Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2024, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2024, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2024, 17:17
Documento (Outros documentos)
28/06/2024, 17:37
Confirmada
28/06/2024, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004784-32.2016.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004784-32.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$412,47 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): OZEIAS FELICIANO JUNIOR GRÁFICA BARÃO Ozeias Feliciano Junior SENTENÇA Vistos etc. 1. Através do petitório retro, a exequente, informando o PAGAMENTO integral do crédito tributário executado e dos honorários de sucumbência, pugnou pela extinção da execução com base no art. 924, II, do CPC. 2.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Procedam-se às diligências necessárias para o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 4. Postas as cautelas de estilo, arquivem-se. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2024, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2024, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2024, 17:17
Documento (Outros documentos)
28/06/2024, 17:37
Confirmada
28/06/2024, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004784-32.2016.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004784-32.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$412,47 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): OZEIAS FELICIANO JUNIOR GRÁFICA BARÃO Ozeias Feliciano Junior SENTENÇA Vistos etc. 1. Através do petitório retro, a exequente, informando o PAGAMENTO integral do crédito tributário executado e dos honorários de sucumbência, pugnou pela extinção da execução com base no art. 924, II, do CPC. 2.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Procedam-se às diligências necessárias para o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 4. Postas as cautelas de estilo, arquivem-se. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
27/05/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
24/05/2024, 16:29
Trânsito em julgado
24/05/2024, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2024, 16:16
Confirmada
24/05/2024, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 12:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/05/2024, 12:01
Conclusão (para julgamento)
23/05/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 10:54
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2024, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2024, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2024, 09:44
Expedição de alvará de levantamento
22/03/2024, 11:45
Expedição de alvará de levantamento
22/03/2024, 11:45
Expedição de alvará de levantamento
22/03/2024, 11:45
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 07:56
Ato ordinatório
09/12/2023, 09:35
Ato ordinatório
09/12/2023, 09:33
Confirmada
09/12/2023, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2023, 09:32
Expedição de alvará de levantamento
30/11/2023, 11:15
Expedição de alvará de levantamento
30/11/2023, 11:01
Documento (Outros documentos)
29/11/2023, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2023, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 13:12
Confirmada
03/12/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 16:32
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 16:32
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 16:51
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 15:50
Confirmada
16/08/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 17:43
Documento (Outros documentos)
05/08/2022, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 15:32
Ato ordinatório
18/03/2022, 08:44
Ato ordinatório
16/03/2022, 08:43
Ato ordinatório
16/03/2022, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004784-32.2016.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004784-32.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$412,47 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): OZEIAS FELICIANO JUNIOR GRÁFICA BARÃO Ozeias Feliciano Junior 1. Proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado Ozeias Feliciano Junior pelo sistema SISBAJUD. 2. Havendo bloqueio, intime-se o executado, por intermédio de Advogado ou, não tendo Advogado constituído, pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento - AR (art. 854, §2º, do NCPC). 3. Ocorrendo a indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, §1º, do NCPC). 4. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 5. Havendo alegação de impenhorabilidade e/ou ainda indisponibilidade excessiva pelo executado, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos (art. 854, §4º, do NCPC). 6. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado no prazo de 05 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. OFICIE-SE. 7. Na hipótese do item 6, intime-se o executado acerca da penhora para, em querendo, opor embargos à execução. 8.Ausente impugnação e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento ao exequente, com prazo de 90 (noventa) dias, devendo o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação, sendo cientificado que, decorrido o prazo, presumir-se-á a concordância tácita da satisfação, com conclusão para sentença de extinção. Intimem-se. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 16 de novembro de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/12/2021, 11:31
Confirmada
03/12/2021, 11:24
Decurso de Prazo
20/11/2021, 01:18
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 22:35
Conclusão (para decisão)
16/11/2021, 12:29
Remessa (em diligência)
16/11/2021, 12:29
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 15:28
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 15:27
Confirmada
11/11/2021, 00:02
Confirmada
06/11/2021, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2021, 21:05
Documento (Outros documentos)
31/10/2021, 21:04
Documento (Outros documentos)
31/10/2021, 21:01
Documento (Outros documentos)
31/10/2021, 20:58
Documento (Outros documentos)
31/10/2021, 20:55
Decurso de Prazo
27/10/2021, 00:04
Decurso de Prazo
27/10/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2021, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2021, 16:24
Documento (Outros documentos)
26/10/2021, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2021, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2021, 16:21
Expedição de documento (Carta)
27/09/2021, 09:11
Expedição de documento (Carta)
27/09/2021, 09:10
Expedição de documento (Carta)
27/09/2021, 09:09
Expedição de documento (Carta)
27/09/2021, 09:08
Expedição de documento (Carta)
27/09/2021, 09:07
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 15:58
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 15:05
Confirmada
29/08/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 15:05
Documento (Outros documentos)
26/04/2021, 17:56
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 17:20
Confirmada
22/03/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 14:09
Documento (Outros documentos)
11/03/2021, 14:08
Documento (Informações)
23/02/2021, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004784-32.2016.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004784-32.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$412,47 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): OZEIAS FELICIANO JUNIOR GRÁFICA BARÃO 1. Defere-se o pedido de evento 28.1, pois, em se tratando de firma individual, o empresário deve responder de forma solidária e ilimitada pelas dívidas contraídas em nome da empresa. Assim, determina-se a inclusão da pessoa física de Ozeias Feliciano Júnior no polo passivo desta execução, a fim de que seus bens respondam ilimitadamente e solidariamente pela dívida excutida nestes autos, com fundamento no artigo 135 do Código Tributário Nacional. Anote-se; 2. Efetuem-se as anotações pertinentes para retificação da autuação e distribuição. Em seguida, cite-se o novo executado no endereço indicado no evento. 28.1, a fim de que pague a dívida no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de constrição de bens. Expeça-se a competente carta de citação; Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. Siderlei Ostrufka Cordeiro Juiz de Direito Substituto
22/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Carta)
19/02/2021, 17:20
Remessa (em diligência)
19/02/2021, 17:19
Ato ordinatório
19/02/2021, 17:18
deferimento
29/01/2021, 08:24
Conclusão (para decisão)
25/01/2021, 18:12
Desarquivamento
25/01/2021, 18:11
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 10:03
Decurso de Prazo
06/11/2018, 04:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2018, 00:23
Provisório
16/10/2018, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2018, 15:31
Documento (Certidão)
16/10/2018, 15:30
Decurso de Prazo
14/08/2018, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2018, 17:32
Documento (Outros documentos)
20/07/2018, 17:32
Documento (Outros documentos)
01/08/2017, 07:20
Conclusão (para decisão)
28/06/2017, 13:43
Documento (Outros documentos)
05/05/2017, 17:13
Remessa (em diligência)
28/04/2017, 15:16
Documento (Outros documentos)
28/04/2017, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2017, 17:02
Decurso de Prazo
02/12/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)