Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0010547-14.2021.8.16.0044.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - 43-2102-1332 (WHATSAPP) - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43 2102-1333 Autos nº. 0010547-14.2021.8.16.0044 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 20/08/2021 Autor(s): ROGERIO PELEGRINO CANDIDO (RG: 128559957 SSP/PR e CPF/CNPJ: 089.104.349-70) Rua Joaquim Antônio dos Santos, 06 - Parque Bela Vista - APUCARANA/PR - CEP: 86.803-190 - Telefone(s): (43) 98813-9301 Réu(s): CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS (RG: 127843970 SSP/PR e CPF/CNPJ: 084.399.639-04) Rua Oliveira, 306 casa - Vila Nossa Senhora da Aparecida - APUCARANA/PR - CEP: 86.810-010 - Telefone(s): (43) 99652-6769 DECISÃO Reportando-me ao r. pronunciamento ministerial de seq. 68.1, que adoto, por medida de economia e celeridade processuais, como razões de decidir, ante a ausência de justa causa, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes Autos, feitas as devidas anotações e comunicações, ressalvado o disposto no artigo 18 do Código Processual Penal. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se os artigos 602 e 603 do Código de Normas. Int. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO - JUÍZA SUPERVISORA