Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2023, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 15:52
Confirmada
13/05/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 17:32
Documento (Outros documentos)
02/05/2023, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2023, 11:09
Expedição de documento (Ofício)
27/03/2023, 16:01
Confirmada
24/03/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 19:06
Documento (Outros documentos)
13/03/2023, 19:06
Documento (Certidão)
06/12/2022, 23:45
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 17:52
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:19
Confirmada
03/09/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 16:56
Documento (Outros documentos)
23/08/2022, 16:54
Trânsito em julgado
23/08/2022, 16:49
Documento (Acórdão)
23/08/2022, 16:49
Recebimento
02/08/2022, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 19:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO Origem: 10ª Vara Cível de Curitiba Recurso: 0007480-98.2006.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Apelante(s): MAXIMA SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA CONDOMÍNIO SQUARE GARDEN Apelado(s): CONDOMÍNIO SQUARE GARDEN MAXIMA SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA I – Diante da conexão (cautelar e declaratória), foi determinado o apensamento da presente apelação e da NPU 0005046-39.2006.8.16.0001. II- Determinadas diligências acerca da assistência judiciária e preparo, Condomínio Squarte Garden cumpriu-as nos presentes autos. III – Assim, faça-se a conclusão de ambos os autos (NPU 0007480-98.2006.8.16.0001 e NPU 0005046-39.2006.8.16.0001), para julgamento conjunto. IV- Intimem-se. Curitiba, 24 de março de 2022. LUIZ CARLOS GABARDO Desembargador
28/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO Origem: 10ª Vara Cível de Curitiba Recurso: 0007480-98.2006.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Apelante(s): MAXIMA SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA CONDOMÍNIO SQUARE GARDEN Apelado(s): CONDOMÍNIO SQUARE GARDEN MAXIMA SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA I – Condomínio Square Garden requereu, neste grau recursal, a concessão dos benefícios da assistência judiciária juntamente ao recurso adesivo interposto em ambas as demandas. Diante da não comprovação da alegada hipossuficiência financeira, indeferi o pretendido benefício e determinei que o recorrente adesivo efetuasse o preparo. No mov. 33.1-Apelação Cível, Condomínio Square Garden anexou comprovante de recolhimento de “Atos do Tribunal – Tabela I – Item I – b”, no valor de R$ 171,30 (cento e setenta e um reais e trinta centavos). O preparo, contudo, é insuficiente, como se depreende da Tabela de Custas atualmente vigente nesta Corte: II -
Ante o exposto, nos termos do 1.007, §2º, do Código de Processo Civil de 2015, deverá o recorrente adesivo, Condomínio Square Garden, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar o preparo recursal, sob pena de deserção. III – Intimem-se. Curitiba, 02 de março de 2022. LUIZ CARLOS GABARDO Desembargador
04/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO Origem: 10ª Vara Cível de Curitiba Recurso: 0007480-98.2006.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Apelante(s): MAXIMA SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA CONDOMÍNIO SQUARE GARDEN Apelado(s): CONDOMÍNIO SQUARE GARDEN MAXIMA SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA I – Condomínio Square Garden requereu, neste grau recursal, a concessão dos benefícios da assistência judiciária juntamente ao recurso adesivo interposto em ambas as demandas. Em virtude de inexistirem nos autos elementos suficientes a evidenciar sua hipossuficiência financeira, foi intimado para trazer os documentos necessários a essa demonstração, tais como “[...] balancetes condominiais, demonstrativos de receitas e eventuais despesas extraordinárias ou outros documentos pertinentes que evidenciem a atual situação de caixa do condomínio, sob pena de indeferimento do pretendido benefício” (mov. 20.1- Apelação Cível, dos autos de ação de declaratória, e mov. 14.1 – Apelação Cível, da cautelar). Porém, deixou o prazo decorrer sem nenhuma manifestação ou juntada de documentos (mov. 24.1- Apelação Cível, dos autos de ação declaratória, e mov. 18.1-Apelação Cível, dos autos da cautelar). II – Diante disso, indefiro o pedido de assistência judiciária e, por conseguinte, determino que o recorrente adesivo, Condomímio Square Garden, proceda ao preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. III – Intimem-se. Curitiba, 17 de fevereiro de 2022. LUIZ CARLOS GABARDO Desembargador
18/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO Origem: 10ª Vara Cível de Curitiba Recurso: 0007480-98.2006.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Apelante(s): MAXIMA SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA CONDOMÍNIO SQUARE GARDEN Apelado(s): CONDOMÍNIO SQUARE GARDEN MAXIMA SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA I – Preliminarmente, diante da conexão (cautelar e declaratória), apensem-se as presentes apelações para julgamento conjunto. II – Condomínio Square Garden requereu, neste grau recursal, a concessão dos benefícios da assistência judiciária. Porém, não anexou documento apto a evidenciar a sua atual situação financeira. Nesse contexto, nos termos do §2º, do art. 99, do Código de Processo Civil de 2015, concedo ao Condomínio Square Garden o prazo de 05 (cinco) dias, para que junte aos autos provas do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da assistência judiciária, especialmente como balancetes condominiais, demonstrativos de receitas e eventuais despesas extraordinárias ou outros documentos pertinentes que evidenciem a atual situação de caixa do condomínio, sob pena de indeferimento do pretendido benefício. III – Intimem-se. Curitiba, 14 de dezembro de 2021. LUIZ CARLOS GABARDO Desembargador
16/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO Origem: 10ª Vara Cível de Curitiba Recurso: 0007480-98.2006.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Apelante(s): MAXIMA SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA CONDOMÍNIO SQUARE GARDEN Apelado(s): CONDOMÍNIO SQUARE GARDEN MAXIMA SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA I – Ao exame dos autos, verifica-se que Maxima Sistemas de Segurança Ltda não foi intimada para apresentar contrarrazões ao recurso adesivo interposto por Condomínio Square Garden (mov. 106.1-1º grau). Desse modo, impõe-se a conversão do julgamento em diligência, a fim de que Maxima Sistemas de Segurança Ltda, querendo, apresente contrarrazões ao referido recurso adesivo, no prazo de 15 (quinze) dias. II – Além disso, convém observar que também foi interposta apelação nos autos de ação cautelar antecedente NPU 0005046-39.2006.8.16.0001, conexa à presente demanda. Assim, sem prejuízo do cumprimento do item antecedente, aguarde-se a autuação do recurso interposto nos autos cautelares, cujo recurso deverá ser distribuído a este Relator, por prevenção. Após, façam-me conclusos ambos os feitos (NPU 0007480-98.2006.8.16.0001 e NPU 0005046-39.2006.8.16.0001), para julgamento simultâneo. III – Intimem-se. Curitiba, 12 de maio de 2021. LUIZ CARLOS GABARDO Desembargador
14/05/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/05/2021, 13:52
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 20:39
Confirmada
21/03/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 16:40
Documento (Outros documentos)
10/03/2021, 16:40
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 15:23
Decurso de Prazo
20/02/2021, 00:59
Confirmada
30/01/2021, 00:39
Confirmada
30/01/2021, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 20:50
Improcedência
18/01/2021, 17:27
Documento (Outros documentos)
19/11/2020, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 14:42
Conclusão (para julgamento)
17/11/2020, 14:39
Remessa (em diligência)
17/11/2020, 14:39
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 19:05
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 14:36
Documento (Outros documentos)
18/09/2020, 14:36
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 22:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 16:46
Documento (Outros documentos)
03/07/2020, 16:46
Petição (Contestação)
01/07/2020, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 12:11
Mero expediente
07/05/2020, 20:37
Conclusão (para despacho)
06/05/2020, 18:34
Decurso de Prazo
06/03/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 15:40
Ato ordinatório
19/12/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 23:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 23:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 13:36
Documento (Outros documentos)
24/10/2019, 13:36
Expedição de documento (Carta)
22/10/2019, 14:47
Ato ordinatório
03/10/2019, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 17:01
Documento (Outros documentos)
13/09/2019, 12:02
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2019, 16:41
Documento (Outros documentos)
25/06/2019, 16:41
Mero expediente
01/04/2019, 19:05
Conclusão (para despacho)
26/03/2019, 14:47
Petição (Petição (outras))
31/01/2019, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2019, 13:00
Documento (Outros documentos)
14/01/2019, 13:00
Documento (Outros documentos)
14/01/2019, 12:51
Documento (Outros documentos)
14/01/2019, 12:51
Expedição de documento (Carta)
13/11/2018, 15:28
Expedição de documento (Carta)
13/11/2018, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 15:18
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 16:29
Documento (Certidão)
25/10/2018, 16:29
Petição (Petição (outras))
24/10/2018, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2018, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 17:04
Documento (Outros documentos)
24/10/2018, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2018, 17:02
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 15:18
Documento (Outros documentos)
08/10/2018, 15:18
Petição (Petição (outras))
27/09/2018, 22:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 15:25
Mero expediente
19/06/2018, 18:33
Petição (Petição (outras))
23/05/2018, 10:10
Conclusão (para decisão)
15/05/2018, 13:53
Decurso de Prazo
08/05/2018, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2018, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2018, 15:29
Documento (Outros documentos)
26/04/2018, 15:27
Documento (Outros documentos)
13/04/2018, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2018, 13:46
Decurso de Prazo
29/03/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2018, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 13:50
Mero expediente
26/02/2018, 17:44
Conclusão (para despacho)
20/02/2018, 12:59
Documento (Certidão)
20/02/2018, 12:59
Decurso de Prazo
05/10/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)