Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002875-34.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002875-34.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$959,54 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ALEX SANDRO NOEL NUNES CARLOS ALBERTO BARANDRECKT ROSEMEIRE COLPINI BARANDRECKT Cumpra-se a r. sentença de mov. 93.1. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
18/03/2022, 00:00
Documento (Informações)
17/03/2022, 17:43
Remessa (em diligência)
17/03/2022, 17:02
Trânsito em julgado
17/03/2022, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 11:26
Confirmada
14/03/2022, 00:27
Arquivamento
10/03/2022, 18:12
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 12:25
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 17:44
Confirmada
04/03/2022, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002875-34.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002875-34.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$959,54 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ALEX SANDRO NOEL NUNES CARLOS ALBERTO BARANDRECKT ROSEMEIRE COLPINI BARANDRECKT Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias e transferências ao executado de verbas porventura já transferidas à conta judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 03 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 18:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 11:26
Confirmada
14/03/2022, 00:27
Arquivamento
10/03/2022, 18:12
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 12:25
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 17:44
Confirmada
04/03/2022, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002875-34.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002875-34.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$959,54 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ALEX SANDRO NOEL NUNES CARLOS ALBERTO BARANDRECKT ROSEMEIRE COLPINI BARANDRECKT Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias e transferências ao executado de verbas porventura já transferidas à conta judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 03 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 18:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/03/2022, 15:55
Conclusão (para julgamento)
03/03/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 09:48
Petição (Petição (outras))
01/03/2022, 15:33
Confirmada
21/12/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 17:53
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 20:58
Confirmada
14/11/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 15:43
Documento (Outros documentos)
03/11/2021, 15:43
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 15:20
Confirmada
14/09/2021, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 13:53
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 08:35
Confirmada
25/07/2021, 00:52
Documento (Outros documentos)
14/07/2021, 21:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 18:07
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 17:24
Ato ordinatório
10/07/2021, 09:32
Ato ordinatório
10/07/2021, 09:31
Decurso de Prazo
01/07/2021, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2021, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2021, 14:21
Documento (Informações)
28/06/2021, 13:13
Confirmada
28/06/2021, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2021, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2021, 12:59
Confirmada
18/06/2021, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002875-34.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002875-34.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$959,54 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): ALEX SANDRO NOEL NUNES 1. Conforme documento de ref. 53.2, o imóvel objeto desta execução foi vendido em 23.04.2021 à Rosemeire Colpini Barandreckt e Carlos Alberto Barandreckt. Assim, com fundamento no artigo 131, I, do CTN determino a inclusão dos adquirentes no polo passivo do feito. Retifique-se a distribuição, a capa e a autuação. Oportunamente, citem-se os executados. 2. A presente execução fiscal visa o pagamento da CDA 3955/2019, relativo aos débitos de IPTU dos anos de 2015 a 2018, ou seja, anteriores a venda do imóvel. À época dos débitos e também do ajuizamento do feito executivo, Alex Sandro Noel Nunes permanecia como proprietário do imóvel devedor. Deste modo, observada a sumula 392 do STJ[1] não há que se falar em exclusão de Alex Sandro do Polo passivo do feito. 3. Quanto ao prosseguimento do feito, se manifeste o exequente em 15 dias. 4. Por fim, conclusos. Intime-se. D.n. ________________________ [1] A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modifi cação do sujeito passivo da execução. São José dos Pinhais, 08 de junho de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
18/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 18:43
Expedição de documento (Carta)
17/06/2021, 18:42
Expedição de documento (Carta)
17/06/2021, 18:41
Remessa (em diligência)
17/06/2021, 18:39
Ato ordinatório
17/06/2021, 18:39
Ato ordinatório
17/06/2021, 18:37
deferimento
09/06/2021, 14:24
Conclusão (para decisão)
08/06/2021, 15:25
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 11:06
Decurso de Prazo
27/04/2021, 01:26
Confirmada
31/03/2021, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002875-34.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002875-34.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$959,54 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): ALEX SANDRO NOEL NUNES 1. Para análise do pedido de ref. 44.1, ao executado para que Alex Sandro Noel Nunes para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel. 2. Após, conclusos. Intime-se. D.n. São José dos Pinhais, 26 de março de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
30/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 14:29
Mero expediente
26/03/2021, 15:16
Conclusão (para decisão)
26/03/2021, 13:35
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 09:23
Confirmada
06/02/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 17:05
Petição (Petição (outras))
31/12/2020, 10:29
Documento (Certidão)
15/12/2020, 17:13
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 12:00
Confirmada
24/11/2020, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 16:34
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 09:30
Expedição de alvará de levantamento
07/10/2020, 19:13
Documento (Certidão)
07/10/2020, 18:54
Ato ordinatório
07/10/2020, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 14:37
Petição (Petição (outras))
20/09/2020, 19:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 10:03
Documento (Outros documentos)
05/08/2020, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 10:40
Conclusão (para decisão)
30/07/2020, 10:21
Remessa (em diligência)
30/07/2020, 10:21
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 12:47
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:02
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 13:58
Expedição de documento (Carta)
01/04/2020, 11:55
Documento (Outros documentos)
27/03/2020, 17:24
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)