Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 11:28
Confirmada
14/03/2022, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003251-20.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003251-20.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.430,29 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ANTONIO MOREIRA Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias e transferências ao executado de verbas porventura já transferidas à conta judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 03 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 18:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003251-20.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003251-20.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.430,29 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ANTONIO MOREIRA Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias e transferências ao executado de verbas porventura já transferidas à conta judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 03 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 18:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/03/2022, 17:09
Conclusão (para julgamento)
03/03/2022, 16:27
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 09:53
Confirmada
05/02/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 08:31
Documento (Outros documentos)
25/01/2022, 08:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/01/2022, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003251-20.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI¹ Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003251-20.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.430,29 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ANTONIO MOREIRA 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. 3. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
14/09/2021, 00:00
Por decisão judicial
13/09/2021, 01:12
Por decisão judicial
10/09/2021, 18:58
Conclusão (para decisão)
08/09/2021, 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/08/2021, 02:35
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 14:35
Confirmada
10/08/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 12:01
Documento (Outros documentos)
30/07/2021, 12:01
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003251-20.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003251-20.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.430,29 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): ANTONIO MOREIRA 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 10 de março de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
16/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
15/03/2021, 13:42
Por decisão judicial
10/03/2021, 17:42
Conclusão (para decisão)
10/03/2021, 17:19
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 16:12
Documento (Outros documentos)
27/11/2020, 15:39
Confirmada
27/11/2020, 15:36
Remessa (em diligência)
18/11/2020, 10:26
Conclusão (para decisão)
31/08/2020, 09:44
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 09:40
Documento (Outros documentos)
11/08/2020, 09:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/08/2020, 01:20
Por decisão judicial
11/05/2020, 16:34
Por decisão judicial
11/05/2020, 15:44
Conclusão (para decisão)
11/05/2020, 13:40
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2020, 15:11
deferimento
03/04/2020, 15:58
Conclusão (para decisão)
03/04/2020, 15:39
Petição (Petição (outras))
03/04/2020, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 15:55
Ato ordinatório
18/03/2020, 09:31
Ato ordinatório
18/03/2020, 09:30
Decurso de Prazo
11/03/2020, 00:02
Decurso de Prazo
11/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 10:25
Documento (Certidão)
17/02/2020, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 17:50
Expedição de documento (Carta)
14/02/2020, 13:12
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)