Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/10/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 9ª Vara Cível
Partes do Processo
COLEGIO PADRE JOãO BAGOZZI
Autor
ELEM CRISTHINE LIMA DE SOUZA
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO ARTHUR MENEGASSI FERNANDES
OAB/PR 31367·CPF·Representa: Autor
ANE GONCALVES DE RESENDE FERNANDES
OAB/PR 31337·CPF·Representa: Autor
GELSON FERNANDO MASSUQUETO
OAB/PR 80755·CPF·Representa: Autor
LUIZ LEONARDO DEL NERO PIRES
OAB/PR 80759·CPF·Representa: Autor
MARCELO ARTHUR MENEGASSI FERNANDES
OAB/PR 31367·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 410) JUNTADA DE COMPROVANTE (29/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 414) JUNTADA DE COMPROVANTE (29/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 412) JUNTADA DE COMPROVANTE (29/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Confirmada
30/04/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) JUNTADA DE CERTIDÃO (19/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2026, 17:03
Documento (Certidão)
19/04/2026, 17:03
Expedição de documento (Carta)
19/04/2026, 17:02
Expedição de documento (Carta)
19/04/2026, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 09:59
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 11:29
Confirmada
29/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 395) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) JUNTADA DE CERTIDÃO (19/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2026, 17:03
Documento (Certidão)
19/04/2026, 17:03
Expedição de documento (Carta)
19/04/2026, 17:02
Expedição de documento (Carta)
19/04/2026, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 09:59
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 11:29
Confirmada
29/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 395) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 10:13
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 10:13
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2026, 09:52
Confirmada
21/02/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 389) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (10/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 13:30
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 13:29
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 15:35
Confirmada
27/12/2025, 00:16
Confirmada
22/12/2025, 00:05
Confirmada
21/12/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 374) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 383) EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD (16/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 376) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 17:35
Confirmada
12/12/2025, 11:52
Confirmada
12/12/2025, 00:14
Confirmada
12/12/2025, 00:08
Confirmada
11/12/2025, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 10:55
Documento (Ofício)
11/12/2025, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 10:38
Documento (Ofício)
10/12/2025, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 370) JUNTADA DE COMPROVANTE (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 368) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Confirmada
07/12/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 366) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Documento (Ofício)
03/12/2025, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 14:18
Documento (Outros documentos)
01/12/2025, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 12:24
Confirmada
01/12/2025, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 14:17
Confirmada
26/11/2025, 14:16
Documento (Certidão)
22/11/2025, 19:21
Expedição de documento (Ofício)
12/11/2025, 21:56
Expedição de documento (Ofício)
12/11/2025, 21:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 21:56
Expedição de documento (Ofício)
12/11/2025, 21:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 21:55
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 10:56
Confirmada
11/10/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 356) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 14:48
Documento (Outros documentos)
30/09/2025, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 15:33
Confirmada
21/09/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 350) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 10:36
Documento (Outros documentos)
10/09/2025, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2025, 12:31
Confirmada
30/08/2025, 00:25
Confirmada
30/08/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0025791-20.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$3.602,51 Exequente(s): COLEGIO PADRE JOÃO BAGOZZI Executado(s): ELEM CRISTHINE LIMA DE SOUZA DECISÃO 1 – Defiro o pedido formulado no mov. 338.1 e autorizo a expedição de ofício online às instituições indicadas (Tim, Vivo, Claro, Veek, Águas de Manaus e Amazonas Energia), com o objetivo de localizar possíveis endereços em nome da parte executada. 2 – Existindo endereço diverso do contido nos autos, cumpra-se o ato pendente. 3 – Caso o retorno seja negativo, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção. 4 – Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito Substituto
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 342) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 19:25
Documento (Outros documentos)
19/08/2025, 19:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 19:21
Outras Decisões
07/08/2025, 18:10
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 11:45
Confirmada
13/06/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 335) INDEFERIDO O PEDIDO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0025791-20.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025791-20.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$3.602,51 Exequente(s): COLEGIO PADRE JOÃO BAGOZZI Executado(s): ELEM CRISTHINE LIMA DE SOUZA DECISÃO 1 – Indefiro o pedido de expedição de ofícios às empresas indicadas no movimento 325.1, uma vez que o Juízo possui a sua disposição sistemas mais simples para propiciar a localização do atual paradeiro da parte contrária, os quais sequer foram objeto de pesquisa. 2 – Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias acerca do prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento dos autos. 3 – Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito Substituto
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 14:11
Indeferimento
30/05/2025, 17:17
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 01:07
Ato ordinatório
23/05/2025, 09:37
Ato ordinatório
23/05/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2025, 15:17
Confirmada
19/05/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 326) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 00:19
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 17:28
Confirmada
15/04/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 322) JUNTADA DE CARTA PRECATÓRIA (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 12:46
Documento (Carta precatória)
04/04/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 12:24
Confirmada
24/02/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 318) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 12:54
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 12:54
Documento (Outros documentos)
14/01/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 14:50
Confirmada
03/12/2024, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 10:22
Documento (Outros documentos)
25/11/2024, 10:22
Confirmada
18/11/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 13:18
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 17:41
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 19:45
Confirmada
15/09/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 10:33
Documento (Outros documentos)
04/09/2024, 10:33
Expedição de documento (Carta precatória)
02/09/2024, 13:42
Documento (Certidão)
26/08/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 11:05
Ato ordinatório
26/07/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2024, 09:23
Confirmada
14/07/2024, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 16:48
Documento (Outros documentos)
03/07/2024, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2024, 14:34
Confirmada
28/05/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 15:57
Documento (Outros documentos)
17/05/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 10:03
Confirmada
06/05/2024, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0025791-20.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$3.602,51 Exequente(s): COLEGIO PADRE JOÃO BAGOZZI Executado(s): ELEM CRISTHINE LIMA DE SOUZA Em atenção ao pedido formulado no seq. 281.1, de busca de bens via Renajud, consigno que, preliminarmente à realização de novas medidas constritivas, deverá o credor requerer o que entender pertinente para a citação da devedora, no prazo de 15 dias, conforme determinado no último parágrafo da decisão proferida no seq. 229.1. Ademais, indefiro o pedido de expedição de alvará de levantamento de valores (seq. 281.1), uma vez que a carta de intimação de seq. 270.1 não foi assinada pela executada, mas sim por terceiro. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto
02/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2024, 21:26
Ato ordinatório
30/04/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2024, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 09:58
Confirmada
18/04/2024, 00:03
Indeferimento
10/04/2024, 15:26
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2024, 18:05
Documento (Outros documentos)
07/04/2024, 18:05
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 15:18
Confirmada
21/03/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2024, 16:02
Documento (Outros documentos)
10/03/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 16:38
Confirmada
19/02/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 17:02
Documento (Outros documentos)
19/12/2023, 16:58
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 11:29
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 14:15
Confirmada
07/11/2023, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 20:49
Documento (Certidão)
26/09/2023, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2023, 11:42
Ato ordinatório
16/09/2023, 09:35
Ato ordinatório
16/09/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2023, 13:33
Confirmada
02/09/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 14:57
Documento (Outros documentos)
22/08/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 11:59
Confirmada
16/07/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 14:22
Documento (Certidão)
05/07/2023, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2023, 11:34
Ato ordinatório
06/06/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2023, 13:24
Confirmada
31/05/2023, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 10:42
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2023, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2023, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2023, 09:13
Confirmada
05/05/2023, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 14:05
Documento (Outros documentos)
25/04/2023, 14:05
Documento (Outros documentos)
25/04/2023, 14:03
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 17:25
Confirmada
10/03/2023, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 15:13
Documento (Outros documentos)
03/03/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 18:17
Confirmada
07/02/2023, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025791-20.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico (41) 3023-6284- whats business - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 92003-9687 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025791-20.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$3.602,51 Exequente(s): COLEGIO PADRE JOÃO BAGOZZI Executado(s): ELEM CRISTHINE LIMA DE SOUZA
