Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 11:19
Confirmada
18/10/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 99870-2096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000451-79.2007.8.16.0124 Arquivem-se os presentes autos, com as baixas, anotações e comunicações necessárias. Diligências necessárias. Palmeira, data da assinatura digital. Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 11:19
Confirmada
18/10/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 99870-2096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000451-79.2007.8.16.0124 Arquivem-se os presentes autos, com as baixas, anotações e comunicações necessárias. Diligências necessárias. Palmeira, data da assinatura digital. Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito
10/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 20:16
Arquivamento
03/10/2022, 17:04
Conclusão (para decisão)
23/08/2022, 01:05
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:29
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:29
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:29
Confirmada
13/08/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000451-79.2007.8.16.0124.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 99870-2096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000451-79.2007.8.16.0124 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$491.175,96 Exequente(s): MUNICÍPIO DE PALMEIRA Município de Palmeira/PR Executado(s): B F B LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL CHAMO O FEITO À ORDEM 1- Por tratar-se de questão de ordem pública, inicialmente DETERMINO a intimação de ambas as partes para que, no prazo comum e improrrogável de 05 (cinco) dias, se manifestem objetiva e especificamente sobre a eventual ocorrência de prescrição intercorrente nos presentes autos, à luz do disposto na Súmula de n.° 150-STF, art. 206, §5°, do Código Civil, e arts. 487, II, c/c artigo 924, V, ambos do Código de Processo Civil; o que faço com fundamento nos termos dos arts. 9° e 10, do CPC, que vedam a prolação de decisão surpresa. 2- Com ou sem manifestação, voltem conclusos. 3- Diligências necessárias. Palmeira, 21 de julho de 2022.[1] Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito [1] Devolução com atraso única e exclusivamente em razão do acúmulo involuntário de serviço, vez que esta Magistrada é a titular deste Juízo Único que conta com média anual de 2.534 (dois mil quinhentos e trinta e quatro) processos novos distribuídos em todas as suas Varas, dos quais são feitas mais de 1.000 (mil) conclusões mensais - sendo aproximadamente 50 (cinquenta) conclusões com pedido de urgência por semana; somadas à assoberbada pauta de audiências (com realização de audiências todos os dias da semana) e todas as incontáveis diligências administrativas exigidas pelos Foros Judiciais e Extrajudiciais.
03/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 17:13
Mero expediente
21/07/2022, 15:36
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 01:11
Documento (Certidão)
19/06/2022, 20:20
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:25
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:24
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:22
Confirmada
14/03/2022, 00:27
Confirmada
14/03/2022, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000451-79.2007.8.16.0124.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Celular: (42) 99870-2096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000451-79.2007.8.16.0124 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$491.175,96 Exequente(s): MUNICÍPIO DE PALMEIRA Município de Palmeira/PR Executado(s): B F B LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Inicialmente, nos termos do artigo 10, do Código de Processo Civil, que veda a prolação de decisão surpresa, intimem-se as partes, por seus procuradores, para que se manifestem especificamente sobre os documentos e/ou pedidos juntados no mov. retro. Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem para análise e deliberação. Diligências necessárias. Intimem-se. Palmeira, data da assinatura digital. Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito