Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 09:21
Confirmada
31/07/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 16:56
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 13:30
Confirmada
27/06/2023, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 15:52
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2023, 19:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] (i) Autos nº. 0039482-07.2019.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.065,14 Exequente(s): CONDOMÍNIO RIVIERA 11 Executado(s): VALDILEIA MAKIEVICZ VISTOS E EXAMINADOS. 1. As certidões dos mov. 43.1 e 140.1 demonstram que não houve penhora online na conta da aqui executada, não havendo também depósitos vinculados a este processo. 2. Não obstante, o documento do mov. 139.2 indica a permanência de bloqueio na conta poupança 0013 000000087133-4, agência 1552, no valor de R$ 948,66 (novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos). Oficie-se a CEF para que realize o desbloqueio do valor na conta da Sra. Valdileia. 3. Após, arquivem-se os autos. Int. Dil. Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 13:30
Confirmada
27/06/2023, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 15:52
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2023, 19:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] (i) Autos nº. 0039482-07.2019.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.065,14 Exequente(s): CONDOMÍNIO RIVIERA 11 Executado(s): VALDILEIA MAKIEVICZ VISTOS E EXAMINADOS. 1. As certidões dos mov. 43.1 e 140.1 demonstram que não houve penhora online na conta da aqui executada, não havendo também depósitos vinculados a este processo. 2. Não obstante, o documento do mov. 139.2 indica a permanência de bloqueio na conta poupança 0013 000000087133-4, agência 1552, no valor de R$ 948,66 (novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos). Oficie-se a CEF para que realize o desbloqueio do valor na conta da Sra. Valdileia. 3. Após, arquivem-se os autos. Int. Dil. Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 13:58
Mero expediente
22/06/2023, 12:56
Conclusão (para decisão)
22/06/2023, 01:11
Documento (Certidão)
21/06/2023, 18:43
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 21:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2023, 11:24
Confirmada
19/06/2023, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2023, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 15:21
Documento (Outros documentos)
16/06/2023, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 13:12
Confirmada
12/06/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 15:11
Expedição de documento (Ofício)
05/06/2023, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039482-07.2019.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.065,14 Exequente(s): CONDOMÍNIO RIVIERA 11 Executado(s): VALDILEIA MAKIEVICZ VISTOS E EXAMINADOS. 1. Considerando o pedido da parte (mov. 123.1) e que o prazo inicial de cobrança dos condomínios neste processo se iniciam em Maio/2018, declino a competência destes autos à Justiça Federal. 2. Como os sistemas eletrônicos são diferentes, proceda-se a remessa via ofício. Int. Dil. Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito
05/06/2023, 00:00
Documento (Informações)
02/06/2023, 14:32
Remessa (em diligência)
01/06/2023, 23:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 23:33
Incompetência
31/05/2023, 19:02
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 01:17
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 13:19
Confirmada
24/03/2023, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039482-07.2019.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.065,14 Exequente(s): CONDOMÍNIO RIVIERA 11 Executado(s): VALDILEIA MAKIEVICZ VISTOS E EXAMINADOS. 1. Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dias), sobre o ofício da Justiça Federal (mov. 117.1/117.2). 2. Após, volvam-me conclusos. Int. Dil. Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito
20/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 18:40
Mero expediente
17/03/2023, 18:05
Conclusão (para decisão)
15/02/2023, 13:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/02/2023, 13:08
Documento (Ofício)
15/02/2023, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 10:07
Confirmada
01/09/2022, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0039482-07.2019.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - Celular: (45) 98818-1136 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.065,14 Exequente(s): CONDOMÍNIO RIVIERA 11 Executado(s): VALDILEIA MAKIEVICZ DECISÃO Determino a suspensão deste processo pelo prazo de mais, seis (6) meses ou até decisão final dos Autos nº 5000647-23.2022.4.04.7005, da 2ª Vara Federal de Cascavel/PR, o que ocorrer antes, cabendo às partes informar quando isso ocorrer. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. ROSALDO ELIAS PACAGNAN Juiz de Direito
31/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
30/08/2022, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 16:34
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
27/08/2022, 22:07
Conclusão (para decisão)
18/08/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2022, 08:20
Confirmada
04/08/2022, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 19:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/08/2022, 00:35
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2022, 10:05
Confirmada
15/05/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0039482-07.2019.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - Celular: (45) 98818-1136 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.065,14 Exequente(s): CONDOMÍNIO RIVIERA 11 Executado(s): VALDILEIA MAKIEVICZ DECISÃO 1. Diante do informado pela executada no Movimento nº 92.1 e da concordância do exequente (Movimento nº 97.1), determino a suspensão do processo, até que ocorra a decisão acerca da tutela de urgência requerida nos Autos nº 5000647-23.2022.4.04.7005 da 2ª Vara Federal de Cascavel/PR, cabendo às partes informar quando isso ocorrer. 2. Observe-se a petição do Movimento nº 96.1 quanto a renúncia do mandato por um dos advogados da executada para a atualização no sistema PROJUDI. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, 03 de maio de 2022. ROSALDO ELIAS PACAGNAN Juiz de Direito
05/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
04/05/2022, 20:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 20:54
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
03/05/2022, 15:03
Conclusão (para decisão)
29/03/2022, 12:42
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 09:00
Petição (Renúncia de mandato)
25/03/2022, 14:50
Confirmada
25/03/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 09:42
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 11:26
Confirmada
09/03/2022, 11:05
Confirmada
07/03/2022, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0039482-07.2019.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - Celular: (45) 98818-1136 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.065,14 Exequente(s): CONDOMÍNIO RIVIERA 11 Executado(s): VALDILEIA MAKIEVICZ DECISÃO 1. Não há litispendência com a execução que é objeto dos Autos nº 0034530-48.2020.8.16.0021, do 3º Juizado Especial Cível desta Comarca, pois lá houve a execução dos débitos condominiais do período de 12/12/2019 a 03/11/2020, ou seja, período diverso deste processo, que é de abril/2018 a julho/2019. 2. Como a executada afirma que nunca residiu no imóvel objeto da demanda, o que é, em tese, corroborado com a certidão do Oficial de Justiça do Movimento nº 13.1, e que nos Autos nº 5000647-23.2022.4.04.7005, da 2ª Vara Federal de Cascavel/PR, pendia o Juízo apreciar tutela de urgência quanto à rescisão do contrato de compra e venda do imóvel com a CEF, tendo havido deliberação daquele Juízo em 21/02/2022 — cf. consulta ao site do TRF4 —, determino que a executada apresente o inteiro teor do que foi decidido, no prazo de cinco (5) dias. Intimem-se. Cascavel, datado eletronicamente. ROSALDO ELIAS PACAGNAN Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 18:17
Outras Decisões
03/03/2022, 17:38
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 18:24
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 17:40
Confirmada
17/02/2022, 10:04
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0039482-07.2019.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - Celular: (45) 98818-1136 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.065,14 Exequente(s): CONDOMÍNIO RIVIERA 11 Executado(s): VALDILEIA MAKIEVICZ DESPACHO Sobre a litispendência e ilegitimidade passiva alegadas no Movimento nº 73.1, manifeste-se o exequente, em dez (10) dias. Intime-se. Cascavel, 14 de fevereiro de 2022. ROSALDO ELIAS PACAGNAN Juiz de Direito
16/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 20:15
Mero expediente
14/02/2022, 18:42
Conclusão (para decisão)
07/02/2022, 16:55
Confirmada
04/02/2022, 18:43
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 18:43
Documento (Certidão)
31/01/2022, 17:54
Remessa (em diligência)
28/01/2022, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 16:32
Petição (Embargos Execução)
27/01/2022, 17:40
Confirmada
22/01/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 17:45
Confirmada
11/01/2022, 17:44
Mandado
11/01/2022, 16:08
Ato ordinatório
08/11/2021, 12:11
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2021, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0039482-07.2019.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - Celular: (45) 98818-1136 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.065,14 Exequente(s): CONDOMÍNIO RIVIERA 11 Executado(s): VALDILEIA MAKIEVICZ DESPACHO Expeça-se mandado regionalizado para penhora e avaliação de bens da executada no endereço indicado na petição do Movimento nº 64.1. Intime-se. Cascavel, datado eletronicamente. ROSALDO ELIAS PACAGNAN Juiz de Direito
21/10/2021, 00:00
Mero expediente
19/10/2021, 18:15
Conclusão (para despacho)
29/09/2021, 15:52
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 08:22
Confirmada
06/09/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 15:42
Ato ordinatório
26/08/2021, 15:41
Documento (Certidão)
05/08/2021, 14:53
Documento (Certidão)
05/07/2021, 14:56
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:52
Documento (Certidão)
28/05/2021, 14:30
Documento (Certidão)
27/04/2021, 13:17
Documento (Certidão)
26/03/2021, 15:05
Documento (Certidão)
23/02/2021, 18:08
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2020, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 15:23
Confirmada
15/07/2020, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 12:38
Confirmada
26/03/2020, 09:30
Ato ordinatório
23/03/2020, 15:30
Documento (Outros documentos)
17/03/2020, 18:26
Documento (Outros documentos)
16/03/2020, 14:21
Documento (Outros documentos)
12/03/2020, 11:42
Decurso de Prazo
12/03/2020, 00:02
Documento (Outros documentos)
11/03/2020, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 17:35
Remessa (em diligência)
11/03/2020, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 14:25
Expedição de documento (Carta)
21/02/2020, 17:01
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 12:43
Documento (Outros documentos)
06/02/2020, 12:42
Mandado
04/02/2020, 22:13
Documento (Outros documentos)
23/01/2020, 13:17
Ato ordinatório
15/01/2020, 18:16
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2020, 17:45
Expedição de documento (Carta)
10/01/2020, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 14:32
Mero expediente
05/12/2019, 13:38
Conclusão (para despacho)
04/12/2019, 12:42
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 13:27
Documento (Outros documentos)
22/11/2019, 13:26
Mandado
22/11/2019, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)