Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 16:20
Confirmada
08/07/2022, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014615-74.2015.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA VARA CRIMINAL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3358-4307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014615-74.2015.8.16.0025 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 05/11/2015 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): Vanessa Inacio de Sales Réu(s): JOSÉ SEVERINO SALES 1. Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos das instâncias superiores. 2. Cumpra-se o v. acórdão. 3. Oportunamente, inexistindo providências pendentes, arquivem-se. 4. Providências e intimações necessárias. Araucária, datado e assinado digitalmente. (pc) Débora Cassiano Redmond Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 16:20
Confirmada
08/07/2022, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014615-74.2015.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA VARA CRIMINAL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3358-4307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014615-74.2015.8.16.0025 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 05/11/2015 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): Vanessa Inacio de Sales Réu(s): JOSÉ SEVERINO SALES 1. Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos das instâncias superiores. 2. Cumpra-se o v. acórdão. 3. Oportunamente, inexistindo providências pendentes, arquivem-se. 4. Providências e intimações necessárias. Araucária, datado e assinado digitalmente. (pc) Débora Cassiano Redmond Juíza de Direito
07/07/2022, 00:00
Movimentação processual
06/07/2022, 18:35
Confirmada
06/07/2022, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 18:33
Ato ordinatório
06/07/2022, 18:32
Trânsito em julgado
06/07/2022, 18:25
Confirmada
06/07/2022, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 18:24
Entrega em carga/vista
06/07/2022, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 18:19
Determinação de Diligência
06/07/2022, 15:50
Conclusão (para despacho)
05/07/2022, 01:02
Documento (Acórdão)
04/07/2022, 18:08
Recebimento
22/06/2022, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - 7º andar - Curitiba/PR - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014615-74.2015.8.16.0025 Recurso: 0014615-74.2015.8.16.0025 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Contravenções Penais Apelante(s): JOSÉ SEVERINO SALES Apelado(s): Ministério Público do Estado do Paraná 1) Dê-se vista à d. Procuradoria Geral de Justiça. Curitiba, data da assinatura digital. RENATO NAVES BARCELLOS Desembargador Relator
21/03/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/03/2022, 12:52
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 18:58
Confirmada
09/03/2022, 09:57
Ato ordinatório
04/03/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0014615-74.2015.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA VARA CRIMINAL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3358-4307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014615-74.2015.8.16.0025 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 05/11/2015 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Vanessa Inacio de Sales Réu(s): JOSÉ SEVERINO SALES Visto em decisão 1. Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos, sobretudo a tempestividade (art. 593 do CPP), RECEBO a Apelação interposta pelo acusado na seq. 152.1. As razões foram apresentadas pelo recorrente. 2. Intime-se o Ministério Público para que apresente contrarrazões, no prazo legal. 3. Oportunamente, remetam-se os atos ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 4. Intimações e diligências necessárias. Araucária, datado e assinado digitalmente. (pc) Débora Cassiano Redmond Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
03/03/2022, 18:23
Determinação de Diligência
03/03/2022, 16:02
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 15:05
Confirmada
03/03/2022, 15:05
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 13:05
Confirmada
11/02/2022, 00:12
Mandado
07/02/2022, 18:43
Ato ordinatório
01/02/2022, 12:01
Documento (Outros documentos)
01/02/2022, 10:14
Confirmada
01/02/2022, 10:11