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por COLÉGIO PADRE JOÃO BAGOZZI em face de ELEM CRISTHINE LIMA DE SOUZA, em que ainda pende a citação da devedora. Diante das tentativas infrutíferas de localização da parte executada para perfectibilização da citação, a parte credora requereu o arresto de ativos financeiros (seq. 227). Segundo recente posicionamento assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, mostra-se imprescindível a prévia tentativa de citação da parte devedora para pagamento voluntário da dívida, ao menos uma vez, com base no art. 827 do Código de Processo Civil. Todavia, sendo frustrada a sua localização, autoriza-se o arresto de seu patrimônio, sendo despiciendo o esgotamento das buscas de endereços: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO EXECUTIVO ELETRÔNICO. TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA. ADMISSIBILIDADE. EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. JULGAMENTO: CPC/15. 1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 10/08/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/12/2018 e distribuído ao gabinete em 25/06/2019. Julgamento: CPC/15. 2. O propósito recursal consiste em decidir acerca da admissibilidade de arresto executivo na modalidade on-line, antes de esgotadas as tentativas de citação do devedor. 3. O arresto executivo, previsto no art. 830 do CPC/15, busca evitar que os bens do devedor não localizado se percam, a fim de assegurar a efetivação de futura penhora na ação de execução. Com efeito, concretizada a citação, o arresto se converterá em penhora. 4. Frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15. Manutenção dos precedentes desta Corte, firmados na vigência do CPC/73. 5. Hipótese dos autos em que o deferimento da medida foi condicionado ao exaurimento das tentativas de localização da devedora não encontrada para citação, o que, entretanto, é prescindível. 6. Recurso especial provido. (REsp 1822034/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/06/2021, DJe 21/06/2021). Com efeito, no caso dos autos, depreende-se que já houve a prévia tentativa de citação da parte executada. Portanto, a fim de assegurar o resultado prático do presente processo de execução, impõe-se o deferimento da medida de arresto, com base no art. 830 do Código de Processo Civil. Dessa forma, DEFIRO o pedido de arresto dos ativos financeiros, a ser realizado através do sistema Sisbajud, até o limite do débito exequendo. Junte-se aos autos a conta geral, se necessário. Caso não haja indicação de CPF ou CNPJ do devedor, bem como do valor atualizado do débito, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentá-los, sob pena de indeferimento do pedido. Cumprido os itens acima, defiro, desde já, a penhora de ativos financeiros (arresto "on line" via sistema Sisbajud), nos termos do art. 854, “caput”, do Código de Processo Civil, aqui aplicado por analogia. Caso haja expresso pedido da parte exequente nesse sentido, fica desde logo autorizado que o bloqueio "on line" seja efetuado com ordem para reiteração automática (popularmente conhecida como "teimosinha"). Após a protocolização da minuta pela Secretaria, vindo aos autos o resultado positivo da diligência, deverá ser promovida em 24 (vinte e quatro) horas a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (quando bloqueadas quantias acima do limite do crédito). 5.1. Será considerado irrisório o bloqueio quando: a) forem encontradas quantias inferiores a R$ 100,00 (cem reais) ou; b) se o valor executado for menor do que R$ 1.000,00 (mil reais), forem encontradas quantias menores do que 10% do valor executado. Na sequência, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora para requerer, no prazo de 15 dias, o que entender pertinente à citação, sob pena de extinção por abandono e desbloqueio de eventual ativo financeiro arrestado. Intimações e diligências necessárias. Curitiba – PR, datado e assinado digitalmente. PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto
31/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 16:46
Documento (Outros documentos)
30/01/2023, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 16:42
deferimento
15/12/2022, 14:48
Conclusão (para despacho)
09/12/2022, 10:36
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 15:56
Confirmada
27/10/2022, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025791-20.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025791-20.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$3.602,51 Exequente(s): COLEGIO PADRE JOÃO BAGOZZI Executado(s): ELEM CRISTHINE LIMA DE SOUZA 1. Para apreciação do pedido formulado no seq. 204.1, necessária a perfectibilização da diligência citatória. 2. Assim sendo, à parte exequente para que informe o endereço correto para a expedição da carta de citação da parte executada, tendo em vista o teor da certidão de seq. 202.1, o que deverá fazer no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por abandono. 3. Transcorrido o prazo acima sem manifestação, intime-se a parte exequente pessoalmente, por AR, para que, em 5 (cinco) dias, promova o prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono (art. 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil). Intimações e diligências necessárias. Curitiba-PR, datado e assinado digitalmente. PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto
21/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 17:16
Mero expediente
23/09/2022, 16:46
Conclusão (para decisão)
20/09/2022, 18:47
Ato ordinatório
02/09/2022, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 16:22
Confirmada
22/08/2022, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 17:04
Documento (Outros documentos)
12/08/2022, 17:03
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 15:07
Confirmada
27/07/2022, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0025791-20.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025791-20.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$3.602,51 Exequente(s): COLEGIO PADRE JOÃO BAGOZZI Executado(s): ÉLEM CRISTHINE LIMA DE SOUZA DESPACHO 1. Defiro o pedido de dilação de prazo retro. 2. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção por abandono. 3. Cumpra-se, no que couber, o despacho de mov. 186.1. 4. Decorrido o prazo do item 2, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Pedro Roderjan Rezende Juiz de Direito
