Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004013-42.2006.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI WhatsApp nos números Fixos - Rua João Batista de Siqueira, 282 - Atendimento: https://forms.office.com/r/b84PL0B2dp - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004013-42.2006.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Valor da Causa: R$220.426,94 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Brasil, 1.100 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-200 Executado(s): STROZZI E OLIVEIRA LTDA (CPF/CNPJ: 03.270.767/0001-29) Estrada do Cerne, 090 - Centro - CAMPO MAGRO/PR - CEP: 83.535-000 Terceiro(s): Bem Imóvel (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Boleslau Kuroski, 60 - Mossunguê - CURITIBA/PR Juliane Cristina Manieri (RG: 44435942 SSP/PR e CPF/CNPJ: 869.718.249-20) Rua Doutor Aluízio França, 1395 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.710-410 1. Visando remediar a inconsistência certificada à mov.278, DEFIRO o pedido de mov.281 e determino que se oficie à CEF requisitando a transferência dos valores depositados pela arrematante para conta vinculada a este feito no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Transferidos os valores afetos à arrematação, certifique-se o saldo e intime-se a exequente para que, em 15 (quinze) dias, junte conta atualizada da dívida e requeira como entender de direito, manifestando-se acerca do pedido de baixa da hipoteca que pende sobre o imóvel arrematado. 3. Na sequência, intime-se a executada para que, também em 15 (quinze) dias, manifeste-se como entender pertinente. 4. Por fim, conclusos para sentença ou deliberação. 5. Int. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 20 de maio de 2026. Alexandre Moreira van der Broocke Magistrado
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 272) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (12/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 273) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (15/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004013-42.2006.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI WhatsApp nos números Fixos - Rua João Batista de Siqueira, 282 - Atendimento: https://forms.office.com/r/b84PL0B2dp - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004013-42.2006.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Valor da Causa: R$220.426,94 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): STROZZI E OLIVEIRA LTDA 1. Em atenção à manifestação de Mov. 246.1, destaco que eventual ingresso no imóvel para a retirada dos bens pela executada deverá ser acordada extrajudicialmente com a arrematante, que, conforme exposto à Mov. 251.1, disponibilizou contato para a solução da questão. 2. Cumpra-se a deliberação de Mov. 181.1, item "7. 3. Intimem-se. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 22 de abril de 2026. Alexandre Moreira van der Broocke Juiz de Direito
30/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 14:54
Confirmada
27/04/2026, 00:13
Confirmada
27/04/2026, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2026, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2026, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2026, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2026, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2026, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004013-42.2006.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI WhatsApp nos números Fixos - Rua João Batista de Siqueira, 282 - Atendimento: https://forms.office.com/r/b84PL0B2dp - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004013-42.2006.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Valor da Causa: R$220.426,94 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): STROZZI E OLIVEIRA LTDA 1. Em atenção ao teor da certidão de Mov. 231.1, destaco que o levantamento da indisponibilidade já foi deliberado nos autos nº 0008374-53.2016.8.16.0024. 2. Assim, cumpra-se a decisão de Mov. 220.1, item "3". 3. Intimem-se. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 16 de abril de 2026. Alexandre Moreira van der Broocke Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 272) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (12/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 273) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (15/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004013-42.2006.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI WhatsApp nos números Fixos - Rua João Batista de Siqueira, 282 - Atendimento: https://forms.office.com/r/b84PL0B2dp - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004013-42.2006.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Valor da Causa: R$220.426,94 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): STROZZI E OLIVEIRA LTDA 1. Em atenção à manifestação de Mov. 246.1, destaco que eventual ingresso no imóvel para a retirada dos bens pela executada deverá ser acordada extrajudicialmente com a arrematante, que, conforme exposto à Mov. 251.1, disponibilizou contato para a solução da questão. 2. Cumpra-se a deliberação de Mov. 181.1, item "7. 3. Intimem-se. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 22 de abril de 2026. Alexandre Moreira van der Broocke Juiz de Direito
