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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065346-83.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065346-83.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.400,00 Exequente(s): YOSHIO UENO Executado(s): BANCO BRADESCO S/A Vistos e etc... Intime-se a parte exequente para que requeira o que lhe é de direito quanto a eventual execução, no prazo de 15 dias. Diligências necessárias nos termos da Portaria n.º 22/2024 deste Juízo. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
17/06/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 234) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (10/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 222) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065346-83.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065346-83.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.400,00 Exequente(s): YOSHIO UENO Executado(s): BANCO BRADESCO S/A Restitua-se os valores depositados em garantia à parte ré, expedindo-se o alvará para tanto. Intimem-se. Londrina, 17 de março de 2026. Carla Pedalino Juíza de Direito
27/03/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065346-83.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.400,00 Exequente(s): YOSHIO UENO Executado(s): BANCO BRADESCO S/A HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes com eficácia de titulo executivo (artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995). Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Isento as partes de custas e despesas processuais (artigo 54 da Lei nº 9099/1995). Em caso de necessidade, desde já, expeça-se alvará para o levantamento do valor a ser depositado, bem como baixem eventuais penhoras, bloqueios ou tutelas antecipatórias. Cancele-se a audiência caso já designada. Arquivem-se os autos, assegurando-se às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam a Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
27/02/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 203) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0065346-83.2010.8.16.0014/1 Recurso: 0065346-83.2010.8.16.0014 RecIno 1 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Recorrente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Cidade de Deus, s/n Prédio Prata 4º andar - Vila Yara - OSASCO/SP Recorrido(s): YOSHIO UENO (RG: 3428117 SSP/PR e CPF/CNPJ: 116.342.519-20) Seção Paineira, S/N ZONA RURAL - ASSAÍ/PR 1. Tendo em vista a determinação contida no Recurso Extraordinário 632.2012 / SP que homologou o aditivo ao acordo coletivo e determinou a prorrogação dos Res 631.363 e 632.2012 pelo prazo de 60 meses a contar de 12/03/2020 determino o sobrestamento do presente feito até ulterior manifestação do Supremo Tribunal Federal. 2. Providências necessárias. Curitiba, na data de inserção no sistema. CAMILA HENNING SALMORIA Juíza Relatora
14/08/2023, 00:00
Recebimento
07/08/2023, 14:43
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065346-83.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065346-83.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.400,00 Exequente(s): YOSHIO UENO Executado(s): BANCO BRADESCO S/A Recebo o recurso inominado, interposto pela parte no prazo de 10 (dez) dias, apenas em seu efeito devolutivo, porquanto o efeito suspensivo é possível somente para evitar dano irreparável para a parte (artigo 43 da Lei nº 9.099/95). Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer(em) resposta escrita, conforme disposto no art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal do Estado do Paraná, observadas as formalidades legais, inclusive certificada a regularidade das intimações das decisões, com as nossas homenagens e com as cautelas de estilo. Intimações e diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
26/07/2023, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065346-83.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065346-83.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.400,00 Exequente(s): YOSHIO UENO Executado(s): BANCO BRADESCO S/A
Vistos, etc. No momento processual, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, e examinando a decisão de sequência retro, prolatada pela I. Juiz Leigo, HOMOLOGO, o que dela consta para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. Ainda, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos de acordo com o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
30/06/2023, 00:00
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Intimação
Conclusão - Por se tratar de julgamento no estado do processo, paute-se o processo em lista de julgamento, nos termos do artigo 12, do NCPC e, após, seja efetuada carga ao Sr.(a) Juiz(a) Leigo(a) para elaboração de parecer, nos termos da Resolução 09/2019 do CSJEs. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
27/06/2023, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065346-83.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065346-83.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.400,00 Exequente(s): YOSHIO UENO Executado(s): BANCO BRADESCO S/A Vistos e etc… Aguarde-se o cumprimento da intimação pela parte requerida ou decurso do prazo concedido. Intimações e diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (10/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 222) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065346-83.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065346-83.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.400,00 Exequente(s): YOSHIO UENO Executado(s): BANCO BRADESCO S/A Restitua-se os valores depositados em garantia à parte ré, expedindo-se o alvará para tanto. Intimem-se. Londrina, 17 de março de 2026. Carla Pedalino Juíza de Direito
