas processuais remanescentes serão de responsabilidade da parte executada. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 29 de outubro de 2025. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 15:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/10/2025, 14:46
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 01:10
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 14:49
Confirmada
11/10/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 19:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0030139-86.2021.8.16.0030 1. Diante da informação de cumprimento da obrigação, evento 142.1, manifeste-se a parte exequente. 2. Após, voltem. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 30 de setembro de 2025. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 17:35
Mero expediente
30/09/2025, 17:33
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 01:11
Documento (Outros documentos)
29/09/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 10:20
Confirmada
06/09/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0030139-86.2021.8.16.0030 Em observância ao requerido no evento 135.1, concedo o prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 26 de agosto de 2025. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 15:57
Mero expediente
26/08/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 16:40
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 01:04
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 16:24
Confirmada
22/07/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 132) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0030139-86.2021.8.16.0030 Sobre a justificativa apresentada no evento 129.1, manifeste-se a parte contrária. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 11 de julho de 2025. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 17:53
Mero expediente
11/07/2025, 17:48
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 01:01
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 15:29
Confirmada
26/04/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 126) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0030139-86.2021.8.16.0030 1. Intime-se a parte ré para cumprir a obrigação, conforme requerido no evento 122.1. 2. Com o cumprimento ou decorrido o prazo, voltem. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 14 de abril de 2025. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 13:59
Mero expediente
14/04/2025, 23:00
Retificação de Classe Processual
10/03/2025, 14:33
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 01:13
Documento (Outros documentos)
10/02/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 15:57
Confirmada
18/01/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0030139-86.2021.8.16.0030 Intime-se a parte autora pra promover o andamento do feito na forma do item 2 da decisão do evento 20.1. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 7 de janeiro de 2025. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 15:08
Mero expediente
07/01/2025, 14:27
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 12:18
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2024, 09:27
Confirmada
29/10/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 16:11
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
18/10/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
30/06/2024, 08:06
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 12:42
Confirmada
03/06/2024, 00:06
Confirmada
03/06/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 12:42
Documento (Certidão)
23/05/2024, 12:42
Audiência do art. 334 CPC (designada)
23/05/2024, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0030139-86.2021.8.16.0030 1. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao executado. 2. Considerando o interesse das partes, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, paute-se a audiência de conciliação na pauta do CEJUSC PRO - Cível, no primeiro dia e horário disponível. 2.1. Oriento as partes no sentido de comparecerem à audiência pessoalmente ou através de procuradores habilitados em condições de transigir, trazendo propostas definidas, com cálculos atualizados e alternativas possíveis, a fim de viabilizar eventual transação. 2.2. Desde já, cientifique-as que o não comparecimento injustificado à respectiva audiência considerar-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, que será passível de aplicação de multa 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 22 de maio de 2024. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
23/05/2024, 00:00
Mero expediente
22/05/2024, 18:07
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 01:08
Documento (Outros documentos)
21/05/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 15:30
Confirmada
29/04/2024, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 15:12
Confirmada
25/03/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 16:56
Confirmada
23/02/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0030139-86.2021.8.16.0030 Intime-se a parte contrária, conforme requerido no evento 84.1. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 5 de fevereiro de 2024. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
13/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2024, 12:57
Mero expediente
11/02/2024, 23:42
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 01:06
Documento (Outros documentos)
02/02/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 16:23
Confirmada
02/12/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 17:08
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 15:47
Confirmada
27/10/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0030139-86.2021.8.16.0030 Manifeste-se a parte exequente com relação ao pedido do evento 76.1. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 19 de julho de 2023. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 14:33
Mero expediente
16/10/2023, 13:51
Conclusão (para despacho)
17/07/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2023, 15:25
Confirmada
24/06/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 08:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/06/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0030139-86.2021.8.16.0030 Diante do requerimento das partes, suspendo o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 10 de maio de 2023. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
11/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
10/05/2023, 16:54
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
10/05/2023, 16:49
Conclusão (para despacho)
10/05/2023, 01:07
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
18/04/2023, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2023, 17:43
Confirmada
25/12/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0030139-86.2021.8.16.0030 Tendo em vista que as partes manifestaram interesse na audiência de conciliação, remetam-se os autos ao CEJUSC. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 13 de dezembro de 2022. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
15/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 15:50
de Conciliação (designada)
14/12/2022, 15:50
Mero expediente
14/12/2022, 01:25
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 16:49
Confirmada
02/12/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0030139-86.2021.8.16.0030 1. Em prestígio ao disposto nos artigos 9° e 10, ambos do Código de Processo Civil, ouça-se a parte adversa sobre o alegado na petição do evento 55. 2. Após, voltem conclusos para decisão. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 20 de novembro de 2022. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
22/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 15:16
Mero expediente
21/11/2022, 14:57
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 11:38
Confirmada
03/10/2022, 00:04
Ato ordinatório
23/09/2022, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 11:14
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 20:49
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 18:58
Confirmada
31/08/2022, 13:45
Mandado
31/08/2022, 13:17
Ato ordinatório
20/06/2022, 15:50
Expedição de documento (Mandado)
20/06/2022, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2022, 12:41
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 15:29
Confirmada
14/06/2022, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 12:09
Documento (Certidão)
13/06/2022, 12:09
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 11:28
Confirmada
10/06/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 16:01
Documento (Certidão)
30/05/2022, 16:01
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 16:00
Expedição de documento (Carta)
11/05/2022, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2022, 12:16
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 15:06
Confirmada
16/04/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:07
Documento (Certidão)
05/04/2022, 14:07
Ato ordinatório
05/04/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 15:38
Confirmada
15/03/2022, 00:05
Confirmada
15/03/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 13:45
Documento (Certidão)
04/03/2022, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030139-86.2021.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3028-1858 Autos nº. 0030139-86.2021.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Comodato Valor da Causa: R$24.167,93 Exequente(s): INSTITUTO DE RADIOLOGIA FOZ DO IGUACU SC LTDA - ME Executado(s): CLÍNICA LUIZ ADRÉ PENZIN LTDA. Vistos e etc. 1) Cite(m)-se o(s) executado(s) para satisfazer a obrigação quitar todos os débitos tributários da exequente acordados em transação entabulada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia, primeiramente até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. 2) Em caso de inércia, manifeste-se o exequente se deseja satisfação à custa do executado, ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto
04/03/2022, 00:00
deferimento
03/03/2022, 18:02
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 14:41
Documento (Certidão)
10/02/2022, 13:31
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 15:03
Confirmada
20/01/2022, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2022, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 13:31
Documento (Certidão)
19/01/2022, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2022, 12:19
Confirmada
10/01/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/12/2021, 15:07
Documento (Certidão)
30/12/2021, 15:07
Distribuição (sorteio)
23/12/2021, 16:17
Ato ordinatório
23/12/2021, 09:31
Ato ordinatório
23/12/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2021, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)