30/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 14:54
Confirmada
27/04/2026, 00:13
Confirmada
27/04/2026, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2026, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2026, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2026, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2026, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2026, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004013-42.2006.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI WhatsApp nos números Fixos - Rua João Batista de Siqueira, 282 - Atendimento: https://forms.office.com/r/b84PL0B2dp - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004013-42.2006.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Valor da Causa: R$220.426,94 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): STROZZI E OLIVEIRA LTDA 1. Em atenção ao teor da certidão de Mov. 231.1, destaco que o levantamento da indisponibilidade já foi deliberado nos autos nº 0008374-53.2016.8.16.0024. 2. Assim, cumpra-se a decisão de Mov. 220.1, item "3". 3. Intimem-se. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 16 de abril de 2026. Alexandre Moreira van der Broocke Juiz de Direito
24/04/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/04/2026, 13:53
Confirmada
23/04/2026, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2026, 20:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2026, 20:52
Mero expediente
22/04/2026, 18:35
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 12:19
Confirmada
21/04/2026, 00:05
Documento (Outros documentos)
20/04/2026, 14:27
Confirmada
19/04/2026, 00:25
Confirmada
19/04/2026, 00:25
Confirmada
19/04/2026, 00:25
Confirmada
19/04/2026, 00:25
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2026, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2026, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004013-42.2006.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI WhatsApp nos números Fixos - Rua João Batista de Siqueira, 282 - Atendimento: https://forms.office.com/r/b84PL0B2dp - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004013-42.2006.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Valor da Causa: R$220.426,94 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): STROZZI E OLIVEIRA LTDA 1. Em atenção à exigência de Mov. 205.2 e ao requerimento de Mov. 214.1, proceda-se ao cancelamento da indisponibilidade que recai sobre o imóvel arrematado. 2. Por outro lado, indefiro, por ora, o pedido de imissão na posse do bem (Mov. 214.1), haja vista que ainda não decorreu o prazo de 30 dias, que teve início na data de intimação da decisão de Mov. 181.1, ocorrida em 20.03.2026, cf. Mov. 201.1. 3. Decorrido o prazo do item precedente, cumpram-se os itens "6" e "7" da decisão de Mov.181.1. 5. Int. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 10 de abril de 2026. Alexandre Moreira van der Broocke Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 204) JUNTADA DE COMPROVANTE (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 204) JUNTADA DE COMPROVANTE (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 205) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (24/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 205) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (24/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 200) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 200) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 213) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 213) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/04/2026, 17:06
Documento (Outros documentos)
16/04/2026, 16:54
Confirmada
16/04/2026, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 13:56
Documento (Outros documentos)
16/04/2026, 13:54
Mero expediente
16/04/2026, 13:25
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 10:17
Conclusão (para decisão)
15/04/2026, 18:29
Documento (Certidão)
15/04/2026, 18:28
Documento (Outros documentos)
15/04/2026, 18:20
Documento (Outros documentos)
15/04/2026, 13:34
Confirmada
14/04/2026, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 18:17
Documento (Outros documentos)
13/04/2026, 10:49
Confirmada
10/04/2026, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 13:34
Outras Decisões
10/04/2026, 13:10
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 17:31
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 17:13
Documento (Outros documentos)
07/04/2026, 09:39
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:52
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2026, 13:14
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2026, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2026, 09:44
Documento (Outros documentos)
24/03/2026, 06:45
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 12:56
Confirmada
20/03/2026, 00:17
Confirmada
20/03/2026, 00:17
Confirmada
20/03/2026, 00:11
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 14:56
Confirmada
18/03/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 184) EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE AVERBAÇÃO (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 185) REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 184) EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE AVERBAÇÃO (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 185) REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004013-42.2006.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI WhatsApp nos números Fixos - Rua João Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004013-42.2006.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Valor da Causa: R$220.426,94 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Brasil, 1.100 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-200 Executado(s): STROZZI E OLIVEIRA LTDA (CPF/CNPJ: 03.270.767/0001-29) Estrada do Cerne, 090 - Centro - CAMPO MAGRO/PR - CEP: 83.535-000 Terceiro(s): Bem Imóvel (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Boleslau Kuroski, 60 - Mossunguê - CURITIBA/PR 1. DEFIRO o pedido de mov.171, anote-se. 2. Expeça-se mandado ao C.R.I., acompanhado da Carta de Alienação de mov.167.3, a fim de que se proceda ao registro da arrematação, com hipoteca em favor da exequente (compra parcelada). 3. Intime-se a arrematante (A.R.) para que adote as medidas necessárias ao cumprimento do mandado de registro diretamente junto ao C.R.I. 4. DEFIRO EM PARTE o pedido de mov.174, para conceder à executada o prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação desta deliberação, para que desocupe o imóvel. A esse respeito, destaco que a devedora não justificou a concessão de prazo de 60 (sessenta) dias, que no caso em tela se afigura de todo desarrazoado, considerando que a venda direta restou deferida há mais de 6 (seis) meses (mov.132). 5. Intime-se a executada para que dê cumprimento à deliberação do item precedente. 6. Intimada a executada e decorrido o prazo do item "4" sem que tenha sido noticiada a desocupação do imóvel, expeça-se mandado de imissão da arrematante na posse do bem. 7. Cumpridas as diligências acima determinadas, intime-se a exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos valores depositados nos autos, ocasião em que deverá requerer como entender de direito no que se refere ao prosseguimento do feito. 8. Int. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 09 de março de 2026. Alexandre Moreira van der Broocke Magistrado
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 173) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (20/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 173) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (20/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 09:28
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 09:26
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 09:25
Confirmada
10/03/2026, 07:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 16:12
Confirmada
09/03/2026, 16:03
Confirmada
09/03/2026, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 15:56
Ato ordinatório
09/03/2026, 15:55
Ato ordinatório
09/03/2026, 15:55
Remessa (em diligência)
09/03/2026, 15:54
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2026, 15:53
Ato ordinatório
09/03/2026, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 14:03
Outras Decisões
09/03/2026, 13:58
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2026, 18:51
Ato ordinatório
07/03/2026, 18:50
Decurso de Prazo
05/03/2026, 00:23
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:25
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:25
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 16:38
Documento (Outros documentos)
20/02/2026, 11:15
Confirmada
20/02/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 167) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 167) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 167) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 07:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2026, 18:19
Confirmada
10/02/2026, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004013-42.2006.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI WhatsApp nos números Fixos - Rua João Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004013-42.2006.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Valor da Causa: R$220.426,94 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): STROZZI E OLIVEIRA LTDA 1. INDEFIRO o pedido de Mov. 157.1, haja vista que antes mesmo do comparecimento do terceiro interessado, já havia sido deferida a venda direta por meio do Programa Comprei (Portaria PGFN/ME nº 3.050/2022), conforme decisão de Mov. 132.1, esta alcançada pela preclusão, o que inviabiliza o oferecimento de proposta diretamente nestes autos. Ademais, ambas as partes discordaram do valor proposto pelo terceiro interessado (Mov. 150.1 e 153.1), consistente no pagamento à vista da quantia equivalente a 50% do valor da avaliação, que não se mostra mais vantajosa do que o valor obtido com a arrematação de Mov. 160.1 (correspondente à 100% do valor da avaliação). Ainda a esse respeito, cumpre destacar que a alegada prevalência da proposta de pagamento à vista sobre a proposta de pagamento parcelado, prevista no art. 895, § 7º, do CPC, somente ocorre na hipótese de leilão judicial, o que não é o caso dos autos, em que se deu a alienação direta. 2. Assim sendo, intime-se o Sr. Leiloeiro, Giancarlo Peterlongo (Mov. 160.1), para que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos o termo de arrematação, a fim de viabilizar a expedição de carta de alienação e mandado de imissão na posse, nos termos do art. 880, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Sem prejuízo, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, requeira o que entender conveniente ao prosseguimento do feito. 4. Intimem-se. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 30 de janeiro de 2026. Alexandre Moreira van der Broocke Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 12:38
Confirmada
30/01/2026, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 17:04
Indeferimento
30/01/2026, 17:01
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 15:12
Documento (Ofício)
29/01/2026, 15:12
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 11:50
Documento (Outros documentos)
21/01/2026, 20:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2026, 20:01
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 12:59
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 09:56
Documento (Outros documentos)
20/01/2026, 12:20
Documento (Outros documentos)
18/12/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 13:38
Confirmada
12/12/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 140) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (27/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 140) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (27/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 143) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 143) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 19:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2025, 17:09
Mero expediente
02/12/2025, 15:08
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 15:32
Ato ordinatório
01/12/2025, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 15:31
Documento (Ofício)
01/12/2025, 15:29
Ato ordinatório
01/12/2025, 15:28
Confirmada
29/11/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 137) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 137) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 15:40
Ato ordinatório
18/11/2025, 15:40
Documento (Ofício)
18/11/2025, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2025, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2025, 15:54
Confirmada
17/10/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004013-42.2006.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI WhatsApp nos números Fixos - Rua João Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004013-42.2006.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Valor da Causa: R$220.426,94 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): STROZZI E OLIVEIRA LTDA
Vistos. 1. Ante a ausência de oposição da executada (mov.120.1), DEFIRO a venda direta, nos termos do art. 879, I, do CPC, a ser realizada por iniciativa da própria parte exequente, através do Programa Comprei, nos termos da PORTARIA PGFN/ME nº 3.050, de 06/04/2022. 2. Intime-se a parte exequente para dar início ao procedimento de alienação do bem imóvel penhorado e avaliado à mov.87.1/87.2 via Plataforma Comprei, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo o prazo que entende necessário para conclusão da venda. 3. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica. 4. O preço mínimo (art. 880, CPC) será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 5. Intimem-se. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 08 de agosto de 2025. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 16:19
Outras Decisões
08/08/2025, 15:24
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 15:04
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 18:11
Confirmada
18/05/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 126) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (27/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 15:55
Documento (Outros documentos)
28/02/2025, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2024, 16:57
Confirmada
03/11/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004013-42.2006.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI WhatsApp nos números Fixos - Rua João Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004013-42.2006.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Valor da Causa: R$220.426,94 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): STROZZI E OLIVEIRA LTDA 1. Defiro o pedido de mov.120.1. Concedo à executada o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que atenda às diligências indicadas na manifestação de mov.120.1. 2. Na sequência, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve adesão ao parcelamento do débito. 3. Por fim, conclusos. 4. Intimem-se. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 22 de outubro de 2024. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 12:16