27/03/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065346-83.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.400,00 Exequente(s): YOSHIO UENO Executado(s): BANCO BRADESCO S/A HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes com eficácia de titulo executivo (artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995). Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Isento as partes de custas e despesas processuais (artigo 54 da Lei nº 9099/1995). Em caso de necessidade, desde já, expeça-se alvará para o levantamento do valor a ser depositado, bem como baixem eventuais penhoras, bloqueios ou tutelas antecipatórias. Cancele-se a audiência caso já designada. Arquivem-se os autos, assegurando-se às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam a Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
27/02/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 203) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0065346-83.2010.8.16.0014/1 Recurso: 0065346-83.2010.8.16.0014 RecIno 1 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Recorrente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Cidade de Deus, s/n Prédio Prata 4º andar - Vila Yara - OSASCO/SP Recorrido(s): YOSHIO UENO (RG: 3428117 SSP/PR e CPF/CNPJ: 116.342.519-20) Seção Paineira, S/N ZONA RURAL - ASSAÍ/PR 1. Tendo em vista a determinação contida no Recurso Extraordinário 632.2012 / SP que homologou o aditivo ao acordo coletivo e determinou a prorrogação dos Res 631.363 e 632.2012 pelo prazo de 60 meses a contar de 12/03/2020 determino o sobrestamento do presente feito até ulterior manifestação do Supremo Tribunal Federal. 2. Providências necessárias. Curitiba, na data de inserção no sistema. CAMILA HENNING SALMORIA Juíza Relatora
14/08/2023, 00:00
Recebimento
07/08/2023, 14:43
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065346-83.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065346-83.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.400,00 Exequente(s): YOSHIO UENO Executado(s): BANCO BRADESCO S/A Recebo o recurso inominado, interposto pela parte no prazo de 10 (dez) dias, apenas em seu efeito devolutivo, porquanto o efeito suspensivo é possível somente para evitar dano irreparável para a parte (artigo 43 da Lei nº 9.099/95). Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer(em) resposta escrita, conforme disposto no art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal do Estado do Paraná, observadas as formalidades legais, inclusive certificada a regularidade das intimações das decisões, com as nossas homenagens e com as cautelas de estilo. Intimações e diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
26/07/2023, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065346-83.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065346-83.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.400,00 Exequente(s): YOSHIO UENO Executado(s): BANCO BRADESCO S/A
Vistos, etc. No momento processual, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, e examinando a decisão de sequência retro, prolatada pela I. Juiz Leigo, HOMOLOGO, o que dela consta para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. Ainda, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos de acordo com o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
30/06/2023, 00:00
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Intimação
Conclusão - Por se tratar de julgamento no estado do processo, paute-se o processo em lista de julgamento, nos termos do artigo 12, do NCPC e, após, seja efetuada carga ao Sr.(a) Juiz(a) Leigo(a) para elaboração de parecer, nos termos da Resolução 09/2019 do CSJEs. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
27/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065346-83.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065346-83.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.400,00 Exequente(s): YOSHIO UENO Executado(s): BANCO BRADESCO S/A Vistos e etc… Aguarde-se o cumprimento da intimação pela parte requerida ou decurso do prazo concedido. Intimações e diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
15/06/2023, 00:00
Trânsito em julgado
30/05/2023, 14:02
Decurso de Prazo
26/05/2023, 00:36
Decurso de Prazo
26/05/2023, 00:36
Confirmada
04/05/2023, 14:27
Documento (Acórdão)
24/04/2023, 20:51
Provimento
24/04/2023, 12:42
Confirmada
13/03/2023, 10:09
Mero expediente
03/03/2023, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 16:38
Confirmada
16/02/2023, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 12:59
Distribuição (sorteio)
07/02/2023, 12:58
Recebimento
06/02/2023, 13:59
Ato ordinatório
28/11/2022, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065346-83.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065346-83.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.400,00 Exequente(s): YOSHIO UENO Executado(s): BANCO BRADESCO S/A Vistos e etc… Devolvida a matéria em razão da interposição recursal, ainda que não recebido com o efeito suspensivo, incabível o levantamento de valores no âmbito da execução provisória, pelo que indefiro. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 08 de novembro de 2022. Carla Pedalino Juíza de Direito