22/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 17:38
Mero expediente
20/07/2022, 16:45
Ato ordinatório
28/06/2022, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 11:35
Conclusão (para decisão)
23/06/2022, 18:16
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 16:24
Confirmada
14/06/2022, 15:38
Confirmada
14/06/2022, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 20:35
Documento (Outros documentos)
09/06/2022, 20:35
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 13:28
Documento (Certidão)
08/06/2022, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 13:10
Ato ordinatório
02/06/2022, 09:11
Ato ordinatório
02/06/2022, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2022, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2022, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2022, 16:18
Confirmada
20/05/2022, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 15:05
Documento (Outros documentos)
19/05/2022, 15:05
Documento (Outros documentos)
16/05/2022, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0025791-20.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025791-20.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$3.602,51 Exequente(s): COLEGIO PADRE JOÃO BAGOZZI Executado(s): ÉLEM CRISTHINE LIMA DE SOUZA DESPACHO Conclusão indevida. Cumpra-se a determinação judicial de mov. 172, no que couber, uma vez que o credor apresentou cálculo atualizado para realização do arresto, bem como endereço para citação da devedora (mov. 180 e 184). Intimações e diligências necessárias. Curitiba - PR, datado e assinado digitalmente. PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto
13/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 09:40
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 09:39
Mero expediente
06/05/2022, 16:59
Conclusão (para decisão)
02/05/2022, 13:10
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 11:27
Confirmada
12/04/2022, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 15:39
Documento (Outros documentos)
06/04/2022, 15:34
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 11:12
Confirmada
10/03/2022, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0025791-20.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025791-20.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$3.602,51 Exequente(s): COLEGIO PADRE JOÃO BAGOZZI Executado(s): ÉLEM CRISTHINE LIMA DE SOUZA 1. O principal objetivo da Ação de Execução é possibilitar ao credor a satisfação do seu crédito através das vias judiciais, devendo-se evitar atos que procrastinam o cumprimento da obrigação, aplicando-se a lei da maneira mais eficiente para a satisfação da respectiva obrigação. Assim, na hipótese de não localização dos devedores é admissível o arresto de seus bens na modalidade online, em inteligência ao art. 830 do CPC, que dispõe sobre o arresto de tantos bens quantos bastarem para garantir a execução. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE ARRESTO ONLINE DE ATIVOS FINANCEIROS E A CITAÇÃO POSTAL DA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. ACOLHIMENTO. (I) REQUERIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE ARRESTO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 830 DO CPC. CONDICIONADO APENAS À TENTATIVA FRUSTRADA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. REQUISITO SATISFEITO NA ESPÉCIE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. (II) REQUERIMENTO PARA CITAÇÃO DA EXECUTADA PELO CORREIO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO PELO ARTIGO 247 DO CPC. (III) DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª C.Cível - 0026682-39.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARCOS VINICIUS DA ROCHA LOURES DEMCHUK - J. 12.11.2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O ARRESTO ONLINE DOS BENS DOS EXECUTADOS VIA SISTEMA SISBAJUD. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. ACOLHIMENTO. INSTITUTO QUE NÃO SE SUJEITA AOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/15, QUE REGE O ARRESTO CAUTELAR. ARRESTO EXECUTIVO CONDICIONADO APENAS À TENTATIVA FRUSTRADA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO E À EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DO ARRESTO EXECUTIVO, MEDIANTE SISTEMA SISBAJUD. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 14ª C.Cível - 0046086-76.2021.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADORA THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM - J. 23.10.2021) Diante da tentativa infrutífera de citação do devedor, defiro o pedido de arresto online (bloqueio) dos ativos financeiros do executado mediante sistema SISBAJUD, até o limite do crédito devidamente atualizado. 2. Intime-se o exequente para que promova a citação da parte executada. 3. Caso infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito Substituta c
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 18:14
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 18:11
Mero expediente
21/02/2022, 09:37
Conclusão (para despacho)
31/01/2022, 16:39
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 16:32
Confirmada
15/12/2021, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 15:10
Documento (Outros documentos)
07/12/2021, 15:10
Documento (Certidão)
26/11/2021, 12:21
Expedição de documento (Carta)
26/11/2021, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2021, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2021, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2021, 11:34
Confirmada
12/11/2021, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 16:31
Documento (Outros documentos)
08/11/2021, 16:31
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 16:18
Confirmada
15/10/2021, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 15:29
Documento (Carta precatória)
07/10/2021, 15:29
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2021, 21:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 15:39
Documento (Certidão)
