Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/11/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São José dos Pinhais - Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
CNPJ
Autor
DOROJARA DA SILVA RIBAS
CPF
Reu
PAULO FERNANDO DA SILVA
Reu
RITA DE CASSIA DA SILVA OLIVEIRA
Reu
UBIRAJARA FERNANDES DA SILVA - ESPOLIO
Reu
Advogados / Representantes
LINA CLARICE DA ROCHA LOEWENSTEIN
OAB/PR 16771·CPF·Representa: Autor
RODOLFO MENDES SOCCIO
OAB/PR 55660·CPF·Representa: Autor
ENILSON LUIZ WILLE
OAB/PR 17842·CPF·Representa: Autor
KLEBER ANTONIO TOFFALINI FERREIRA
OAB/PR 14598·CPF·Representa: Autor
NELSON CASTANHO MAFALDA
OAB/PR 24388·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
28/06/2023, 14:44
Documento (Informações)
27/06/2023, 17:03
Remessa (em diligência)
26/06/2023, 15:57
Ato ordinatório
20/06/2023, 09:37
Ato ordinatório
20/06/2023, 09:34
Ato ordinatório
20/06/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 09:12
Expedição de alvará de levantamento
07/06/2023, 14:01
Expedição de alvará de levantamento
07/06/2023, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
07/06/2023, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003628-88.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003628-88.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$321,99 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Dorojara da Silva Ribas Paulo Fernando da Silva RITA DE CASSIA DA SILVA OLIVEIRA UBIRAJARA FERNANDES DA SILVA - ESPOLIO 1. Conforme conta de ref. 38.1, o valor principal da dívida somada as custas processuais devidas em 22/04/2020 totalizavam R$ 072,95 (mil setenta e dois reais e noventa e cinco centavos). O valor devido neste feito executivo foi integralmente bloqueado junto ao sistema BACENJUD em 17/06/2020 (ref. 40.1). Pago o débito principal (ref. 75), competia a secretaria o recolhimento das custas processuais nos valores calculados à ref. 38.1. Portanto, DEFIRO o pedido de ref. 132.1, competindo a secretaria o recolhimento das custas processuais pendentes conforme conta de ref. 38.1. 2. No mais, cumpra-se a sentença de ref. 77. Intime-se. D.n. São José dos Pinhais, 13 de abril de 2023. Siderlei Ostrufka Cordeiro Juiz de Direito
07/06/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2023, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 09:12
Expedição de alvará de levantamento
07/06/2023, 14:01
Expedição de alvará de levantamento
07/06/2023, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
07/06/2023, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003628-88.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003628-88.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$321,99 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Dorojara da Silva Ribas Paulo Fernando da Silva RITA DE CASSIA DA SILVA OLIVEIRA UBIRAJARA FERNANDES DA SILVA - ESPOLIO 1. Conforme conta de ref. 38.1, o valor principal da dívida somada as custas processuais devidas em 22/04/2020 totalizavam R$ 072,95 (mil setenta e dois reais e noventa e cinco centavos). O valor devido neste feito executivo foi integralmente bloqueado junto ao sistema BACENJUD em 17/06/2020 (ref. 40.1). Pago o débito principal (ref. 75), competia a secretaria o recolhimento das custas processuais nos valores calculados à ref. 38.1. Portanto, DEFIRO o pedido de ref. 132.1, competindo a secretaria o recolhimento das custas processuais pendentes conforme conta de ref. 38.1. 2. No mais, cumpra-se a sentença de ref. 77. Intime-se. D.n. São José dos Pinhais, 13 de abril de 2023. Siderlei Ostrufka Cordeiro Juiz de Direito
07/06/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2023, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2023, 18:11
deferimento
13/04/2023, 17:52
Conclusão (para decisão)
13/04/2023, 16:46
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 00:20
Confirmada
17/03/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 18:01
Documento (Outros documentos)
06/03/2023, 18:01
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 22:54
Confirmada
07/02/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003628-88.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003628-88.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$321,99 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Dorojara da Silva Ribas Paulo Fernando da Silva RITA DE CASSIA DA SILVA OLIVEIRA UBIRAJARA FERNANDES DA SILVA - ESPOLIO 1. Considerando a certidão de mov. 123.1, em que informa que o saldo constante na conta judicial não abrange a totalidade das custas, intime-se a parte executada para complementar o pagamento relativo às custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de envio de protesto, nos termos da Instrução 12/2017 da CGJ. 2. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
30/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003628-88.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003628-88.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$321,99 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Dorojara da Silva Ribas Paulo Fernando da Silva RITA DE CASSIA DA SILVA OLIVEIRA UBIRAJARA FERNANDES DA SILVA - ESPOLIO 1. Diante da certidão do contador judicial de mov. 119.1, determino à Secretaria para que apresente os comprovantes de pagamento. 2. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