Mero expediente
22/10/2024, 17:59
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 17:15
Confirmada
07/07/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004013-42.2006.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI WhatsApp nos números Fixos - Rua João Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41-3263-5085 - Celular: (41) 3263-5086 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004013-42.2006.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Valor da Causa: R$220.426,94 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): STROZZI E OLIVEIRA LTDA 1. Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da alienação judicial por iniciativa particular, proposta pela exequente à Mov. 114.1. No mesmo prazo, deverá atender às diligências a que se comprometeu em sua manifestação de Mov. 115.1. 2. Int. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 26 de junho de 2024. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 18:55
Mero expediente
26/06/2024, 18:25
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 09:15
Documento (Outros documentos)
02/03/2024, 10:26
Confirmada
02/03/2024, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 14:59
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 14:44
Mandado
05/12/2023, 05:59
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 12:12
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:34
Ato ordinatório
25/09/2023, 13:45
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2023, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2023, 09:10
Confirmada
11/09/2023, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004013-42.2006.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Atendimento via WhatsApp (Mensagens) - Rua João Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3375-3192 - Celular: (41) 98746-7699 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004013-42.2006.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Valor da Causa: R$220.426,94 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): STROZZI E OLIVEIRA LTDA DEFIRO o pedido de Mov. 93.1. Por cautela, expeça-se mandado de constatação para que se verifique se há terceiros possuidores no imóvel constrito, sendo que, em caso positivo, deverão ser qualificados e intimados da penhora e do deferimento da expropriação. Com o retorno do mandado cumprido, designem-se datas para praceamento do bem penhorado (mov. 87.2), sendo que não se admitirá lance inferior ao valor da avaliação no primeiro leilão; e não inferior a 55% do valor da avaliação no segundo leilão. Nomeio como leiloeiro o Sr. Rafael Danielewicz (mat. 16/286-L; e-mail: [email protected]). Em caso de arrematação, arbitro a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do preço obtido na expropriação. Int. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 06 de setembro de 2023. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
07/09/2023, 00:00
Ato ordinatório
06/09/2023, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 16:51
deferimento
06/09/2023, 15:10
Conclusão (para decisão)
05/09/2023, 14:14
Documento (Outros documentos)
29/05/2023, 12:10
Ato ordinatório
27/05/2023, 00:54
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 18:55
Decurso de Prazo
20/05/2023, 00:40
Documento (Informações)
16/05/2023, 15:39
Documento (Outros documentos)
15/05/2023, 14:52
Confirmada
13/05/2023, 00:28
Remessa (em diligência)
02/05/2023, 22:18
Ato ordinatório
02/05/2023, 22:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 22:15
Confirmada
02/05/2023, 22:13
Mandado
12/04/2023, 08:55
Documento (Outros documentos)
11/04/2023, 05:31
Decurso de Prazo
18/03/2023, 00:36
Confirmada
11/03/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 17:59
Documento (Outros documentos)
28/02/2023, 17:59
Ato ordinatório
11/01/2023, 15:19
Expedição de documento (Mandado)
11/01/2023, 15:15
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2022, 08:11
Confirmada
30/08/2022, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004013-42.2006.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004013-42.2006.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Valor da Causa: R$220.426,94 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): STROZZI E OLIVEIRA LTDA
Vistos. 1. Tendo em conta que nos autos de Conflito de Competência nº 5027979-62.2021.4.04.0000/PR, o STJ determinou a observância, por ora, da norma do art. 75 da Lei 13.043/2014, o presente feito deve seguir tramitando neste Juízo. 2. Cumpra-se a deliberação de Mov. 52.1, no que pertinente. 3. Intimem-se. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 05 de agosto de 2022. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
25/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 16:33
Mero expediente
17/08/2022, 18:14
Conclusão (para decisão)
03/08/2022, 14:55
Documento (Certidão)
03/08/2022, 14:54