27/08/2021, 12:39
Expedição de documento (Carta)
27/08/2021, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2021, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2021, 13:20
Confirmada
23/08/2021, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 22:35
Documento (Outros documentos)
16/08/2021, 22:35
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 13:38
Confirmada
30/07/2021, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 12:03
Ato ordinatório
17/07/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2021, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2021, 15:20
Confirmada
05/07/2021, 20:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº 0025791-20.2018.8.16.0001 1. Promova-se a busca de eventuais endereços do executado através dos sistemas referidos na petição retro. 2. Com o resultado, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Havendo indicação de novos endereços, cite-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito Substituta tm
28/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 15:52
Documento (Outros documentos)
25/06/2021, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 15:51
Mero expediente
12/06/2021, 13:14
Conclusão (para despacho)
09/06/2021, 13:32
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 11:05
Mudança de Assunto Processual
30/05/2021, 11:08
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
24/05/2021, 17:06
Confirmada
18/05/2021, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 9º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132547773 - E-mail: [email protected] Autos nº 0025791-20.2018.8.16.0001 1. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito e sobre eventual cumprimento da carta precatória distribuída à seq. 94.2 haja vista o lapso temporal desde sua distribuição. Prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito Substituta T.M
17/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 16:46
Mero expediente
11/05/2021, 15:09
Conclusão (para despacho)
06/05/2021, 13:43
Documento (Certidão)
06/05/2021, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2021, 14:57
Confirmada
15/04/2021, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 07:58
Documento (Certidão)
01/03/2021, 15:45
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 10:41
Confirmada
05/02/2021, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 14:15
Documento (Certidão)
29/01/2021, 14:15
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 10:28
Confirmada
27/01/2021, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 11:47
Documento (Outros documentos)
21/01/2021, 11:47
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 11:07
Confirmada
14/12/2020, 06:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 15:41
Documento (Certidão)
04/12/2020, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2020, 17:25
Confirmada
02/12/2020, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 11:50
Documento (Certidão)
24/11/2020, 11:50
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 19:55
Documento (Outros documentos)
14/10/2020, 19:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 19:23
Documento (Certidão)
19/08/2020, 13:29
Documento (Certidão)
19/08/2020, 12:41
Expedição de documento (Carta precatória)
17/08/2020, 13:56
Ato ordinatório
05/08/2020, 09:30
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 20:06
Documento (Outros documentos)
13/07/2020, 20:06
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 15:31
Documento (Outros documentos)
25/05/2020, 15:31
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 19:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 09:19
Documento (Certidão)
27/04/2020, 09:18
Petição (Petição (outras))
24/04/2020, 23:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
06/02/2020, 16:50
Conclusão (para despacho)
06/02/2020, 10:18
Ato ordinatório
05/02/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 10:34
Documento (Outros documentos)
16/12/2019, 10:34
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 14:13
Documento (Outros documentos)
15/10/2019, 16:43
Decurso de Prazo
05/10/2019, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 12:50
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 13:31
Documento (Certidão)
12/08/2019, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 16:44
Documento (Certidão)
02/08/2019, 16:44
Expedição de documento (Carta)
02/08/2019, 16:42
Ato ordinatório
23/07/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 00:15
Documento (Ofício)
12/07/2019, 12:59
Documento (Certidão)
11/07/2019, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 15:01
Documento (Outros documentos)
04/07/2019, 15:01
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 15:44
Mero expediente
20/05/2019, 12:24
Conclusão (para despacho)
19/04/2019, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2019, 15:53
Ato ordinatório
16/04/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2019, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 16:00
Documento (Certidão)
25/03/2019, 15:59
Petição (Petição (outras))
08/03/2019, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 16:46
Documento (Outros documentos)
13/02/2019, 16:46
Mandado
12/02/2019, 19:40
Ato ordinatório
11/02/2019, 15:10
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2019, 14:32
Ato ordinatório
04/12/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2018, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2018, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 19:45
Documento (Outros documentos)
14/11/2018, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 19:44
deferimento
13/11/2018, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 11:00
Conclusão (para decisão)
09/11/2018, 13:35
Ato ordinatório
09/11/2018, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2018, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2018, 23:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 13:03
Documento (Certidão)
10/10/2018, 13:03
Distribuição (sorteio)
10/10/2018, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)