19/01/2023, 00:00
Mero expediente
17/01/2023, 18:06
Conclusão (para despacho)
16/01/2023, 17:28
Documento (Certidão)
16/01/2023, 17:28
Mero expediente
04/10/2022, 11:14
Conclusão (para decisão)
29/09/2022, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003628-88.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003628-88.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$321,99 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Dorojara da Silva Ribas Paulo Fernando da Silva RITA DE CASSIA DA SILVA OLIVEIRA UBIRAJARA FERNANDES DA SILVA - ESPOLIO 1. Diante da manifestação de mov. 114.1, remetam-se os autos ao contador judicial para esclarecimentos. 2. Após, conclusos para deliberações. 3. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
27/09/2022, 00:00
Documento (Certidão)
26/09/2022, 15:26
Confirmada
26/09/2022, 14:18
Remessa (em diligência)
26/09/2022, 09:52
Mero expediente
02/09/2022, 18:24
Conclusão (para decisão)
01/09/2022, 18:19
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 22:02
Confirmada
14/08/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 13:40
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 17:00
Confirmada
13/07/2022, 17:52
Remessa (em diligência)
01/07/2022, 15:40
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:26
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:26
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2022, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2022, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2022, 14:15
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 13:18
Decurso de Prazo
08/06/2022, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2022, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 15:03
Documento (Outros documentos)
16/05/2022, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 14:30
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 17:56
Confirmada
13/05/2022, 17:45
Remessa (em diligência)
28/04/2022, 15:18
Trânsito em julgado
28/04/2022, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 11:27
Confirmada
14/03/2022, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003628-88.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003628-88.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$321,99 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Dorojara da Silva Ribas Paulo Fernando da Silva RITA DE CASSIA DA SILVA OLIVEIRA UBIRAJARA FERNANDES DA SILVA - ESPOLIO Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias e transferências ao executado de verbas porventura já transferidas à conta judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 03 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 18:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/03/2022, 15:54
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 12:40
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 16:50
Confirmada
14/02/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 12:49
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 12:49
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2022, 13:05
Expedição de alvará de levantamento
12/01/2022, 18:30
Documento (Outros documentos)
16/12/2021, 16:02
Decurso de Prazo
24/06/2021, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2021, 14:02
Documento (Outros documentos)
14/05/2021, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 19:33
Mudança de Assunto Processual
23/04/2021, 13:58
Petição (Petição (outras))
28/12/2020, 10:13
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 11:32
Confirmada
09/12/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2020, 14:48
Expedição de alvará de levantamento
02/12/2020, 16:01
Ato ordinatório
30/11/2020, 17:55
Ato ordinatório
30/11/2020, 17:54
Ato ordinatório
30/11/2020, 17:54
Documento (Outros documentos)
28/11/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2020, 00:06
Decurso de Prazo
07/08/2020, 00:46
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 18:39
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 17:27
Documento (Outros documentos)
15/06/2020, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 10:47
Documento (Outros documentos)
22/04/2020, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 08:48
Conclusão (para decisão)
13/04/2020, 12:16
Remessa (em diligência)
13/04/2020, 12:16
Petição (Petição (outras))
13/04/2020, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 16:21
Decurso de Prazo
06/03/2020, 00:03
Decurso de Prazo
06/03/2020, 00:02
Decurso de Prazo
06/03/2020, 00:02
Decurso de Prazo
06/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 10:55
Expedição de documento (Carta)
05/02/2020, 17:35
Expedição de documento (Carta)
05/02/2020, 17:35
Expedição de documento (Carta)
05/02/2020, 17:35
Expedição de documento (Carta)
05/02/2020, 17:35
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)