Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003884-94.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003884-94.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.609,78 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): GESIEL FERRAZ SENTENÇA Vistos etc. 1. Através do petitório retro, o exequente, informando o PAGAMENTO integral do crédito tributário executado e dos honorários de sucumbência, pugnou pela extinção da execução com base no art. 924, II, do CPC. 2.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pelo executado, observado eventual deferimento da gratuidade processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Procedam-se às diligências necessárias para o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 4. Postas as cautelas de estilo, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. SANDRA DAL'MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
10/04/2026, 00:00
Remessa (em diligência)
09/04/2026, 15:02
Trânsito em julgado
09/04/2026, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2026, 14:58
Confirmada
02/04/2026, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 13:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/03/2026, 17:31
Conclusão (para julgamento)
17/03/2026, 13:31
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 09:42
Confirmada
03/02/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 128) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2026, 14:58
Confirmada
02/04/2026, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 13:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/03/2026, 17:31
Conclusão (para julgamento)
17/03/2026, 13:31
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 09:42
Confirmada
03/02/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 128) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 17:58
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 10:45
Confirmada
26/09/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 123) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2025, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 16:47
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2025, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2025, 09:54
Expedição de alvará de levantamento
02/07/2025, 19:30
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 10:36
Confirmada
17/02/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 116) JUNTADA DE COMPROVANTE (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 15:32
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 17:21
Confirmada
21/09/2024, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 18:47
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 09:44
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:31
Confirmada
14/07/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 07:17
Documento (Outros documentos)
03/07/2024, 07:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/07/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003884-94.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003884-94.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.609,78 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): GESIEL FERRAZ 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 01 de junho de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
05/06/2023, 00:00
Por decisão judicial
02/06/2023, 13:24
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
01/06/2023, 16:05
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 13:10
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 08:27
Confirmada
30/05/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 08:00
Documento (Outros documentos)
19/05/2023, 07:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/05/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003884-94.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003884-94.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.609,78 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): GESIEL FERRAZ 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 60 (sessenta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 17 de março de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
21/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
20/03/2023, 15:50
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
17/03/2023, 18:21
Conclusão (para decisão)
16/03/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 17:13
Documento (Outros documentos)
27/01/2023, 15:06
Confirmada
22/01/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003884-94.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003884-94.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.609,78 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): GESIEL FERRAZ 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 60 (sessenta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) Siderlei Ostrufka Cordeiro Juiz de Direito Substituto
12/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 18:12
deferimento
11/01/2023, 17:19
Conclusão (para decisão)
11/01/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
21/12/2022, 09:51
Ato ordinatório
17/12/2022, 09:33
Ato ordinatório
17/12/2022, 09:32
Documento (Outros documentos)
16/12/2022, 16:39
Documento (Outros documentos)
16/12/2022, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2022, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 10:56
Documento (Outros documentos)
04/11/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 17:09
Confirmada
21/10/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 18:56
Documento (Outros documentos)
03/10/2022, 18:52
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 15:23
Confirmada
07/08/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 16:27
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 15:32
Ato ordinatório
18/03/2022, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003884-94.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003884-94.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.609,78 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): GESIEL FERRAZ 1. Proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado pelo sistema SISBAJUD. 2. Havendo bloqueio, intime-se o executado, por intermédio de Advogado ou, não tendo Advogado constituído, pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento - AR (art. 854, §2º, do NCPC). 3. Ocorrendo a indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, §1º, do NCPC). 4. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 5. Havendo alegação de impenhorabilidade e/ou ainda indisponibilidade excessiva pelo executado, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos (art. 854, §4º, do NCPC). 6. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado no prazo de 05 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. OFICIE-SE. 7. Na hipótese do item 6, intime-se o executado acerca da penhora para, em querendo, opor embargos à execução. 8.Ausente impugnação e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento ao exequente, com prazo de 90 (noventa) dias, devendo o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação, sendo cientificado que, decorrido o prazo, presumir-se-á a concordância tácita da satisfação, com conclusão para sentença de extinção. Intimem-se. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 18 de novembro de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Confirmada
23/02/2022, 15:36
Documento (Outros documentos)
10/02/2022, 16:58
Documento (Outros documentos)
03/12/2021, 15:10
Confirmada
03/12/2021, 15:06
Conclusão (para decisão)
18/11/2021, 16:15
Remessa (em diligência)
18/11/2021, 16:15
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 12:01
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 11:59
Confirmada
03/11/2021, 00:03
Confirmada
01/11/2021, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2021, 20:29
Documento (Outros documentos)
23/10/2021, 20:28
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 12:59
Documento (Outros documentos)
21/10/2021, 12:59
Documento (Outros documentos)
21/10/2021, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2021, 12:55
Documento (Outros documentos)
21/10/2021, 12:52
Documento (Outros documentos)
21/10/2021, 12:52
Documento (Outros documentos)
21/10/2021, 12:51
Expedição de documento (Carta)
03/09/2021, 15:40
Expedição de documento (Carta)
03/09/2021, 15:40
Expedição de documento (Carta)
03/09/2021, 15:40
Expedição de documento (Carta)
03/09/2021, 15:40
Expedição de documento (Carta)
03/09/2021, 15:40
Expedição de documento (Carta)
03/09/2021, 15:40
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 11:19
Confirmada
03/08/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 15:48
Confirmada
01/03/2021, 13:10
Confirmada
22/02/2021, 15:36
Confirmada
19/01/2021, 12:39
Confirmada
11/01/2021, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 16:45
Documento (Outros documentos)
18/12/2020, 15:24
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)