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2022, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 14615-74.2015.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA VARA CRIMINAL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3358-4307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 14615-74.2015.8.16.0025 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 05/11/2015 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Rua Alfred Charvet, 850 - Centro - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.702-190 Réu(s): JOSÉ SEVERINO SALES (RG: 85494902 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.368.299-38) Rua das Acácias, 2005 - Campina da Barra - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.709-540 Visto em decisão. 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por SARAH HAYWARD ISIDORO (mov. 140), defensora dativa nomeada nestes autos para defender os interesses de JOSÉ SEVERINO SALES, no qual suscita omissão na sentença que extinguiu a punibilidade do réu diante do cumprimento da suspensão condicional do processo, referente ao arbitramento de honorários advocatícios. Argumenta-se, para tanto, a necessidade de fixação da verba de acordo com o parâmetro “defesa integral” no processo, nos termos da Resolução Conjunta nº 015/2019 PGE-SEFA. Vieram os autos conclusos. Decido. 2. Para que os embargos declaratórios sejam utilizados, fundamental apontar na decisão recorrida vícios de obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, conforme previsão do artigo 382 do Código de Processo Penal, cuja incidência também é admitida em se tratando de decisão interlocutória por força de entendimento jurisprudencial (STJ - ED no Agravo de Instrumento nº 164654/RO, 5ª Turma, Rel. Min. Felix Fischer. DJU 22.02.1999). Igualmente, deve ser indicado, concretamente, em que consiste a suscitada obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, não apenas declinar genericamente que a decisão padece de tais vícios. Na situação em análise, vislumbra-se que, em audiência na qual foi acordada a suspensão condicional, fora arbitrada a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) à defensora nomeada (mov. 75). Verifica-se também que, além da participação do supradito ato, a defesa juntou a resposta à acusação (mov. 52). Dessa forma, considerando-se que, com a homologação da suspensão condicional o processo encerrou-se de forma prematura, tendo a defesa praticado dois atos após a nomeação, entendo que o importe já fixado é adequado e está de acordo com a previsão do item “1.17” da aludida Resolução Conjunta nº 015/2019 PGE-SEFA. Isto posto, rejeito os presentes embargos declaratórios. 3. Ciência ao Ministério Público. 4. Intimações de diligências necessárias. Araucária, datado e assinado digitalmente.lm DÉBORA CASSIANO REDMOND Juíza de Direito
01/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 14615-74.2015.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA VARA CRIMINAL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3358-4307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 14615-74.2015.8.16.0025 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 05/11/2015 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Rua Alfred Charvet, 850 - Centro - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.702-190 Réu(s): JOSÉ SEVERINO SALES (RG: 85494902 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.368.299-38) Rua das Acácias, 2005 - Campina da Barra - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.709-540 SENTENÇA 1. Conforme documentos e certidão acostados aos autos, observa-se o transcurso do prazo de suspensão condicional do processo sem revogação do benefício. 2. Assim, JULGO EXTINTA a punibilidade de JOSÉ SEVERINO SALES, nos termos do artigo 89, §5º, Lei 9099/95. 3. Ciência ao Ministério Público. 4. Providências e intimações necessárias. 5. Oportunamente arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas e anotações necessárias. 6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Araucária, datado e assinado digitalmente.lm DÉBORA CASSIANO REDMOND Juíza de Direito
01/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 16:29
Entrega em carga/vista
31/01/2022, 16:28
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/12/2021, 19:59
Conclusão (para julgamento)
08/12/2021, 13:03
Petição (Embargos de declaração)
06/12/2021, 17:32
Cumprimento da suspensão condicional do processo
16/11/2021, 11:02
Conclusão (para decisão)
12/11/2021, 01:00
Documento (Outros documentos)
29/10/2021, 18:54
Confirmada
29/10/2021, 18:53
Entrega em carga/vista
25/10/2021, 15:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/10/2021, 02:43
Ato ordinatório
23/09/2021, 15:56
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 15:55
Documento (Outros documentos)