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 19:05
Confirmada
02/08/2022, 18:54
Remessa (em diligência)
04/07/2022, 15:48
Documento (Outros documentos)
03/07/2022, 20:06
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 20:51
Confirmada
05/06/2022, 00:03
Documento (Informações)
26/05/2022, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004013-42.2006.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004013-42.2006.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Valor da Causa: R$220.426,94 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): STROZZI E OLIVEIRA LTDA Tendo em conta a deliberação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, proferida por ocasião do julgamento do Conflito de Competência 5027979- 62.2021.4.04.0000/PR, no sentido de que “a Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou a redação do § 3º do art. 109 da CF. A modificação da norma acarretou a revogação dos dispositivos da Lei 13.043/14 que ainda mantinham a competência estadual delegada para processar e julgar Execuções Fiscais relacionadas a entes federais”, e que “desde a EC 103/2019, compete aos Juízes Federais o processamento de Execuções Fiscais que envolvam entes federais, independentemente da data em que ajuizado o feito”, DECLINO A COMPETÊNCIA para processamento e julgamento desta demanda à Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná. No entanto, dada a recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, contida no Ofício-Circular 039/2022 - DCJ-DMAP e na Decisão nº 7347301 - GCJ-GJACJ-JLMAF, segundo a qual a remessa dos autos ao Juízo Competente demanda a implementação de ferramenta tecnológica de integração dos sistemas PROJUDI e e-PROC, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo acima referido, conclusos. Int. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 23 de maio de 2022. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
26/05/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
25/05/2022, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 12:35
Incompetência
24/05/2022, 13:44
Conclusão (para decisão)
23/05/2022, 16:25
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:14
Confirmada
14/03/2022, 00:27
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 06:55
Confirmada
10/03/2022, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004013-42.2006.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004013-42.2006.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Valor da Causa: R$220.426,94 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): STROZZI E OLIVEIRA LTDA AUTOS N° 0004013-42.2006.8.16.0024 1. Proferida a sentença (Mov. 45.1), em que se declarou a prescrição da execução fiscal, o requerente opôs os presentes embargos de declaração (Mov. 49.1), alegando que este Juízo acabou por prolatar sentença contraditória, tendo em vista que ocorreu a interrupção do lapso prescricional, não havendo que se falar em prescrição intercorrente no presente caso. 2. Encontram-se presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, pois tempestivo o recurso, concorrendo a legitimidade e o interesse da parte. Inicialmente, é importante destacar que o Código de Processo Civil previu o cabimento dos embargos declaratórios para suprir possíveis omissões, contradições ou obscuridades nas decisões judiciais. Conforme prelecionam Freddie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha: “Considera-se omissa a decisão que não se manifestar: a) sobre um pedido; b) sobre argumentos relevantes lançados pelas partes (para o acolhimento do pedido, não é necessário o enfrentamento de todos os argumentos deduzidos pela parte, mas para o não-acolhimento, sim, sob pena de ofensa à garantia do contraditório); c) sobre questões de ordem pública, que são apreciáveis de oficio pelo magistrado, tenham ou não tenham sido suscitadas pela parte. A decisão é obscura quando for ininteligível, quer porque mal redigida, quer porque escrita à mão com letra ilegível. Um dos requisitos da decisão judicial é a clareza; quando esse requisito não é atendido, cabem embargos de declaração para buscar esse esclarecimento. A decisão é contraditória quando traz proposições entre si inconciliáveis. O principal exemplo é a existência de contradição entre a fundamentação e a decisão.” (DIDIER JR., Freddie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil - Meios de Impugnação às Decisões Judiciais e Processo nos Tribunais. 3º Vol. 11ª ed. JusPODIVM. Bahia: 2013). Pois bem, tendo em vista os argumentos esposados pela embargante, observa-se que, de fato, a decisão objurgada restou contraditória e omissa, tendo em conta que desconsiderou a decisão do Juízo de suspensão da execução fiscal (Mov. 1.7, pág. 25, 03.10.2012). Posteriormente, o executado ofereceu bem à penhora (Mov. 1.9. pág. 54, 22.06.2016), fato este que atrai a incidência do art. 174, IV, do CTN. Assim, porque verificada causa interruptiva da prescrição, os embargos merecem acolhimento. Como consequência direta da referida contradição, tem-se que merece ser invalidada a sentença de Mov. 45.1 4.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com base no art. 1022, inciso II, do Código de Processo Civil, para o fim de suprir a contradição da decisão atacada, cassando a sentença extintiva anteriormente proferida. 5. No mais, DEFIRO o pedido de Mov. 43.1. Expeça-se mandado regionalizado de penhora, intimação e avaliação ao imóvel de matrícula n° 75.880, do 8° CRI de Curitiba, com as cautelas de praxe. 6. Cumpridas as diligências acima referidas, intimem-se as partes para que, querendo e no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se como entenderem conveniente. 7. Int. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 14 de fevereiro de 2022. Alexandre Moreira van der Broocke Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 18:35