10/11/2022, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065346-83.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065346-83.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.400,00 Exequente(s): YOSHIO UENO Executado(s): BANCO BRADESCO S/A Recebo o recurso inominado, interposto pela parte no prazo de 10 (dez) dias, apenas em seu efeito devolutivo, porquanto o efeito suspensivo é possível somente para evitar dano irreparável para a parte (artigo 43 da Lei nº 9.099/95). Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer(em) resposta escrita, conforme disposto no art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal do Estado do Paraná, observadas as formalidades legais, inclusive certificada a regularidade das intimações das decisões, com as nossas homenagens e com as cautelas de estilo. Intimações e diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
07/11/2022, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065346-83.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065346-83.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.400,00 Exequente(s): YOSHIO UENO Executado(s): BANCO BRADESCO S/A Vistos e etc... Conheço dos embargos de declaração, opostos na forma disposta na lei processual civil, contudo, não há razão na pretensão do embargante. Dispõe o artigo 48 da lei 9.099/95 que cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida e da análise da petição de embargos de declaração percebe-se que se pretende na realidade a reforma da decisão. A via dos embargos de declaração não se presta à rediscussão da decisão proferida, mas sim para sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, sendo certo ainda que a possibilidade de concessão de efeitos infringentes se restringe aos casos excepcionais em que tenham ocorrido erros materiais, equívocos manifestos, ou em que as correções dos vícios ensejadores dos embargos, necessariamente, impliquem na alteração do julgado, o que evidentemente não é o caso dos presentes autos. Com efeito, limitou-se a decisão embargada a reconhecer a inexistência de impugnação ao cumprimento de sentença, porquanto inaugurada a fase no evento 60 (20/11/2021) e transcorrido o prazo para pagamento voluntário e eventual manejo de peça defensiva em fevereiro do atual ano (67.0) Ademais, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão embargada. Assim, incabíveis os embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Londrina, 13 de outubro de 2022. Carla Pedalino Juíza de Direito
14/10/2022, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065346-83.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065346-83.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.400,00 Exequente(s): YOSHIO UENO Executado(s): BANCO BRADESCO S/A Em razão de eventual efeito infringente conferido aos embargos de declaração opostos na seq. anterior, manifestem-se as partes no prazo de 05 dias (CPC, art. 1.023, §2º). Após, tornem-me conclusos. Intimações e demais diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito.
03/10/2022, 00:00
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SENTENÇA
Processo: 0065346-83.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065346-83.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.400,00 Exequente(s): YOSHIO UENO Executado(s): BANCO BRADESCO S/A 1. Recebo os presentes embargos, deixando de atribuir efeito suspensivo, possível somente para evitar dano irreparável para a parte, o que não se verifica. 2. Intime-se a parte exequente, ora embargada, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os embargos à execução apresentados. 3. Com o decurso do prazo assinado, ou cumprida a diligência determinada, volvam-me conclusos. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
26/09/2022, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Vistos e etc... Negado o acordo proposto pela parte executada e, de mesmo lado, tratando-se de feito em cumprimento de sentença sem a oposição de impugnação tempestiva, não há falar em suspensão do presente processo ou manutenção da garantia dada, uma vez que extemporânea a fase e definitivo cumprimento. Assim, em prosseguimento, expeça-se alvará em favor da parte exequente para o levantamento das quantias depositadas, desde que seu(s) advogado(s) possua(m) poderes específicos para tanto. Ainda, havendo requerimento de transferência, diligências pela Portaria nº. 02/2019 deste Juízo. Autorizo a expedição de ofício único. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
16/09/2022, 00:00
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Processo: 0065346-83.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065346-83.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.400,00 Exequente(s): YOSHIO UENO Executado(s): BANCO BRADESCO S/A Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação. Havendo a indicação de bens penhoráveis na peça inicial do cumprimento de sentença, expeça-se mandado de penhora, intimando-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a constrição. Diligências necessárias nos termos da Portaria 02/2019, deste Juízo. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
24/08/2022, 00:00
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Processo: 0065346-83.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065346-83.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.400,00 Exequente(s): YOSHIO UENO Executado(s): BANCO BRADESCO S/A Vistos e etc… Primeiramente, intime-se a parte autora para que apresente memorial atualizado no prazo de 5 dias. Diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
05/08/2022, 00:00
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Processo: 0065346-83.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065346-83.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.400,00 Exequente(s): YOSHIO UENO Executado(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO A habilitação deve ser promovida nos autos da causa principal, independentemente de sentença, promovida pela parte interessada, desde que provem por documento a sua qualidade. O Banco Bradesco S/A comprova a qualidade de sucessor do agente financeiro HSBC.
