Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000283-79.2020.8.16.0073.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43) 3554-1266 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$3.703,93 Exequente(s): Imperial Móveis Executado(s): Carla Cristina Luz Vistos HOMOLOGA-SE, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/1995, a decisão do Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julga-se extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquive-se. Intimações e diligências necessárias. Congonhinhas, 20 de abril de 2022. Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz Substituto
02/05/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2022, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 16:13
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 16:08
Homologação de Transação
20/04/2022, 18:33
Conclusão (para julgamento)
20/04/2022, 15:39
Conclusão (para decisão)
12/04/2022, 17:36
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 19:20
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:35
Confirmada
14/03/2022, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000283-79.2020.8.16.0073.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43) 3554-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000283-79.2020.8.16.0073 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$3.703,93 Exequente(s): Imperial Móveis (CPF/CNPJ: 07.091.137/0002-29) Avenida Manoel Ribas, 140 - Centro - CONGONHINHAS/PR - CEP: 86.320-000 Executado(s): Carla Cristina Luz (CPF/CNPJ: 045.097.689-07) RUA QUADRA 03 LOTE 02, S/N - CONGONHINHAS/PR - CEP: 86.320-000 DECISÃO Deixo de homologar os termos do acordo entabulado à seq. 57.1, posto que o valor pago a título de entrada, que se encontra bloqueado judicialmente, não corresponde aquele constrito nos autos (seq. 55.1), tampouco foi possível compreender pela petição de seq. 63.1 se o valor restante do acordo seria readequado em razão da diferença do valor bloqueado Desta forma, visando evitar futura alegação de nulidade, intime-se a exequente para que traga aos autos nova proposta de acordo assinada pelas partes ou renuncie expressamente a diferença entre o valor mencionado no acordo (R$275) e o valor bloqueado judicialmente (R$245,54). Intimações e diligências necessárias. Congonhinhas, datado e assinado digitalmente. DANIELE LIBERATTI SANTOS TAKEUCHI Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 18:41
Indeferimento
24/02/2022, 14:17
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 01:03
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:22
Confirmada
22/01/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 16:11
Decurso de Prazo
12/01/2022, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000283-79.2020.8.16.0073.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43) 3554-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000283-79.2020.8.16.0073 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$3.703,93 Exequente(s): Imperial Móveis (CPF/CNPJ: 07.091.137/0002-29) Avenida Manoel Ribas, 140 - Centro - CONGONHINHAS/PR - CEP: 86.320-000 Executado(s): Carla Cristina Luz (CPF/CNPJ: 045.097.689-07) RUA QUADRA 03 LOTE 02, S/N - CONGONHINHAS/PR - CEP: 86.320-000 DESPACHO A parte exequente trouxe aos autos o acordo celebrado entre as partes, requerendo sua homologação e a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD (seq. 57.1). Da analise dos autos, nota-se que os valores bloqueados via SISBAJUD (seq. 55.1) são divergentes dos valores acordados em seq. 57.1, deste modo, intime-se a parte exequente para que manifeste-se a respeito, em 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Congonhinhas, datado e assinado digitalmente. DANIELE LIBERATTI SANTOS TAKEUCHI Juíza de Direito
12/01/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2022, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 14:26
Mero expediente
16/12/2021, 16:40
Conclusão (para decisão)
01/12/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 14:48
Documento (Outros documentos)
24/11/2021, 14:47
Documento (Certidão)
22/10/2021, 12:01
Documento (Certidão)
21/09/2021, 16:22
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 14:36
Confirmada
06/08/2021, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000283-79.2020.8.16.0073.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43) 3554-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000283-79.2020.8.16.0073 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$3.703,93 Exequente(s): Imperial Móveis (CPF/CNPJ: 07.091.137/0002-29) Avenida Manoel Ribas, 140 - Centro - CONGONHINHAS/PR - CEP: 86.320-000 Executado(s): Carla Cristina Luz (CPF/CNPJ: 045.097.689-07) RUA QUADRA 03 LOTE 02, S/N - CONGONHINHAS/PR - CEP: 86.320-000 DECISÃO 1. Defiro o pedido de busca pelo Sistema SISBAJUD, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854 do CPC), a qual deverá seguir a rotina abaixo: 1.1. Intime-se a parte exequente para que traga aos autos planilha do débito atualizado, no prazo de 05 dias; 1.2 Não havendo indicação do CPF/CNPJ do devedor, ou cálculo atualizado do débito nos últimos 03 (três) meses, intime-se a parte exequente para sua apresentação, no prazo de 05 (cinco) dias. 1.3. Suplantado o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente, para que dê prosseguimento no feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. 