Decurso de Prazo
25/02/2022, 00:25
Acolhimento de Embargos de Declaração
18/02/2022, 18:00
Conclusão (para julgamento)
10/02/2022, 11:45
Confirmada
04/02/2022, 00:05
Petição (Embargos de declaração)
01/02/2022, 11:20
Confirmada
01/02/2022, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004013-42.2006.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004013-42.2006.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Valor da Causa: R$220.426,94 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): STROZZI E OLIVEIRA LTDA SENTENÇA Vistos etc. 1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela União, pleiteando o pagamento do valor constante na CDA de Mov. 1.1. 2. Cumpre destacar, de início, que a prescrição é matéria de ordem pública, passível de análise de ofício pelo juiz, a qualquer momento e grau de jurisdição. Quanto ao tema, dispõe o art. 174, do Código Tributário Nacional que “A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.” A despeito de a ação ter sido proposta dentro do prazo acima citado, bem é de ver que no caso em voga operou-se a prescrição intercorrente, eis que decorrido prazo superior a 5 (cinco) anos sem que houvesse o implemento de causa suspensiva ou interruptiva, à luz da regra contida no parágrafo único do artigo 174, do CTN. Desde o despacho que determinou a citação do devedor (16.12.2011, Mov. 1.6 – fl.19), não houve notícia nos autos de qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, além daquela automática prevista no art. 40, caput, da Lei nº. 6.830/80. Com isso, transcorreram mais de cinco anos sem que tenha ocorrido qualquer alteração fática relevante na demanda para satisfação da dívida. À luz da tese fixada por força do julgamento de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº. 1.340.553), segundo a qual somente a efetiva constrição patrimonial ou citação são aptas a ensejar a interrupção do lustro, bem como ante a inexistência de outra causa suspensiva ou interruptiva da prescrição a teor da legislação tributária (art. 151 e art. 174, parágrafo único, ambos do CTN), deve ser declarada a prescrição intercorrente, nos moldes da regra insculpida no art. 40, § 4º, da Lei nº. 6.830/80. 3. Isto posto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c artigo 156, V, do Código Tributário Nacional. Deixo de condenar a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, nos moldes do art.921, §5º, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a exequente ao pagamento de honorários de sucumbência, eis que não houve apresentação de defesa. Deixo de determinar a remessa necessária nos termos do art,496, §3º, inciso I, §4º, inciso II, do CPC. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições contidas no Código de Normas da eg. Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, no que aplicável. Almirante Tamandaré, 07 de dezembro de 2021. Alexandre Moreira van der Broocke Juiz de Direito
25/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 13:23
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
16/12/2021, 15:17
Conclusão (para decisão)
24/11/2021, 14:02
Documento (Outros documentos)
02/08/2021, 15:47
Confirmada
20/07/2021, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 16:56
Documento (Outros documentos)
09/07/2021, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 17:38
Decurso de Prazo
16/09/2020, 00:27
Documento (Informações)
08/09/2020, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2020, 15:09
Documento (Certidão)
26/08/2020, 15:09
Redistribuição (competência exclusiva)
26/08/2020, 15:05
deferimento
29/07/2020, 18:49
Conclusão (para decisão)
26/06/2020, 13:39
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 17:25
Decurso de Prazo
03/12/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 14:29
deferimento
27/08/2019, 18:55
Conclusão (para decisão)
18/07/2019, 16:10
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 15:34
Redistribuição (prevenção; incompetência)
05/10/2017, 15:50
Remessa (em diligência)
05/10/2017, 15:35
Petição (Petição (outras))
18/08/2017, 10:52
Mero expediente
24/07/2017, 17:21
Conclusão (para despacho)
23/05/2017, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2016, 17:41
Mero expediente
18/07/2016, 15:43
Decurso de Prazo
09/07/2016, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2016, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)