07/07/2021, 12:24
Documento (Outros documentos)
18/06/2021, 15:11
Mudança de Assunto Processual
16/06/2021, 10:25
Ato ordinatório
07/06/2021, 16:27
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 15:54
Documento (Outros documentos)
11/05/2021, 14:03
Documento (Outros documentos)
19/04/2021, 15:27
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 14:34
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 13:32
Documento (Outros documentos)
01/02/2021, 13:43
Documento (Outros documentos)
01/02/2021, 13:38
Documento (Outros documentos)
10/12/2020, 15:56
Documento (Outros documentos)
18/11/2020, 14:12
Documento (Outros documentos)
14/10/2020, 13:33
Documento (Outros documentos)
15/09/2020, 15:00
Documento (Outros documentos)
15/09/2020, 15:00
Documento (Outros documentos)
15/09/2020, 14:59
Documento (Outros documentos)
15/09/2020, 14:59
Documento (Outros documentos)
15/09/2020, 14:59
Documento (Outros documentos)
15/09/2020, 14:58
Documento (Outros documentos)
17/04/2020, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 13:44
Entrega em carga/vista
16/04/2020, 13:35
Petição (Petição (outras))
16/04/2020, 13:04
Documento (Outros documentos)
16/03/2020, 12:39
Documento (Certidão)
21/02/2020, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 13:58
Remessa (em diligência)
21/02/2020, 13:50
Documento (Outros documentos)
19/02/2020, 12:11
Documento (Outros documentos)
27/01/2020, 16:31
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 12:30
Documento (Outros documentos)
17/01/2020, 12:40
deferimento
16/12/2019, 17:42
Documento (Outros documentos)
10/12/2019, 13:31
Conclusão (para despacho)
10/12/2019, 12:09
Documento (Outros documentos)
04/12/2019, 17:49
Documento (Outros documentos)
28/11/2019, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 17:15
Entrega em carga/vista
25/11/2019, 16:56
Documento (Outros documentos)
25/11/2019, 16:56
Documento (Outros documentos)
20/11/2019, 12:31
Documento (Outros documentos)
20/11/2019, 12:30
Ato ordinatório
13/11/2019, 19:39
Documento (Outros documentos)
17/10/2019, 12:17
Ato ordinatório
17/10/2019, 12:16
Documento (Outros documentos)
17/10/2019, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 14:21
Por decisão judicial
04/10/2019, 14:19
de Instrução (Juiz(a); realizada)
04/10/2019, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 15:19
Confirmada
01/10/2019, 15:08
Documento (Certidão)
30/09/2019, 13:29
Ato ordinatório
27/09/2019, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 13:28
Documento (Ofício)
24/09/2019, 13:28
Mandado
23/09/2019, 18:31
Mandado
23/09/2019, 18:30
Ato ordinatório
23/08/2019, 14:42
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2019, 14:33
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2019, 14:33
Expedição de documento (Ofício)
23/08/2019, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2019, 00:40
Recebimento
26/02/2019, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 18:32
Entrega em carga/vista
22/02/2019, 20:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 20:21
de Instrução (Juiz(a); designada)
22/02/2019, 20:21
Decisão de Saneamento e Organização
17/02/2019, 23:29
Conclusão (para decisão)
24/01/2019, 12:46
Petição (Resposta À acusação)
22/01/2019, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 17:11
Documento (Certidão)
08/01/2019, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2019, 17:09
Mandado
26/12/2018, 14:54
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2018, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 17:08
Documento (Certidão)
22/11/2018, 14:54
Remessa (em diligência)
22/11/2018, 14:29
Entrega em carga/vista
22/11/2018, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2018, 14:29
Denúncia
22/11/2018, 14:29
Denúncia
19/11/2018, 17:26
Conclusão (para decisão)
07/11/2018, 12:10
Ato ordinatório
06/11/2018, 14:20
Ato ordinatório
06/11/2018, 14:19
Ato ordinatório
06/11/2018, 14:16
Ato ordinatório
06/11/2018, 14:16
Documento (Outros documentos)
06/11/2018, 14:13
Documento (Outros documentos)
26/10/2018, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 10:12
Entrega em carga/vista
25/10/2018, 17:46
Ato ordinatório
12/05/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 17:13
Mandado
04/05/2018, 14:35
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2018, 16:55
Preliminar (Juiz(a); realizada)
06/04/2018, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2018, 17:08
Mandado
14/03/2018, 16:51
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2018, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)