Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
22/05/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Guarapuava - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MICHEL GUEDES HENRIQUE
CPF
Autor
GUILHERME QUEIROZ
Reu
Advogados / Representantes
GILSON GARCIA GOMES
OAB/PR 95673·CPF·Representa: Autor
LUCAS PERON
OAB/PR 89115·CPF·Representa: Autor
RUBIA LUIZETTO DE LUCCA
OAB/PR 50315·CPF·Representa: Autor
GILSON GARCIA GOMES
OAB/PR 95673·CPF·Representa: Réu
LUCAS PERON
OAB/PR 89115·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
19/10/2023, 17:06
Documento (Informações)
19/10/2023, 14:16
LUCAS PERON
OAB/PR 89115·CPF·Representa: Réu
RUBIA LUIZETTO DE LUCCA
OAB/PR 50315·CPF·Representa: Réu
Remessa (em diligência)
16/10/2023, 13:28
Trânsito em julgado
16/10/2023, 13:28
Trânsito em julgado
16/10/2023, 13:27
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006957-05.2020.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006957-05.2020.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$6.184,39 Exequente(s): Michel Guedes Henrique Executado(s): Guilherme Queiroz SENTENÇA 1. RELATÓRIO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por MICHEL GUEDES HENRIQUE em face de GUILHERME QUEIROZ. As partes informaram a composição de acordo (mov. 96.2). 2. DISPOSITIVO HOMOLOGO, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, a transação firmada entre as partes, com fundamento no artigo 57 da Lei nº 9.099/95. Consequentemente, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. 3. DISPOSIÇÕES FINAIS Decorrido o prazo para recurso, ou havendo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se com as baixas necessárias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente. RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito
27/09/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)