1.4. Cumprida a diligência acima, ou sendo ela desnecessária, determino à Secretaria a inclusão da minuta no SISBAJUD. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 05 (cinco) dias e proceda-se à consulta no sistema, juntando-se o comprovante. 1.5 Recebida a resposta, deverá a Secretaria seguir a rotina abaixo: 2. Em havendo o bloqueio total, deverá a Secretaria incluir minuta de transferência para conta judicial vinculada ao Juízo, considerando o cálculo da última atualização – para fins de incidência dos acréscimos legais –, bem como incluir minuta de desbloqueio do saldo remanescente, fazendo-se conclusão em separado dos demais feitos. 2.1. Após, intime-se o executado para se manifestar sobre o bloqueio, nos termos do art. 854, §3°, incisos I e II, do Código de Processo Civil, no prazo de 05 dias. 3. Havendo bloqueio parcial, deverá a Secretaria adotar as medidas constantes acima. 4. No caso de bloqueio total e/ou parcial, sendo dispensada a lavratura do termo de penhora. 5. Havendo o bloqueio de valores irrisórios (abaixo de R$50,00 - art. 836 do CPC), determino o desbloqueio imediato, devendo a Secretaria incluir minuta de desbloqueio, protocolando-a por delegação deste Juízo. Intimações e diligências necessárias. Congonhinhas, datado e assinado digitalmente. DANIELE LIBERATTI SANTOS TAKEUCHI Juíza de Direito
05/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 15:55
deferimento
03/08/2021, 19:19
Conclusão (para decisão)
24/06/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 17:54
Confirmada
04/06/2021, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000283-79.2020.8.16.0073.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43) 3554-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000283-79.2020.8.16.0073 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$3.703,93 Exequente(s): Imperial Móveis (CPF/CNPJ: 07.091.137/0002-29) Avenida Manoel Ribas, 140 - Centro - CONGONHINHAS/PR - CEP: 86.320-000 Executado(s): Carla Cristina Luz (CPF/CNPJ: 045.097.689-07) RUA QUADRA 03 LOTE 02, S/N - CONGONHINHAS/PR - CEP: 86.320-000 DESPACHO Acolho o pedido de seq. 42.1, deferindo o prazo de 10 dias para que a parte autora dê prosseguimento ao feito. Intimações e diligências necessárias. Congonhinhas, datado e assinado digitalmente. DANIELE LIBERATTI SANTOS TAKEUCHI Juíza de Direito
02/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 15:26
Mero expediente
01/06/2021, 12:45
Conclusão (para despacho)
28/05/2021, 13:05
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 16:21
Confirmada
07/05/2021, 07:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 15:42
Documento (Outros documentos)
28/04/2021, 15:42
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 14:17
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
24/04/2021, 08:41
Mudança de Assunto Processual
22/04/2021, 18:53
Confirmada
16/04/2021, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000283-79.2020.8.16.0073.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43) 3554-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000283-79.2020.8.16.0073 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$3.703,93 Exequente(s): Imperial Móveis (CPF/CNPJ: 07.091.137/0002-29) Avenida Manoel Ribas, 140 - Centro - CONGONHINHAS/PR - CEP: 86.320-000 Executado(s): Carla Cristina Luz (CPF/CNPJ: 045.097.689-07) RUA QUADRA 03 LOTE 02, S/N - CONGONHINHAS/PR - CEP: 86.320-000 DESPACHO Concedo a parte autora o prazo de 30 dias para que diligencie o endereço da ré. Intimações e diligências necessárias. Congonhinhas, datado e assinado digitalmente. DANIELE LIBERATTI SANTOS TAKEUCHI Juíza de Direito
14/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 12:24
Mero expediente
06/04/2021, 12:47
Conclusão (para despacho)
24/02/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 14:15
Confirmada
06/02/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 15:40
Documento (Outros documentos)
26/01/2021, 15:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/01/2021, 16:48
Ato ordinatório
19/01/2021, 16:28
Expedição de documento (Mandado)
19/01/2021, 15:48
Documento (Outros documentos)
19/01/2021, 15:46
Ato ordinatório
01/12/2020, 01:34
Confirmada
30/11/2020, 15:18
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2020, 18:49
Documento (Certidão)
09/10/2020, 17:59
Documento (Outros documentos)
04/09/2020, 14:59
Documento (Outros documentos)
03/08/2020, 14:58
Decurso de Prazo
07/07/2020, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 16:39
Documento (Outros documentos)
17/06/2020, 16:39
Documento (Outros documentos)
17/06/2020, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)