Ante o exposto, declaro Banco Bradesco S/A habilitados para substituir réu HSBC no polo passivo da demanda. Anote-se na distribuição, registro e autuação; Intimem-se. Londrina, 21 de julho de 2022. Carla Pedalino Juíza de Direito
22/07/2022, 00:00
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Processo: 0065346-83.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065346-83.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.400,00 Exequente(s): YOSHIO UENO Executado(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Aguardem os autos o prazo em aberto. Diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
23/06/2022, 00:00
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Processo: 0065346-83.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065346-83.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.400,00 Exequente(s): YOSHIO UENO Executado(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Vistos e etc… A parte autora requer a sucessão da parte ré, consoante seq. 76 e 86. Instada, a parte ré quedou-se inerte. Assim, denota-se a ocorrência da sucessão do Banco réu HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO para o Banco Bradesco. Desta forma, primeiramente, intime-se o Banco Bradesco para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
08/06/2022, 00:00
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Processo: 0065346-83.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065346-83.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.400,00 Exequente(s): YOSHIO UENO Executado(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Primeiramente, intime-se a parte contrária para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a documentação retro. Após, voltem os autos conclusos para deliberação do pedido de seq. 76. Diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
25/05/2022, 00:00
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Processo: 0065346-83.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065346-83.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.400,00 Exequente(s): YOSHIO UENO Executado(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Ante o pedido de seq. 76, deverá a parte autora proceder a juntada de documentos que demonstrem a alegada sucessão, no prazo de 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
06/05/2022, 00:00
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Processo: 0065346-83.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065346-83.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.400,00 Exequente(s): YOSHIO UENO Executado(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Primeiramente, intime-se a parte contrária para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para deliberação do pedido retro. Diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
30/03/2022, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065346-83.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065346-83.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.400,00 Exequente(s): YOSHIO UENO Executado(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Vistos e etc... Com o decurso do prazo assinado, inexistindo a indicação de bens penhoráveis na peça inicial do cumprimento de sentença e nomeação por parte do executado, tenho pela admissibilidade da constrição de ativos financeiros. Com efeito, o dinheiro em moeda encontra-se em primeiro lugar na ordem de gradação legal (CPC, art. 835, inciso I). A par disso, a constrição de contas/aplicações financeiras encontra-se prevista no ordenamento jurídico (CPC, art. 854). Assim, visando conferir efetividade ao processo, defiro a penhora on-line nos limites do crédito exequendo. Cumprida a medida, sendo o valor menor do que 1% do valor atualizado do crédito, consoante artigo 836, do Código de Processo Civil, proceda-se o desbloqueio dos valores penhorados tratando-se de valor irrisório, e, bloqueados valores exacerbados, ou seja, múltiplos bloqueios que superem o valor do crédito exequendo, ou ainda, penhora sobre conta-salário, à Secretaria para que proceda o feito à conclusão imediatamente, anotando-se urgência. Na sequência, cumprida a medida e bloqueados valores referente ao débito (de valores que não se afigure ínfimos), e, ausente as hipóteses supra referidas, para fins de preferência de constrição e (im)penhorabilidade, intime-se imediatamente a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar extrato de, pelo menos, 60 (sessenta) atrás, das contas bloqueadas, assim como comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, para fins de deliberação sobre conta poupança e/ou corrente, porquanto já inexistente penhora sobre conta-salário, segundo anotação do sistema. Da juntada, ao exequente para, querendo, manifeste-se sobre o pedido. Prazo legal. Após, com preferência de conclusão, anote-se urgência ao presente, volvam-me conclusos para a apreciação do pedido de desbloqueio dos valores informados. Transcorrido o prazo acima citado sem manifestação da parte ou rejeitada, formalize-se a transferência para conta judicial e lavratura de termo de penhora, observadas as formalidades legais e, intime-se o executado, para, querendo, oferecer impugnação à penhora, no prazo de 15 dias, nos termos da lei (art. 841, do CPC). Intimações e diligências necessárias pela Portaria nº. 02/2019 deste Juízo. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065346-83.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065346-83.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.400,00 Polo Ativo(s): YOSHIO UENO Polo Passivo(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de incidência de multa do artigo 523 do Código de Processo Civil, desde já ressalvando impossibilidade de fixação de honorários advocatícios no sistema dos Juizados Especiais, bem como para, querendo, expirado o prazo anterior, apresente, nos próprios autos, impugnação no termo legal. Com o decurso do prazo assinado sem manifestação da parte executada, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte planilha atualizada do débito acrescido da multa de 10% (dez por cento). Havendo a indicação de bens penhoráveis na peça inicial do cumprimento de sentença, expeça-se mandado de penhora, intimando-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a constrição. Havendo valor incontroverso depositado, expeça-se alvará para levantamento em favor do beneficiário. Diligências necessárias nos termos da Portaria 02/2019, deste Juízo. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
01/12/2021, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0065346-83.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065346-83.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.400,00 Polo Ativo(s): YOSHIO UENO Polo Passivo(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
Vistos, etc. No momento processual, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, e examinando a decisão de sequência retro, prolatada pela I. Juiz Leigo, HOMOLOGO, o que dela consta para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. Ainda, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos de acordo com o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
21/09/2021, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0065346-83.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065346-83.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.400,00 Polo Ativo(s): YOSHIO UENO Polo Passivo(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO 1 – Determino o cumprimento do despacho proferido por juiz leigo. 2 - Cumprida a diligência determinada, volvam os autos conclusos à juiz(a) leigo(a) vinculado(a) a estes autos. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
24/08/2021, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0065346-83.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065346-83.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.400,00 Polo Ativo(s): YOSHIO UENO Polo Passivo(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
Vistos, etc. No momento processual, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, e examinando a decisão de sequência retro, prolatada pela I. Juiz Leigo, HOMOLOGO, o que dela consta para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. Ainda, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos de acordo com o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
06/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065346-83.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065346-83.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.400,00 Polo Ativo(s): YOSHIO UENO Polo Passivo(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Vistos e etc… Inexistindo aceitação aos acordos propostos, desnecessária a manutenção do sobrestamento para o caso dos autos. Isso porque, nos termos do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 6323932 - NUGEP-SG e Ofício-Circular Nº 77/2021 – NUGEP/SG, da Egrégia 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, em 16.04.21 foi determinada a suspensão de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória. É dizer, como consta do v. acórdão nos autos de RE 631.363/SP, “não subsiste determinação de suspensão dos processos que versam sobre o Plano Collor II e os valores bloqueados do Plano Collor I”. Assim, necessário o impulsionamento do presente feito. Por se tratar de julgamento no estado do processo, paute-se o processo em lista de julgamento, nos termos do artigo 12, do NCPC e, após, seja efetuada carga ao Sr.(a) Juiz(a) Leigo(a) para elaboração de parecer, nos termos da Resolução 03/2010 do CSJEs. Intimem-se. Londrina, 22 de julho de 2021. Carla Pedalino Juíza de Direito