Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
25/01/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Palmas - Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
MARLENE A DOS SANTOS
CNPJ
Autor
CONSTRUPALMAS OBRAS DE URBANIZACAO LTDA
Reu
VANDERLEI MUNIZ
Reu
Advogados / Representantes
REGINALDO KOTOSKI DO NASCIMENTO
OAB/PR 91570·Representa: Autor
REGINALDO KOTOSKI DO NASCIMENTO
OAB/PR 91570·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:40
Confirmada
09/05/2022, 00:08
Definitivo
28/04/2022, 16:42
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 16:42
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 16:08
Documento (Certidão)
28/04/2022, 16:08
Documento (Informações)
28/04/2022, 08:00
Remessa (em diligência)
29/03/2022, 13:49
Trânsito em julgado
29/03/2022, 13:49
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:34
Confirmada
14/03/2022, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000350-25.2019.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum de Palmas - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 98833-8424 - Celular: (46) 98833-8424 - E-mail: [email protected] (Para um melhor atendimento nos chame no WhatsApp) Autos nº. 0000350-25.2019.8.16.0123 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$8.566,05 Exequente(s): MARLENE A DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 14.411.808/0001-76) Avenida 7 de setembro, 1500 - Centro - PALMAS/PR - CEP: 85.555-000 Executado(s): CONSTRUPALMAS OBRAS DE URBANIZACAO LTDA (CPF/CNPJ: 20.113.266/0001-58) R PROFESSORA LERINA MACIEL RIBAS, 108 - Centro - PALMAS/PR - CEP: 85.555-000 - Telefone(s): 46 9 9917-5071 VANDERLEI MUNIZ (RG: 101383105 SSP/PR e CPF/CNPJ: 020.747.879-10) Rua AG 3, 188 - alto da gloria - PALMAS/PR - CEP: 85.555-000 - Telefone(s): 046 9 9934 4282 1. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso III, do novo Código de Processo Civil c.c artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. 2. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Após, certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos com as baixas de estilo, observando-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 4. Diligências necessárias. Palmas, data da assinatura digital. LÚCIO ROCHA DENARDIN Juiz Supervisor