Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0026055-18.2016.8.16.0030 1. Conforme expressamente consignado na decisão de seq. 459.1, houve a homologação, por este Juízo, dos cálculos apresentados no seq. 434.2, de modo que o descontentamento da parte executada, bem como eventual interesse em alterar a decisão, devem ser manifestados pela via adequada, admissível na espécie. 2. Por isso, e pela derradeira vez, intime-se a parte executada para que, em quinze dias, promova o pagamento do débito reclamado no seq. 452.1, sob pena de penhora online. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito